julgamento votacao
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Doc. LEGJUR 156.1833.6000.2500

1 - STF 7. Extradição. Julgamento. Votação. Causa que envolve questões constitucionais por natureza. Voto necessário do Ministro presidente do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. Precedentes.


«O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal tem sempre voto julgamento dos processos de extradição.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1498.7620

2 - STJ Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em reclamação. Alegação de nulidade do julgamento do agravo regimental diante do impedimento de um dos ministros integrantes da terceira seção. Atuação desinfluente no resultado do julgamento. Votação unânime. Ausência de demonstração de prejuízo ao reclamante. Embargos de declaração rejeitados.


1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio pas de nullité sans grief.... ()

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Doc. LEGJUR 221.0180.9655.3761

3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tese de nulidade por impedimento do magistrado. Atuação desinfluente no resultado do julgamento. Votação unânime. Ausência de demonstração de prejuízo ao réu. Constrangimento ilegal não verificado. Condenação transitada em julgado. Agravo regimental desprovido.


1 - Nos termos do CPP, art. 252, III, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão. Sendo assim, se o magistrado decidir qualquer tipo de questão de fato ou de direito em primeiro grau, exceto despachos de mero expediente, fica impedido de integrar colegiado de grau superior para julgar recurso contra decisão proferida no feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.7485.7003.1100

4 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool. Apelação criminal. Tese de nulidade por impedimento do magistrado. Atuação desinfluente no resultado do julgamento. Votação unânime. Ausência de demonstração de prejuízo ao réu. Constrangimento ilegal não verificado. Precedentes. Ordem denegada.


«1 - Nos termos do CPP, art. 252, III, do Código de Processo Penal, o Juiz não poderá exercer a jurisdição se estiver atuando como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1000.2400

5 - TJPE Processual penal. Júri. Desaforamento. Pleito do Ministério Público. Dúvida sobre a imparcialidade dos jurados. Ocorrência. Deslocamento do Júri para a comarca da capital. Viabilidade.


«I - Extraem-se dos autos fundadas suspeitas de que a imparcialidade dos Jurados da Comarca de Quipapá/PE e região encontra-se vulnerada, em razão de temor imposto pela periculosidade do acusado, o qual, além do feito originário, relativo ao crime de homicídio biqualificado (CP - art. 121, § 2º, I e IV), responde a outra ação penal, concernente ao delito de extorsão mediante sequestro (CP - art. 159, § 1º), ambos hediondos. Ademais, consta que vários Jurados pediram para ser excluídos do julgamento do requerido, alegando o motivo antes mencionado, argumentação apresentada pelo Ministério Público e corroborada pelo Juízo singular, que anuiu com a transferência e acrescentou a informação de ser o pronunciado influente comerciante na região, com penetração em várias camadas da população, sendo dita manifestação judicial significativa na análise da viabilidade do aludido pleito. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 149.3801.5113.5325

6 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Sorocaba - Servidores Públicos Estaduais - Policiais militares - Pretensão de recebimento de diferenças de adicional de insalubridade, considerando-se o percentual de 40% incidente sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão) desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença monocrática que rejeita os pedidos - Acerto do r. julgado - Expressa vedação Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Sorocaba - Servidores Públicos Estaduais - Policiais militares - Pretensão de recebimento de diferenças de adicional de insalubridade, considerando-se o percentual de 40% incidente sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão) desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença monocrática que rejeita os pedidos - Acerto do r. julgado - Expressa vedação constitucional de vinculação do aumento ao salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV) - Plenário do STF, no julgamento do Tema 25 do sistema de repercussão geral do STF, reconheceu a não recepção do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial - Ausência de reajuste que não importa redução de vencimentos e não autoriza a utilização de base de cálculo diversa - Constitucionalidade das leis complementares questionadas - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO INDEXADOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DOS AUTORES. 1. A Lei Complementar Estadual 432/85, que previa o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos, foi reconhecida inconstitucional pelo STF.  2. A Lei Complementar Estadual 1.179/12, que modificou referida base de cálculo, não é inconstitucional. 3. Ação improcedente. 4. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006502-04.2023.8.26.0269; Relator (a): Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO - Ação Revisional - Adicional de Insalubridade - Servidor Público Estadual - Policial Militar Inativo - Aplicação do percentual de 40% sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Aplicação decisão proferida junto ao C. STF sobre a matéria em discussão (RE 635.669 AGR/ MG) - Aplicação da antiga redação da LC Estadual 432/85 no tocante ao cálculo do referido adicional - Alegação de inconstitucionalidade da regra prevista atualmente na LC Estadual 361/2021 - Afastamento da atual redação do Lei Complementar 432/85, art. 3º, com as alterações inseridas pelas Leis Complementares 1179/12 e 1361/21 - Desacolhimento - Precedente não se aplica ao caso, vez que no Estado de São Paulo o adicional de insalubridade é disciplinado por lei complementar estadual - Expressa vedação constitucional de vinculação do aumento ao salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV) - Plenário do STF reconheceu a não recepção do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial - Ausência da inconstitucionalidade alegada - Ausência de redução de vencimentos  - [.....]- Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000027-57.2023.8.26.0099; Relator (a): Claudia Sarmento Monteleone - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Bragança Paulista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/12/2023; Data de Registro: 15/12/2023)"; «Recurso Inominado - Policiais Militares - Base de Cálculo de Adicional de Insalubridade - Lei Complementar Estadual 432, de 18 de dezembro de 1985 com redação dada pela Lei Complementar Estadual 1.179, de 26 de junho de 2012 - Legislação que adequou a base de cálculo da verba à vedação constitucional de sua vinculação ao salário mínimo, em consonância com a Súmula Vinculante 4/STFC. STF - Atualização monetária devida até 31.10.2021, haja vista revogação de correção monetária, nos termos da Lei Complementar Estadual 1.361, de 21 de outubro de 2021 - Vedação ao Poder Judiciário de instituir índice obrigatório de correção monetária ao arrepio de previsão legal, sob pena de violação da Súmula Vinculante 37/STFC. STF - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1032440-06.2022.8.26.0602; Relator (a): Domingos de Siqueira Frascino - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023)"; «RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. POLICIAIS MILITARES. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão à incidência do percentual do Adicional de Insalubridade sobre o valor de dois salários-base. Impossibilidade. LCEs 1.179/12 e 1.361/21. Adicional de Insalubridade que vem sendo pago de acordo com a legislação em vigor, em valor fixo em reais. Ausência de reajuste que não importa redução de vencimentos e não autoriza a utilização de base de cálculo diversa. Constitucionalidade das indigitadas leis complementares. Tema 25 de Repercussão Geral e SV 4. Sentença improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1037094-36.2022.8.26.0602; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023)"; «Recurso Inominado. Policiais militares. Pretensão de aplicação da redação antiga do art. 3º Lei Complementar 432/1985 para o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre 2 salários-mínimos, com o reconhecimento de inconstitucionalidade das alterações havidas pelas Leis Complementares 1.179/2012 e 1.361/2021 e efeito repristinatório. Inexistência de inconstitucionalidade. Observância do disposto no art. 39, § 3º da CF, que não inclui o art. 7º, XXIII nas normas que são aplicáveis aos servidores públicos. Ausência de violação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público. Sentença de improcedência mantida. Recurso a que se nega provimento.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1032877-47.2022.8.26.0602; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e de honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC.

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Doc. LEGJUR 127.2249.7144.3661

7 - TJSP RECURSO INOMINADO - Recálculo - Adicional de Insalubridade - Servidores Públicos Estaduais - Policial Militar - Aplicação do percentual de 40% sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Aplicação decisão proferida junto ao STF (RE 635.669 AGR/ MG) - Aplicação da antiga redação da LC Ementa: RECURSO INOMINADO - Recálculo - Adicional de Insalubridade - Servidores Públicos Estaduais - Policial Militar - Aplicação do percentual de 40% sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Aplicação decisão proferida junto ao STF (RE 635.669 AGR/ MG) - Aplicação da antiga redação da LC Estadual 432/85 no tocante ao cálculo do referido adicional - Inconstitucionalidade da regra atual (LC Estadual 361/2021) - Afastamento da atual redação do Lei Complementar 432/85, art. 3º, com as alterações inseridas pelas Leis Complementares 1179/12 e 1361/21 - Desacolhimento - Verba disciplinada por lei complementar estadual - Vedação constitucional de vinculação do aumento pleiteado (CF/88, art. 7º, IV) - STF: não recepção do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial - Inocorrência de inconstitucionalidade - Ausência de redução de vencimentos  - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO - POLICIAIS MILITARES - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - Pretensão de recebimento do adicional de insalubridade com base em dois salários mínimos - Impossibilidade - Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, com posteriores alterações e revogação do art. 3º e parágrafo único da Lei Complementar 482/1985 - Valores do adicional de insalubridade que vêm sendo pagos de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, fixados em reais - Falta de correção do adicional que não importa em redução de vencimentos - Ausência de inconstitucionalidade das Leis Complementares acima mencionadas - Aplicação do entendimento firmado no RE Acórdão/STF (Tema 25) e Súmula Vinculante 04/STFE. Supremo Tribunal Federal - Sentença de improcedência mantida. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1056509-03.2022.8.26.0053; Relator (a): Sidney da Silva Braga; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023) - Prequestionamento - Citação numérica dos dispositivos legais desnecessária - Questão posta decidida - Precedente do STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3317.1200

8 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se faziam presentes, de modo que se justificava mesmo a concessão da tutela almejada - Proventos de aposentadoria devem ser calculados com base na última classe ocupada pelo autor antes da inatividade - Dispõe o art. 40, §1º, III, da CF/88 que os servidores titulares de cargo efetivo serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Trago à colação os seguintes julgados: «.... os servidores públicos fazem jus à aposentadoria com proventos calculados segundo a classe na qual se deu a aposentação, independente do tempo de permanência nela, uma vez que classe não se confunde com cargo para efeitos de aplicação da regra constitucional e legal dos 5 anos de efetivo exercício. No caso dos autos, a impetrante é investigadora de polícia (1ª Classe) e a promoção ou mudança de classe não configura, em essência, alteração no cargo, porque substancialmente são as mesmas atribuições, embora possa haver maiores complexidades ou atribuições de novas tarefas, mas sempre dentro do espectro de atuação da específica carreira. Ora, como sabido, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa e que são acometidas ao servidor, por decorrência de lei que também os cria, com denominação própria e escalonado hierarquicamente bem como distribuição de atribuições conforme o estágio na carreira e evolução funcional. (...) Dessa forma, não há como se acolher a interpretação dada pela Autarquia, de que a impetrante deve permanecer cinco anos de efetivo exercício na classe que ocupa para fazer jus aos respectivos rendimentos (ED 1021953-82.2016.8.26.0053/50001, Relator(a): Sidney Romano dos Reis; Data do julgamento: 06/02/2017). «SERVIDOR PÚBLICO - Aposentadoria de escrivão de polícia - Valor do benefício que deve ser calculado de acordo com a última classe em que trabalhou, independentemente, do pedágio de cinco anos - Cargo único, escalonado em classes - Irrelevância - Sentença de procedência mantida, pelos seus próprios fundamentos - Recurso negado, com verbas de sucumbência. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1049794-58.2019.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 08/07/2020) RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CLASSE VII. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS POR OCASIÃO DO INÍCIO DA INATIVIDADE, COM PROVENTOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE VI. ILEGALIDADE. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - Para fins de fixação da base de cálculo da aposentadoria voluntária, segundo os requisitos constitucionais atuais, o servidor público deve ter cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 2 - O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe no art. 4º que «Cargo Público é o conjunto de atribuições e resposabilidades cometidas a um funcionário". 3 - Não se confundem cargo e classe. Classe é elemento indicativo de promoção por acesso, forma de provimento derivado, que não implica em ascensão a cargo diferente. 4 - Da alteração de classe apenas resulta o aumento de remuneração do cargo e não pode ser como requisito temporal para deixar de observar, quando da fixação da base de cálculo do benefício da aposentação, como última remuneração recebida pela parte autora. 5 - Não há como dar-se guarida à sustentação jurídica apresentada pelas rés, tudo para obstar a pretensão deduzida pela autora. 6 - Negado provimento ao recurso, com a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na monta de 10% do valor total e atualizado da condenação, por força do disposto na Lei 9.099/95, Lei 12.153/09, art. 55, art. 27 e do art. 85, §3º, I, do CPC. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013513-06.2019.8.26.0114; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)"; «Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidora Pública Estadual - Escrivão de Polícia - Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria, com integralidade dos proventos do momento em que se der a aposentação, inclusive na classe da carreira em que se encontrar, bem como a paridade remuneratória com o pessoal da ativa - Sentença que acolheu o pedido, mas deixou de reconhecer o direito da requerente de se aposentar na classe/nível em que se der a sua aposentadoria - Recursos de ambas as partes - Ingresso no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 - Entendimento firmado no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, julgado pela colenda Turma Especial de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Requisito temporal de 5 anos para a aposentadoria que diz respeito ao cargo, e não ao nível ou classe - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Recurso da SSPREV e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO improvido, com provimento do recurso da parte autora. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator (TJSP; Recurso Inominado Cível 1047899-62.2019.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020)". Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo de instrumento a que se nega provimento - Sem condenação nos ônus da sucumbência, porque incabíveis nesta espécie recursal.

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Doc. LEGJUR 1692.3106.5317.3900

9 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - CARCEREIRO APOSENTADO - PROMOÇÃO NO MESMO CARGO PARA CLASSE DISTINTA - REQUISITO DE EFETIVO EXERCÍCIO POR CINCO ANOS APLICÁVEL APENAS AO CARGO, NÃO À CLASSE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO art. 40, § 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. De acordo com a redação então vigente do art. 40, § 1º, III, da CF/88, isto é, após o advento da Emenda Ementa: SERVIDOR PÚBLICO - CARCEREIRO APOSENTADO - PROMOÇÃO NO MESMO CARGO PARA CLASSE DISTINTA - REQUISITO DE EFETIVO EXERCÍCIO POR CINCO ANOS APLICÁVEL APENAS AO CARGO, NÃO À CLASSE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO art. 40, § 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


1. De acordo com a redação então vigente do art. 40, § 1º, III, da CF/88, isto é, após o advento da Emenda Constitucional 20/1998, os servidores públicos serão aposentados mediante cumprimento dos requisitos de «tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria". Observe-se que a promoção por acesso de servidor à classe distinta não representa ascensão a cargo diverso, como bem exortou o juízo a quo, não se olvidando que o Texto Constitucional não impõe condição quanto a classes, níveis ou outra categoria de lotação, razão pela qual se conclui pela irrazoabilidade da exigência almejada pela Recorrente. Logo, à míngua de impugnação pela Fazenda Pública quanto ao preenchimento dos requisitos supramencionados, mister o reconhecimento do direito do servidor de receber proventos em consonância com o cargo e classe efetivamente ocupados no momento de sua aposentadoria (Carcereiro de Classe Especial). Precedentes: STF ARE 1.036.732, Relator(a): Min. Luiz Fux, Data de Julgamento: 31/03/2017, DJe 05/04/2017; TJSP, Apl-RN 1025650-68.2018.8.26.0562, Ac. 12485799, Santos, Segunda Câmara de Direito Público, Rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi, Julg. 13/05/2019, rep. DJESP 16/05/2019, Pág. 34512. 2. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma da Lei 9.099/95, art. 46. Sucumbente, arcará a Fazenda Pública Estadual com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que são fixados em 20% do valor atribuído à causa.... ()

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Doc. LEGJUR 160.7643.7003.4000

10 - STJ Embargos de declaração em embargos de declaração no recurso especial. Voto de Ministro que, posteriormente ao julgamento, afirma impedimento. Quórum de julgamento. Maioria absoluta não alcançada. Renovação de julgamento. Embargos de declaração acolhidos.


«1. Se, após o julgamento, constata-se a participação de Ministro impedido na composição do quórum de votação, deve ser declarado nulo o seu voto (ex vi dos arts. 280 do RISTJ e CPC/1973, art. 245, parágrafo único). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7355.6600

11 - 2TACSP Locação. Despejo por falta de pagamento. Recurso. Apelação. Conversão do julgamento em diligência para que seja colhido o depoimento pessoal da ré.


«Não havendo nos autos elementos probatórios suficientes a permitir o Juízo formar sua convicção, necessária a conversão do julgamento em diligência, na evitação de eventual cerceamento de defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5028.1800

12 - 2TACSP Ação de despejo. Denúncia vazia. Locação não residencial por prazo indeterminado. Renovação compulsória não incidente. Procedência em julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa inocorrente. Sinceridade irrelevante. Prazo de menos de quatro meses entre citação e julgamento. Desocupação em 30 dias. Lei 8.245/91, arts. 57 e 63, § 1º, «a. Inaplicável o art. 51. Súmulas 21 e 13/2º TACSP.

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Doc. LEGJUR 145.2155.2001.4100

13 - TJSP Data de julgamento. 04/11/2011


«Votação: Não consta ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9131.4003.4500

15 - TJSP Júri. Quesitos. Pedido de nulidade do julgamento. Violação à soberania dos veredictos. Vício na votação dos quesitos. Violação caracterizada. Nulidade absoluta do julgamento. Determinação de novo júri popular. Admissibilidade. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 145.2155.2005.7700

16 - TJSP Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Revisão de contrato bancário. Cheque especial. Laudo pericial realizado. Novação que impede a análise de contratos de empréstimo pessoal quitados. Recurso do autor improvido, por votação unânime, e parcial provimento ao recurso do réu, por maioria de votos.

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Doc. LEGJUR 106.6583.2000.1000

17 - TJRJ Júri. Quesitos. Preclusão. Contradição nas respostas. Arguição na seção de julgamento. CPP, art. 490.


«Possível contradição entre respostas a quesitos deveria ter sido arguida durante a sessão de julgamento, oportunizando nova votação, nos termos do CPP, art. 490. Não alegada oportunamente por qualquer das partes a contradição, há preclusão.... ()

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Doc. LEGJUR 869.3369.0590.4687

18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. FIADOR. RESPONSABILIDADE POR TODAS OBRIGAÇÕES VENCIDAS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 -


Inexiste nulidade da sentença por ausência de fundamentação se as razões de decidir foram suficientemente expostas. 2 - Não padece de vício de julgamento extra petita a decisão proferida com observância dos pedidos formulados na inicial. 3 - O art. 240, §2º, do CPC determina que o autor deve adotar as providências para viabilizar a citação do réu no prazo de dez dias subsequentes ao despacho que a ordenar. 4 - Todavia, «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência (Súmula 106/STJ). 5- Constatando-se que a autora adotou as providências necessárias a fim de promover a citação, não há que se falar em reconhecimento da prescrição da pretensão. 6- A teor do art. 39 da Lei de Locação, «Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei, de modo que não há como afastar a responsabilidade dos fiadores em face do decurso do prazo do contrato, salvo se tiver se exonerado do encargo na forma prevista no Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2010.4300

19 - TJSP Prefeito municipal. Prestação de contas. Rejeição. Parecer do Tribunal de Contas acolhido pela Câmara Municipal. Regularidade do «quorum. Alegada ausência de fundamentação no julgamento pela Câmara. Atividade que esgota na votação, aceitando ou não o parecer do Tribunal. Legalidade do critério de julgamento. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 839.7820.0621.6677

20 - TJSP JULGAMENTO -


Oposição ao julgamento virtual Descabimento - Hipótese em que o recurso não comporta sustentação oral, não havendo prejuízo no seu exame em sessão virtual pela Turma Julgadora. ... ()

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