1 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição sindical instituída em instrumento coletivo mediante autorização dos associados do sindicato. Cobrança indevida dos não associados. Direito à liberdade sindical e de associação. Precedente Normativo 119/TST. CF/88, arts. 5º, II e XX e 8º, V.
«Ainda que o desconto em favor da entidade sindical esteja previsto em instrumento de negociação coletiva, teoricamente aprovado após consenso das partes e precedida de regular assembleia sindical, a extensão da cobrança do desconto a todos os trabalhadores, incluídos os não associados à entidade de classe, afronta os princípios de liberdade de associação (art. 5º, XX) e liberdade sindical (CF/88, art. 8º, V), ambos da Constituição Federal. A questão é tratada pelo Precedente Normativo 119/TST, sendo solucionada sob o ângulo da legalidade (CF/88, art. 5º, II, e 8º, V). ... ()
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2 - TRT2 Sindicato. Liberdade sindical. Obrigatoriedade de contribuição contra a liberdade de associação. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 8º, IV e V. CLT, art. 513, «e.
«Impor a cobrança de uma contribuição contra a liberdade de não se associar é o mesmo que obrigar à vinculação associativa. ... ()
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3 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical. Desconto a não associados. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Liberdade sindical. Vínculo associativo. Precedente Normativo 119/TST. CF/88, art. 5º, XX e 8º, V.
«A Constituição Federal consagra a «liberdade sindical, vale dizer, a livre disposição de escolha que o empregado pode exercer sobre firmar, ou não, o vínculo associativo profissional ou sindical (art. 8º), coerentemente com o art. 5º, XX, assegurando que «ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A estipulação de contribuições a não associados intenta cercear os efeitos decorrentes da opção de não ser associado, não se tolera, pois, que um grupo de pessoas, reunidas em assembléia, possa impor obrigação que irá afetar a terceiros desinteressados pelo regime participativo, conferindo-lhes ônus de contribuições não previstas em lei, ideando-lhe a feição de tributo. Aplicação do Precedente Normativo 119/TST.... ()
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4 - TRT2 Sindicato. Liberdade sindical. Obrigatoriedade de contribuição contra a liberdade de associação. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 8º, IV e V. CLT, art. 513, «e. Inconstitucionalidade.
«... A interpretação do vocábulo «participação do CLT, art. 513, «e, com o sentido de tratar indistintamente os associados e não associados não é compatível com o atual sistema constitucional, por colidir com a liberdade de associação profissional (CF/88, art. 8º, V), sob pena de tornar sem efeito o direito de não associação, eis que o indivíduo passaria a contribuir para associação que optou por não pertencer. Dessa forma, o desconto não autorizado fere a intangibilidade salarial. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM ASSEMBLEIA GERAL DO SINDICATO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PRÉVIA E EXPRESSA. LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Com a entrada em vigor da citada Lei 13.467/2017, o CLT, art. 579 é claro ao vincular a possibilidade de desconto à autorização expressa e prévia dos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional. Considerando que a liberdade sindical de filiação ou não filiação (positiva ou negativa) a sindicato constitui um direito individual, não se afigura possível que a realização de assembleia geral possa suprir a necessidade de que o próprio integrante da categoria manifeste livremente sua vontade em relação ao desconto. 2. Na hipótese, o acórdão regional entendeu devido o pagamento das contribuições sindicais pela ré em favor do sindicato autor, sob os seguintes fundamentos: « Conforme já referido, a contribuição sindical, regulada nos arts. 578 a 591 da CLT, tem natureza jurídica tributária e é compulsória. Possuindo a contribuição sindical natureza tributária, nos termos do CLT, art. 580, ‘é devida por todos aqueles que participarem de uma categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (...).’ Trata-se de uma receita sindical recolhida uma vez por ano, nos meses e quantias estabelecidas pela CLT, tanto em relação ao empregado, profissional liberal ou empregador. Logo, independe de previsão em instrumento coletivo ou autorização em assembleia geral dos integrantes da categoria profissional ou econômica, pois tem natureza tributária e é destinada ao financiamento de todo o sistema sindical brasileiro (sindicato, federação e confederação). (...) A contribuição sindical tem por finalidade custear as atividades sindicais decorrentes de suas atribuições legais. Portanto, o suporte financeiro resultante dessa contribuição tem estreita vinculação com manutenção dos sindicatos, que, na sua atuação, beneficiam toda a categoria profissional ou econômica. Assim, legal e eticamente, não faz sentido que a contribuição sindical não seja também suportada pelos não associados ao sindicato. Não existe qualquer atentado à liberdade individual de associação (art. 5º, XX, CF/88), pois não se está obrigando alguém a se filiar ao sindicato ou contribuir regularmente para seu sustento econômico, mas simplesmente reconhecendo seu dever de ajudar a suportar as atividades sindicais, retribuindo assim, ainda que minimamente, os benefícios que lhe proporcionou a atuação sindical. 3. No entanto, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se firmado no sentido de que, para haver o desconto da contribuição sindical dos integrantes da categoria, deve-se observar a exigência legal de autorização prévia e expressa de cada trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - STJ Sindicato. Desmembramento. Base territorial. Princípio da unicidade e da liberdade sindical. Precedentes do STJ. CF/88, art. 8º, I e II. CLT, art. 570 e CLT, art. 571.
«A Constituição Federal assegura a liberdade de associação profissional e sindical, desde que respeitada a base territorial. O princípio da unicidade sindical tem a finalidade de impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional; o desmembramento de profissionais de categorias associadas para formação de novo sindicato que melhor as represente e melhor atenda a seus interesses específicos, é consequência da liberdade sindical, eliminando a interferência do Estado sobre a conveniência ou oportunidade do desmembramento.... ()
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7 - STJ Sindicato. Liberdade de associação profissional. Princípio da unicidade sindical. Desmembramento e desfiliação. Sindicato dos professores e sindicato dos professores do ensino superior. Categoria mais específica. Admissibilidade. CF/88, art. 8º, I e II.
«A liberdade de associação profissional e sindical está erigida como significativa realidade constitucional, favorecendo o fortalecimento das categorias profissionais (CF/88, art. 8º). ... ()
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8 - STJ Sindicato. Liberdade de associação profissional. Princípio da unicidade sindical. Desmembramento e desfiliação. Sindicato dos professores e sindicato dos professores do ensino superior. Categoria mais específica. Admissibilidade. CF/88, art. 8º, I e II.
«A liberdade de associação profissional e sindical está erigida como significativa realidade constitucional, favorecendo o fortalecimento das categorias profissionais (CF/88, art. 8º). ... ()
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9 - STJ Sindicato. Liberdade sindical. Amplitude. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 515 e ss.
«... A vigente CF, em seu art. 8º, assegurou liberdade sindical muito ampla, proibindo até mesmo à lei de exigir autorização do Estado para a fundação de um sindicato. Não pode o Poder Público estabelecer condições, restrições para se criar uma associação sindical. Hoje não se discute mais sua liberdade de instituição e total autonomia para organizar-se e sua imunidade perante o Estado. Está bem claro pelo texto constitucional (art. 8º, I) serem vedadas ao Poder Público «a interferência e a intervenção na organização sindical. De simples órgão colaborador do Poder Público, passou o Sindicato a entidade livre de quaisquer interferência ou intervenção do Estado. Lembra Celso Ribeiro Bastos, ao comentar o art. 8º, I, da vigente Constituição (2º vol. pág. 511) que: «Neste inciso, ora sob comento, temos consagrado a liberdade de instituição ou fundação, assim como da autonomia organizacional e sua intangibilidade por parte do Estado. Tendo o atual ordenamento constitucional proibido qualquer intervenção ou interferência na vida sindical, foram duramente atingidos os dispositivos constantes da Seção II do Capítulo I, do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho. Tem razão Amauri Mascaro Nascimento em seu livro «Iniciação ao Direito do Trabalho, 14ª ed. revista e atualizada, ao acentuar: «De uma legislação ordinária altamente interferente e que previa até mesmo a destituição da diretoria e a administração do sindicato por uma junta interventora designada pelo Estado, passamos, no regime da Constituição Federal de 1988, para a proibição da interferência e da intervenção, com o que não pode o Ministério do Trabalho exercer atos que cerceiem essa liberdade, restando, apenas, a atuação jurisdicional. ... (Min. Garcia Vieira).... ()
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10 - TJSP Família. Sindicato. Contribuição sindical. Trabalhador rural. Tributo instituído por Lei e obrigatório a todos os membros de uma categoria profissional ou econômica, filiados ou não. Princípio da liberdade de associação e filiação sindical não violados. CF/88, art. 8º, V. Necessidade, todavia, de publicação de editais pelas entidades sindicais, concernentes ao recolhimento do imposto sindical em respeito aos princípios da publicidade, da segurança jurídica e da não-surpresa do contribuinte. CLT, art. 605. Requisito não atendido. Crédito tributário considerado inexistente. Ação improcedente. Recurso provido para esse fim.
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11 - STF Sindicato. Contribuição confederativa. CF/88, art. 8º, IV. Auto aplicabilidade. Necessidade de filiação à entidade sindical. Princípio constitucional da liberdade de associação.
«O preceito inscrito no CF/88, art. 8º, IV - que versa o tema da contribuição confederativa - dispõe de eficácia plena e reveste-se de aplicabilidade direta, imediata e integral, não dependendo, em conseqüência, para incidir juridicamente, de qualquer complementação normativa ulterior. Precedentes. ... ()
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12 - STF Sindicato. Contribuição confederativa. CF/88, art. 8º, IV. Auto-aplicabilidade. Necessidade de filiação à entidade sindical. Princípio constitucional da liberdade de associação.
«O preceito inscrito na CF/88, art 8º, IV - que versa o tema da contribuição confederativa - dispõe de eficácia plena e reveste-se de aplicabilidade direta, imediata e integral, não dependendo, em conseqüência, para incidir juridicamente, de qualquer complementação normativa ulterior. Precedentes. ... ()
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13 - TRT2 Contribuição assistencial. Empregado não associado de sindicato. Estorno devido. Trabalhador não filiado à entidade sindical não está obrigado às deduções contributivas (assistenciais) fixadas em assembléia da categoria. É bem verdade que dentre as prerrogativas sindicais estabelecidas pelo CLT, art. 513, encontra-se a de «impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. Este dispositivo, todavia, deve ser compatibilizado com o princípio constitucional da liberdade sindical (de criar, ou filiar-se, ou não, a sindicato) insculpido no CF/88, art. 8º, V, do que resulta interpretação do c. TST (precedente 119/TST) e STF (Súmula 666/STF), que restringe essa prerrogativa de fixar contribuições tão-somente para associados. Logo, não havendo prova da sindicalização do empregado, faz-se necessário acatar o pedido de reembolso da indigitada contribuição.
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14 - TST Contribuição sindical. Devolução de descontos. Empregados não associados ao sindicato profissional.
«O TST pacificou o posicionamento de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afrontaria os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos arts. 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC, os quais preveem que as contribuições sindicais instituídas em instrumentos coletivos não são exigíveis dos empregados não associados ao sindicato. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 8º, V provido.... ()
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15 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 488). Recurso extraordinário. Direito constitucional. Direito coletivo do trabalho. Contribuição sindical. Controvérsia quanto ao sujeito ativo da obrigação. Enquadramento e representatividade sindical. Princípios da unicidade e da liberdade sindical. Alcance. Repercussão geral. Tema 488. Julgamento de mérito. Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (SIMPI).
1. Trata-se, na origem, de ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (SIMPI) contra o Sindicato das Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do São Paulo, com o fundamento de que detinha a representação das pequenas microindústrias com até 50 trabalhadores no Estado de São Paulo, conforme reconhecido em ato constitutivo registrado no 5º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo e arquivado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 2. Assentou-se, no acórdão recorrido, que a CF/88 prestigiou a unicidade sindical, com o modelo de sindicato único, estruturado por categoria profissional ou econômica, conferindo-se o monopólio de representação na respectiva base territorial, de forma que a representação sindical defendida pelo sindicato ora recorrente não encontra amparo no modelo sindical brasileiro, ao menos enquanto não ratificada a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual propõe a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização. Mantida, portanto, a improcedência da ação de cobrança. 3. Reafirmada a repercussão geral da matéria, porquanto a lide ora examinada (i) ultrapassa os interesses subjetivos das partes; (ii) apresenta repercussão social e econômica, já que se avalia, sob a perspectiva do princípio da liberdade sindical, a posição constitucional das pequenas e das microempresas, geradoras - como se sabe - de milhares de empregos; (iii) ostenta relevância jurídica, já que visa delimitar o escopo do postulado da liberdade sindical em face da imposição da regra da unicidade sindical no específico âmbito de atuação de pequenas e microempresas, merecedoras de tratamento diferenciado, conforme comando constitucional expresso. 4. A tese relativa à violação da coisa julgada carece do necessário prequestionamento, não tendo sido opostos embargos de declaração para se sanar eventual omissão no acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 5. Não há falar em perda superveniente do interesse de agir devido à conclusão do julgamento da ADI 4.033 pela constitucionalidade do Lei Complementar 123/06, art. 13, § 3º, haja vista que a discussão abrange período anterior à edição da referida lei complementar. 6. A livre associação profissional ou sindical, assegurada pelo art. 8º, caput, da CF, sofre limitações instituídas pelo próprio legislador constituinte, sendo a principal delas o princípio da unicidade sindical na mesma base territorial, a qual não pode ser inferior à área de um município, conforme se extrai do, II da CF/88, art. 8º. 7. Os vínculos sociais básicos e a similitude de condições de vida daqueles que exercem atividades congêneres, similares ou conexas constituem eixos fundamentais do direito sindical, na medida em que determinarão, de forma obrigatória (indisponível pela vontade dos envolvidos), a abrangência das categorias econômicas e profissionais e, por conseguinte, a legitimação dos entes sindicais instituídos para atuar, de forma coletiva, na defesa de seus respectivos interesses. 8. A unicidade sindical deve ser compreendida de forma sistemática, mediante a análise das regras que definem as categorias econômicas e profissionais, que abrangem, de um lado, os representantes dos empregadores e, de outro, os dos trabalhadores e dos empregados que formam categorias diferenciadas, consoante o disposto no CLT, art. 511. 9. São inconfundíveis as esferas jurídicas em questão, pois, se por um lado, as as pequenas e as microempresas são destinatárias de tratamento constitucional diferenciado (arts. 146, III, d; 170, IX; e 179 da CF/88), sobretudo no âmbito econômico e tributário, o direito coletivo do trabalho rege-se por princípios e regras próprios. Nesse sistema, os critérios que baseiam a definição de categoria patronal vinculam-se às atividades econômicas exercidas pela empresa, extraídas de seu objeto social, sendo irrelevante, para tal fim, o número de empregados ou outro elemento relativo a seu porte. 10. Fixação da seguinte tese de repercussão geral: «Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas. 11. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA AUTORA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA E/OU INOPONIBILIDADE DE CLÁUSULA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. PROVIMENTO. 1. Na hipótese, a Corte de origem, aplicando ao caso a tese firmada pelo TRT da 18ª Região, no julgamento do IRDR 0010882-63.2021.5.18.0000, que culminou no Tema 24, considerou válida a norma coletiva que impôs o pagamento de contribuição social compulsória, suportada pelas empresas, em favor do sindicato da categoria profissional, com vistas a financiar o pagamento de Benefício Social Familiar. 2. O CF/88, art. 8º, I assegura aos sindicatos a autonomia na sua organização e gestão, vedando qualquer interferência ou intervenção do Poder Público. 3. Já o art. 2º da Convenção 98 da OIT (ratificada pelo Brasil), por sua vez, estabelece que as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão ser protegidas contra quaisquer atos de ingerência entre elas, seja diretamente ou por meio de seus membros. O item 2 desse dispositivo enquadra como ato de ingerência a manutenção das organizações por outros meios financeiros que venham a permitir o seu controle pelas empresas ou por suas organizações sindicais, tal como no caso em exame. 4. Essa garantia é essencial, na medida em que compete aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses da categoria por ele representada, a teor do preceito contido no, III da CF/88, art. 8º. Dessa forma, tem-se por indevida a instituição de parcela de custeio compulsório pelo sindicato profissional, a cargo dos empregadores, por violar os princípios da autonomia e da livre associação sindical (art. 8º, I e V, da CF/88). Precedentes. 5. Veja-se, ainda, que nem mesmo há direito de oposição, como acontece com outras contribuições de mesmo jaez, na linha do mais recente entendimento do E. STF. E, também, pouco importa que essa contribuição seja repassada a terceira pessoa, intermediária, pois, ao fim e ao cabo, trata-se de instituição de contribuição por norma coletiva, vale dizer, sujeitando-se aos ditames constitucionais de livre associação e livre filiação e, portanto, custeio universal, repita-se, sem direito de insurgência ou oposição. 6. Nesse quadro, estando a decisão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o recurso de revista deve ser conhecido por violação da CF/88, art. 8º, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA AUTORA DA AÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELAS EMPRESAS, EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELAS EMPRESAS, EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva, que impôs o pagamento de contribuição social compulsória, suportada pelas empresas, em favor do sindicato da categoria profissional, com vistas a financiar o pagamento de Benefício Social Familiar. 2. O CF/88, art. 8º, I assegura aos sindicatos a autonomia na sua organização e gestão, vedando qualquer interferência ou intervenção do Poder Público. Já o art. 2º da Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil, por sua vez, estabelece que as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão ser protegidas contra quaisquer atos de ingerência entre elas, seja diretamente ou por meio de seus membros. O item 2 desse dispositivo enquadra como ato de ingerência a manutenção das organizações por outros meios financeiros que venham a permitir o seu controle pelas empresas ou por suas organizações sindicais, tal como no caso em exame. 3. Essa garantia é essencial, na medida em que compete aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses da categoria por ele representada, a teor do preceito contido no, III da CF/88, art. 8º. 4. Dessa forma, tem-se por indevida a instituição de parcela de custeio compulsório pelo sindicato profissional, a cargo dos empregadores, por violar os princípios da autonomia e da livre associação sindical (art. 8º, I e V, da CF/88). Precedentes. 5. Veja-se, ainda, que nem mesmo há direito de oposição, como acontece com outras contribuições de mesmo jaez, na linha do mais recente entendimento do E. STF. E, também, pouco importa que essa contribuição seja repassada a terceira pessoa, intermediária, pois, ao fim e ao cabo, trata-se de instituição de contribuição por norma coletiva, vale dizer, sujeitando-se aos ditames constitucionais de livre associação e livre filiação e, portanto, custeio universal, repita-se, sem direito de insurgência ou oposição. 6. Nesse quadro, estando a decisão regional em dissonância com os preceitos constitucionais e jurisprudência desta Corte Superior, o recurso de revista deve ser conhecido por violação da CF/88, art. 8º, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - TST Devolução de descontos. Contribuição sindical. Empregados não associados ao sindicato profissional.
«O TST pacificou o posicionamento de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afrontaria os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos artigos 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. ... ()
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19 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatando-se que o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que impôs o pagamento de contribuição social compulsória, suportada pelas empresas, em favor do sindicato da categoria profissional, com vistas a financiar o pagamento de «benefício social familiar, supera-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência política do recurso de revista e viabilizar o julgamento colegiado do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . PROVIMENTO. «BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a violação de dispositivo constitucional que guarnece a liberdade de associação sindical, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, discute-se a validade a previsão convencional no sentido de que cabe às empresas o custeio do «benefício social familiar, mediante contribuição compulsoriamente paga ao sindicato da categoria profissional. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de ser indevida a instituição de cláusula convencional disciplinando o custeio, mediante o pagamento de contribuição compulsória, sob qualquer título, suportada pelas empresas, em favor do sindicato da categoria profissional, por afrontar os princípios da autonomia e da livre associação sindical, conforme previstos no art. 8º, I e V, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
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20 - TRT3 Mandado de segurança. Tutela antecipada. Teratologia. Direito sindical. Desmembramento versus usurpação de base territorial. Afronta direta e literal ao postulado constitucional da unicidade sindical.
«1. Corolário de a ação de mandado de segurança veicular impugnação contra decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento de ação trabalhista, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em demanda que discute direito sindical, antes da oitiva da parte contrária, faz-se necessária a perquirição acerca de seus respectivos requisitos, quais sejam a existência de prova inequívoca, a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, o perigo da demora quanto à ineficácia (processual) do provimento final e a inexistência de perigo de irreversibilidade. 2. Considerando que a tutela antecipada foi indeferida antes mesmo da oitiva dos litisconsortes passivos necessários, desnecessária a investigação de eventual abuso do direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório destes. 3. O requisito relacionado à existência da prova inequívoca foi observado, pois inexiste controvérsia acerca da questão fática posta em exame: possibilidade de um sindicato de categoria profissional homogênea (trabalhadores dos estabelecimentos bancários) ver extirpada parte de sua base territorial. A matéria controversa é puramente de direito, desinteressando ao mandamus as questões intestinas arguidas pelos impetrante e litisconsortes passivos necessários. 4. Ainda quanto à prova inequívoca, dado o caráter sumário de cognição inerente à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pertinente salientar a reflexão de Nelson Nery Júnior, pela qual a sua aferição consiste em um juízo de probabilidade da afirmação feita pelo autor compatível com os direitos colocados em jogo (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10ª ed. 2008, pág. 525). ... ()