1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - LEI MUNICIPAL 2.052/10 - CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - INCIDENTE DE ARGUIIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.0000.21.190634-2/001 - PLANO DE MANEJO - ELABORAÇÃO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
-No julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 1.0000.21.190634-2/002, o Órgão Especial decidiu que a Lei municipal 2.052/2010 se limitou a declarar a cachoeira do Distrito de Silvestre como Monumento Natural, de modo a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, o que não enseja despesas diretas à Administração e, portanto, não representa ofensa ao princípio das separação dos poderes. ... ()
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2 - STJ Processo civil. Administrativo. Meio ambiente. Unidade de conservação da natureza. Entendimento do tribunal de origem em consonância com o entendimento do STJ. Alegação de divergência jurisprudêncial. Não acolhimento.
«I - Trata-se na origem de agravo de instrumento contra decisão que nos autos de ação civil pública concedeu tutela de urgência determinando que o requerido se abstenha imediatamente de explorar produtos e desenvolver atividades florestais, até a regularização nos órgãos competentes bem como determinou que o mesmo proceda ao licenciamento ambiental de seus empreendimentos; determinou também o bloqueio de bens imóveis, automóveis e ativos financeiros do requerido. O agravo de instrumento objetiva revogar a decisão agravada. O Tribunal a quo não conheceu do agravo de instrumento. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Meio ambiente. Unidade de conservação da natureza. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. Na origem se trata de ação civil pública que objetiva seja determinada a regularização das áreas de preservação permanente - APP e de reserva legal de imóvel de propriedade dos ora embargantes. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para determinar a demarcação do percentual exigido para instituição de área de reserva legal sem o cômputo da área de preservação permanente. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()
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4 - TJSP MEIO AMBIENTE - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERVENÇÃO IRREGULAR EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO SITUADA NO PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR -
Sentença de parcial procedência - Insurgência dos réus - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - O juiz, destinatário da prova e, em última análise, único legitimado para decidir acerca da suficiência do quadro probatório constante dos autos, entendendo que a matéria controvertida estava suficientemente esclarecida, julgou o mérito - Prova oral que se afigura despicienda - MÉRITO - DANOS AMBIENTAIS - Prova documental carreada aos autos que demonstra a existência de impermeabilização do solo em área situada no interior do Parque Estadual da Serra do Mar - Réus que admitem a intervenção, bem como não apresentam qualquer autorização para a intervenção relatada nos autos - Desfazimento das construções irregulares que se impõe - De mais a mais, direito à moradia que deve ser sopesado com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO FLORESTAL E DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL - Omissão que pode, a depender das circunstâncias do caso, ser considerada causa direta ou indireta do dano, ensejando, assim, sua responsabilidade objetiva, ilimitada, solidária e de execução subsidiária - Hipótese dos autos que configura a responsabilidade dos entes estatais, ressalvando apenas a subsidiariedade quanto à execução das obrigações impostas - Responsabilidade por danos ambientais, ainda que solidária, é de execução subsidiária em relação aos entes públicos - Necessidade de verificação da incapacidade e impossibilidade de cumprimento das obrigações pelo degradador principal para, então, direcionar a execução da medida à Fundação Florestal e à Municipalidade - Precedentes do C. STJ - Sentença parcialmente reformada apenas para limitar a execução das obrigações impostas à Fundação Florestal - RECURSO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL PARCIALMENTE PROVIDO, IMPROVIDOS OS APELOS INTERPOSTOS PELOS PARTICULARES E PELA MUNICIPALIDADE... ()
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5 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ELABORAÇÃO DE PLANO DE MANEJO. 1. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA PARQUE MUNICIPAL ILHA DO RIO DA PRAIA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE MANEJO SUSTENTÁVEL. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO.
Área de Proteção Ambiental - APA Parque Municipal Ilha do Rio da Praia criada pelo Decreto que não possui Plano de Manejo após decorridos 14 anos de sua criação. Lei 9.985/2000 que ao disciplinar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação de Natureza previu a elaboração do Plano de Manejo das Unidades de Conservação no prazo de 05 anos de sua criação. Omissão do Poder Público caracterizado pelo decurso de considerável lapso temporal à conclusão de elaboração do Plano de Manejo. Instrumento essencial à preservação da APA e adequação de sua utilização socioeconômica pela população local. Obrigação de fazer que se revela medida adequada a efetiva tutela do meio ambiente, obrigação de natureza vinculante que recai sobre o Estado e a Fundação de direito público responsável pela elaboração do Plano de Manejo. 2. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. Elaboração de cronograma Plano de Manejo que compreende complexidade técnica e procedimento obrigatórios a serem observados. Prazo que deve ser majorado para 240 dias a possibilitar o regular cumprimento da obrigação de fazer. Sentença parcialmente reformada, apenas e tão somente para majorar o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer. Recursos parcialmente providos... ()
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6 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. INTERVENÇÃO EM ZONA DE AMORTECIMENTO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PERMANENTE - PARQUE DA SERRA DO MAR. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Ocorrência. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Caso em que controversa a existência de área de preservação permanente e a extensão da supressão de vegetação. Inexistência de oportunidade à parte de produção da prova pericial. Feito sentenciado antecipadamente. Necessidade de dilação probatória. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença anulada. Recurso provido... ()
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7 - STJ Tributário. IPTU. Meio ambiente. Unidade de conservação integral. Processo civil e tributário. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, «e, CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Incidência de IPTU sobre imóvel particular situado integralmente em unidade de conservação integral. Estação ecológica. Limitação administrativo no caso concreto que impõe restrição do proprietário ao exercício do domínio útil. Não caracterização da hipótese de incidência do CTN, art. 34. Área considerada rural. Não cabimento de IPTU, mas itr. Competência tributária exclusiva da União. Recurso especial parcialmente provido. Lei 9.985/2000, art. 9º, § 1º. Lei 9.985/2000, art. 49
«1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO - MEIO AMBIENTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
Unidade de Conservação Estação Ecológica de Águas de Santa Bárbara - Danos ambientais decorrentes do tráfego de veículos na Rodovia SP-261, que atravessa o interior da Unidade de Conservação - Prova pericial que reconheceu a existência de danos de baixo impacto ambiental (deposição de entulho, início de processo erosivo e carreamento de sedimentos para curso dágua) - Adequação das medidas preventivas adotadas pela autarquia estadual reconhecida - Inviabilidade técnica da alteração do traçado da rodovia, em razão da inadequação da via alternativa existente - Possibilidade de restauração integral da área afetada - Necessidade de adoção das providências técnicas apontadas pelo perito judicial - Danos ambientais irreparáveis não demonstrados - DANOS MORAIS COLETIVOS - Ausência de demonstração de que o fato causou repercussões negativas na coletividade - Inexistência de ofensa ao sentimento íntimo coletivo - Indenização indevida - RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE, IMPROVIDO O APELO DO AUTOR... ()
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9 - TJSP Meio ambiente. Ação civil pública. Meio Ambiente. Área de proteção ambiental. Estação Ecológica Juréia-Itatins. Pretensão de suspender o trânsito monitorado e controlado de determinado número de pessoas no Caminho do Imperador, existente em Unidade de Preservação, por outro que entende a associação autora mais adequado. Inadmissibilidade. Questão que não pode ser objeto de decisão liminar, porque ausentes provas de dano iminente ao meio ambiente por parte do Estado de São Paulo. Reconhecimento. Hipótese de simples descontentamento do particular com a forma de gestão de Unidade de Conservação pelo Poder Público. Ausência de demonstração de existência de dano ao meio ambiente ou malversação do patrimônio ecológico estadual. Produção de provas no momento apropriado. Necessidade. Decisão mantida. Recurso improvido.
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10 - TJSP Meio ambiente. Crime contra o meio ambiente. Poluição. Unidade de Conservação Ambiental.
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11 - TJSP MEIO AMBIENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR -
Decisão que determinou a cessação das atividades de extração minerária dentro do perímetro do Parque, em cumprimento a determinação prevista no título judicial - Decisões proferidas pelos órgãos ambientais responsáveis pela renovação do licenciamento da atividade que são contrárias à continuidade da exploração dentro da área da Unidade de Conservação, entendendo pela redução da poligonal para manutenção da atividade exclusivamente na área situada fora da UC - Pendência de recurso administrativo que não tem o condão de suspender a eficácia da tutela ambiental reconhecida no título judicial, que admite a intervenção dentro do perímetro do Parque somente com autorização do órgão ambiental, a qual inexiste no caso - Suspensão da atividade dentro da área do Parque de rigor, admitida sua continuidade fora do perímetro da UC - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO - MEIO AMBIENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DA AÇÃO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA -
Ação ordinária que não se confunde com mandado de segurança - Desnecessidade de produção de outras provas para resolução da lide - Preliminar afastada - MÉRITO - Supressão de vegetação nativa em loteamento urbano («Vila Aviação) - Imóvel localizado em perímetro urbano, fora de área de preservação permanente ou de unidade de conservação - Comprovação de que o loteamento foi aprovado e registrado com observância da legislação vigente à época (Decreta Lei 58/37) - Aplicabilidade da regra prevista no art. 40, parágrafo único, da Lei Estadual 15.684/2015, conforme entendimento fixado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 0019292-98.2013.8.26.0071 - Possibilidade de supressão da vegetação existente no imóvel de propriedade da autora - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO, com observação... ()
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13 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. 1. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inocorrência. Apelante que adquiriu a posse do imóvel do réu mais de 8 anos após a propositura da ação, por instrumento particular de cessão. Intervenção no processo na condição de assistente litisconsorcial, conforme CPC, art. 109. Recebimento do processo no estado em que se encontrava. Impossível a retroação das fases processuais a seu favor. 2. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. Impossibilidade. Descabida a suspensão do processo em razão da tramitação de outra ação em que se discute questão diversa, e que distintas as partes, causa de pedir e pedido, e ainda proposta posteriormente à presente ação. 3. ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO INTEGRAL. ESTAÇÃO ECOLÓGICA JURÉIA-ITATINS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Conjunto probatório que concluiu estar localizado o imóvel em área da Estação Ecológica Juréia-Itatins, de propriedade da Fazenda Pública Estadual, nos termos das matrículas 200.010 e 200.011 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, ambas abertas após o trânsito em julgado de ação discriminatória que atribuiu à Fazenda do Estado de São Paulo toda a área denominada 9º Perímetro de Iguape. Ocupação irregular caracterizada a determinar a reintegração do imóvel pelo Poder Público. 4. MORADOR TRADICIONAL. Imóvel localizado em unidade de conservação integral estadual que não é utilizado como moradia de população tradicional do local, mas por pessoa que, posteriormente, se fixou e utilizou a área para finalidade de veraneio. Hipótese que não se caracteriza como exceção a utilização de imóvel em Área de Proteção Ambiental. 5. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO - MEIO AMBIENTE - MANDADO DE SEGURANÇA - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA EDIFICAÇÃO EM LOTEAMENTO URBANO -
Prova documental que comprova que os lotes se encontram inserido dentro do loteamento «Vila Aviação, em perímetro urbano, fora da área de preservação permanente ou de unidade de conservação - Observância, ademais, do entendimento fixado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 0019292-98.2013.8.26.0071, com eficácia vinculante - Possibilidade de supressão da vegetação existente no imóvel de propriedade da impetrante - Concessão da ordem - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO - MEIO AMBIENTE - MANDADO DE SEGURANÇA - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA EDIFICAÇÃO EM LOTEAMENTO URBANO - CARÊNCIA DA AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA -
Inocorrência - Ausência de apresentação de requerimento administrativo prévio que não obsta a propositura da presente demanda - Direito dos autores comprovado de plano pelos documentos juntados - Precedente desta C. Câmara - Preliminar afastada - MÉRITO - Prova documental que comprova que os lotes estão inseridos dentro do loteamento «Vila Aviação, em perímetro urbano, fora da área de preservação permanente ou de unidade de conservação - Observância, ademais, do entendimento fixado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 0019292-98.2013.8.26.0071, com eficácia vinculante - Possibilidade de supressão da vegetação existente no imóvel de propriedade dos impetrantes - Concessão da ordem - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PESQUISA MINERAL EM REGIÃO VIZINHA A UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. ORDEM DENEGADA. APELO DA IMPETRANTE. RECURSO QUE NÃO PROSPERA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E PLEITO DE INGRESSO DE NOVOS SUJEITOS PROCESSUAIS.
Em primeiro lugar, não prospera a pretensão de remessa do feito à Justiça Federal, tampouco o ingresso de outros sujeitos, pois superada a fase de modificação do pedido e integração de legitimados à lide. Quanto à aventada competência da Justiça Federal, a controvérsia gira em torno de atos administrativos emanados de órgãos estaduais. Dessa forma, não se verifica interesse da União, mas sim do ente particular impetrante, em contraste com o interesse público de defesa ambiental de unidades de conservação deste Estado de São Paulo. Assim, a competência é efetivamente da Justiça Estadual. No mais, o apelo não comporta acolhida. No mandado de segurança a parte impetrante deve exibir prova pré-constituída do direito alegado, descabendo dilação probatória em razão da característica própria do rito processual do «mandamus, que prestigia a celeridade. No caso, a impetrante, ora apelante, não logrou comprovar os fatos alegados na exordial, restando mantida a presunção de veracidade e legitimidade das autuações por infrações ambientais e legalidade do ato administrativo de desautorização das pesquisas minerais na região adjacente ao Parque Estadual Itaberaba. Não há nos autos autorização dos órgãos mencionados para viabilizar o prosseguimento do pedido e garantir a possibilidade de intervenção no local, o que é indispensável, nos termos da Lei 7.805/1989, art. 17. Não demonstrou a apelante a anuência da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA e ICMBio ou de ter feito Requerimento de Redução de Área para então realizar a pesquisa de mineração objeto do Alvará SEI 2226526. Por fim, tem-se pela legitimidade dos autos de infração e aplicação de multas (fls. 78/95), lavrados após a constatação conjunta com a Polícia Militar Ambiental (tendo sido elaborados Boletins de Ocorrência 202202080110274 e 202203100106501) de que a apelante prosseguia nos trabalhos de pesquisa, com perfuração de terra e recolhimento de amostras na região da Floresta Guarulhos, área contígua ao Parque Estadual Itaberaba, sem autorização do órgão gestor. Sentença de denegação da ordem mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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17 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Reserva particular de patrimônio natural. Área de interesse público. Áreas particulares gravadas com perpetuidade. Unidade de uso sustentável. Determinação legal de que deve ser verificada a existência de interesse público. Responsabilidade do CONAMA, do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA, a justificar o interesse da União. Competência da Justiça Federal. Lei 9.985/00, art. 21, § 1º. CF/88, art. 109, IV.
«De acordo com a Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as Reservas Particulares de Patrimônio Natural são áreas privadas, gravadas com perpetuidade, que representam um tipo de Unidade de Uso Sustentável e têm por objetivo a conservação da diversidade biológica de determinada Região. A Lei 9.985/2000 determina que só será transformada em Reserva Particular de Patrimônio Natural, a área em que se verificar a «existência de interesse público. Ressalva de que os responsáveis pelas orientações técnicas e científicas ao proprietário da reserva, incluindo-se aí a elaboração dos Planos de Manejo, Proteção e Gestão da unidade são o CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA, sendo que este ainda detém a administração das unidades de conservação - tudo a justificar o interesse da União.... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMÓVEL SITUADO EM UBATUBA. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO CARACTERIZADA COMO DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO (BIOMA MATA ATLÂNTICA). AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM FACE DO CAUSADOR DIRETO DO DANO E IMPROCEDENTE EM FACE DO MUNICÍPIO DE UBATUBA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROSPERA.
Em consonância com a Súmula 652/STJ, o dever de reparação do dano ambiental é direcionado em primeiro lugar ao poluidor direto e o ônus da reparação pode ser atribuído à Administração Pública de modo subsidiário, ou seja, se o efetivo causador do dano não o reparar. Mostra-se indispensável, portanto, que haja a omissão do ente público. De qualquer forma, ainda que se considere a responsabilidade ambiental de cunho objetivo, isso não afasta a necessidade de configuração do nexo causal. No presente caso, porém, não se configurou o nexo causal, tanto menos a aventada omissão do Município de Ubatuba. A supressão da vegetação caracterizada como de especial preservação (bioma Mata Atlântica; floresta ombrófila densa, secundária em estágio inicial de regeneração) ocorreu em imóvel situado fora de área de proteção permanente (APP) ou de unidade de conservação (UC). Consta roçada em área utilizada para o plantio de «pinus, conforme se depreende às fls. 64. E embora haja menção a um embargo de obra, o documento não consta dos autos, não se verificando qualquer edificação ou construção civil que exigisse fiscalização e autorização da municipalidade. Portanto, a supressão da vegetação nativa e impedimento à regeneração autorizava as medidas fiscalizatórias e sancionatórias adotadas pela Polícia Militar Ambiental e por demais órgãos ambientais competentes e vinculados ao Estado de São Paulo. E não sendo o caso de ocupação ou parcelamento do solo para construção de moradia ou de outra edificação, não se vislumbra negligência do Município de Ubatuba por não ter identificado o dano ambiental nem fiscalizado o fato em comento. Além disso, não consta instauração de Inquérito Civil pela Promotoria de Justiça de Ubatuba, mas apenas Peça de Informação (fls. 08/93), não se localizando nos autos qualquer interpelação, notificação ou ciência direcionada ao Município de Ubatuba para que viesse a adotar providências no âmbito administrativo. Por conseguinte, não configurada a omissão da municipalidade, impõe-se a manutenção da r. sentença de improcedência da lide em face do Município de Ubatuba, permanecendo o julgado tal como exarado. RECURSO DESPROVIDO... ()
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19 - TJSP DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA OBJETIVANDO A RECOMPOSIÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS CONSISTENTES EM INTERVENÇÃO EM ÁREA NÃO INSERIDA EM APP E NEM EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. ÁREA COM VEGETAÇÃO DE ESPECIAL PROTEÇÃO (MATA ATLÂNTICA). FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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20 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Conduta perpetrada em área que não se confunde com unidade de conservação. Atipicidade da conduta. Conduta típica de impedir ou dificultar regeneração da vegetação. Configuração. Recurso parcialmente provido. Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48.
««Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação não se confundem, pois são regidas por leis diferentes, consubstanciando institutos diversos do Direito Ambiental. Conduta perpetrada em área de preservação permanente, afastando a incidência do tipo penal do Lei 9.605/1998, art. 40 que menciona Unidade de Conservação. Hipótese caracterizadora da conduta típica descrita no art. 48 da Lei Ambiental.... ()