1 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Turma recursal. Recurso de decisão de Juiz de Direito. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 82.
«Apenas o fato de se tratar de infração de menor potencial ofensivo não atrai a competência da Turma Recursal para a análise de recurso interposto contra decisão emanada por juízo comum, pois aquela possui competência para rever decisão proferida por Juizados Especiais, e não por Juízos de Direito.... ()
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2 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Turma recursal. Recurso de decisão de Juiz de Direito. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 82.
«Apenas o fato de se tratar de infração de menor potencial ofensivo não atrai a competência da Turma Recursal para a análise de recurso interposto contra decisão emanada por juízo comum, pois aquela possui competência para rever decisão proferida por Juizados Especiais, e não por Juízos de Direito.... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Turmas recursais. Competência. Habeas corpus. Crime ambiental. Maus-tratos. Animal doméstico. Infração de menor potencial ofensivo. Turma recursal. Competência declinada.
«Compete à Turma Recursal julgar os recursos, ações e outros meios de impugnar decisões judiciais relativos às infrações de menor potencial ofensivo. Competência declinada à Turma Recursal Criminal. Unânime.... ()
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4 - TJSP Competência criminal. Absoluta. Nulidade. Violação ao princípio do juiz natural. Processada e condenada pelo juízo comum, por infração tida como de menor potencial ofensivo. Competência do Tribunal de Justiça para conhecer de recurso, não obstante definidos os fatos como infração de menor potencial ofensivo. Julgamento realizado pela Turma Recursal do JECRIM, anulado. Nulidade. Pedido deferido para este fim.
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5 - TJSP Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do conceito pela Lei 10.259/2001 que institui o juizado na esfera federal. Considerações sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 9.099/95, art. 61. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.
«... Estar-se-ia ferindo, sobretudo, o princípio da igualdade que, na atual Constituição, além do seu papel preponderantemente individual, no sentido de garantir iguais direitos a homens e mulheres, exerce função de caráter genérico determinando tratamento isonômico de todos que estejam em idêntica situação, cabendo-lhe, como princípio que encabeça a lista dos direitos individuais, informar e condicionar todo o restante do direito. A consolidar tal entendimento oportuna a manifestação de Luiz Flávio Gomes ao analisar a recente Lei 10.259/01: «A Lei 10.259, ao definir o que se entende por infração de menor potencial ofensivo (art. 2º), ampliou esse conceito e, portanto, aplica-se também aos Juizados Estaduais (..) Conclusão: não se pode admitir o disparate de um desacato contra policial federal ser infração de menor potencial ofensivo (com todas as medidas despenalizadoras respectivas) e a mesma conduta praticada contra um policial militar não o ser. Não existe diferença valorativa dos bens jurídicos envolvidos. O valor do bem e a intensidade do ataque é a mesma. Fatos iguais, tratamento isonômico. ... (Des. Péricles Piza).... ()
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6 - STJ Juizado especial criminal. Trânsito. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa. Infração de menor potencial ofensivo. CTB, art. 303. Lei 9.099/95, art. 61.
«Tendo-se em conta que o delito imputado ao ora Recorrido é o capitulado no Lei 9.503/1997, art. 303 cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, a competência é do Juizado Especial Criminal.... ()
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7 - TJSP Competência. Dúvida. Apelação criminal. Sentença proferida pelo juízo comum relativa a infração de menor potencial ofensivo. Hipótese. Competência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. Existência. Procedência decretada.
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8 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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9 - TJSP Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima paraa 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Possibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações no voto vencido do Des. Passos de Freitas sobre o tema.
«... Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, que em seu art. 2º dispõe que crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, entendemos que foi derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61, para o qual crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 1 ano.
Com a devida vênia daqueles que entendem o contrário (HC 383.634-3, Rel. Des. Pedro Gagliardi; HC 388.538-3/7, Rel. Des. Damião Cogan; HC 388.476-3/3, Rel. Des. Gomes de Amorim) tenho que, face o comando contido no inc. I, do art. 98, da Constituição Brasileira de 1988, não há falar em distinção. Fala o citado inciso em «infração de menor potencial ofensivo. E, conforme já se afirmou, infração de menor potencial ofensivo, no viés constitucional, tem suporte único e não bipartido. Aceitar definições distintas implica em agredir a igualdade constitucional - e a própria lógica -, pois permite que a condição das partes influa nos benefícios que serão alcançados pelo réu (...)
... ()
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10 - STJ Recurso. Apelação criminal julgada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Irresignação que deveria ser apreciada por turma recursal. Infração de menor potencial ofensivo. Impossibilidade. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Inexistência de violação ao princípio do juiz natural. Juizado especial criminal. Lei 9.099/1995. CPP, art. 593.
«1. Ainda que se trate de infração de menor potencial ofensivo, tendo o feito tramitado perante a Justiça Comum, ante a inexistência de Juizado Especial instalado na comarca, não há que se falar em competência da Turma Recursal para apreciar o recurso de apelação interposto contra a sentença condenatória, já que este, pelo princípio da perpetuatio jurisdictionis, deve ser examinado pelo órgão jurisdicional hierarquicamente superior que, no caso concreto, é uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.... ()
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11 - TJSP «habeas corpus. Competência. Abuso de autoridade. Infração de menor potencial ofensivo. Equívoco no procedimento adotado. Cabível a adoção do rito sumaríssimo. Competência, portanto, pertencente ao Colégio Recursal da circunscrição. Remessa determinada. «Writ não conhecido.
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12 - STJ Juizado especial criminal. Porte ilegal de arma. Infração de menor potencial ofensivo. Transação penal. Possibilidade. Lei 9.437/97, art. 10, «caput. Lei 9.099/95, art. 76.
«Tendo-se em conta que o delito imputado ao ora paciente é o capitulado no Lei 9.437/1997, art. 10, «caput, cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, há de se abrir a possibilidade de, consoante o Lei 9.099/1995, art. 76, ser-lhe oferecido o benefício da transação penal.... ()
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13 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Pena máxima de 2 anos. Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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14 - TJSP Competência criminal. Absoluta. Infração de menor potencial ofensivo confirmada por decisão emanada da Turma Recursal do Juizado Especial Criminal. Decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais não são passíveis de revisão pelos Tribunais de Justiça. Revisão criminal não conhecida.
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15 - TJSP Inquérito policial. Indiciamento. Instauração por requisição de Juiz de Direito. Crime de desobediência. CP, art. 330. Pretensão de obstar tal procedimento. Admissibilidade. Infração de menor potencial ofensivo. Justificada, em tese, a aplicação das medidas despenalizadoras previstas na Lei 9099/95. Ordem concedida.
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16 - STJ Juizado especial criminal. Tóxicos. Porte de entorpecente para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Lei 11.343/2006, art. 48. Lei 9.099/95, art. 60.
«A controvérsia acerca da competência para o processamento e julgamento de feito no qual o réu foi denunciado por porte de entorpecente para uso próprio foi dirimida pela entrada em vigor da Lei 11.343/2006 que fixa, em seu art. 48, a competência do Juizado Especial Criminal, nos termos dos arts. 60 e seguintes da Lei 9.099/95. ... ()
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17 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEI 10.741/03, art. 99 - INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM - DECLÍNIO EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA PRECLUSA.
Ainda que a ação penal verse sobre infração de menor potencial ofensivo, a competência não poderá ser deslocada para o Juizado Especial Criminal, uma vez que a questão foi arguida de forma tardia, operando-se a preclusão.... ()
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18 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do limite da pena para 2 anos. Competência do juizado especial criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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19 - STJ Juizado especial criminal. Tóxicos. Uso de entorpecente. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial. Lei 6.368/76, art. 16. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«Tendo em conta que o delito imputado ao ora Recorrido é o capitulado no Lei 6.368/1976, art. 16, cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, a competência para processar e julgar o feito é do Juizado Especial Criminal da comarca de Belo Horizonte.... ()
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20 - TJMG CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUIZADO ESPECIAL E JUSTIÇA COMUM - INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - DENÚNCIA OFERECIDA - CITAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA - EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM - DESCABIMENTO.
Não exauridas as possibilidades, pelos meios ordinários, de efetiva localização do denunciado para sua citação pessoal pela Justiça Especializada, precipitada e descabida se mostra a remessa dos autos para Justiça Comum.... ()