1 - TST Jornada de trabalho. Horário variável. Intervalo. Acordo coletivo. Convenção coletiva. CF/88, arts. 7º, XXVI, e 8º, III. CLT, art. 229.
«Decisão regional que consigna que - as cláusulas insertas nos instrumentos normativos colacionados pela defesa apenas estabelecem que os sistema de rodízios e plantões poderão ser adotados, mas não institui qualquer tipo de critério, mais favorável, para substituir o intervalo previsto no referido CLT, art. 229 -, em absoluto viola os arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88, pois não nega validade nem eficácia às normas coletivas incidentes. Revolvimento de fatos e provas vedado pela Súmula 126/TST.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE. PLANTÕES EXTRAS. BASE DE CÁLCULO.O objeto da ação. Revisão do cálculo dos plantões extras da jornada especial de trabalho. Servidor submetido à jornada de trabalho, em regime de escala por plantões, com prestação de serviços em horário variável e duração máxima de doze horas. Irregularidade de jornada e horas extras remuneradas pelo regime especial de trabalho - RET, com adicional de 50% sobre o vencimento. Incidência dos plantões extras sobre o vencimento base do cargo de guarda civil. Inteligência do Lei Complementar 602/2011, art. 29. Prevalência da legislação municipal que determina o cálculo do benefício sobre o salário base. Precedentes. Sentença reformada. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 4ª CLASSE - PRAIA GRANDE -
Pretensão do recálculo do valor das horas-extras e adicionais de tempo de serviço sobre vencimentos integrais - Sentença que julgou a ação procedente em parte - Servidor que, na verdade, está submetido à jornada de trabalho, em regime de escala por plantões, com prestação de serviços em horário variável e duração máxima de doze horas - Irregularidade de jornada e horas extras remuneradas pelo regime especial de trabalho (RET), com adicional de 50% sobre o vencimento - Incidência dos plantões extras sobre o vencimento base do cargo de guarda civil. Inteligência do Lei Complementar 602/2011, art. 29 - Legislação municipal que determina o cálculo do benefício sobre o salário base que deve ser atendida no caso vertente - Precedentes desta Corte - Recurso da Municipalidade de Praia Grande provido... ()
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4 - TST Imprestabilidade dos controles de jornada. Ônus da prova. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que embora as atividades descritas como, cursos de treinamento, comparecimento em audiência do Juizado Especial Cível, e atendimento do Banco Dia e Noite não estejam anotados nos controles de jornada, «foram consideradas pelo Juízo e deferidas de forma estimada. Constou, ainda, que os depoimentos testemunhais, bem como os depoimentos dos próprios litigantes, «contém manifesta contradição (...), o que levou o Juízo a optar e concluir pela veracidade da jornada que mais se aproxima da prova documental, tendo esclarecido, ainda, que tais registros «trariam anotações que demonstram a prestação de horas extras. Desta forma, a Corte regional validou o entendimento adotado pelo Juízo de primeira instância, tendo concluído «que a prova, em seu conjunto, não oferece elementos convincentes no sentido de invalidar os controles de horário. Ademais, os controles de horário trazidos aos autos contêm a assinatura da reclamante e apresentam marcação de horário variável, sendo válidos, portanto, salvo na parte já considerada pela sentença, quando deixaram de fazer constar algumas atribuições da autora. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC, art. 131 de 1973, atualmente previsto no CPC/2015, art. 371. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do artigo 74 § 2º. ... ()
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5 - TST Horas extras. Registros invariáveis. Súmula 126/TST.
«O Regional afastou a aplicação da Súmula 338/TST, III, consignando que «as folhas de ponto, devidamente assinadas pelo reclamante, trazem anotação manual da jornada, de segunda a sábado, em horários invariáveis. Acrescentou, ainda, que «embora os horários de entrada e saída, na grande maioria dos dias, sejam invariáveis, existe anotação de horas extras em quantia variável, da mesma forma que há anotação de compensação de horário com registro de saída antes do horário de praxe e de ausência por dias inteiros de trabalho, onde se vê anotado «banco de horas. Assim, somente mediante uma reavaliação do quadro fático-probatório dos autos seria possível concluir que o caso refere-se à previsão da Súmula 338/TST, III e permitiria assim o cotejo com o julgado colacionado. Incide no caso o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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6 - TST Horas extras. Súmula 126/TST.
«O reclamado, em suas razões de recurso de revista, alega que, apesar de o Tribunal Regional ter considerado que as folhas individuais de presença apresentadas pelo réu registravam jornada britânica, padronizada e meramente formal, o Juízo de primeiro grau teria reconhecido a validade dos controles de horário, que teriam registrado horários bastante variáveis. Em que pese o inconformismo do reclamado, para se concluir de maneira diversa do Tribunal Regional, no sentido de que os controles de jornada não registravam jornada invariável, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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7 - TRT2 Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Marcação invariável. Invalidade como meio de prova. Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I.
«... De outra parte, verifica-se que a reclamada juntou aos autos, com a defesa, cartões de ponto invariáveis fato que segundo a recente ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 306 «Horas extras. Ônus da prova Registro invariável. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativa as horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário inicial se de não se desincumbir a qual adoto, impõe a inversão do ônus da prova.
Todavia, desse ônus não se desvencilhou a reclamada.
A prova testemunhal oferecida pela autora mostrou clara e sobejamente que os controles de horário e freqüência não merecem credibilidade por não refletirem a jornada efetivamente cumprida, denunciando que a postulante laborava mesmo em jornada extraordinária, emergindo inequívocas diferenças a reparar. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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8 - TRT2 Norma coletiva (em geral)
«Objeto Jornada móvel e variada. Arcos Dourados (McDonald's). Para todo contrato de trabalho há uma carga de trabalho. A jornada de trabalho corresponde ao número diário de horas pré-contratadas quando do ajuste contratual, englobando, inclusive, os dias em que haverá trabalho e os horários efetivos de entrada e saída em cada dia de labor. É comum na atividade econômica fast food a adoção de uma jornada variável de trabalho junto aos contratos individuais de trabalho dos seus empregados. Evidente que a cláusula de jornada variável é inadmissível, na medida em que o trabalhador sempre estará à disposição do empregador, sujeitando-se a uma escala móvel de horário de trabalho. O correto seria na formulação do contrato de trabalho as seguintes exigências: fixação do salário, da função e da jornada. E, por jornada, compreenda-se, dia a dia, a fixação do horário de início e de término de forma predeterminada. Como isto não ocorreu, deve haver a imposição de uma jornada normal semanal de 16 horas. Não vejo, pois, como a cláusula normativa pode ser mais prejudicial à trabalhadora como apregoa a Recorrente nas razões recursais. Reitere-se: a cláusula 3ª, parágrafo 4º, da norma coletiva há de ser aplicada na medida em que a cláusula contratual imposta na contratação da Reclamante é por demais ilegal. Não há amparo legal para se estabelecer uma jornada móvel de uma a oito horas diárias não se tendo horários predeterminados para a entrada e a saída. A cláusula 3ª é mais benéfica à Reclamante, pois, de fato e de direito, limita a exposição da trabalhadora à disposição do empregador em 16 horas semanais.... ()
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9 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. CONTROLES DE PONTO. REGISTROS DE HORÁRIOS DE ENTRADA UNIFORMES E DE SAÍDA VARIÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 338, ITEM III, DO TST.
Discute-se a validade dos cartões de ponto acostados aos autos pela reclamada com vistas a afastar a pretensão autoral de horas extras, conforme a jornada declinada na inicial. Consta do acórdão regional transcrito na decisão embargada que a alegação do autor na petição inicial foi a de que «trabalhou para a reclamada entre 23/01/2005 e 08/11/2005, como encarregado de turma e que «trabalhava Domingo à Domingo, das 08:00h às 22:00h, sendo que, em média, em 01 (uma) semana no mês, o labor se estendia até às 02:00h, sempre com uma hora de intervalo para o almoço e uma hora de intervalo para o jantar". Consta, ainda, que, de acordo com os registros de ponto acostados aos autos pela reclamada, a jornada de trabalho do autor se iniciava sempre precisamente às 8 horas, mas o encerramento variava, ocorrendo às 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 1 hora da manhã, bem como que não havia registros de horários «quebrados, mas sempre arredondados em início de hora. Além disso, segundo o Regional, havia labor em sábados e domingos e em horários noturnos, tendo sido constatado, também, o labor em mais de sete dias sem gozo de folga semanal. Em razão dessas premissas fáticas, o Regional concluiu que, apesar do registro britânico do horário de início da jornada (sempre às 8 horas) e do intervalo (sempre invariavelmente das 12 às 13 horas), não se poderia ter como incorretas as anotações nos cartões de ponto e registrou que não houve produção de prova oral acerca da jornada declinada na inicial. A Turma desta Corte entendeu que «do contexto fático probatório dos autos, não há como reputar inválidos os cartões de ponto, pois não foi afastada a presunção de veracidade de que gozam tais documentos, não estando contrariada a Súmula 338, item III, do TST, segundo a qual «os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir". A imprestabilidade dos cartões de ponto como meio de prova ocorre quando os horários de entrada e os de saída são absolutamente invariáveis, demonstrando uma sistematização ou padronização que torna irreal a jornada registrada e impõe ao empregador o ônus de provar o verdadeiro horário de trabalho praticado pela parte reclamante. No caso dos autos, o Regional registrou que, embora o horário de início da jornada fosse inflexível, o mesmo não ocorria com o encerramento que se dava em horários diversos, embora sempre com registros arredondados, sem marcação dos minutos. Nesse contexto, não se vislumbra contrariedade à Súmula 338, item III, do TST. Agravo desprovido .... ()
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10 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES PONTO COM HORÁRIOS VARIÁVEIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
In casu, extrai-se do acórdão regional que o preposto não tinha conhecimento dos fatos discutidos nos autos, razão pela qual foi aplicada a confissão ficta à ré quanto à matéria controvertida nos autos, havendo presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na inicial. Entretanto, o Regional entendeu que os cartões ponto juntados aos autos se mostraram hábeis a elidir os efeitos da confissão ficta em que incorreu a reclamada, sob os seguintes fundamentos: «a confissão do preposto do Banco quanto ao período em que o autor trabalhou para o HSBC, não subsiste, porquanto a confissão ficta, nos termos do item II da Súmula 74/TST, é relativa, podendo ser afastada por outros meios de prova existentes nos autos, como é o caso dos documentos que contêm a anotação da jornada. Asseverou, ainda, que, «embora alguns registros apresentem horário de intervalo invariável, como apontado pelo demandante, outros apresentam variações não só de poucos minutos (...) situações que se repetem em todo o período do contrato e que «os registros contêm variações que ensejam a presunção de sua correção e validade, competindo ao autor - repito - comprovar que os horários anotados não correspondem à realidade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TRT3 Motorista. Hora extra. Motorista. Trabalho externo. Horas extras.
«O CLT, art. 62, I, exclui do empregado o direito às horas extras quando o labor prestado é incompatível com o controle de horário, ou quando este desenvolva atividade externa, por natureza, insuscetível de propiciar aferição da efetiva jornada cumprida. Portanto, de fato, não se trata apenas de ausência de subordinação a horários, mas de efetiva impossibilidade de fiscalização/controle destes. Sendo viável ou plenamente possível a fixação e controle do horário de trabalho do empregado, se a empregadora assim não procedia, deve arcar com os ônus de sua inércia. Além disso, a Lei 12.619/2012, que disciplina a atividade dos motoristas, põe uma pá de cal na controvérsia quanto à possibilidade de controle de jornada dessa categoria profissional, uma vez que o inciso V do art. 2º trata do efetivo controle da jornada de trabalho e, ainda, do tempo de direção, por meios físicos e eletrônicos.... ()
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12 - TRT3 Motorista. Hora extra. Motorista. Horas extras. CLT, art. 62, I.
«A norma do CLT, art. 62, inciso I exclui o empregado do direito às horas extras na hipótese de ser incompatível o controle de horário ou quando desenvolva atividade externa, por natureza insuscetível de propiciar aferição da efetiva jornada de labor. Porém, evidenciada pelo contexto probatório a possibilidade de controle de horários e da fiscalização do trabalho, ao empregado não se aplica a exceção contida no CLT, art. 62, I, sendo viável o pagamento de horas extras, se demonstrado nos autos o sobrelabor.... ()
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13 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Registro de horário. Contrariedade à Súmula 338, III, do TST e divergência jurisprudencial não configurada.
«De acordo com as premissas estabelecidas pelo Tribunal Regional e reproduzidas pela Turma, o autor não conseguiu provar a fruição parcial do intervalo intrajornada, ônus que lhe incumbia, adotando-se, como meio de prova, os registros de ponto, os quais, embora apresentassem marcação invariável, coincidiam com os horários informados pelo autor na exordial. Nesse contexto, não é possível entender que a Súmula 338, III, do TST foi contrariada, pois o verbete não se aplica à presente controvérsia. In casu, restou demonstrado que, embora os controles de jornada revelassem marcação invariável, estes coincidiam com os horários informados na petição inicial. Tal premissa fática particularizou a controvérsia, tornando inaplicável à espécie a Súmula 338, III, do TST. ... ()
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14 - TST Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«O Regional considerou válidos os cartões de ponto apresentados pelo empregador, por registrarem horários variáveis. Ficou consignado que não «foi ouvida qualquer testemunha a respeito do assunto, a fim de desconstituir a prova documental, pelo que ficou ratificado o horário de trabalho anotado nos cartões de ponto. Assim, como não há provas nos autos acerca da concessão irregular do intervalo intrajornada, correta a decisão que deferiu o labor suplementar daí decorrente. E, para se concluir de modo contrário, seria necessário analisar-se o conjunto probatório apresentado nos autos, o que é vedado, conforme a Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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15 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento recurso de revista para restabelecer a sentença que reconheceu o trabalho do reclamante em turnos ininterruptos de revezamento, deferindo-lhe o pagamento das horas prestadas além da 6ª diária e 36ª semanal. No caso concreto, não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633). A controvérsia cinge-se à configuração ou não de turno ininterrupto de revezamento quanto à jornada de trabalho realizada pelo reclamante. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, registra que no período contratual examinado o reclamante alternava seus horários «em certas semanas do mês, ativando-se ora das 7h às 17/18h e ora das 12h às 23h (horários aproximados)". Havia, portanto, alternância entre dois turnos e, em um desses turnos, adentrava-se no período noturno por uma hora. O CF/88, art. 7º, XIV prevê jornada de seis horas para o trabalho executado em turnos ininterruptos de revezamento, assim caracterizados quando o labor se alterna em horários diferentes (períodos diurno e noturno), configurando sistema que causa um maior desgaste ao trabalhador e dificulta seu convívio social. Realizado o trabalho com alternância periódica de horário, de modo que o empregado esteja submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, aplica-se a jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-I do TST. Destaca-se que tal limitação de jornada não se condiciona à prova, caso a caso, de prejuízos à saúde dos trabalhadores. Com efeito, depreende-se da própria Constituição o reconhecimento de que os turnos ininterruptos de revezamento demandam, per si, jornada de trabalho reduzida, consoante o, XIV de seu art. 7º. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a jornada realizada em dois turnos, que compreendam no todo ou em parte o horário noturno e diurno, caracteriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Julgados. Irreparável a decisão monocrática ao assentar que a alternância de horários do reclamante «em certas semanas do mês, ora das 7h às 17h/18h, ora das 12h às 23h, configura trabalho prestado em turno ininterrupto de revezamento, ainda que apenas em um desses turnos o reclamante adentrasse no período noturno e por apenas uma hora, porquanto o que caracteriza este regime de jornada é a prejudicialidade da alternância de turnos, entre os períodos diurnos e noturnos, configurada no caso concreto, em que as jornadas estipuladas variavam substancialmente. Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova.
«Nos termos da CLT, art. 74, § 2º é ônus da reclamada que possua mais de dez trabalhadores a manutenção de registro com os horários de entrada e saída dos empregados, inclusive, com a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Com base no referido dispositivo, esta Corte Superior editou a Súmula 338/TST, a qual dispõe sobre as consequências do descumprimento daquele dever no âmbito processual e trata de requisito essencial que confere validade aos documentos apresentados como meio de prova, a saber, a anotação de horários variáveis nos cartões de ponto. É possível extrair da norma celetista e do referido verbete que, além da obrigatoriedade de realizar e manter os registros de horários, deverá a reclamada fiscalizar, verificar e zelar pela fidedignidade dos controles de ponto, os quais devem representar a jornada real praticada. Na hipótese, não obstante a juntada de registros de frequência, o Tribunal Regional, com base nas demais provas dos autos, mormente a oral, consignou que eles não refletiam os verdadeiros horários que o autor laborava. Consoante anotado, os «registros de horário podiam ser manipulados pelo setor administrativo da empresa e a ré adotava um cartão de ponto paralelo ao acostado. Logo, ao reconhecer a invalidade de tais documentos, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento consubstanciado no item II do referido verbete. ... ()
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17 - TRT3 Motorista. Turno ininterrupto de revezamento. Motorista de ônibus rodoviário. Turnos ininterruptos de revezamento. Inexistência.
«O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento não se confunde com o trabalho em escalas. No primeiro, o empregado está sujeito a um sistema de rodízio, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno. No trabalho em escalas, como ocorre com os motoristas de ônibus em rodovias, a atividade e os horários são especiais e peculiares, atendendo a uma variação dependente do trecho a ser percorrido em cada viagem. Assim, não havendo turnos pré-fixados pelo empregador nos quais os empregados se revezem continuamente, mas simples escalas de trabalho variáveis, ainda que com alternância de turnos, não há lugar para o deferimento, como extraordinárias, das horas laboradas além da sexta diária ou trigésima semanal.... ()
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18 - TST Recurso de revista do reclamante. 1. Turno ininterrupto de revezamento. Motorista de ônibus. Caracterização. Não conhecimento.
«A Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I preconiza que o turno ininterrupto de revezamento se caracteriza quando o empregado trabalha em sistema de alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno. ... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO COM JORNADA VARIÁVEL. MATÉRIA EMINENTEMENTE FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Não se vislumbra da fundamentação expendida pela Corte Regional a propalada contrariedade à Súmula 338, III, do c. TST, na medida em que expressamente consignado no v. acórdão recorrido que foram apresentados cartões de ponto com horários variáveis. Logo, para se concluir em sentido contrário, com base nas alegações recursais, seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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20 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Cartões de ponto apócrifos. Validade. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade.
«A mera ausência de assinatura nos registros de frequência não ocasiona a sua invalidade, por não existir no CLT, art. 74, § 2º imposição de que os controles sejam chancelados pelo empregado. Pontue-se que as instruções do Ministério do Trabalho, editadas com espeque naquele dispositivo, não acenam com exigência de tal jaez, como se infere da leitura da Portaria 3.626/91 (atualizada pela Portaria 41/2007). Desse modo, se os registros apresentados pela reclamada continham horários variáveis, não há razão para se presumir, de plano, a veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, competindo ao reclamante o ônus de provar a existência de labor em horário diverso do constante nos registros de frequência, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, do qual, entretanto, não se desincumbiu. ... ()