1 - STJ Ministério Público. Inquérito policial. Investigação criminal complementar. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Convocação do paciente para participar de sessão de reconhecimento, complementando diligências realizadas na esfera policial. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 129, VI, VII e VIII. Lei Complementar 75/93, arts. 7º, II e III e 8º, I, V e VII.
«Não constitui constrangimento ilegal a expedição de notificação pelo Ministério Público, visando à complementação de investigações, para a oitiva do paciente acusado de abuso de autoridade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Mandado de segurança. Sigilo bancário. Quebra. Possibilidade. Decisão suficientemente fundamentada. Necessidade da medida para fins de investigação criminal. CF/88, art. 5º, X, XII e LV. Lei 4.595/64, art. 38 § 1º. Lei Complementar 105/01, art. 1º, § 4º.
«A proteção ao sigilo bancário não consubstancia direito absoluto, cedendo passo quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou de elementos aptos a indicar a possibilidade de prática delituosa. Decisão judicial suficientemente fundamentada, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou instrução processual criminal, não afronta o CF/88, art. 5º, X, XII e LV. Não se há de reputar como arbitrária e ilegal a quebra de sigilo bancário determinada por autoridade judiciária competente, se há indícios suficientes acerca de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública, que está sendo investigada em competente inquérito policial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES PENAIS. INVESTIGAÇÃO DE CORRUPÇÃO E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEMÁTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARÂMETROS PARA INSTAURAÇÃO E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REGISTRO PERANTE AUTORIDADE JUDICIÁRIA. INVESTIGAÇÃO QUANDO HOUVER SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO DE AGENTES DE ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. AUTONOMIA DAS PERÍCIAS. LEI 8.625/1993, LEI COMPLEMENTAR 75/1993 e LEI COMPLEMENTAR 34/94 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME.
I CASO EM EXAME 1. Ações diretas de inconstitucionalidade em que se postula a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.625/1993, da Lei Complementar 75/1993, e da Lei Complementar 34/1994 do Estado de Minas Gerais, alegando-se, em síntese, a ocorrência de ofensa material à CF/88, por outorgarem ao Ministério Público poder de instrução penal incompatível com suas atribuições. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se viola o princípio do devido processo legal, ato normativo que atribua a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária e a investigação direta de infrações penais. 3. Perquirir, confirmada a presunção de constitucionalidade, quais os parâmetros e requisitos para instauração e condução de procedimentos investigatórios criminais por iniciativa própria do Ministério Público, tendo em vista os direitos que têm todo e qualquer investigado. III RAZÕES DE DECIDIR 4. As presentes ações diretas devem ser examinadas à luz do precedente, firmado em sede de repercussão geral (Tema 184), em que esta Corte fixou a interpretação dos dispositivos impugnados nesta ação direta relativamente à atividade do membro do Ministério Público no âmbito dos processos penais preparatórios. 5. Tanto no que tange à ausência de monopólio para a investigação criminal quanto no que se refere ao reconhecimento dos poderes implícitos, é sólida a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 6. Tendo sido reconhecido ao Ministério Público poder concorrente para realizar investigações, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado, é preciso, por meio de um esforço interpretativo, explicitar suas premissas e conclusões. 7. Qualquer investigação conduzida pelo membro do Ministério Público, deve ser registrada perante o órgão do Poder Judiciário, a fim de submeter o controle do procedimento imediatamente à inafastável supervisão jurisdicional. Sem ela, a função de garantia da investigação preliminar se perde. 8. A comunicação imediata ao juízo competente da instauração de inquérito policial e procedimento investigatório criminal visa evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações. 9. O exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, deflui não apenas de atribuição constitucional, mas também de exigência imposta pelo direito convencional, por força de sua competência material direta e de sua independência funcional. 10. A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes ou ferimentos graves ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes. Havendo representação ao Ministério Público, a não instauração do procedimento investigatório deverá ser sempre motivada. 11. A garantia da autonomia técnica, funcional e científica das perícias, reconhecida no julgamento da ADI 6621, é condição essencial para que a investigação conduzida pelo Ministério Público possa ser levada a efeito. 12. A fim de preservar os atos que já tenham sido praticados, é necessária a modulação dos efeitos da decisão, a fim de dispensar o registro para as ações penais já iniciadas, assim como para as que já tiverem sido concluídas. No caso das investigações em curso, mas que ainda não tenha havido a denúncia, o registro deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da ata de julgamento. Feito o registro, torna-se obrigatória a observância dos prazos para a conclusão dos procedimentos investigatórios, assim como a exigência de pedido de prorrogação. IV DISPOSITIVO E TESE 13. Pedidos de declaração de inconstitucionalidade julgados parcialmente procedentes, para, em interpretação conforme, nos exatos termos da tese proposta, declarar a constitucionalidade de, I do art. 26, assim como o art. 80, ambos da Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993; das expressões «e outros procedimentos administrativos correlatos contidas nos, I do art. 7º, I do art. 38 e I do art. 150; assim como as expressões «e apresentar provas e e produzir provas constantes dos, II e III dos mesmos arts. 7º, 38 e 150 todos da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993(ADI 2943); dos, I, II, III, V, VII e IX, do art. 8º, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993(ADI 3309); e do, V, do art. 120 e o, II, s b, c e g e o, III do art. 125, da Constituição do Estado de Minas Gerais; e o, I, s a, b, c e d, da Lei Complementar Estadual 34, de 12.09.1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais) (ADI 3318). 14. Tese: «1. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa Instituição (tema 184); 2. A realização de investigações criminais pelo Ministério Público tem por exigência: (i) comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição; (ii) observância dos mesmos prazos e regramentos previstos para conclusão de inquéritos policiais; (iii) necessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas; iv) distribuição por dependência ao Juízo que primeiro conhecer de PIC ou inquérito policial a fim de buscar evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de investigações; v) aplicação do CPP, art. 18 ao PIC (Procedimento Investigatório Criminal) instaurado pelo Ministério Público; 3. Deve ser assegurado o cumprimento da determinação contida nos itens 18 e 189 da Sentença no Caso Honorato e Outros versus Brasil, de 27 de novembro de 2023, da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, no sentido de reconhecer que o Estado deve garantir ao Ministério Público, para o fim de exercer a função de controle externo da polícia, recursos econômicos e humanos necessários para investigar as mortes de civis cometidas por policiais civis ou militares; 4. A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes ou ferimentos graves ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes. Havendo representação ao Ministério Público, a não instauração do procedimento investigatório deverá ser sempre motivada; 5. Nas investigações de natureza penal, o Ministério Público pode requisitar a realização de perícias técnicas, cujos peritos deverão gozar de plena autonomia funcional, técnica e científica na realização dos laudos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJMG CONFLITO DE JURISDIÇÃO - VARA CRIMINAL COMUM E UNIDADE JURISDICIONAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - INJÚRIA RACIAL OU ESTUPRO - NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - INEXISTENTE - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OCORRÊNCIA - CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Inexistindo denúncia oferecida pelo Ministério Público, não há deflagração da ação penal e, portanto, inexiste atividade jurisdicional. Não havendo jurisdição, não é possível falar-se em conflito de jurisdição, existindo, então, divergência entre seus membros do Ministério Público quanto à atribuição para a análise de atos de investigação ou prévios à ação penal, recaindo sobre o Procurador Geral de Justiça a competência para decidir acerca da questão, consoante disposto na Lei, art. 10, X . 8.625/93 e Lei Complementar 34/1994, art. 18, XXII.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUÍZO COMUM CRIMINAL VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO - EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR - NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - INEXISTENTE - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OCORRÊNCIA - CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Inexistindo denúncia oferecida pelo Ministério Público, não há deflagração da ação penal e, portanto, inexiste atividade jurisdicional. Não havendo jurisdição, não é possível falar-se em conflito de jurisdição, existindo, então, divergência entre os órgãos de execução do Ministério Público quanto à atribuição para a análise de atos de investigação ou prévios à ação penal, recaindo sobre o Procurador Geral de Justiça a competência para decidir acerca da questão, consoante disposto na Lei, art. 10, X . 8.625/93 e Lei Complementar 34/1994, art. 18, XXII.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO NEGADO - INCONFORMISMO - NÃO ACOLHIMENTO - MEDIDA DISCIPLINADA PELA LEI COMPLEMENTAR 105/2001 RESERVADA PARA HIPÓTESES DE INVESTIGAÇÃO OU PROCESSO CRIMINAL OU EM QUE HAJA, NO MÍNIMO, RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO - DESCABIMENTO DA VIOLAÇÃO NO PRESENTE CASO - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJMG Concussão. Atuação do Ministério Público na investigação criminal. Considerações do Des. Walter Pinto da Rocha sobre o tema. CF/88, art. 129, VII. Lei Complementar 75/93, art. 9º, IV. Lei 8.625/93, art. 26.
«Não há falar em legitimidade do Ministério Público para presidir as investigações policiais quando age no estrito cumprimento da função constitucionalmente garantida de controle externo da polícia. (...) A atuação do Ministério Público no caso em tela foi reduzir a termo as declarações prestadas pela vítima e noticiar à competente autoridade policial a existência do crime para as devidas providências. Não há de se falar, portanto, em condução do Inquérito Policial, mas sim no estrito cumprimento da função constitucionalmente garantida de controle externo da polícia, conforme preceitua o CF/88, art. 129, VII, regulamentado pelo Lei Complementar 75/1993, art. 9º, IV c/c Lei 8.625/1993, art. 80, que dá ao Ministério Público estadual autonomia para requerer a instauração de inquérito policial para a apuração de fatos ilícitos ocorridos no exercício da atividade policial. Conforme se vê à f. 06/21, foi lavrado o APFD após verificar a atuação dos apelantes em receber um envelope com dinheiro da vítima, com a competente instauração de inquérito policial (f.06/71), atendendo à determinação da Corregedoria de Polícia, e não do Ministério Público. Logo, revela-se inócua ao presente caso a apreciação de eventual legitimidade do Parquet para a condução das investigações policiais. ... (Des. Walter Pinto da Rocha).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSULTA AO SISTEMA CCS BACEN - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS NOS TERMOS DA Lei Complementar 105/2001 - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ILÍCITO - INADMISSIBILIDADE - CONSULTA AO SISTEMA SIMBA - PESQUISA QUE NÃO SE DESTINA À BUSCA DE PATRIMONIO DOS DEVEDORES, MAS À INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E PARA FINS DE SEGURANÇA PÚBLICA - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Habeas corpus. Inquérito judicial. Advogado. Investigado com prerrogativa de foro no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ministério Público. Poderes de investigação. Legitimidade. Lei Complementar 75/1993. CPP, art. 4º, parágrafo único. Aplicação do Lei Complementar 75/1993, art. 18, parágrafo único, e Lei 8.625/1993, art. 41, parágrafo único. Acesso aos autos de procedimento investigativo sigiloso pelo advogado constituído. Possibilidade. Direito que se restringe aos elementos já documentados referentes aos investigados. Observância da Súmula Vinculante 14/STF. Ordem denegada.
«1. A legitimidade do Ministério Público para a colheita de elementos probatórios essenciais à formação de sua opinio delicti decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar 75/1993 (CF/88, art. 129, VI e VIII, e Lei Complementar 75/1993, art. 8º, V e VII). Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Processual penal. Agravos regimentais. Buscas e apreensões e afastamentos do cargo. Conselheiros de Tribunal de Contas de estado investigados. Competência do STF e do STJ. Contemporaneidade dos fatos investigados. Aplicação da Lei complementar 35/1979, art. 29 da loman. Formalidade dos mandados de busca e apreensão. Indícios suficientes para a instauração da investigação. Continuidade das investigações. Prorrogação do afastamento. Possibilidade.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA. 1)
Na espécie, ao contrário do que afirma a defesa, não se cuidou a interceptação de ato inicial do procedimento investigatório. O procedimento foi deflagrado com a prisão e um criminoso delator e a apreensão de uma agenda telefônica do tráfico. Mas, passo seguinte, a investigação teria de desenredar-se com a quebra do sigilo da comunicação das linhas para a identificação dos respectivos usuários. Daí a amoldar-se o caso ao que preceituado na Lei 9.296/96, art. 2º. 2) A investigação primitiva, batizada Operação Adren, tinha inicialmente outros alvos e, à medida que estes foram se comunicando com mais criminosos, estendeu-se para alcançá-los, em evidente encontro fortuito de provas acerca de fatos e suspeitos (o que a doutrina denomina de serendipidade ), plenamente admitido pela jurisprudência. O encontro fortuito de provas referentes a pessoas distintas daquelas inicialmente investigadas, sobretudo diante de organização criminosa com várias ramificações, responsável pelo cometimento do comércio ilícito de entorpecentes, não invalida o resultado probatório obtido. Precedentes. 3) Os pedidos e as respectivas decisões que autorizaram as interceptações consignaram de maneira fundamentada o objeto da investigação a justificar a quebra dos sigilos telefônicos: a necessidade de desbaratar uma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas, reportando-se seu objeto a fatos pretéritos e determinados. Ao longo da primitiva investigação foram identificados vários núcleos associativos, o que acarretou seu desdobramento, ensejando a denominada Operação Horse, com propósito claro e específico, qual seja, desbaratar uma quadrilha de traficantes de drogas que havia se instaurado no Município de Barra Mansa, com tentáculos em outras localidades próximas. 4) Tratando-se de uma associação criminosa armada e com diversos membros, agindo em localidades diversas das cidades de Barra Mansa, Pinheiral, Barra do Piraí e outras, revela-se natural o desdobramento da atividade investigativa, daí compreensível a menção nos relatórios policiais das ramificações do grupo criminoso e a prática de delitos outros - como o próprio tráfico de drogas, porte de armas de fogo - todos derivados do fato principal sob investigação. Também se mostrou impossível a colheita de provas por outros meios. É notório o encastelamento de membros de facções criminosas, sobretudo seus líderes, em locais fora do alcance das forças de segurança pública - inclusive controlando as ações criminosas de seus respectivos grupos de dentro dos complexos penitenciários - bem como a instauração pelos criminosos da denominada da lei do silêncio . Não por outro motivo, a jurisprudência firmou-se no sentido de considerar ônus da defesa a demonstração da disponibilidade de outros meios probatórios. 5) De acordo com a acusação, a ré atuava como uma espécie de longa manus do chefe de uma das células criminosas da associação; a seu mando, ela recolhia o dinheiro dos gerentes do tráfico, buscava material para endolação de drogas, bem como o próprio entorpecente, negociando sua aquisição diretamente com o comandante do tráfico na comunidade do Amarelinho, no bairro de Acari, Rio de Janeiro. Foram interceptados diálogos entre a ré e outros integrantes do grupo criminoso, inclusive com o próprio chefe da célula. As conversas revelam a existência de uma íntima relação pretérita da ré com os demais criminosos, os quais, inclusive, lhe pedem a chegada de mais material entorpecente, evidenciando-se o vínculo de estabilidade e permanência inerente ao delito associativo. 6) Corroboram e complementam as interceptações o depoimento do delegado de polícia e do inspetor de polícia que participaram da longa investigação. Inexiste qualquer contradição ou imprecisão no testemunho dos policiais, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com o teor dos diálogos degravados e demais documentos que instruem os autos. Merecem, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 7) Embora a associação criminosa tenha perdurado com seus demais integrantes, estendendo-se até a data da denúncia - 15/04/2018 - a participação da ré fora anteriormente interrompida (durante a investigação a ré fora presa transportando 4kg de cocaína para o grupo criminoso), não se prestando a respectiva condenação à configuração de maus antecedentes. No mais, o vulto da associação criminosa, com vários tentáculos e células, e com numerosos integrantes e enorme fluxo de material entorpecente, é fator que extrapola em muito a figura normal do tipo e constitui justificativa válida para o incremento da pena-base além dos patamares jurisprudenciais ordinários devido a maior reprovabilidade da conduta. Provimento parcial do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
Art. 33, caput, da 11.343/06. Narra a denúncia que, no dia 12/09/2019, na Rua Aristides Figueiredo, 45, «Beco do Capilé, Pimentel Marques, Bom Jesus de Itabapoana/RJ, o apelado, agindo de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tinha em depósito e guardava, para fins de tráfico, 2,1 gramas de maconha, acondicionados em 02 retalhos de plásticos transparentes, 01 aparelho celular Motorola preto, 01 tablet Motion preto, R$ 1.020,00 em espécie, 01 agenda com anotações do tráfico, além de 02 pen-drives de cor azul e 01 relógio dourado. Ainda na residência, foi arrecadado 01 aparelho celular LG prateado, pertencente a Jefferson Honorato Pereira, vulgo «Jefinho, irmão do apelado, que estava no local e também era alvo de mandado por seu conhecido envolvimento com o tráfico de entorpecentes. SEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Impossível a condenação. Da ilegalidade da busca e apreensão com base em denúncia anônima sem diligências investigativas complementares. Decisão que deferiu busca e apreensão baseada, unicamente, em declaração de policial militar investigado por abuso de autoridade junto à PMERJ. Indícios de perseguição deste policial. Além disso, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que denúncia anônima não pode embasar, por si só, medidas invasivas como interceptação telefônica e busca e apreensão devendo, para tanto, ser complementada por diligências investigativas com o objetivo de verificar sua credibilidade. Por fim, a diligência não resultou na apreensão de grande carregamento de material entorpecente ou material para endolação, como relatado no informe pelo agente ao representar pela medida, nem armas de fogo ou munições. Conduta imputada que também não restou comprovada pela prova oral. Manutenção da sentença. Voto pelo desprovimento do apelo ministerial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STM Crime militar. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Uso indevido de uniforme. Patrocínio indébito. CPM, art. 334.
«1 - Civil que veste calça e camisa do padrão camuflado do Exército Brasileiro, sem outras peças complementares do fardamento, destituídas das características essenciais para iludir terceiros, não comete o crime de USO INDEVIDO de uniforme militar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJDF DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COAÇÃO DE ADOLESCENTE A PARTICIPAR DE CENA PORNOGRÁFICA. AQUISIÇÃO DE FOTOGRAFIA PORNOGRÁFICA DE ADOLESCENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO.
I. CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - INFRACIONAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE BAIXA DOS AUTOS À DELEGACIA DE POLÍCIA, A FIM DE VIABILIZAR O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES PELA AUTORIDADE POLICIAL. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO PARQUET, PARA ADOÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ECA, art. 180. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL QUE MERECE ACOLHIMENTO. CUIDA-SE, NA ORIGEM, DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL VISANDO À APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 129, PRATICADO, EM TESE, PELOS RECORRIDOS, EM 27/05/2022. REALIZADO O REGISTRO DE OCORRÊNCIA NA DATA DOS FATOS, O FEITO FOI REMETIDO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EM 10/07/2022, COM PEDIDO DE NOVO PRAZO PARA DILIGÊNCIAS REMANESCENTES. O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, AO VERIFICAR QUE OS SUPOSTOS AUTORES SERIAM ADOLESCENTES, DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA AO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. REMETIDOS OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, ESTE REQUEREU, EM AGOSTO DE 2023, O RETORNO À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS. TAL PLEITO FOI INDEFERIDO PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU, SENDO ESTA A DECISÃO IMPUGNADA. DIANTE DA INVIABILIDADE TÉCNICA DO ENVIO ELETRÔNICO, PELO PARQUET, DO PROCEDIMENTO DIRETAMENTE À DELEGACIA DE POLÍCIA, PARA COMPLEMENTO DAS INVESTIGAÇÕES, A PROVIDÊNCIA FORMAL PARA TRAMITAÇÃO DOS AUTOS DEVE SER GARANTIDA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ALÉM DO DISPOSTO NO art. 129, S I E VIII, DA CF/88, CPP, art. 47, LEI 8.625/1993, art. 26, IV (LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO) E LEI COMPLEMENTAR 106/2003, art. 35, S III E V (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO). O INDEFERIMENTO DAS DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU CONFIGURA CERCEAMENTO À ATIVIDADE MINISTERIAL, INVIABILIZANDO A EXCLUSIVA FORMAÇÃO DA OPINIO PELO PARQUET. TRATA-SE DE DECISÃO ARBITRÁRIA E DESPROVIDA DE FUNDAMENTO LEGAL. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - STF Sigilo de dados. Afastamento. CF/88, art. 5º, XII. Lei Complementar 105/2001, arts. 6º, 10, parágrafo único e 11.
«Conforme disposto no inciso XII do CF/88, art. 5º, a regra é a privacidade quanto à correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados e às comunicações, ficando a exceção - a quebra do sigilo - submetida ao crivo de órgão equidistante - o Judiciário - e, mesmo assim, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STF Habeas corpus. Processual penal. Procedimento de investigação criminal. Interceptação telefônica. Vara especializada em inquéritos policiais. Juízo competente para o exame das medidas cautelares.
«1. A Vara de Inquéritos Criminais de que trata o art. 50, I, «e, daLei Complementar 234/2002 do Espírito Santo (Código de Organização Judiciária desse Estado), antes das modificações determinadas pelaLei Complementar 788/2014, é competente para decidir sobre medidas cautelares que, na fase inquisitorial, estão sujeitas à reserva de jurisdição, inclusive a de quebra de sigilo de interceptações telefônicas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 42. NATUREZA E QUANTIDADE. ANÁLISE CONJUNTA. ATOS INFRACIONAIS. PRIVILÉGIO. MODULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REPRIMENDA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()