1 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Competência. Imposto de Renda retido na fonte por Estado federado. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 157, I.
«A teor do CF/88, art. 157, I, o Imposto de Renda retido na fonte é tributo estadual. Assim, o agente estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria - não, delegada. Compete à Justiça Estadual conhecer de Mandado de Segurança impetrado contra retenção de imposto de renda, no pagamento de vencimentos de servidor público estadual.... ()
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2 - STJ Competência. Servidor público. Mandado de segurança. Imposto de renda retido na fonte por Estado Federado. Tributo estadual. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 157, I.
«A teor do CF/88, art. 157, I, o Imposto de Renda retido na fonte é tributo estadual. Assim, o agente estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria - não, delegada. Compete à Justiça Estadual conhecer de mandado de segurança impetrado contra retenção de imposto de renda, no pagamento de vencimentos de servidor público estadual.... ()
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3 - STJ Competência. Servidor público. Mandado de segurança. Tributário. Imposto de renda retido na fonte por Estado Federado. Tributo estadual. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 157, I.
«A teor do CF/88, art. 157, I, o Imposto de Renda retido na fonte é tributo estadual. Assim, o agente estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria - não, delegada. Compete à Justiça Estadual conhecer de mandado de segurança impetrado contra retenção de imposto de renda, no pagamento de vencimentos de servidor público estadual.... ()
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4 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. Juros e correção monetária. Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais.
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5 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. Juros e correção monetária. Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais.
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6 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. O mesmo vale para férias prêmio não gozadas. Juros e correção monetária. Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais.
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7 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. O mesmo vale para férias prêmio não gozadas. Juros e correção monetária. Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais.
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8 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. IPSEMG. ILEGITIMIDADE. ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de Cobrança objetivando a restituição dos valores descontados indevidamente a título de imposto de renda sobre a pensão por morte de beneficiária de isenção tributária ... ()
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9 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre férias-prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre férias-prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. Férias-prêmio não gozadas são verbas indenizatórias que não podem ser consideradas renda para fins de incidência do imposto. Juros e correção monetária. Tema 810 STF e Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais, para estipular a incidência dos juros a partir do trânsito em julgado, por se tratar de indébito tributário.
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10 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias-prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias-prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. Férias-prêmio não gozadas e auxílio-transporte são verbas indenizatórias que não podem ser consideradas renda para fins de incidência do imposto. Juros e correção monetária. Tema 810 STF e Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais, para estipular a incidência dos juros a partir do trânsito em julgado, por se tratar de indébito tributário.
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11 - STJ Processo civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. (REsp 989.419/rs) CPC, art. 543-C. Restituição. Imposto de renda retido na fonte. Legitimidade passiva do estado da federação. Repartição da receita tributária.
1 - Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. Precedentes: AgRg no REsp. 1045709, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2009, DJe 21/09/2009; REsp. 818709, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 11/03/2009; AgRg no Ag 430959/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 15/05/2008; REsp. 694087, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJ 21/08/2007; REsp. 874759, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 23/11/2006; REsp. 477.520, rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 21.03.2005; REsp. 594.689, rel. Min. Castro Meira, DJ de 5.9.2005.... ()
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12 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE DE IMPOSTO DE RENDA - COMPENSAÇÃO COM EVENTUAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - INADMISSIBILIDADE.
Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Título executivo que condenou a Fazenda Estadual a restituir imposto de renda indevidamente retido na fonte. Determinação judicial para que os credores apresentem suas declarações anuais de ajuste do imposto de renda para apurar eventual excesso de execução caso os valores a serem repetidos tenham sido restituídos pela União. Compensação de dívida líquida e certa do Estado com eventual débito dos exequentes para com a União. Inexistência de identidade subjetiva (art. 368 CC). Compensação de créditos tributários, ademais, que reclama autorização de lei. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - PENSIONISTA - CEGUEIRA - ISENÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA.
1.Deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado de Minas Gerais, na linha, inclusive, do entendimento sumulado pelo c. STJ: Súmula . 447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. ... ()
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14 - TJDF Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA DISTRITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda retido na fonte. Verbas indenizatórias. Abono pecuniário de férias e ausência permitidas ao trabalho. Não incidência. Ilegitimidade da fonte pagadora para integrar o polo passivo. Juros moratórios. Termo inicial.
«1. A fonte pagadora é responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte incidente sobre verbas passíveis de tributação, conforme determinação prevista no CTN, art. 45, parágrafo único. Todavia, após efetuado o desconto do imposto de renda na fonte, o montante é repassado incontinenti ao órgão arrecadador, no caso a Secretaria da Receita Federal, o que torna a Fazenda Nacional a única legitimada para responder por eventual indébito tributário. ... ()
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16 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. CF/88, art. 158, I. Destinação, ao Município, do produto arrecadado por empresa pública prestadora de serviço público. Equiparação à natureza jurídica de autarquia. Impossibilidade.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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17 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança que visa afastar a retenção na fonte do imposto de renda por estado da federação. Desnecessidade de citação da união como litisconsorte passivo necessário. Abono de permanência. Incidência do tributo em questão.
1 - A Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux e de acordo com a sistemática do CPC, art. 543-C decidiu que os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte (DJe de 18.12.2009). O mesmo entendimento aplica-se às ações judiciais que buscam afastar a retenção na fonte do imposto de renda sob a alegação de hipótese de não-incidência. Confiram-se, por outro lado, os seguintes precedentes desta Corte, no sentido da inexistência de interesse da União e da ilegitimidade ad causam das autoridades federais para figurarem no pólo passivo de mandados de segurança impetrados por servidores públicos estaduais, distritais ou municipais visando a impedir a retenção na fonte do imposto de renda pelos Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias ou fundações: AgRg no REsp. 710.439, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 20.2.2006; REsp. 263.580, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 5.3.2001.... ()
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18 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação ordinária de repetição de indébito tributário, ajuizada por funcionária pública estadual, contra estado-membro, visando a restituição do imposto de renda, retido na fonte, de modo indevido ou a maior que o devido, sobre rendimentos recebidos acumuladamente, em decorrência de sentença proferida em reclamação trabalhista, que, por sua vez, havia sido proposta em face de autarquia estadual. Inaplicabilidade dos arts. 109, I, e 114, VIII e IX, da CF/88. Competência da justiça comum estadual.
«I. Por se tratar de Ação Ordinária de Repetição de Indébito, ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo, mediante a qual a parte autora busca a restituição do imposto de renda, retido na fonte, quando da execução de sentença proferida em Reclamação Trabalhista movida contra autarquia estadual, a questão em debate não se amolda ao CF/88, art. 114, VIII, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 - que prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir - , nem tampouco ao art. 114, IX, da Carta Maior, na forma da jurisprudência, inclusive do STF, sobre o assunto. ... ()
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19 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Rendimentos pagos acumuladamente por entidade de previdência complementar. Inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010. Legalidade da in srf 1.127/2011, com redação dada pela in srf 1.261/2012. Recurso especial provido.
«I - Discute-se nos autos a aplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, para fins de apuração do imposto de renda incidente na fonte quando do recebimento acumulado de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de reclamatória trabalhista em meados de 2010. ... ()