1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Instalação de câmeras de vídeo no banheiro. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Conquanto não haja discussão nos autos a respeito da publicação ou divulgação das imagens, a conduta da empresa - instalação de câmeras no banheiro da empresa utilizado pelos empregados - extrapola os limites de seu poder de direção e, por si só, causa constrangimento ao empregado, com nítida violação do seu direito à intimidade. Tem-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao reconhecer ao obreiro o direito à indenização por dano moral, deu a exata subsunção dos fatos ao conceito contido no CF/88, art. 5º, X. Incólumes, portanto, os arts. 818 da CLT, 333, I, do CPC/1973 e 186 e 927 do CCB/2002.... ()
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2 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmera de vídeo instalada no banheiro masculino dos empregados. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Inexistem critérios objetivos para aferição do dano moral, devendo ser analisadas as particularidades do caso concreto a fim de se exercer um juízo de equidade, pelo qual o órgão julgador deve exercitar as qualidades inerentes à sua função: sensatez, equanimidade, ponderação, imparcialidade. Tal juízo de equidade é o único que se harmoniza com a amplitude dos comandos constitucionais incidentes à situação de aferição do dano moral, estético ou à imagem, bem como do valor da indenização cabível no caso concreto (CF/88, art. 5º, V e X, e 7º, XXVIII). Na situação em análise, em face da gravidade da conduta (instalação de câmeras de vídeo em banheiros), do tipo do bem jurídico tutelado (honra, intimidade, vida privada) e da repercussão do ato no mundo exterior (segundo o Tribunal Regional, houve comentários dentro da corporação e o vazamento da notícia foi inevitável); considera-se razoável o valor de R$ 20.000,00 fixado a título de danos morais pelo Juízo de 1º. Grau. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()
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3 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Instalação de câmeras de vídeo nas dependências do banheiro. Direito constitucional à intimidade. Verba fixada em R$ 1.500,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A instalação de câmeras de vídeo nas dependências do banheiro da empresa afronta o direito à intimidade dos seus empregados, subvertendo ilicitamente o direito à intimidade do reclamante, que é inviolável por força de preceito constitucional (CF/88, art. 5º, X). Esse ato ilícito dá lugar para a reparação do dano moral, sendo irrelevante o fato de as câmeras terem estado desconectadas durante a sua permanência no banheiro da empresa ou que tal se tenha dado por curto período. Ainda que a empresa tivesse produzido prova efetiva disso nos autos, o que não ocorreu, a instalação de tais câmeras, com o alegado objetivo de produzir apenas «efeito psicológico, deu-se para intimidar seus empregados, o que configura igual e repreensível abuso de direito e não retira a ilicitude do ato, atuando tão-só na consideração do valor da reparação.... ()
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4 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmera de vídeo instalada no banheiro masculino dos empregados. Verba fixada em R$ 20.000,00. Considerações do Min. Maurício Godinho Delgado sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944. CCB, art. 1.553.
«... Conforme se infere dos autos, ficou comprovada a instalação de câmera de vídeo no banheiro dos trabalhadores, tendo o MM. Juízo de 1º grau fixado a indenização em R$ 20.000,00 para cada Reclamante, cujo valor foi reduzido para R$ 5.000,00 pelo Tribunal Regional. ... ()
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5 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Câmera de vídeo. Poder de direção. Uso de aparelhos audiovisuais em sanitários. Invasão da intimidade do empregado. Verba fixasa em R$ 10.000,00 na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A instalação de câmera de vídeo ou de filmagem constitui uma medida ajustada ao princípio da proporcionalidade (GOÑI SEIN, José Luis. La videovigilancia empresarial y la protección de datos personales. Thompson/Civitas, 2007, p. 30, 31, 37, 50 e 54) considerando que a instalação em local onde o empregado executa suas atividades é medida justificada, equilibrada e imprescindível. Esse princípio não é o único limite que existe nas instalações de câmeras de vídeo. O poder de fiscalização do empregador é limitado ao uso dos banheiros como proteção à intimidade do empregado. Entretanto, poderá ser admissível, excepcionalmente, quando o empregado viola suas obrigações, passando no banheiro um tempo claramente desnecessário para fumar, ler ou realizar outras atividades. Alguns autores sustentam que o âmbito de espaços reservados ao uso privativo dos empregados (serviços higiênicos, vestuários e zonas de descanso) é preservado, permitindo-se a colocação de câmara de vídeo, excepcionalmente, até a porta dos lavabos, mas localizados em lugares públicos insuscetíveis de visualização dos setores privados reservados aos empregados. O empregador que deixa de observar tais critérios e instala câmera de vídeo em vestiário utilizado pelos empregados provoca dano moral resultante da afronta à intimidade desses trabalhadores, direito assegurado por preceito constitucional (CF/88, art. 5º, X) e conceituado como a faculdade concedida às pessoas de se verem protegidas «contra o sentido dos outros, principalmente dos olhos e dos ouvidos. A vigilância eletrônica poderá ter um futuro promissor, desde que usada de forma humana, combatendo-se os abusos na sua utilização. Instalação de aparelho audiovisual no banheiro caracteriza o que a OIT denomina «química da intrusão, comportamento repudiado pelo ordenamento jurídico nacional e internacional.... ()
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6 - TST Recurso de revista dos reclamantes não regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. 1. Danos morais. Quantum indenizatório. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. No caso, o Tribunal Regional, considerando configurada lesão ao patrimônio moral dos Reclamantes, em face da instalação de câmera de vídeo no banheiro masculino, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, ratificando ainda a sentença quanto ao valor da indenização - R$5.000,00, para cada Reclamante. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando, proporcional e razoavelmente, as circunstâncias do caso concreto, destacou que tal valor mostrava-se condizente com o «dano sofrido pelos obreiros, no que tange a sua intensidade e permanência e com a capacidade econômica do reclamado. Logo, não subsiste a alegação de violação do CF/88, art. 5º, V e X. Julgados da Corte e do STJ. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Dano moral. Danos morais. Quantum indenizatório. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. No caso, o Tribunal Regional, considerando configurada lesão ao patrimônio moral dos Reclamantes, em face da instalação de câmera de vídeo no banheiro masculino, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, ratificando ainda a sentença quanto ao valor da indenização - R$5.000,00, para cada Reclamante. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando, proporcional e razoavelmente, as circunstâncias do caso concreto, destacou que tal valor mostrava-se condizente com o «dano sofrido pelos obreiros, no que tange a sua intensidade e permanência e com a capacidade econômica do reclamado. Nesse contexto, não subsiste a alegação de violação do CCB, art. 944, parágrafo único. Julgados da Corte e do STJ. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO GERAL. PARQUET REQUER DUPLA MAJORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSTULA TAMBÉM APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DEFESA ARGUI NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE DISTRITAL, POR NÃO TER SIDO OBSERVADO O DISPOSTO NO CPP, art. 226. SUSCITA AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO VÍDEO EM QUE SUPOSTAMENTE O APELANTE APARECE PRATICANDO O ILÍCITO, RESSALTANDO QUE NÃO FOI PRESERVADA CADEIA DE CUSTÓDIA, E QUE OS PRINTSNÃO SÃO ACEITOS COMO MEIO DE PROVA IDÔNEO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ADUZINDO QUE O ARTEFATO NÃO FOI APREENDIDO; REDIMENSIONAMENTO DA PENA; ABRANDAMENTO DO REGIME; E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
-Rejeita-se o pleito do direito de o apelante recorrer em liberdade. ... ()
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9 - TJRS DIREITO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENAS PRISIONAIS E DE MULTA CUMULATIVA REDIMENSIONADAS. INDENIZAÇÃO AFASTADA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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10 - STF Direito constitucional e outras matérias de direito público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial. Quadro crônico de grave violação de direitos humanos e fundamentais. Homologação parcial do plano de redução da letalidade policial. Obrigatoriedade de respeito aos princípios de uso proporcional da força, cabendo às forças de segurança a definição do nível de força necessário a cada contexto e operação. Determinações complementares decorrentes do princípio da prestação de contas da atividade policial e da função de controle externo pelo Ministério Público. Criação de Grupo de Trabalho de acompanhamento sob coordenação do Conselho Nacional do Ministério Público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada parcialmente procedente.
I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental em que se postula a elaboração de um plano de redução da letalidade policial pelo Estado do Rio de Janeiro e medidas correlatas, alegando-se, em síntese, omissão estrutural do Poder Público na adoção de medidas de redução da letalidade policial e mora injustificada no cumprimento da sentença de 16 de fevereiro de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília v. Brasil. II. Questão em discussão 2. A questão central em discussão consiste em saber se há violação de preceitos fundamentais na política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, por omissão estrutural do Poder Público, do qual resulta elevada letalidade policial, e, em caso positivo, quais são as determinações complementares necessárias para sua superação, inclusive com a análise do plano de redução da letalidade policial e medidas correlatas apresentadas. III. Razões de decidir 3. Decisão per curiam. A posição consensual da Corte externa o reconhecimento do compromisso significativo do Estado do Rio de Janeiro em cumprir as determinações do Tribunal e reafirma o caráter posterior do controle externo das atividades policiais, com determinações visando seu aprimoramento e maior transparência. 4. Esclarecimentos introdutórios. A questão em discussão analisa a adequação do arcabouço institucional das forças policiais do Estado do Rio de Janeiro aos parâmetros estabelecidos pela Constituição, dentro dos limites da separação de poderes, de forma a tornar a política de segurança pública compatível com a ordem jurídica e os tratados de direitos humanos de que é signatária a República Federativa do Brasil. 5. Não há enfraquecimento ou desprestígio à atividade policial mas, ao contrário, a preocupação com a garantia de direitos da população civil e também dos agentes das forças de segurança. Não há, nem pode haver, antagonismo entre esses interesses. Quando compelidos a uma atuação violenta a priori, e não adstrita à efetiva necessidade, os trabalhadores e profissionais das polícias são submetidos a altíssimos níveis de estresse e risco de vida. As evidências empíricas demonstram, em complemento, não se verificar qualquer efeito dissuasório de redução da criminalidade de forma associada à letalidade das forças policiais. 6. Dados públicos apontam a realização de grande quantidade de operações policiais no curso da tramitação da ADPF e uma redução de 61% de mortes decorrentes de intervenção policial entre 2019 e 2024, bem como a redução, no mesmo período, do número de policiais mortos em serviço e a queda dos índices oficiais de crimes com resultado morte, roubos de veículo, roubos de rua, roubos a transeuntes, roubos a coletivos, roubos de celular e roubos de carga. 7. Sem embargo, a Corte reconhece a gravidade da situação da segurança pública do Rio de Janeiro, com a violação de direitos humanos decorrente da ação de organizações criminosas que se apossam de territórios, cerceiam direitos de locomoção da população e impedem o trabalho devido das forças de segurança. 8. Reconhecimento da natureza estrutural do litígio, com a necessidade de atuação coordenada e contínua entre os entes estatais, afastado o reconhecimento do estado de coisas ainda inconstitucional. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Favela Nova... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()
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12 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, E, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I- CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Batista de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, suscitando questão preliminar de nulidade, e, no mérito, postulando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando-o pela prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e, absolvendo-o, com fulcro no art. 386, VII do CPP, quanto à imputação da prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, VI, ambos da Lei 11.340/2006, ... ()