1 - TJMG Direitos e garantias fundamentais. Diploma legal. Interpretação.
«Em se tratando de matéria relativa aos direitos e garantias fundamentais assegurados pela CF/88, o intérprete não está autorizado a aumentar o campo de abrangência de um diploma legal, criando hipóteses ali não contempladas para, sob o pretexto de atingir os fins colimados pelo legislador, restringir o «jus libertatis do cidadão, negando-lhe, ainda, os benefícios relacionados com a forma de execução da pena.... ()
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2 - TRT3 Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Adicional de periculosidade e insalubridade. Cumulação. Possibilidade. Eficácia horizontal de direitos fundamentais.
«É possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, em interpretação evolutiva do CLT, art. 193, par. 2º, de acordo com os ditames da Constituição (art. 5º, par. 2º, art. 7º, «XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, direito fundamental, que se prepondera sobre os demais) e do Direito Internacional do Trabalho (C. 155, ratificada pelo Brasil, possuindo eficácia pelo menos supralegal, segundo interpretação do STF).... ()
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3 - TRT3 Equiparação salarial. Interpretação. Equiparação salarial. Leitura atualizada do CLT, art. 461. Enfoques constitucional e internacional. Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais. 1)
«O CLT, art. 461 deve ser interpretado à luz da Carta Magna e dos Tratados Internacionais sobre o tema, os quais, versando sobre Direitos Humanos, têm força hierárquica pelo menos supralegal, quiçá, constitucional, como já reconheceu o Supremo Tribunal Federal^ de outro lado, esses tratados, preservando o princípio da isonomia no trabalho, são internacionalmente reconhecidos como fundamentais desde a Declaração de 1988 da Organização Internacional do Trabalho. 2) Os rígidos critérios objetivos traçados pelo CLT, art. 461 não podem restringir a aplicação das diretrizes constitucional e internacional. Uma releitura de seu vetusto texto se impõe. Para harmonizar os textos infraconstitucional, constitucional e internacional, sugerimos a perspectiva de visão de que a CLT define uma presunção de ordem apenas relativa para aferição do trabalho de igual valor, em parâmetros que deverão ser sopesados diante do caso concreto. A isonomia deve, pois, se pautar no trabalho de igual valor, em leitura teleológica, ampliativa, evolutiva e concreta da lei, em detrimento da aplicação literal, formal e inflexível do texto do CLT, art. 461. 3) Não há nisso qualquer violação ao princípio da reserva de plenário, conforme já decidiu o E. STF. Essa proposição - que liberta o juiz do papel de «bouche de la loi, ao mesmo tempo em que prestigia a interpretação sistêmica e dinâmica do Direito - visa extrair a máxima eficácia possível dos preceitos garantidores das liberdades civis e dos direitos sociais fundamentais, o que se constitui em uma das mais importantes funções políticas do Poder Judiciário.... ()
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4 - STJ Agravo interno. Civil e processual civil. Associação civil. Direito de associação. Recusa injustificada. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
«1. Não há falar em usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça, «sob o argumento de que houve o ingresso indevido no mérito do recurso especial por ocasião do juízo de admissibilidade, porquanto constitui atribuição do Tribunal a quo, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123/STJ (EDcl no AgRg no AREsp 343.003/RS, Quarta Turma, Relator Ministro Raul Araújo, DJe 25.2.2014). ... ()
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5 - TRT3 Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Adicional de periculosidade e insalubridade. Cumulação. Possibilidade. Eficácia horizontal de direitos fundamentais.
«De acordo com precedentes desta Turma e também da 7ª Turma do TST, considerando o disposto nos arts. 1º, III e 7º, XXII da CF e nas Convenções 148 e 155 da OIT e visando a redução dos riscos inerentes ao trabalho, além da necessária desmonetização da saúde da pessoa humana, é possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade no caso de trabalhador submetido à atividade duplamente nociva (interpretação evolutiva do CLT, art. 193, §2º).... ()
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6 - TRT3 Ferroviário. Regime de monocondução. Sistema da monocondução. Violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
O sistema da monocondução vem sendo amplamente discutido em nossos tribunais. É bem verdade que inexiste norma legal que vede a monocondução, todavia, neste caso, há de prevalecer a interpretação que melhor atenda aos princípios do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana. A inexistência de enunciado legal expressamente impeditivo de tal prática não a torna juridicamente legítima, quando a sua adoção afronta o conjunto de normas protetivas da saúde e segurança do trabalhador. A legislação, via de regra, não se antecipa aos fatos. Ao contrário, a prática conformadora de doutrina e jurisprudência é que fomenta a criação de leis, muito depois de inúmeras manifestações judiciais ou doutrinárias sobre o tema, fruto da vivência prática da qual se deve extrair subsídios para a regulação dos fenômenos sociais. O caso em apreço é mais um daqueles em que se verifica a ânsia pela lucratividade do capital, que elimina postos de trabalho e mitiga a segurança coletiva em nome da mera redução de custos. A monocondução constitui um desses artifícios que, tal qual a terceirização radicalizada, diminui postos de trabalho aumentando o risco de acidentes, inclusive, neste caso, com a possibilidade de dados graves a terceiros. Não resta dúvida que a condução de composições ferroviárias por um único maquinista é extremamente perigosa, pois, sozinho, o maquinista não é capaz de diligenciar, de forma segura e eficiente, as múltiplas tarefas, algumas vezes simultâneas, todas inerentes à sua função. Nesse sistema de operação, os maquinistas são expostos a condições irreversivelmente inseguras, perigosas e extenuantes, colocando em risco a vida do trabalhador e, eventualmente, dos demais passageiros da locomotiva. E não é só. É nítida a piora das condições de trabalho do maquinista, exigindo, por vezes, a submissão do trabalhador à situação abjeta de ter que alimentar-se e realizar suas necessidades fisiológicas no mesmo local, ao tempo em que atenta para o exercício de suas funções, a fim de não perder a atenção na condução da locomotiva. Quanto aos riscos decorrentes da rotina da atividade, deve-se considerar a eventual parada imprevista da composição, contingência em que o condutor deverá descer da locomotiva para averiguação dos diversos sistemas, por orientação da empresa. Nesses casos, o maquinista deverá, desacompanhado de qualquer pessoa, buscar solução para o problema, seja qual for a hora do dia ou da noite. Ainda permanecerá desamparado, à mercê de atos de estranhos, que eventualmente possam se aproveitar da ausência de proteção em que se encontram tanto a carga transportada, quanto sua própria pessoa. Se, em decorrência da tentativa de reparação de qualquer avaria sofrida pela máquina, vier a sofrer qualquer ferimento, não poderá contar com a ajuda de ninguém, pelo menos em curto prazo. Acrescenta-se a real possibilidade de distração ou sono dos maquinistas em razão da monotonia da atividade desempenhada. De outro lado, devem-se considerar as condições inerentes ao trabalho do maquinista, já difíceis se comparadas à maioria das outras profissões. [...] Se não há tempo nem conforto para a alimentação, as necessidades fisiológicas dos maquinistas são ainda mais prejudicadas, já que não se pode parar a composição todas as vezes que se necessita ir ao banheiro, o que pode acarretar desde simples desconforto até problemas físicos de saúde aos trabalhadores. Mesmo nas composições que possuem banheiro, cujas péssimas condições sanitárias foram narradas pela testemunha ouvida em juízo, como não se pode parar o trem, muitas vezes as necessidades são feitas com a máquina em movimento, no chão da cabine, sobre jornais, sendo a micção feita pelas janelas ou pela porta, tudo jogado fora pela janela. [...] Com efeito, todos os fatos acima narrados são cumulativos e surgem pela mera adoção do sistema de monocondução. Em seu conjunto, são absolutamente perigosas para uma atividade expressiva como conduzir uma composição férrea, capaz de produzir enormes prejuízos ao património e à vida, inclusive de terceiros, em caso de acidentes. O problema da monocondução e das consequências maléficas que dela decorrem já foi enfrentado pelos tribunais pátrios, tendo-se decidido pela implementação da dupla condução de locomotivas, levando-se em conta aspectos de segurança e saúde do trabalhador, como aqui defendido. [...] Portanto, resta claro que a ré, mais que precarizar as condições de trabalho dos maquinistas, já penosas, como exposto, vem desrespeitando direitos constitucionais concernentes à segurança do trabalhador, expressamente garantidos nos artigos 6º e 7º, inciso XXII, da Constituição da República, além de colocar em xeque um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, consistente na dignidade da pessoa humana, pelo que há de ser provido, neste ponto, o recurso do sindicato autor. (Parecer exarado pelo i. representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. HELDER SANTOS AMORIM)... ()
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7 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. ANTECIPAÇÃO PELA RÉ VENCIDA. EXCEÇÃO À REGRA GERAL. PREVALÊNCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS SOBRE A DISCIPLINA LEGAL. EXCEÇÃO À REGRA DA INTERPRETAÇÃO LITERAL DE NORMA DE SUSPENSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INVOCAÇÃO DE DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR.
Agravo de instrumento interposto por autores vencedores de ação cognitiva, credores da parte vencida, sendo vultosa a importância devida a título de indenização de danos morais e de astreintes o crédito oponível à ré, que é grande empresa de buscas por telemática e serviços de softwares. Insurgência contra decisão a condicionar a marcha processual ao recolhimento prévio, pelos credores, da complementação de taxa judiciária, a qual será de R$ 80.763,60, valor máximo previsto na Portaria 423/25 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. ... ()
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8 - TRT3 Jornada de trabalho. Validade. CLT, art. 62 e CF/88, art. 7º, XIII e XXII direitos fundamentais à limitação da jornada e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Auspícios da convenção 155 da oit, ratificada pelo Brasil. Interpretação sistemática do direito. Duração do trabalho como política de prevenção de danos à saúde do trabalhador, em preferência à mera reparação do prejuízo causado. Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.
«É bem verdade que o CLT, art. 62 exclui do capítulo da duração do trabalho os empregados inseridos nas exceções dos incisos I (exercentes de «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho) e II («gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, inclusive diretores e chefes de departamento ou filial). Todavia, o CF/88, art. 7º, XIII institui o direito fundamental do trabalhador brasileiro - aí incluídos os gerentes e os externos - a «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se os gerentes e os externos estão excluídos da proteção da duração do trabalho, instituída pela CLT, estão incluídos na proteção da duração do trabalho mais abrangente e hierarquicamente superior, introduzida pela Constituição Federal, constituindo imperativo que se impõe atualmente a todos os trabalhadores. No contexto contemporâneo de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas e onde explode o absenteísmo ao trabalho por motivos ligados à saúde, inclusive os transtornos de ordem mental, a limitação da jornada é um importante instrumento de que dispõe o Direito do Trabalho, inclusive em suas esferas Constitucional e Internacional, para prevenir danos á saúde do trabalhador, concedendo-lhe tempo de repor as energias gastas durante toda a jornada, de modo a executar suas tarefas com segurança e bem-estar. A extensão da duração do trabalho a todos os trabalhadores parece ser, portanto, a solução que melhor atende aos valores positivados no Direito Internacional do Trabalho e nas normas-princípio da Constituição ligadas à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (art. 711, XIII), à vedação do retrocesso social (art. 711, caput), à proteção à saúde do trabalhador (art. 711, XXII) e à dignidade da pessoa humana (art. 111, III).... ()
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9 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Direitos humanos fundamentais violados durante o regime militar. Imprescritibilidade. Precedentes. Declaração de inconstitucionalidade. Inexistência. Aplicação do direito à espécie.
«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte «a prescrição quinquenal disposta no Decreto 20.910/1932, art. 1º é inaplicável aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, por serem imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época na qual os jurisdicionados não podiam deduzir a contento as suas pretensões (AgRg no AREsp 302.979/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 5/6/2013). ... ()
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10 - STJ Desacato. Hermenêutica. Direitos fundamentais. Exercício de direitos e liberdades fundamentais. Limitação ou supressão. Impossibilidade. Crime de desacato de funcionário público. Incompatibilidade do tipo penal com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Controle de convencionalidade. Tratado internacional. Convenção internacional. Adequação das normas legais aos tratados e convenções internacionais. Liberdade de pensamento e liberdade de expressão. Precedentes do STF e STJ. Decreto 678/1992, art. 2º, Decreto 678/1992, art. 13 e Decreto 678/1992, art. 29 (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos)). CF/88, art. 5º, IV, IX e §§ 2º e 3º. CP, art. 331.
«4. O Decreto 678/1992, art. 2º, c/c o Decreto 678/1992, art. 29, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) prevê a adoção, pelos Estados Partes, de «medidas legislativas ou de outra natureza» visando à solução de antinomias normativas que possam suprimir ou limitar o efetivo exercício de direitos e liberdades fundamentais. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. Perseguição política ocorrida durante o regime militar. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Violação de direitos fundamentais. Imprescritibilidade. Precedentes.
«1. Conforme entendimento desta Corte, «a prescrição quinquenal, disposta no Decreto 20.910/1932, art. 1º, não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, os quais são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época em que os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões (AgRg no AREsp 302.979/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 5/6/2013) . ... ()
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. Perseguição política ocorrida durante o regime militar. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Violação de direitos fundamentais. Imprescritibilidade. Precedentes.
«1. Conforme entendimento desta Corte, «a prescrição quinquenal, disposta no Decreto 20.910/1932, art. 1º, não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, os quais são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época em que os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões (AgRg no AREsp 302.979/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 5/6/2013). ... ()
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13 - TRT3 Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Ementa. Adicional de periculosidade e insalubridade. Cumulação. Possibilidade. Estímulo à adoção de medidas preventivas em matéria de proteção da saúde do trabalhador. Eficácia horizontal de direitos fundamentais. 1. 1) 1) 1
«É possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, em interpretação evolutiva do CLT, art. 193, parágrafo 2º. 2. Já não é novidade a cumulação de adicionais que adveem da exposição do trabalhador a situações de maior penosidade, tal como a cumulação do adicional de horas extras com o adicional noturno. É também possível a cumulação de adicionais para o trabalhador que está sujeito a labor em condições de risco acentuado ou insalubridade, com o adicional de trabalho em horário noturno e até em sobrejornada, hipótese em que esses dois últimos adicionais, horas extras e noturno, poderão ser cumulados ao adicional de insalubridade. 3. A possibilidade de recebimento cumulado estimula o empregador na melhoria das condições do meio ambiente de trabalho - prevenção, que tem preferência sobre a reparação dos prejuízos - , o que está no coração das normas de proteção à saúde do trabalhador no Brasil e no mundo. 4. 2) Esta parece ser a solução que melhor atende aos valores positivados nas normas-princípio da Constituição e à necessidade de concretizar, com a maior efetividade possível, os direitos fundamentais ligados à remuneração de atividades penosas, insalubres ou perigosas (art. 7º, XXII), à vedação do retrocesso social (art. 7º, caput), à proteção à saúde do trabalhador (art. 7º, XXII) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), além de constituir aplicação de preceitos do Direito Internacional do Trabalho (C. 155, ratificada pelo Brasil, possuindo eficácia pelo menos supralegal, segundo interpretação do STF).... ()
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14 - STF SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ACESSO A CARGO PÚBLICO. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. APTIDÃO PARA O CARGO. PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE AFASTADA.
I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental manejado contra decisão pela qual foi dado provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo ora agravado, para restabelecer sentença pela qual julgado procedente pedido de declaração de nulidade de ato que culminou na eliminação do autor de concurso público. 2. O fato relevante. Autor, pessoa com deficiência, foi eliminado de concurso público em razão de previsão editalícia acerca de condição física, apesar de julgado apto para o exercício do cargo em exame de capacidade física e curso de formação profissional do concurso realizado. 3. As decisões anteriores. O juiz de primeiro grau afastou o motivo de reprovação no processo seletivo e declarou nulo o ato que culminou na eliminação do autor do certame, garantindo-lhe sua nomeação. O TRF 2 reformou a decisão, com base em previsão do edital do concurso acerca de condições que comprometem ou impossibilitem o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. O recurso extraordinário foi provido em decisão monocrática, para restabelecer a sentença, com fundamento na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no quadro fático trazido pelas instâncias de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Neste agravo regimental, a agravante sustenta que o apelo extremo não reúne condições para ser conhecido, uma vez que o ora agravado não enfrentou os fundamentos da decisão que inadmitiu seu recurso, na Corte de origem. Alega que a decisão agravada se afastou da moldura fática estabelecida no acórdão recorrido, violando a Súmula 279/STF. Afirma que a matéria debatida nos autos não tem repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem analisou o caso sem levar em consideração a realidade fática e as normas constitucionais que tratam sobre o tema, sobretudo o disposto no art. 27 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que inclui a proibição de discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento e admissão. 6. O recurso extraordinário apresentou argumentação pela inconstitucionalidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal, sustentando a violação ao art. 37, VIII, da Constituição e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 7. Desnecessário qualquer reexame das provas apresentadas para o acolhimento da pretensão do ora agravado. O quadro fático probatório conforme analisado pelo Tribunal de origem, sequer é objeto de controvérsia entre as partes. O sustentado no recurso extremo foi a necessidade de leitura do caso a partir das normas constitucionais que tratam do tema. 8. O recurso extraordinário impugnou acórdão em sentido contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, atendendo ao previsto no art. 1.035, § 3º, I, do CPC. 9. A atividade exercida pelo Poder Judiciário deve ter como postulado a norma mais favorável à dignidade da pessoa humana, extraindo da interpretação desta sua máxima eficácia. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo regimental ao qual se nega provimento. __________ Atos normativos citados: Constituição da República, art. 37, VIII. Decreto Legislativo 186, de 2008 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência). CPC/2015, art. 1.035, § 3º, I. Jurisprudência citada: ADI 6.476 (2021), Rel. Min. Luís Roberto Barroso; RE 676.335 (2013), Rel. Min. Cármen Lúcia.... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. Perseguição política ocorrida durante o regime militar. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Violação de direitos fundamentais. Imprescritibilidade. Precedentes.
«1. Conforme entendimento desta Corte, «a prescrição quinquenal, disposta no Decreto 20.910/1932, art. 1º, não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, os quais são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época em que os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões (AgRg no AREsp 302.979/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 5/6/2013) . ... ()
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16 - STJ Condomínio em edificação. Condômino. Atividade anti social. Multa. Ampla defesa. Direito de defesa. Aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. Direito civil. Recurso especial. Condomínio. Ação de cobrança de multa convencional. Ato antissocial (CCB/2002, art. 1.337, parágrafo único). Falta de prévia comunicação ao condômino punido. Direito de defesa. Necessidade. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Penalidade anulada. Precedentes do STF. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 1.336.
«2. A controvérsia consiste em saber se a sanção prevista para o condômino antissocial (CCB/2002, art. 1.337, parágrafo único) pode ser aplicada sem que antes lhe seja conferido o direito de defesa. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Perseguição política e tortura durante o regime militar. Imprescritibilidade de pretensão indenizatória. Violação de direitos humanos fundamentais durante o período de exceção. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«1. Recurso especial em que se discute a prescrição das ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Administrativo. Perseguição política e tortura durante o regime militar. Imprescritibilidade de pretensão indenizatória. Violação de direitos humanos fundamentais durante o período de exceção. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«1. Recurso especial em que se discute a prescrição das ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção. ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Perseguição política e tortura durante o regime militar. Imprescritibilidade de pretensão indenizatória. Violação de direitos humanos fundamentais durante o período de exceção. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«1. Recurso especial em que se discute a prescrição das ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção. ... ()
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20 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC, art. 1.105. TAXATIVIDADE MITIGADA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO INSUFICIENTE. OFENSA A DIREITOS FUNDAMENTAIS. DECISÃO QUE NÃO PODE SE BASEAR UNICAMENTE EM SUPOSTO INTERESSE PÚBLICO.
Consoante a tese firmada pelo STJ no Tema 988, «o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. ... ()