Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 550.5079.7718.9081

1 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINSITERIAL. CRIMES CONTRA A VIDA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO DESCLASSIFICADO PARA CRIME DE INFANTICÍDIO, EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA.

O juízo cognoscivo horizontal, condizente com a decisão de pronúncia, assim reservando a análise vertical e aprofundada da prova ao Conselho de Sentença, não veda a desclassificação do fato pelo Colegiado, caso inequívoca a inadequação da capitulação posta. Tratando-se de desclassificação para o delito de infanticídio, cujo tipo tem como elementar que a acusada atue sob influência do estado puerperal, a desclassificação exige que, em cognição rasa, esteja certo que a parturiente praticou o homicídio em decorrência da condição de puérpera. No caso dos autos, há laudo indicando que a ré estava «em franca ocorrência do puerpério imediato, o que vem bem esclarecido no acórdão atacado. Imputabilidade da acusada que não veda a desclassificação, porquanto inexiste relação necessária entre o delito previsto no CP, art. 123, e a incidência do art. 26, do mesmo diploma. Rediscussão da prova dos autos que não é pertinente em sede de embargos.... ()

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