1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INFANTICÍDIO. ESTADO PUERPERAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO.
I. Caso em exame: Apelação criminal interposta pela Defesa contra condenação pelo crime de homicídio qualificado, alegando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que haveria fortes indicativos de que a ré atuou sob a influência do estado puerperal, circunstância que caracteriza o crime de infanticídio. O Ministério Público, por sua vez, interpôs recurso buscando a manutenção da condenação nos termos da denúncia, que imputou três qualificadoras ao delito. ... ()
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2 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Desclassificação para infanticídio. Motivo torpe. Exclusão da qualificadora. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sentença de pronúncia. Juízo de admissibilidade. Agravo regimental improvido.
«1. O acolhimento das teses recursais, no sentido de desclassificar o delito de homicídio para o de infanticídio, bem como de se afastar a qualificadora do CP, art. 121, § 2º, I(motivo torpe), implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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3 - TJRJ Infanticídio. Inimputabilidade. Perturbação decorrente do estado puerperal. Absolvição sumária. Confirmação. CP, art. 26 e CP, art. 123.
«Indicando o laudo que ao tempo da ação, a autora, em razão de perturbação mental, decorrente do estado puerperal, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do seu ato, confirma-se a decisão, a que absolveu sumariamente, visto que inimputável, naquele momento.... ()
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4 - TJMG Homicídio. Desclassificação. Decote das qualificadoras. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Desclassificação para infanticídio. Impossibilidade ante a aplicação do princípio in dubio pro societate. Decote das qualificadoras. Inviabilidade. Manutenção da sentença de pronúncia. Recurso conhecido e não provido
«- O simples fato de matar a filha, logo após o parto, não autoriza dizer que foi sob a influência do estado puerperal. Necessário que haja provas de que a recorrente estivesse sob forte perturbação psíquica e hormonal, sendo incapaz de discernir e de se autodeterminar, sem forças para inibir o seu animus necandi. Contudo, havendo documentos médicos que atestem a higidez mental da acusada, deve-se deixar a cargo do Conselho de Sentença decidir se a vítima agiu ou não sob influência do estado puerperal, eventualmente desclassificando o crime de homicídio para o delito de infanticídio e, caso prevaleça a tese acusatória, também a questão relativa às qualificadoras deve ser submetida à apreciação do Tribunal do Júri. ... ()
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5 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINSITERIAL. CRIMES CONTRA A VIDA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO DESCLASSIFICADO PARA CRIME DE INFANTICÍDIO, EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA.
O juízo cognoscivo horizontal, condizente com a decisão de pronúncia, assim reservando a análise vertical e aprofundada da prova ao Conselho de Sentença, não veda a desclassificação do fato pelo Colegiado, caso inequívoca a inadequação da capitulação posta. Tratando-se de desclassificação para o delito de infanticídio, cujo tipo tem como elementar que a acusada atue sob influência do estado puerperal, a desclassificação exige que, em cognição rasa, esteja certo que a parturiente praticou o homicídio em decorrência da condição de puérpera. No caso dos autos, há laudo indicando que a ré estava «em franca ocorrência do puerpério imediato, o que vem bem esclarecido no acórdão atacado. Imputabilidade da acusada que não veda a desclassificação, porquanto inexiste relação necessária entre o delito previsto no CP, art. 123, e a incidência do art. 26, do mesmo diploma. Rediscussão da prova dos autos que não é pertinente em sede de embargos.... ()
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6 - TJSP Infanticídio. Estado puerperal. Sentença desclassificatória do delito na denúncia. Pedido de pronúncia pelo delito de homicídio qualificado por asfixia, em razão de aditamento do Ministério Público. Ausência de vista à defesa. Nulidade caracterizada. Insuficiência de novo interrogatório da acusada, a qual não tem conhecimento técnico para impugnar o aditamento. Sentença de pronúncia anulada, de ofício, prejudicado o exame do recurso ministerial.
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7 - TJMG Homicídio culposo. Destruição do feto durante o parto. Enquadramento típico. Culpa do médico. Negligência. Não-comprovação. Absolvição mantida. CP, art. 123.
A destruição do feto durante o parto caracteriza o crime de homicídio, desde que não praticada por quem se encontrar nas condições do privilégio previsto no CP, art. 123 (infanticídio) do Código Penal. ... ()
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8 - STJ Homicídio culposo. Médico. Inobservância de regra técnica. Iniciado o trabalho de parto não há falar mais em aborto. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.
«... Como visto, os fatos descritos na denúncia são claros e determinados, podendo caracterizar, pelo menos em tese, o crime de homicídio culposo por inobservância de regra técnica, não prosperando a alegação de ocorrência de «aborto culposo provocado por terceiro ou de crime impossível em razão do bebê ter sido retirado do ventre materno já sem vida, pois consta dos autos que a mãe havia entrado em trabalho de parto desde às 13h e os batimentos cardíacos do nascituro foram monitorados pelas enfermeiras até próximo das 21h40, ou seja, por mais de oito horas, quando não mais foram escutados. ... ()
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9 - STJ Direito penal. Agravo em recurso especial. Pronúncia. Infanticídio. Despronúncia. Recurso provido.
I - Caso em exame... ()
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10 - TJSP Júri. Despronúncia. Infanticídio e ocultação de cadáver. Insurgência contra decisão que pronunciou a recorrente por ter, sob influência do estado puerperal, durante ou logo após o parto, dado causa à morte de seu filho, que faleceu em razão da aspiração de mecônio. Acolhimento. Laudo da perícia médica que afastou a possibilidade de a morte ter sido provocada por asfixia, além de deixar consignado a ausência de sinais que indicam tal situação. Recorrente que se encontrava em condições que não era possível exigir-lhe ciência da possibilidade de eventual risco de morte da criança pela aspiração de mecônio. Recurso provido para despronunciar a recorrente.
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11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Nulidades apontadas. Pleito de desclassificação para o crime de infanticídio e de absolvição do delito disposto no CP, art. 211. Cp. Mandamus impetrado concomitantemente com recurso especial. Violação ao princípio da unirrecorribilidade. Agravo desprovido.
1 - A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido de não ser cab ível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por se tratar de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade, considerando-se a acepção de única impugnação a cada prestação jurisdicional.... ()
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12 - STJ Homicídio culposo. Médico. Inobservância de regra técnica. Iniciado o trabalho de parto não há falar mais em aborto. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.
«3. Os fatos descritos na denúncia são claros e determinados, podendo caracterizar, em tese, o crime de homicídio culposo por inobservância de regra técnica, não prosperando a alegação de ocorrência de «aborto culposo provocado por terceiro ou de crime impossível em razão do bebê ter sido retirado do ventre materno sem vida, pois consta dos autos que a mãe já havia entrado em trabalho de parto há mais de oito horas e os batimentos cardíacos foram monitorados por todo esse período até não mais serem escutados. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Infanticídio. Tribunal do Júri. Conselho de sentença. Sorteio dos jurados. Nulidade. Inocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade não caracterizada.
«1 - Conforme o princípio do pas de nullité sans grief e nos termos do CPP, art. 563, «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. ... ()
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14 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DA ACUSADA PELOS CRIMES DE INFANTICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 123 E 211, N/F DO art. 69, TODOS DOS CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, A RECORRENTE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, AGREDIU FISICAMENTE O PRÓPRIO FILHO, SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, LOGO APÓS O PARTO, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE NECROPSIA, QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE DA SUA MORTE. AINDA DE ACORDO COM A INICIAL ACUSATÓRIA, A DENUNCIADA, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, OCULTOU O CADÁVER DO SEU FILHO RECÉM-NASCIDO, ENROLANDO-O EM UM SACO PLÁSTICO E JOGANDO DENTRO DE UMA CAIXA DE PASSAGEM DE ESGOTO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA DA ACUSADA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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15 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Infanticídio. Tribunal do Júri. Decisão amparada no conjunto fático probatório dos autos. Cassação do veredito. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no art. 5 º, XXXVIII, «c, da CF/88. Tal princípio, todavia, é mitigado quando os jurados proferem decisum teratológico, em manifesta contrariedade às provas colacionadas nos autos, casos em que o veredito deve ser anulado pela instância revisora e o réu, submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DE RECÉM-NASCIDO POR SUA MÃE. art. 121, §2º, S I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO EGRÉGIO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE REJEITOU A TESE DEFENSIVA DE INFANTICÍDIO. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. ASSISTE RAZÃO À DEFESA. DIANTE DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, O CONSELHO DE SENTENÇA ESTÁ AUTORIZADO A ALICERÇAR SUA DECISÃO EM QUALQUER PROVA EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO DESINFLUENTE QUE ESSA NÃO SEJA A MELHOR PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO OU SE FOI OU NÃO CORRETAMENTE VALORADA, DESDE QUE NÃO SEJA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 5º, XXXVIII, C, CF/88 E ART. 593, III, D, CPP). SÓ QUE NO PRESENTE CASO, A DECISÃO EXTERIORIZADA PELOS JURADOS SOBRE A INEXISTÊNCIA DA INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL ENCONTRA-SE DESASSOCIADA DAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. FORA DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS QUE A RÉ AINDA SE ENCONTRAVA EM TRABALHO DE PARTO QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME, POIS, NO MESMO DIA DOS FATOS, ALGUMAS HORAS APÓS O CRIME, FORA INTERNADA EM UMA MATERNIDADE E DADO À LUZ A OUTRA CRIANÇA, POIS A RÉ ESTAVA GRÁVIDA DE GÊMEOS. AINDA, FORA AMPLAMENTE DEMONSTRADO, TANTO PELOS DOCUMENTOS MÉDICOS TRAZIDOS AOS AUTOS, PELA OBSERVAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO, COMO PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO QUE A ACUSADA SE ENCONTRAVA EM PROFUNDO ESTADO DE ALTERAÇÃO PSÍQUICA, A CARACTERIZAR A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL EM SUA CONDUTA. A PROVA ORAL, PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO É UNÂNIME AO APONTAR QUE A ACUSADA ESTAVA ABALADA PSICOLOGICAMENTE, AOS PRANTOS E DESESPERADA COM A POSSIBILIDADE DE SEU COMPANHEIRO DESCOBRIR O NASCIMENTO DA CRIANÇA, FRUTO DE ADULTÉRIO, E A COLOCAR PARA FORA DE CASA, SEM NADA . É EVIDENTE QUE ENTRE O NASCIMENTO, DE PARTO NORMAL, DE UMA CRIANÇA GÊMEA E SEU IRMÃO A MÃE SE ENCONTRA EM TRABALHO DE PARTO ATIVO E EM ESTADO PUERPERAL. E FORA INEQUIVOCAMENTE COMPROVADO PELAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS QUE A ACUSADA ESTAVA SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL QUANDO PRATICOU O HOMICÍDIO, POIS ALÉM DE SE ENCONTRAR EM ESTADO DE DESESPERO, COMO RELATADO POR TODAS AS TESTEMUNHAS, SUA CONDIÇÃO PSÍQUICA ANORMAL FORA TÃO RELEVANTE QUE PRECISOU SER SEDADA NO HOSPITAL E AFASTADA DAS DEMAIS PACIENTES DA ENFERMARIA, DEMONSTRANDO COMPORTAMENTO ARREDIO E PERSECUTÓRIO, BEM COMO PASSOU A SE RECUSAR A SE ALIMENTAR. CONFORME SE VERIFICA DO PROCESSO, A DECISÃO DE PRONÚNCIA FORA PROFERIDA EM 06 DE MAIO DE 2015 - NÃO RECORRIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - E AO INDEFERIR A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DE INFANTICÍDIO UTILIZOU TÃO SOMENTE ARGUMENTOS GENÉRICOS, SEM ANALISAR NENHUMA DAS AMPLAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO, SEQUER RECONHECENDO QUE A ACUSADA AINDA SE ENCONTRAVA EM ESTADO DE PARTO ATIVO. ASSIM, EVIDENTE QUE A ACUSADA NÃO PODERIA TER SIDO SUBMETIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI PELO CRIME DE HOMICÍDIO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL EM SUA CONDUTA, VERIFICA-SE A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A DECISÃO DE PRONÚNCIA, SENDO NECESSÁRIA A SUA DECLARAÇÃO. DIANTE DA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, VERIFICA-SE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA CASSAR A DECISÃO RECORRIDA, E DE OFÍCIO, DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A DECISÃO DE PRONÚNCIA E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DA RÉ PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO art. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJMG Prostituição. Hermenêutica. Favorecimento e manutenção de casa de prostituição. Concurso material de crimes. Inexistência de absorção pelo da conduta do CP, art. 228 pela conduta do CP, art. 229.
«... O pomo da questão é saber se a conduta punível do CP, art. 229 absorve o delito do art. 228 do mesmo estatuto penal, como entendeu o douto Magistrado monocrático. No meu entendimento, com a devida vênia, no caso em apreço é inadmissível a aplicação do princípio da especialidade. Segundo a doutrina, «o concurso de leis, também conhecido como concurso aparente de normas, ocorre quando duas ou mais leis ou disposições legais a respeito de determinado fato se apresentam como aplicáveis, devendo decidir-se se uma admite a aplicação da outra ou a exclui. Em torno do assunto giram três princípios: o do especialidade, o da subsidiariedade e o da consunção. O primeiro é enunciado pela fórmula «lex specialis derogat legi generali. Duas disposições se acham em relação de geral e especial, quando os requisitos do tipo geral estão todos contidos no especial, o qual tem um ou mais requisitos (chamados especializantes), em virtude dos quais é lógico que o especial tenha preferência na aplicação. Em virtude deste princípio, v.g. o furto qualificado exclui o simples (os tipos privilegiado ou qualificados afastam os fundamentais), o homicídio simples é excluído pelo privilegiado e pelo infanticídio (Magalhães Noronha, Direito Penal, 33ª ed. 1998, 1º v. p. 276). Respeito a posição de ponderável corrente jurisprudencial que proclama a absorção do crime do CP, art. 228 pelo do CP, art. 229, mas não concordo com tal entendimento por entender que as duas infrações são bastante diversas em suas definições. ... Desª Márcia Milanez).... ()
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18 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia. Indícios de autoria e materialidade. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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19 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. INFANTICÍDIO.
1.Denúncia que imputa à nacional CIRLENE LIMA DE OLIVEIRA a conduta, praticada na data de 13/04/2005, no horário compreendido entre 8h e 10h, na Rua Julieta Damasceno, 93, Jardim Beverly, Miracema, consistente e matar, sob influência o estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após, pontuando a denúncia que a increpada, imediatamente após dar à luz, colocou o bebê, que nasceu vivo de acordo com laudo de fl.38, dentro de um saco plástico e jogou-o no lixo, vindo o bebê a falecer asfixiado. ... ()
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20 - TJMG PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CODIGO PENAL, art. 211. PENA MÁXIMA DE 3 (TRÊS) ANOS. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 8 (OITO) ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO, DECLARADA. PRELIMINARES. NULIDADE DA PROVA EM RAZÃO DE SUPOSTA QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL ENTRE MÉDICO E PACIENTE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO ARGUIDA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. VEDAÇÃO QUE NÃO AMPARA AS HIPÓTESES DE CONHECIMENTO DE CRIME. INÍCIO DA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS PELO JUIZ. VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. NULIDADE RELATIVA NÃO ALEGADA DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO OU EM ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA E EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. APONTAMENTOS SUCINTOS FEITOS PELO PROLATOR DO DECRETO. MÉRITO. MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. ELEMENTOS INDICIÁRIOS COLHIDOS EM FASE DE INQUÉRITO CORROBORADOS POR PROVA JUDICIAL QUE SUGEREM A RESPECTIVA AUTORIA. MERA ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO QUE NÃO ENCERRA JUÍZO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DO DOLOSO CONTRA A VIDA (INFANTICÍDIO). ESTADO PUERPERAL NÃO COMPROVADO DE PLANO. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. -
Sendo 3 (três) anos a pena máxima prevista no CP, art. 211 e decorridos mais de 8 (oito) anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, deve ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição relativamente a este delito. - Nos processos de competência do Tribunal do Júri, eventuais nulidades devem ser arguidas a tempo e modo, sob pena de preclusão. - Conquanto a relação entre médico e paciente goze de sigilo profissional, o conhecimento pelo profissional da prática de ato tipificado como crime na legislação penal não é hipótese que justifica a não comunicação do ocorrido à autoridade. - A redação do p arágrafo único do CPP, art. 212 (introduzida pela Lei 11.690/08) determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam questionados diretamente pelas partes e autoriza que ao juiz complemente a inquirição quando entender necessário quaisquer esclarecimentos. - Embora tenha o magistrado iniciado os questionamentos às testemunhas, a defesa, presente à audiência, não se manifestou, não tendo alegado a nulidade (relativa) nem mesmo por ocasião das alegações finais, razão pela qual se trata de matéria preclusa. - Sucinto o fundamento utilizado pelo juiz para rejeitar as teses defensivas de impronúncia e de desclassificação para a forma culposa, não é nula a sentença por ausência de apreciação de tese defensiva e por excesso de linguagem. - A decisão de pronúncia se sustenta na prova da materialidade e nos indícios de autoria. Logo, havendo elementos indiciários corroborados por prova judicial que sugerem eventual ação criminosa por parte da acusada, deve ser mantida a sua submissão a julgamento popular. - Ausente prova estreme de dúvida quanto à efetiva intenção da agente, se agiu ou não com propósito homicida, bem como ao alegado estado puerperal, cabe ao Tribunal do Júri decidir acerca do pedido de desclassificação para outro crime de competência diversa. - Recurso desprovido.... ()