indenizacao isencao imposto
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Doc. LEGJUR 235.2370.5666.5599

1 - TJPR EMENTADireito tributário e direito civil. Apelação cível. Restituição de imposto de renda retido na fonte sobre precatório. Apelação Cível parcialmente provida, reconhecendo o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte e improcedente o pedido de indenização por danos morais.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Espólio de Rui Alberto Barros contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de ressarcimento do Imposto de Renda retido na fonte durante o pagamento de precatório e de indenização por danos morais, considerando que a isenção do imposto era de caráter personalíssimo e não se transferia ao espólio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o ressarcimento do Imposto de Renda retido na fonte durante o pagamento de precatório, considerando a isenção tributária do beneficiário original, e se cabe indenização por danos morais em razão da retenção indevida do imposto.III. Razões de decidir3. A isenção do imposto de renda é de caráter personalíssimo e não se transfere ao espólio.4. O fato gerador do imposto de renda ocorreu com o trânsito em julgado da sentença que deu origem ao precatório, e não no momento do pagamento.5. O valor recebido pelos herdeiros tem natureza jurídica de herança, isento de imposto de renda conforme a legislação.6. O pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente, pois a retenção do imposto, ainda que indevida, não caracteriza ofensa aos direitos da personalidade.7. A parte autora decaiu em parte mínima de seus pedidos, o que justifica a redistribuição dos ônus sucumbenciais.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.Tese de julgamento: A isenção do Imposto de Renda, prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, é de caráter personalíssimo e não se transfere aos herdeiros, sendo devido o imposto retido na fonte sobre o pagamento de precatório, mesmo que o beneficiário original fosse isento em vida._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 43; Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 8.541/1992, art. 46; CC/2002, art. 1.784.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 42.409, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06.10.2015; STJ, REsp 983.134, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 03.04.2008.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Espólio de Rui Alberto Barros tem direito a receber de volta o imposto de renda que foi retido quando ele recebeu um pagamento de precatório, porque ele era isento desse imposto por ter uma doença grave antes de falecer. A decisão explicou que a isenção do imposto é pessoal e não passa para os herdeiros, mas como o direito ao pagamento do precatório já existia antes da morte, o imposto não deveria ter sido retido. Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois a retenção do imposto, mesmo que indevida, não causou um sofrimento que justifique uma indenização. Assim, o Tribunal mandou que o valor do imposto retido fosse devolvido ao espólio, mas não concedeu a indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.4000

2 - TRT3 Imposto de renda. Incidência. Indenização por dano moral. Parcela de naturez indenizatória. Incidência do imposto de renda.


«Prevalecia neste Regional o entendimento de que a única hipótese de isenção tributária referente à indenização por danos morais ocorria quando se tratava de reparação devida em razão de acidente de trabalho. No entanto, atualmente, o posicionamento adotado é no sentido de que a indenização por dano moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois se limita a recompor o patrimônio imaterial do ofendido, atingido pelo ato ilícito praticado, o que denota o seu caráter indenizatório. Agravo de petição do exequente ao qual se dá provimento parcial.... ()

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Doc. LEGJUR 160.7370.1001.2100

3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho. Cumprimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Estabilidade provisória. Isenção.


«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.2774.2001.2900

4 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Indenização decorrente de convenção coletiva de trabalho. Gratificação especial. Férias vencidas e não-gozadas. Natureza. Regime tributário das indenizações. Precedentes.


«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7183.1200

5 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão, incentivada, do contrato de trabalho.


«A jurisprudência da Turma se firmou no sentido de que todo e qualquer valor recebido pelo empregado na chamada demissão voluntária está salvo do imposto de renda. Ressalva do entendimento pessoal do relator, para quem a indenização trabalhista que está isenta do imposto de renda é aquela que compensa o empregado pela perda do emprego, e corresponde aos valores que ele pode exigir em Juízo, como direito seu, se a verba não for paga pelo empregador no momento da despedida imotivada - tal como expressamente disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, V, que deixou de ser aplicado sem declaração formal de inconstitucionalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7184.6700

6 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão, incentivada, do contrato de trabalho.


«A jurisprudência da Turma se firmou no sentido de que todo e qualquer valor recebido pelo empregado na chamada demissão voluntária está salvo do imposto de renda. Ressalva do entendimento pessoal do relator, para quem a indenização trabalhista que está isenta do imposto de renda é aquela que compensa o empregado pela perda do emprego, e corresponde aos valores que ele pode exigir em Juízo, como direito seu, se a verba não for paga pelo empregador no momento da despedida imotivada - tal como expressamente disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, V, que deixou de ser aplicado sem declaração formal de inconstitucionalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7014.9300

7 - TJRS Seguridade social. Direito público. Funcionário público estadual. Licença-prêmio. Pecúnia. Conversão. Momento. Aposentadoria. Imposto de renda. Devolução. Descabimento. Apelação cível. Ação de restituiçao. Isenção do imposto de renda. Licença-prêmio não gozada. Ausência do direito à indenização.


«O STJ pacificou entendimento no sentido de que é cabível a conversão em pecúnia de licença não gozada por necessidade de serviço. Todavia, este direito à indenização somente nasce para o servidor no momento da aposentadoria, porque até então, pode usufruir o benefício. No caso dos autos, a autora não tem direito ao pagamento da indenização, porque não é aposentada, sendo indevido o pagamento pelo não gozo de licença-prêmio. Não fazendo jus ao pagamento, não tem direito à devolução do imposto cobrado indevidamente. Apelação desprovida. Voto vencido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.3600

8 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Hermenêutica. Equidade. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente. Valor mensal do benefício isento de imposto de renda. Não incidência da exação. Natureza indenizatória. Princípio da legalidade e da isonomia. Enriquecimento sem causa da administração pública. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 12.


«O pagamento decorrente de ato ilegal da Administração não constitui fato gerador de tributo. O imposto de renda não incide sobre os valores pagos de uma só vez pelo INSS, quando o reajuste do benefício determinado na sentença condenatória não resultar em valor mensal maior que o limite legal fixado para isenção do referido imposto. A hipótese «in foco versa proventos de aposentadoria recebidos incorretamente e não rendimentos acumulados, por isso que, à luz da tipicidade estrita, inerente ao direito tributário, impõe-se o acolhimento da pretensão autoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.2100

9 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Hermenêutica. Equidade. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente. Valor mensal do benefício isento de imposto de renda. Não incidência da exação. Natureza indenizatória. Princípio da legalidade e da isonomia. Enriquecimento sem causa da administração pública. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 12.


«O pagamento decorrente de ato ilegal da Administração não constitui fato gerador de tributo. O imposto de renda não incide sobre os valores pagos de uma só vez pelo INSS, quando o reajuste do benefício determinado na sentença condenatória não resultar em valor mensal maior que o limite legal fixado para isenção do referido imposto. A hipótese «in foco versa proventos de aposentadoria recebidos incorretamente e não rendimentos acumulados, por isso que, à luz da tipicidade estrita, inerente ao direito tributário, impõe-se o acolhimento da pretensão autoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.3600

10 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado de indenização por desgaste orgânico. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. CTN, art. 43. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 39.


«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. No caso, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de «indenização por desgaste orgânico, na vigência do contrato de trabalho, está sujeito à tributação do imposto de renda, já que (a) importou acréscimo patrimonial e (b) não está beneficiado por isenção.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.0200

11 - STJ Tributário. Imposto de renda. Incidência. Verba decorrente da renúncia à estabilidade provisória. Indenização por liberalidade do empregador. Isenção reconhecida. Natureza remuneratória. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, V.


«A verba recebida em virtude da renúncia ao período de estabilidade provisória decorre do ordenamento jurídico que impõe a aplicação de sanção pecuniária, quando ausente a manutenção ou reintegração do empregado no posto de trabalho. Tais valores estão albergados pela norma isentiva do Imposto de Renda, prevista no art. 39, XX, do RIR/99. Incide IR sobre gratificação paga por liberalidade de empregador, não prevista na legislação trabalhista, no momento da rescisão do contrato de trabalho. Embargos de Divergência da Fazenda Nacional e do contribuinte não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 922.2735.9609.8159

12 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPETÊNCIA.


Reconhecimento da competência do JEFAZ, visto que a controvérsia havida entre as partes não diz respeito à condição de saúde da autora, mas ao enquadramento legal de sua doença para fins de concessão da isenção de IRPF pleiteada, conforme se extrai do teor do requerimento e laudo de fls. 18/19. Desnecessidade de realização de perícia médida (junta médica). Inteligência do Enunciado Cível 54 do FONAJE. Laudo de fl. 20 atestado por médico(a) vinculado ao Sistema Único de Saúde (USAFA Tupiry - Unidade de Saúde da Família de Praia Grande). MÉRITO. Pretensão da autora ao reconhecimento do seu direito à isenção de imposto de renda pessoa física (IRPF) em relação aos valores recebidos a título de proventos por ser portadora de moléstia grave, condição prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, bem como à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano moral. Admissibilidade em parte. Autora diagnosticada com artrite reumatóide (M05.9), lumbago com ciática (M54.4), transtorno de discos intervertebrais (M51), poliartrose (M15) e outras entesopatias (M77.0), doenças que - desde julho de 2018 - a deixaram fisicamente incapacitada para deambular, condição irreversível e progressiva. Relatórios, exames e laudos acostados aos autos que atestam o diagnóstico da(s) aludida(s) enfermidade(s), bem como as sequelas desta advindas. Condição de paralisia irreversível e incapacitante demonstrada. Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Direito à isenção pleiteada reconhecida. Termo inicial da isenção de IRPF discriminado na alínea c do, I do §4º do art. 6º da IN RFB 1500/2014. Indenização por dano moral indevida. Mero aborrecimento cotidiano. Sentença de 1º grau reformada. Recurso provido em parte para conhecer do presente feito e, no mérito, julgar a demanda procedente em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 148.2424.1000.4600

13 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa.


«1. O recebimento de remuneração em virtude de sentença trabalhista, consubstanciada no pagamento da URP no período de fevereiro de 1989 a setembro de 1990, não se insere no conceito de indenização, ao revés, denota complementação de caráter nitidamente remuneratório, apta à incidência de imposto de renda, nos moldes delineados no CTN, art. 43, I. Precedentes do STJ: RESP 383309/SC, DJ de 07/04/2006; Resp 447.046/CE, DJ de 20/06/2005; Resp 460.535/CE, DJ de 11/10/2004 e REsp 424225/SC, DJ de 19/12/2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.4957.7984

14 - STJ Processual civil. Tributário. Irpj. Contrato de representação comercial. Isenção do imposto de renda. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando a concessão de ordem para que a autoridade impetrada se abstenha de reter o imposto de renda no importe de 15% sobre a indenização a ser paga em decorrência da rescisão sem justa causa de contrato de representação comercial. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9123.7844

15 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda sobre os juros de mora oriundos de indenização previdenciária, e não de reclamatória trabalhista. Incidência. Ausência de exceção à regra geral firmada pela Primeira Seção, no julgamento do Resp1.089.720/RS.


1 - Em 10.10.2012, DJe 28.1.2012, a Primeira Seção, por maioria, vencido o Sr. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, firmou orientação nos termos do voto do Sr. Min. Relator, pela regra geral de que incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4.506/64, inclusive quando reconhecidos em reclamatória trabalhista, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal, salvo (I) quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatória trabalhista ou não; e (II) nos casos em que a verba principal está isenta ou fora do campo de incidência do imposto de renda, estendendo-se a isenção aos juros de mora mesmo na circunstância em que não há perda do emprego, consoante a regra do accessorium sequitur suum principale. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.6900.2000.0100

16 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo regimental. Mandado de segurança. Anistia política. Imposto de renda e contribuição previdenciária. Isenção instituída pela Lei 10.599/2002.


«1. O Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, nos termos da Lei 10.559/2002, não incidem nos valores pagos aos anistiados políticos, consoante sedimentado pela Primeira Seção deste Sodalício. Precedentes: MS 9636-DF, Relatora Min. Denise Arruda, DJ de 13/12/2004; MS 9591-DF, Relator Min. Castro Meira, DJ de 28/02/2005; MS 9543-DF, Relator Min. Teori Zavascki, DJ de 13/09/2004. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7439.3100

17 - STJ Tributário. Imposto de Renda. Demissão voluntária. Indenização especial. Férias não gozadas por necessidade do serviço. Isenção. Súmula 215/STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Cita precedentes.


«A Eg. 1ª Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária, assim como as férias não gozadas por necessidade do serviço, não está sujeita à incidência do imposto de renda, seguindo a orientação de não constituírem tais verbas, acréscimos patrimoniais subsumidos na hipótese do CTN, art. 43.... ()

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Doc. LEGJUR 150.2021.0000.3400

18 - STJ Processual civil. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de prequestionamento. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Indenização especial. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392- sc e Resp637.623- pr).


«1. Para o conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é preciso mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, além de juntar certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos paradigmas, ou citar o repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos foram publicados. O Diário de Justiça, que não publica o inteiro teor do acórdão, não satisfaz a exigência. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.7535.2002.6900

19 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Não incidência.


«1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado para afastar a incidência do imposto de renda referente a verba rescisória a título de «(i) indenização pro férias não gozadas e (ii) indenização pelo período estabilitário a que faz jus. ... ()

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Doc. LEGJUR 342.6555.2972.1794

20 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DOENÇA GRAVE COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME -

Apelações (principal e adesiva) interpostas de sentença que julgou procedente ação declaratória de isenção de imposto de renda com pedido de restituição em parcelas vencidas e vincendas, condenando o Estado de Minas Gerais à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados desde agosto de 2017, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ... ()

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