1 - TRT2 Multa administrativa execução fiscal. Multa administrativa. Tratando-se de execução fiscal decorrente de multa administrativa, por infração à CLT, inaplicável a disposição contida no CTN, art. 135, III. Agravo de petição a que se nega provimento.
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2 - TRT18 Execução fiscal. Infração à CLT. Multa de natureza administrativa. Redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada.
«É inaplicável o disposto no CTN, art. 135 à execução fiscal para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista. A inaplicabilidade do CTN, art. 135 não obsta a responsabilização dos sócios nas hipóteses previstas nos CCB, art. 50 e CCB, art. 1.016. (RA 149/2015, DEJT - 14/12/2015) (Súmula 37 deste e. Regional).... ()
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3 - STJ Execução fiscal. Competência. Cobrança de multa por infração à CLT. Sentença proferida após o advento da Ementa Const. 45/2004. Nulidade absoluta. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, VII. CPC/1973, art. 122.
«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VII, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, apreciar ações decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Hipótese em que a sentença foi publicada posteriormente à entrada em vigor da nova ordem constitucional, o que acarreta nulidade absoluta, a ser reconhecida nos termos do CPC/1973, art. 122 e precedentes desta Corte (CC 39.395/MT e CC 39.431/PE). Conflito de competência conhecido para, anulando os atos decisórios posteriores à Emenda Constitucional 45/2004, declarar a competência do Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, o suscitante.... ()
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4 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Multa administrativa agravo de petição. Multa administrativa. Crédito decorrente da legislação do trabalho. Recuperação judicial decretada. Competência.
«Esta Justiça Especializada não possui competência para executar créditos decorrentes de multas administrativas por infração à CLT contra empresa em recuperação judicial. A competência aqui se restringe até à individualização e quantificação do crédito e, por conseguinte, à sua habilitação no quadro geral de credores, nos termos do CF/88, art. 114, VIII c/c os arts. 6º, caput, e §2º, 76 e 83 da Lei 11.101/2005. ... ()
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5 - TRT3 Desconsideração da personalidade jurídica. Cabimento. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Não cabimento.
«Considerando-se que a execução refere-se à multa de natureza administrativa por infração à CLT, de natureza não tributária, não cabe a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica para se alcançar os sócios e seu patrimônio.... ()
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6 - TRT2 Multa administrativa. Ação de anulação de auto de infração. Infração ao CLT, art. 41. Competência do agente fiscal do trabalho para reconhecer o vínculo empregatício. Presunção iuris tantum . A presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos não é absoluta, de modo que evidenciada a ausência de infração ao CLT, art. 41, não subsiste o Auto de Infração e imposição de multa.
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7 - TRT2 CLT, art. 384. Constitucionalidade. O princípio constitucional da igualdade entre os sexos (art. 5º, I da CF) não afasta e nem elimina a desigualdade fisiológica entre homens e mulheres. Não fere a norma constitucional a regra inserta no CLT, art. 384, que confere à mulher o direito a um intervalo mínimo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho. A violação desse direito, a par de configurar infração administrativa, assegura à trabalhadora o pagamento, como extraordinária, da pausa não concedida. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71.
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8 - TRT2 Intervalo interjornada. CLT, art. 66. Horas extras. O desrespeito ao intervalo de que trata o CLT, art. 66 não constitui mera infração administrativa, mas sim tempo à disposição que por isso deve ser remunerado como extraordinário. Analogia do CLT, art. 71, parágrafo 4º. Matéria pacificada no TST nos termos da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1. Recurso a que se nega provimento,
«nesse ponto.... ()
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9 - TRT3 Auto de infração. CLT, art. 41.
«Incabível a aplicação da multa constante em auto de infração, por descumprimento ao disposto no CLT, art. 41, uma vez não evidenciado vínculo empregatício entre os candidatos ao emprego e a empresa, cuidando-se somente de procedimento de seleção, desnecessário o registro.... ()
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10 - TST Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher entre a jornada regular e a extraordinária.
«Não sendo observada a norma cogente contida no CLT, art. 384, não se há de falar em mera infração administrativa. Do contrário, a não concessão daquele intervalo gera direito ao pagamento de horas extraordinárias, tal como se observa em relação ao intervalo intrajornada e ao intervalo interjornadas (exegese contida na Súmula 437, I, do TST e na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). ... ()
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11 - STJ Administrativo. Processual civil. Empregado público. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Variação patrimonial não justificada. Infração a CLT, art. 482, «a ao Lei 8.492/1992, art. 9º, VII. Improbidade administrativa. Ministro de estado do controle e da transparência. Competência. Precedentes. Ausência de comprovação de origem dos recursos. Tema provado nos autos. Impossibilidade de contraditório. Cerceamento de defesa. Inexistência. Variação. Ônus da prova agente público. Precedente. Proporcionalidade. Violação. Ausência. Precedente. Inexistência do direito líquido e certo postulado.
«1. Mandado de segurança impetrado contra portaria emanada pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, da Controladoria-Geral da União - CGU, pela qual foi determinada a rescisão do contrato de trabalho de empregado público, por justa causa, em razão de variação patrimonial não justificada em simetria à sua renda e, logo, violação do Lei 8.492/1992, art. 9º, VII, com pena aplicada em razão do CLT, art. 482, «a. ... ()
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12 - TRT3 Professor. Intervalo interjornada. Intervalo interjornadas. Professor. Arts. 66 e 317 a 324 da CLT.
«A não observância do intervalo entre duas jornadas, a que alude o CLT, CLT, art. 66, acarreta os mesmos efeitos que o § 4º, art. 71 atribui ao desrespeito do intervalo intrajornada, passando o empregado a ter direito a horas extras pela subtração de parte do tempo destinado aos intervalos legais. Isto porque a finalidade destes institutos é propiciar a manutenção da saúde do trabalhador, tendo o objetivo de proporcionar a sua integração social com a família e a comunidade. Assim, da mesma forma que o intervalo destinado a refeição e descanso, o empregado que trabalha sem usufruir do período mínimo de onze horas entre jornadas é duplamente prejudicado, porquanto trabalha em jornada superior à devida sem a observância do descanso mínimo necessário para recompor suas energias. Desta forma, o descumprimento do intervalo interjornadas garante ao autor o recebimento de horas extras, conclusão que encontra respaldo no CLT, art. 66, não se cogitando de simples infração administrativa. Esse é o entendimento pacificado na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI - 1 do TST. Lado outro, os artigos 317 a 324 da CLT, que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, em nenhum momento excluem o direito à fruição do intervalo interjornadas de 11 horas, previsto no CLT, art. 66, que, por sua vez, trata de norma de tutela geral, abrangendo todos os profissionais regidos por normas especiais, não fazendo qualquer exceção quanto aos professores.... ()
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13 - TRT2 Horário. Compensação. Mulher. CLT, art. 384. Constitucionalidade.
«O princípio constitucional da igualdade entre os sexos (art. 5º, I da CF) não afasta e nem elimina a desigualdade fisiológica entre homens e mulheres. Não fere a norma constitucional a regra inserta no CLT, art. 384, que confere à mulher o direito a um intervalo mínimo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho. A violação desse direito, a par de configurar infração administrativa, assegura à trabalhadora o pagamento, como extraordinária, da pausa não concedida. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71.... ()
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14 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Auto de infração. Subsistência. Infração ao CLT, art. 157.
«O CLT, art. 626 dispõe que compete ao Ministério do Trabalho a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, devendo autuar as empresas e aplicar-lhes multa quando constatada a infração a referidas normas, sob pena de responsabilidade administrativa, conforme disciplina o CLT, art. 628. Incumbe ao Auditor-Fiscal do trabalho o poder-dever de cumprir e fazer cumprir as normas de tutela do labor humano, na forma das instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que gozam de presunção de veracidade as declarações apostas no auto de infração, dotado de fé pública, seja quanto à sua forma ou quanto ao seu conteúdo, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 364. Constatado nos autos que a Autora, tomadora de serviços, não observou o disposto no CLT, art. 157 e no contrato de prestação de serviços realizado, no tocante à fiscalização do cumprimento das normas de segurança, o que acarretou, inclusive, a ocorrência de acidentes fatais, sem se adentrar na necessidade de declaração da ilicitude da terceirização, ou mesmo na impossibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego entre os empregados terceirizados e a CEMIG (tomadora de serviços), deve ser considerada legítima a autuação do Fiscal do Trabalho e a imposição da penalidade. O CLT, art. 157 não se dirige apenas aos empregadores, mas a todas as empresas que, de alguma forma, se beneficiam de mãode-obra, incluindo-se, portanto, as tomadoras de serviços.... ()
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15 - TST Recurso de embargos. Ação anulatória de auto de infração. Terceirização ilícita. Competência do auditor fiscal do trabalho para a lavratura de auto de infração em face do descumprimento do disposto no CLT, art. 41.
«Nos termos dos artigos 626 da Consolidação das Leis do Trabalho e 5º da Instrução Normativa 03/97 do Ministério do Trabalho e Emprego não invade a competência da Justiça do Trabalho a declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo auditor fiscal do trabalho para fins de lavratura de auto de infração em face do desrespeito ao disposto no CLT, art. 41. Recuso de embargos conhecido e provido.... ()
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16 - TRT3 Slu. Auto de infração. Descumprimento do CLT, art. 66.
«A essencialidade dos serviços de limpeza urbana não autoriza o descumprimento pela autarquia municipal do intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66, norma de ordem pública que se traduz em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho garantida constitucionalmente (art. 7º, XXII, da CF).... ()
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17 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação anulatória. Auto de infração. Multa administrativa. Descumprimento do CLT, art. 41.
«O Regional manteve a validade do auto de infração, e, por conseguinte, a multa imposta ao recorrente, em razão do descumprimento do disposto no CLT, art. 41, ou seja, manter trabalhadores sem o respectivo registro, consignando que o autor adotava medidas tendentes a suprir a necessidade de pessoal permanente através da substituição por trabalhadores em formas contratuais mais precárias, tal como descrito no auto de infração. Ficou registrado, ademais, que a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados no auto de infração não foi elidida por prova inequívoca em sentido contrário. Diante desse quadro, descabe falar em afronta aos arts. 204, caput, do CTN, 3º da Lei 6.830/1980 e 41 da CLT, pois, na hipótese, ao contrário do alegado pelo recorrente, a Corte Regional não violou, mas, sim, deu plena eficácia aos aludidos preceitos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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18 - TRT2 Horário. Compensação. Mulher intervalo da mulher. Constitucionalidade do CLT, art. 384. O CLT, art. 384 enuncia que entre a jornada normal e a extraordinária será obrigatório um intervalo de 15 minutos. O objetivo da Lei é claro, buscando o restabelecimento das forças da trabalhadora, para o início da jornada extraordinária, revelando indiscutível conteúdo imperativo da norma, motivo pelo qual o seu descumprimento acarreta prejuízo ao patrimônio jurídico da trabalhadora, merecedor de reparos, não se constituindo mera infração administrativa, reconhecendo-se que a empregada esteve à disposição do empregador.
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19 - TRT2 Menor contrato de trabalho auto de infração. Nulidade. Contrato de aprendizagem. CLT, art. 429, «caput. Percentagem mínima (5%) sobre as funções que demandem formação profissional. Cômputo pelo auditor fiscal sobre a totalidade de empregados do estabelecimento. Nulidade do auto de infração. Recurso provido.
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20 - TRT3 Intervalo preceituado no CLT, art. 384. Horas extras.
«O CLT, art. 384 constitui norma de ordem pública, que tem como escopo a proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher. Desta forma, considerando a inquestionável diferença física existente entre homem e mulher, o referido artigo foi recepcionado pela atual ordem constitucional. Desse modo, as horas extras cumpridas pelas mulheres devem ser sempre precedidas de um intervalo de 15 minutos, cuja inobservância gera o direito ao pagamento do tempo correspondente, por aplicação analógica do CLT, art. 71, § 4º. Assim, não há que se falar que o desrespeito a tal dispositivo legal resulta apenas em infração administrativa.... ()