inclusao no polo passivo trabalhista
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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.0400

1 - TRT3 Reclamatória trabalhista. Fase de conhecimento. Contrato de trabalho firmado entre empregado e pessoa jurídica. Inclusão injustificada de sócio no polo passivo da demanda. Parte ilegítima.


«Como cediço, a personalidade jurídica da sociedade, bem como a sua responsabilidade, não se confundem com as dos sócios (artigos 50, 985, 997, 1.022, 1.023 e 1.024 do Código Civil, v.g.). Assim, em não existindo, à luz dos argumentos lançados na petição inicial da reclamatória trabalhista apresentada pelo empregado da pessoa jurídica (assim como do plexo de alegações e provas produzidas, de plano, pelas partes), qualquer fundamento para justificar a pertinência subjetiva da ação em face do sócio, deve ser este considerado como parte ilegítima a figurar no polo passivo da demanda. Não se nega, convém ressaltar, a possibilidade de responsabilização dos sócios por atos fraudulentos cometidos no âmbito da pessoa jurídica - o que se encontra previsto no ordenamento jurídico pátrio, como nos artigos 50 do CC e 28 do CDC - , e é largamente aceito na jurisprudência trabalhista (desconsideração da personalidade jurídica na fase executória). Todavia, a inclusão injustificada do sócio no polo passivo da demanda veiculada em face da pessoa jurídica e, ainda, na fase cognitiva, termina por revelar procedimento que sequer preenche uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade (passiva), já que, em princípio, o sócio não mantém relação jurídica material com o empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1068.5700

2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Sucessão trabalhista. Inclusão da sucessora no polo passivo apenas em execução. Não provimento.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 935.1514.3239.3409

3 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCLUSÃO DE SÓCIO FALECIDO DO POLO PASSIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que excluiu sócio falecido do polo passivo da execução trabalhista, antes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. O agravante requereu a reconsideração da exclusão do sócio e a penhora de planos de previdência, alegando que o sócio se beneficiou da força de trabalho do exequente e tinha conhecimento da ação desde o início.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) definir se a exclusão do sócio falecido do polo passivo da execução trabalhista, ocorrida antes da desconsideração da personalidade jurídica, é adequada; (ii) estabelecer se a responsabilidade do sócio falecido persiste após seu óbito.III. RAZÕES DE DECIDIR. A responsabilidade do sócio retirante não é perpétua, sendo limitada a dois anos após a averbação de sua saída da sociedade, nos termos dos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.032. No caso de falecimento do sócio, o prazo de dois anos para a responsabilidade pelas obrigações sociais inicia-se na data do óbito, comprovado por certidão, independentemente de averbação. A ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 10-A, sendo inaplicável o prazo estabelecido nessa norma. A decisão de desconsideração da personalidade jurídica ocorreu anos após o óbito do sócio, tornando sua exclusão do polo passivo adequada. A ausência de citação do sócio falecido quanto à decisão de desconsideração da personalidade jurídica inviabiliza a tese de sua permanência no polo passivo.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não provido.Tese de julgamento: A responsabilidade do sócio falecido por obrigações trabalhistas anteriores ao seu óbito é limitada a dois anos após a data do falecimento, conforme CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.032, independentemente da averbação da saída da sociedade. A exclusão do sócio falecido do polo passivo da execução trabalhista é procedente quando o óbito ocorreu antes da desconsideração da personalidade jurídica, e o prazo de responsabilidade estabelecido nos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil já se esgotou.Dispositivos relevantes citados: CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.032; CLT, art. 10-A arts. 779, II, e 796 do CPC; art. 1997 do CC.... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6826.3861

4 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução de crédito trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica. Inclusão de coobrigados no polo passivo. Súmula 480/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Nos moldes do Súmula 480 desta Corte, « o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens «. não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa... ()

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Doc. LEGJUR 147.8644.3000.1000

5 - STJ Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo falimentar. Inclusão da suscitante no polo passivo de execuções trabalhistas. Suscitante que não figura nos autos da falência. Inexistência de conflito. Conflito não conhecido, cassada a liminar. Súmula 408/STJ.


«1. É cediço o entendimento desta Corte de que não traduz violação ao juízo atrativo da falência o prosseguimento, perante a Justiça do Trabalho, de execuções contra sócios não atingidos pelo plano de recuperação ou pela decretação da falência. Inteligência do enunciado 408 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. No caso, tendo o Juízo Cível afastado expressamente a possibilidade de inclusão da suscitante no polo passivo dos autos da falência, não há falar em aptidão atrativa do Juízo Falimentar. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.8500

6 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Sócio. Inclusão no polo passivo da demanda na fase de conhecimento. Desnecessidade.


«A pessoa jurídica, na forma do parágrafo primeiro do CLT, art. 2º, não se confunde com a pessoa física de seu titular, dela se distinguindo, portanto, seus membros, cuja responsabilização pelas dívidas societárias somente mostrar-se-á pertinente caso constatar-se fraude de execução ou na hipótese de o patrimônio da empresa não suportar o pagamento da dívida. Neste contexto, mostra-se desnecessário discutir, no processo de conhecimento, a situação do sócio, ou mais propriamente, os efeitos jurídicos conferidos pela lei a tal situação, pois não se pode presumir - já na fase de conhecimento - que, instaurada a execução, esta reste frustrada contra a sociedade. O que se mostra pertinente é saber que a legislação aplicável autoriza a desconsideração da pessoa jurídica da empresa no momento próprio, salvaguardando o direito do empregado hipossuficiente.... ()

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Doc. LEGJUR 964.4488.6991.4651

7 - STF Agravo regimental em reclamação. Tema 1.232 da Repercussão Geral. Execução trabalhista. Inclusão de cônjuge no polo passivo da execução em razão do regime de bens no casamento. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido.


1. A inclusão de cônjuge no polo passivo da execução em razão do regime de bens do casamento não possui aderência estrita com a temática constitucional submetida à repercussão geral no RE 1.387.795 (Tema 1.232 da RG), atinente à inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. 2. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 909.7586.8987.5739

8 - STF Agravo regimental em reclamação. Tema 1.232 da Repercussão Geral. Execução trabalhista. Polo passivo. Fraude à execução. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido.


1. Conforme asseverado no decisum, não há aderência estrita entre o conteúdo da decisão reclamada e o paradigma, objeto do Tema 1.232 da Sistemática da Repercussão Geral, temática relacionada à «[p]ossibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, tendo em vista o fato de a inclusão da agravante na fase de execução ter como fundamento a confusão patrimonial entre as empresas e a prática de fraude à execução. 2. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5350.9673

9 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução de crédito trabalhista. Inclusão de coobrigados no polo passivo. Ausência de usurpação de atribuições judiciais. Agravo interno desprovido.


1 - Nos casos de redirecionamento da execução para coobrigados, a jurisprudência desta egrégia Corte firmou o entendimento de não reconhecer a existência de conflito de competência, porquanto não há dois juízes decidindo acerca do destino de patrimônio afetado ao plano de recuperação judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.7000

10 - TRT9 Sucessão trabalhista. Arrendamento. Inclusão no polo passivo. Fato público e notório da continuidade das atividades. Prova. Produção. Desnecessidade. CPC/1973, art. 334, I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.


«... Não pode, agora, argüir nulidade processual, decorrente de irregularidade na sua inclusão no pólo passivo ou ausência de justificativa para tal procedimento, pois, na esteira do relato apresentado no julgado revisando, trata-se de fato público e notório a continuidade das atividades, ora sob o mando da COROL (fls. 459/462), o que torna despicienda a produção de provas, consoante CPC/1973, art. 334, I. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. LEGJUR 516.0870.1923.4248

11 - STF REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DE CONSÓRCIO NO POLO PASSIVO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL NO RE Acórdão/STF, TEMA 1.232. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.


1. O Tema 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, no qual discutida a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, aplica-se à empresa integrante de consórcio. 2. Medida cautelar referendada.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0011.0807.5622

12 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução de crédito trabalhista. Inclusão de coobrigados no polo passivo. Ausência de invasão de atribuições judiciais. Agravo interno desprovido.


1 - Nas hipóteses em que bens de terceiros, de sócios, de coobrigados, de devedores solidários ou de sociedade do mesmo grupo econômico, não submetidos ao plano de recuperação judicial, são chamados para responder à execução ajuizada contra a sociedade em recuperação judicial, a jurisprudência desta egrégia Corte firmou o entendimento de não reconhecer a existência de conflito de competência, porquanto não há dois juízes decidindo acerca do destino do mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. LEGJUR 525.4966.5342.3733

13 - STF Agravo regimental em reclamação. Tema 1.232 da Repercussão Geral. Execução trabalhista. Polo passivo. Instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido.


1. Conforme asseverado no decisum, não há aderência estrita entre o conteúdo da decisão reclamada e o paradigma, objeto do Tema 1.232 da Sistemática da Repercussão Geral, temática relacionada à «[p]ossibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, tendo em vista o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A mera reiteração de teses não é apta para promover a reforma da decisão agravada (Súmula 287/STF). Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 188.6981.6000.0400

14 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução de crédito trabalhista. Inclusão dos coobrigados no polo passivo. Não submissão aos efeitos da recuperação judicial. Súmula 420/STJ. Agravo interno desprovido.


«1 - Nas hipótese em que bens de terceiros, de sócios, de coobrigados, de devedores solidários ou de sociedade do mesmo grupo econômico, não submetidos ao plano de recuperação judicial, são chamados para responder à execução ajuizada contra a sociedade em recuperação judicial, a jurisprudência desta egrégia Corte firmou o entendimento de não reconhecer a existência de conflito de competência, porquanto não há dois juízes decidindo acerca do destino do mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. LEGJUR 450.5078.9387.5927

15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DEFERIDO. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DETERMINADA POR UM JUÍZO TRABALHISTA. DECISÃO QUE CONSIDEROU NÃO PODEREM OS VALORES BLOQUEADOS SIDO ALCANÇADOS PELA ORDEM DE PENHORA DO JUÍZO TRABALHISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CREDORA TRABALHISTA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.


Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o levantamento da penhora no rosto dos autos, requerida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina, sobre valores bloqueados em conta bancária da empresa incluída no polo passivo da execução cível por meio de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. II. Questão em Discussão 2. A controvérsia reside na possibilidade de estender os efeitos de uma penhora no rosto dos autos, determinada em execução trabalhista contra a empresa devedora originária da ação de execução, aos valores bloqueados em conta bancária da empresa incluída após deferimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que não integra o polo passivo da execução trabalhista. III. Razões de Decidir 3. A desconsideração da personalidade jurídica opera efeitos apenas no âmbito do processo em que foi decretada, não se estendendo automaticamente a outras execuções sem a instauração de incidente próprio. 4. A empresa que foi incluída no polo passivo da execução cível mediante incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com observância do contraditório e ampla defesa, não figura como parte na execução trabalhista, nem foi objeto de incidente similar naquele juízo. 5. A penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo Trabalhista restringe-se ao patrimônio da empresa executada originária, não alcançando automaticamente bens de terceiros. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica produz efeitos apenas no processo em que foi decretada, não se estendendo automaticamente a outras execuções. 2. A penhora no rosto dos autos determinada em execução trabalhista não pode alcançar bens de terceiros... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9217.8985

16 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução de crédito trabalhista. Inclusão de coobrigados no polo passivo. Desconsideração da personalidade jurídica. Competência indistinta da justiça comum e da justiça do trabalho. Deliberação unipessoal que nao conheceu do conflito. Insurgência do suscitante.


1 - A Justiça do Trabalho, no âmbito da legislação específica, possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica, declarar a existência de grupo econômico e redirecionar a execução em face dos sócios não abrangidos pelos efeitos da recuperação judicial. Precedentes. 1.1. Na hipótese dos autos, a justiça laboral determinou a inclusão dos sócios - não atingidos pelos efeitos da recuperação judicial - no bojo da reclamação trabalhista, sendo inviável se falar, a teor da jurisprudência supracitada, em conflito de competência. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5885.4312.1957

17 - STF AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL NO RE Acórdão/STF (TEMA 1232 DA REPERCUSSÃO GERAL). INCLUSÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO NO POLO PASSIVO. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


I. Caso em exame 1. Cuida-se de agravo regimental interposto em face de decisão por meio da qual julgada procedente a reclamação para determinar a suspensão de execução trabalhista em face da reclamante até que venha a ser proferida decisão de mérito no RE Acórdão/STF, Tema 1.232. 2. A parte agravante sustenta o não enquadramento da controvérsia no Tema 1232, ao fundamento de que já transitada em julgado a decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a reclamante e a devedora principal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se viola a ordem de suspensão nacional proferida nos autos do RE 1387795 (Tema 1232 - Repercussão Geral) a decisão da Justiça do Trabalho que indeferiu o sobrestamento de execução com fundamento na ocorrência do trânsito em julgado da decisão que declarou a existência de grupo econômico. III. Razões de decidir 4. No Tema 1232 - RG (RE 1.387.795), esta Corte discute sobre a possibilidade ou não de inclusão, no polo passivo, de empresa integrante de grupo econômico na fase de execução trabalhista. Em 25.5.2023, o Ministro Dias Toffoli, Relator do RE 1.387.795, determinou a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema 1.232 da Repercussão Geral até o julgamento definitivo do aludido paradigma, na forma do art. 1.035, §5º, do CPC. 5. A decisão de sobrestamento proferida no Tema 1.232 não excluiu de sua abrangência os casos em que a determinação de inclusão da empresa no polo passivo transitou em julgado, aplicando-se a todas as execuções trabalhistas em curso. Consoante destacado pelo Ministro Dias Toffoli, em voto vogal na Rcl. 60471 AgR, «não estando exaurida a execução ou seja, estando pendentes atos executivos contra empresa que não participou da fase de conhecimento, há processo alcançado pela ordem de suspensão nacional exarada no Tema 1.232 da RG, a fim de se garantir a segurança jurídica, com solução uniforme para os processos sobre idêntica temática. IV. Dispositivo 6. Agravo Regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1171.0729.7145

18 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução de crédito trabalhista. Inclusão de coobrigados no polo passivo. Desconsideração da personalidade jurídica. Competência indistinta da justiça comum e da justiça do trabalho. Ausência de invasão de atribuições judiciais. Agravo interno desprovido.


1 - Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho tem competência para decidir acerca da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em recuperação judicial, bem como para, em consequência, incluir coobrigado no polo passivo da execução, pois tal mister não é atribuído com exclusividade a um determinado Juízo ou ramo da Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8230.1818.0612

19 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução de crédito trabalhista. Inclusão de coobrigados no polo passivo. Desconsideração da personalidade jurídica. Competência indistinta da justiça comum e da justiça do trabalho. Ausência de invasão de atribuições judiciais. Agravo interno desprovido.


1 - Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho tem competência para decidir acerca da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em recuperação judicial, bem como para, em consequência, incluir coobrigado no polo passivo da execução, pois tal mister não é atribuído com exclusividade a um determinado Juízo ou ramo da Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0317.9699

20 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução de crédito trabalhista. Inclusão de coobrigados no polo passivo. Desconsideração da personalidade jurídica. Competência indistinta da justiça comum e da justiça do trabalho. Ausência de invasão de atribuições judiciais. Agravo interno desprovido.


1 - Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho tem competência para decidir acerca da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em recuperação judicial, bem como para, em consequência, incluir coobrigado no polo passivo da execução, pois tal mister não é atribuído com exclusividade a um determinado Juízo ou ramo da Justiça. ... ()

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