Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
A Administração Pública na condição de tomadora de serviços não poderá ser responsabilizada de forma subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos por seu prestador de modo direto e automático, o que é vedado pela Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADC Acórdão/STF. Tema 1118 do STF. A administração pública só pode ser responsabilizada por encargos trabalhistas não cumpridos pela empresa terceirizada se for comprovada negligência na fiscalização do contrato. Ausentes provas concretas do autor, da ausência de fiscalização do contrato pelo ente público. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO DO RECLAMANTE. ... ()
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