interpretacao isencao cofins
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Doc. LEGJUR 143.1655.3000.9000

1 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis-importação. Cofins-importação. Lei 9317/96. Simples. Isenção. Não-ocorrência. Agravo regimental não provido.


«1. Consoante proclamou esta Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.039.325/PR, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin (DJe 13.3.2009), o fato de as empresas optantes pelo SIMPLES poderem pagar de forma simplificada os tributos listados no Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º não induz à conclusão de que não se sujeitam a nenhum tributo posteriormente instituído. As isenções só podem ser concedidas mediante lei específica, que regule exclusivamente a matéria ou o correspondente tributo (CF/88, art. 150, § 6º). A interpretação extensiva da lei de isenção, para atingir tributos futuramente criados, não se coaduna com o sistema tributário brasileiro. O Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º deve ser interpretado de forma sistemática com o disposto no art. 150, § 6º, da Constituição e no CTN, art. 111. As empresas optantes pelo SIMPLES são isentas apenas das contribuições que já haviam sido instituídas pela União na data da vigência da Lei 9.317/1996. Com efeito, firmou-se nesta Corte o entendimento de que não há isenção do PIS-Importação e da COFINS-Importação, na hipótese de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, porque a Lei 9.317/1996 não poderia isentar contribuições que foram criadas por lei posterior, nos termos do CTN, art. 177, II, que preceitua que a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. Ademais, pela interpretação teleológica da Lei 9.317/96, verifica-se que o legislador não demonstrou interesse em isentar tais pessoas jurídicas do pagamento das contribuições que custeiam a Seguridade Social, e, com o advento da Lei Complementar 123/2006, que revogou a Lei 9.317/96, ficou expressa a intenção legislativa de tributar as empresas de pequeno porte e microempresa, mesmo optantes pelo SIMPLES. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.9783.7000.0600

2 - STJ Tributário. PIS-Importação. Cofins-Importação. Lei 9.317/1996. Simples. Isenção. Inocorrência. CTN, art. 177. Lei 10.865/2004. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º, XII.


«I - Nos termos do CTN, art. 177, a concessão da isenção não se estende aos tributos instituídos posteriormente. Na presente hipótese, o benefício isentivo foi estipulado na Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º e as malsinadas contribuições foram criadas pela Lei 10.865/2004. Nesse panorama, observa-se a ilegalidade da isenção da qual a recorrida pretende se beneficiar, visto que a lei não poderia isentar contribuições que ainda não existiam à época de sua concessão. Trata-se interpretação completamente dissociada da inteligência do artigo que estipulou a regra isentiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.7215.1000.8100

3 - STJ Tributário. Fundação de direito privado. Atividades remuneradas. Contraprestação. Fatos geradores não isentos. Incidência da Cofins. Reexame fático-probatório inexistente. Norma de isenção tributária. Interpretação dada na jurisprudência do STJ.


«1. A controvérsia essencial dos autos restringe-se aos seguintes aspectos: a) suposta existência de reexame do conjunto fático probatório na decisão agravada; b) alegado equívoco na interpretação da norma de isenção da COFINS. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0299.6743

4 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis. Cofins. Mandado de segurança. Receitas decorrentes de exportação. Variação cambial positiva. Normas de isenção e imunidade. Precedentes.


1 - Trata-se de agravo regimental interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que, ao negar seguimento ao recurso especial fazendário, entendeu que não incide tributação de PIS e COFINS sobre variações cambiais positivas decorrentes das receitas de exportação de mercadorias.... ()

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Doc. LEGJUR 138.3191.3000.3900

5 - STJ Tributário. Pis/cofins. Transporte interno anterior à exportação. Isenção. Inexistência.


«1. A isenção de PIS/Cofins prevista no Lei Complementar 70/1991, art. 7º, I e no Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14, V e § 1º refere-se estritamente à exportação de serviços para o exterior, o que é reconhecido pela própria contribuinte. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.3191.3000.4000

6 - STJ Tributário. Pis/cofins. Transporte interno anterior à exportação. Isenção. Inexistência.


«1. A isenção de PIS/Cofins prevista no Lei Complementar 70/1991, art. 7º, I e no Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14, V e § 1º refere-se estritamente à exportação de serviços para o exterior, o que é reconhecido pela própria contribuinte. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5903.4002.9200

7 - STJ Processo civil. Tributário. Cofins e pis. Isenção sobre receitas decorrentes de transporte internacional de cargas e passageiros. Alcance. Regras de isenção e de imunidade. Interpretação restritiva.


«1. O transporte interno de mercadorias entre o estabelecimento produtor e o porto ou aeroporto alfandegado, ainda que posteriormente exportadas, não configura transporte internacional de cargas, de molde a afastar a regra de isenção do PIS e da COFINS prevista no Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14, à semelhança da interpretação ao Lei 9.715/1995, art. 4º. Precedentes: REsp 1251162/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8.5.2012, DJe 5.11.2012; REsp 1114909/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23.3.2010, DJe 6.4.2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.2840.1000.5800

8 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Vendas realizadas à zona franca de manaus. Decreto-lei 288/67. Isenção. Súmula 568/STJ.


«1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, em termos de efeitos fiscais, segundo interpretação do Decreto-lei 288/67, não incidindo a contribuição social do PIS nem da Cofins sobre tais receitas. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.4600

9 - STJ Tributário. Pis e cofins. Transporte interno de mercadorias destinadas à exportação. Situação não abrangida pela isenção do Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14. Interpretação neutra e não ampliativa da regra desonerativa. Precedentes do STJ. CTN, art. 111, II.


«1. O transporte interno de mercadorias entre o estabelecimento produtor e o porto ou aeroporto alfandegado, ainda que posteriormente exportadas, não configura transporte internacional de cargas, de molde a afastar a regra de isenção do PIS e da COFINS prevista no Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14. 2. A interpretação extensiva defendida pela impetrante e acolhida pelo aresto recorrido encontra óbice no CTN, especificamente no seu art. 111, II, segundo o qual «Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre (...) outorga de isenção. 3. Recurso especial provido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.3246.2394

10 - STJ Agravo interno. Isenção. Cofins. Entidade sem fins lucrativos. Receitas próprias. In/srf 247/2002. Art. 14, X, mp 2.158-35/2001.


I - Na origem, a agravante propôs ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cujo mérito é afastar a incidência de COFINS sobre todas as receitas próprias que estejam vinculadas às atividades-fim, bem como declarada insubsistente a autuação promovida pela Receita Federal do Brasil. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.6954.1000.9400

11 - STJ Processual civil e tributário. Ação rescisória. Cabimento. Procedência. Violação da CF/88, art. 97. Súmula vinculante 10/STF. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Cofins. Isenção concedida pela Lei Complementar 70/1991. Revogação pela Lei 9.430/1996. Recurso especial. Descabimento.


«1. A ação rescisória não se presta a rever regra técnica relacionada com a admissibilidade de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.2100

12 - STJ Tributário. Ação rescisória. Cabimento. Violação do CF/88, art. 97 (reserva de plenário. Inconstitucionalidade). Súmula Vinculante 10/STF. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. COFINS. Isenção concedida pela Lei Complementar 70/1991 (art. 6º, II). Revogação pela Lei 9.430/1996 (art. 56). Recurso especial. Descabimento. CPC/1973, art. 541.


«Violação do CF/88, art. 97 porque o aresto rescindendo não submeteu a reserva de plenário a inconstitucionalidade do Lei 9.430/1996, art. 56, concluindo tão-somente por afastar a incidência deste dispositivo, sob o fundamento de que, em razão do princípio da hierarquia das leis, a isenção concedida por lei complementar não poderia ser revogada por lei ordinária. Aplicação da Súmula Vinculante 10/STF. À época em que prolatado o aresto rescindendo, era controvertida a interpretação desta Corte em relação à legitimidade da revogação da isenção da COFINS. Orientação firmada neste Tribunal no sentido de que a incidência da Súmula 343/STF deve ser afastada nos casos em que a interpretação controvertida disser respeito a texto constitucional. O tema relativo à possibilidade de revogação, por lei ordinária (Lei 9.430/96) , da isenção da COFINS concedida às sociedades civis pela Lei Complementar 70/1991 não há de ser resolvido em âmbito infraconstitucional, segundo precedentes do STF. Ação rescisória julgada procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1977.9781

13 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuição para o pis e a Cofins. Receitas originadas da prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Isenção.


1 - Não incide a contribuição para o PIS e a COFINS sobre receitas decorrentes de prestação de serviços na Zona Franca de Manaus, porquanto, se a venda de mercadorias para empresas localizadas nessa zona equivale à exportação para o estrangeiro em termos de efeitos fiscais, conforme interpretação do Decreto-lei 288/1967, deve ser aplicado o mesmo raciocínio à contribuição para o PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas provenientes da prestação de serviços, nos termos da legislação de regência. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.... ()

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Doc. LEGJUR 416.1952.1944.7368

14 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1363). Direito tributário. PIS e Cofins. Incidência sobre prestação de serviços na Zona Franca de Manaus. Matéria infraconstitucional.


I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que afirmou a não incidência de PIS/Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas localizadas na Zona Franca de Manaus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o PIS e a Cofins incidem sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1.023.434, afirmou, no regime da repercussão geral (Tema 945/RG), que são infraconstitucionais as discussões relativas à equiparação de que trata o Decreto-lei 288/1967, art. 4º, para fins da isenção concedida na venda de produtos destinados à Zona Franca de Manaus. 4. De igual forma, a controvérsia sobre a incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços na Zona Franca de Manaus exige a interpretação de legislação infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário não conhecido. Tese de julgamento: «É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de PIS e de Cofins sobre as receitas de prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2860.4900

15 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuição para o pis e a Cofins. Receitas originadas da prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Isenção.


1 - O julgado está em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual, consoante a interpretação do Decreto-lei 288/1967, a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale, em termos de efeitos fiscais, à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, e sobre tais receitas não incidem as contribuições sociais do PIS nem da Cofins, sendo irrelevante o fato de se tratar de vendas realizadas a pessoas físicas ou jurídicas.... ()

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Doc. LEGJUR 135.7073.7000.0000

16 - STJ Tributário. Ação rescisória. Cofins. Isenção concedida pela Lei Complementar 70/1991 às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. Revogação do benefício pela Lei 9.430/96. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade.


«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a Súmula 343/STF não se aplica aos casos em que a controvérsia travada diz respeito à interpretação de questão constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4034.7001.9000

17 - STJ Tributário e processual civil. Sociedades cooperativas. Pis e Cofins. Isenção. Revogação. Medida Provisória 1.858-6/1999 e reedições. Matéria analisada pela corte de origem à luz de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de apreciação.


«O acórdão recorrido, ao apreciar a questão acerca da constitucionalidade de dispositivos da Lei 9.718/1998 e da Medida Provisória 1.858/1999 em detrimento da isenção contida na Lei Complementar 70/91, cingiu-se à interpretação de regramentos e princípios constitucionais, o que afasta a possibilidade de apreciação da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1080.8613.5610

18 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuição para o pis e a Cofins. Receitas originadas da prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Isenção.


1 - Não incide a contribuição para o PIS e a COFINS sobre receitas decorrentes de prestação de serviços na Zona Franca de Manaus, porquanto, se a venda de mercadorias para empresas localizadas nesta zona equivale à exportação para o estrangeiro em termos de efeitos fiscais, conforme interpretação do Decreto-lei 288/1967, deve ser aplicado o mesmo raciocínio à contribuição para o PIS e a COFINS incidente sobre as receitas provenientes da prestação de serviços, nos termos da legislação de regência. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/6/2023, DJe. 16/6/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9526.1541

19 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuição para o pis e a Cofins. Receitas originadas da prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Isenção.


1 - Não incide a contribuição para o PIS e a Cofins sobre receitas decorrentes de prestação de serviços na Zona Franca de Manaus, porquanto, se a venda de mercadorias para empresas localizadas nesta zona equivale à exportação para o estrangeiro em termos de efeitos fiscais, conforme interpretação do Decreto-lei 288/1967, deve ser aplicado o mesmo raciocínio à contribuição para o PIS e a Cofins incidente sobre as receitas provenientes da prestação de serviços, nos termos da legislação de regência. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9479.9308

20 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuição para o pis e a Cofins. Receitas originadas da prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Isenção.


1 - Não incide a contribuição para o PIS e a Cofins sobre receitas decorrentes de prestação de serviços na Zona Franca de Manaus, porquanto, se a venda de mercadorias para empresas localizadas nesta zona equivale à exportação para o estrangeiro em termos de efeitos fiscais, conforme interpretação do Decreto-lei 288/1967, deve ser aplicado o mesmo raciocínio à contribuição para o PIS e a COFINS incidente sobre as receitas provenientes da prestação de serviços, nos termos da legislação de regência. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/6/2023, DJe de 16/6/2023.... ()

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