Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 410.1280.7679.6273

1 - TJMG PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CODIGO PENAL, art. 211. PENA MÁXIMA DE 3 (TRÊS) ANOS. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 8 (OITO) ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO, DECLARADA. PRELIMINARES. NULIDADE DA PROVA EM RAZÃO DE SUPOSTA QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL ENTRE MÉDICO E PACIENTE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO ARGUIDA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. VEDAÇÃO QUE NÃO AMPARA AS HIPÓTESES DE CONHECIMENTO DE CRIME. INÍCIO DA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS PELO JUIZ. VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO. NULIDADE RELATIVA NÃO ALEGADA DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO OU EM ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA E EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. APONTAMENTOS SUCINTOS FEITOS PELO PROLATOR DO DECRETO. MÉRITO. MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. ELEMENTOS INDICIÁRIOS COLHIDOS EM FASE DE INQUÉRITO CORROBORADOS POR PROVA JUDICIAL QUE SUGEREM A RESPECTIVA AUTORIA. MERA ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO QUE NÃO ENCERRA JUÍZO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DO DOLOSO CONTRA A VIDA (INFANTICÍDIO). ESTADO PUERPERAL NÃO COMPROVADO DE PLANO. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. -

Sendo 3 (três) anos a pena máxima prevista no CP, art. 211 e decorridos mais de 8 (oito) anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, deve ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição relativamente a este delito. - Nos processos de competência do Tribunal do Júri, eventuais nulidades devem ser arguidas a tempo e modo, sob pena de preclusão. - Conquanto a relação entre médico e paciente goze de sigilo profissional, o conhecimento pelo profissional da prática de ato tipificado como crime na legislação penal não é hipótese que justifica a não comunicação do ocorrido à autoridade. - A redação do p arágrafo único do CPP, art. 212 (introduzida pela Lei 11.690/08) determina que as vítimas, testemunhas e o interrogado sejam questionados diretamente pelas partes e autoriza que ao juiz complemente a inquirição quando entender necessário quaisquer esclarecimentos. - Embora tenha o magistrado iniciado os questionamentos às testemunhas, a defesa, presente à audiência, não se manifestou, não tendo alegado a nulidade (relativa) nem mesmo por ocasião das alegações finais, razão pela qual se trata de matéria preclusa. - Sucinto o fundamento utilizado pelo juiz para rejeitar as teses defensivas de impronúncia e de desclassificação para a forma culposa, não é nula a sentença por ausência de apreciação de tese defensiva e por excesso de linguagem. - A decisão de pronúncia se sustenta na prova da materialidade e nos indícios de autoria. Logo, havendo elementos indiciários corroborados por prova judicial que sugerem eventual ação criminosa por parte da acusada, deve ser mantida a sua submissão a julgamento popular. - Ausente prova estreme de dúvida quanto à efetiva intenção da agente, se agiu ou não com propósito homicida, bem como ao alegado estado puerperal, cabe ao Tribunal do Júri decidir acerca do pedido de desclassificação para outro crime de competência diversa. - Recurso desprovido.... ()

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