1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CEF. CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia, prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, a qual não ostenta natureza de cargo de confiança. Ressalva de entendimento da Relatora . Recurso de revista conhecido e provido .
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2 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Por observar possível julgamento do mérito em favor da recorrente, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º (correspondente ao CPC/1973, art. 249, § 2º). CEF. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia, prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, a qual não ostenta natureza de cargo de confiança . Ressalva de entendimento da Relatora . Recurso de revista conhecido e provido.
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3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ante possível julgamento do mérito em favor da recorrente, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º (correspondente ao CPC/1973, art. 249, § 2º). CEF. CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia, prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, a qual não ostenta natureza de cargo de confiança. Ressalva de entendimento da Relatora . Recurso de revista conhecido e provido .
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4 - TST I - AGRAVO. CEF. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. Trata-se de hipótese em que, por decisão pessoal, esta Relatora negou seguimento ao recurso de revista do reclamante, por concluir que o entendimento do TRT estava de acordo com a jurisprudência desta Corte. Entretanto, tendo em vista o posicionamento majoritário que se firmou nesta Turma sobre a matéria, impõe-se a reapreciação do recurso de revista . Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA. CEF. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia, prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, a qual não ostenta natureza de cargo de confiança . Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido .
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5 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função, impõe-se a reapreciação do recurso da reclamante. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia, prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, por não ostentar natureza de cargo de confiança. Ressalva de entendimento da Relatora . Recurso de revista conhecido e provido.
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6 - TJRJ Servidor público. Administrativo. Constitucional. Incorporação de gratificação de cargo em comissão. Lei Municipal 1.054/91. Inconstitucionalidade. Decisão do Órgão Especial na Representação por Inconstitucionalidade 20/2006, que declarou a inconstitucionalidade do § 2º do art. 158 da Lei Municipal 1.054/91, que garantia a incorporação integral das gratificações de cargos comissionados e funções gratificadas após cinco anos seguidos de seu exercício pelo servidor. Violação dos princípios que regem a Administração Pública. Inocorrência de direito adquirido. Efeito «ex tunc. Lei 9.868/99, arts. 27 e 28, parágrafo único.
«... O Tribunal, ao declarar a inconstitucionalidade de uma norma, a retira do mundo jurídico, tendo em vista grave violação a algum preceito constitucional. Nessa esteira, a norma perde o seu fundamento de eficácia e validade, retroagindo desde a sua origem, como se ela nunca tivesse ingressado no mundo jurídico (efeito ex-tunc da declaração de inconstitucionalidade). No caso em tela, o artigo declarado inconstitucional violou os princípios que regem a Administração Pública, principalmente o da Moralidade. Ressalte-se que, no sentido técnico-jurídico, um valor percebido com base em incorporação de gratificação declarada inconstitucional jamais integrou e jamais poderá integrar o conceito de remuneração de servidor público. Assim, não há que se falar em redução vencimental hábil a ensejar o presente mandamus. O mesmo se diga à alegada ofensa ao direito adquirido, já que o ato que ensejou a incorporação é nulo de pleno direito. ... (Des. Marco Antonio Ibrahim).... ()
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7 - TJRJ Apelação Cível. Direito Constitucional, Administrativo e Previdenciário. Servidor do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro. Pretensão de declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 6º, § 1º, da Lei Municipal 3.344/2001, da cessação das contribuições previdenciárias efetuadas sobre gratificação de cargo em comissão e sobre encargos especiais e a repetição de indébito dos valores descontados a esse título. Sentença de improcedência. Apelo do autor.
1- «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade". Tese firmada no Tema 163 de repercussão geral. 2- À luz do art. 6º, § 3º, da Lei Municipal 3.344/2001 «Na determinação da base de cálculo da contribuição, será computada a totalidade das verbas recebidas pelo beneficiário, a qualquer título, excetuados apenas o abono de permanência e as parcelas de natureza eventual ou indenizatória". 3- Cargo em comissão e encargos especiais que notoriamente não integram a remuneração do cargo efetivo para efeito do limite objetivo imposto pelo art. 40, §2º, da CR/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998 e vigente até o advento da Emenda Constitucional 103/19. 4- Recurso provido para julgar procedente o pedido autoral no sentido de afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre cargo em comissão e encargos especiais e determinar a devolução dos valores pagos a este título no período de novembro de 2016 a novembro de 2021, invertendo-se os ônus de sucumbência.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TST I - AGRAVO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA EXECUTIVO.
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA EXECUTIVO. Por observar possível divergência jurisprudencial, dou provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. CAIXA EXECUTIVO. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia, prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, por não ostentar natureza de cargo de confiança. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Incorporação de gratificação aos vencimentos. Pedidos procedentes. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a incorporação de gratificação de cargo em comissão aos vencimentos de servidor público municipal. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento, na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 280/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Incorporação de gratificação aos vencimentos. Pedidos procedentes. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a incorporação de gratificação de cargo em comissão aos vencimentos de servidor público municipal. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento, na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 280/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento. ... ()
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11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 3. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão (rubrica 002) é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens; já o complemento do salário-padrão é o valor correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até 10/9/2002. 4. Portanto, conforme o regulamento, o « complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão da parte autora no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 3. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão (rubrica 002) é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens; já o complemento do salário-padrão é o valor correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até 10/9/2002. 4. Portanto, conforme o regulamento, o « complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão da parte autora no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO.
Conforme examinado na decisão agravada, a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face da decisão do Tribunal Regional que não admitiu o seu recurso de revista em relação à negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual fica inviabilizada a análise do apelo no ponto, ante a preclusão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. CAIXA EXECUTIVO. O recurso de revista do reclamante teve seu seguimento denegado. No caso, consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Considerada a premissa fática constante do acórdão do Tribunal Regional, não há como deferir o seu pagamento cumulado com a gratificação de quebra de caixa, em razão da expressa vedação regulamentar. Decisão regional proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 3. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão (rubrica 002) é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens; já o complemento do salário-padrão é o «valor correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até 10.09.2002. 4. Portanto, conforme o regulamento, o « complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão do autor no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VALOR FIXADO POR NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE «COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO. 1.
Discute-se a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) pago aos funcionários da Caixa Econômica Federal. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 3. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens; já o complemento do salário-padrão é o «valor correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até 10.09.2002. 4. Portanto, conforme o regulamento, o « complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão do autor no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). VALOR FIXADO POR NORMA REGULAMENTAR. 1.
Discute-se a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) pago aos funcionários da Caixa Econômica Federal. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 3. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens; já o complemento do salário-padrão é o « valor correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até 10/9/2002 . 4. Portanto, conforme o regulamento, o « complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão do autor no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela ré CEF para excluir da base de cálculo do adicional por tempo de serviço as parcelas de natureza salarial. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 3. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão (rubrica 002) é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens; já o complemento do salário-padrão é o valor correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até 10.9.2002. 4. Portanto, conforme o regulamento, o « complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão dos autores no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela CEF para excluir da base de cálculo do adicional por tempo de serviço as parcelas de natureza salarial. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 3. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão (rubrica 002) é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens; já o complemento do salário-padrão é o valor correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até 10/9/2002. 4. Portanto, conforme o regulamento, o « complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão da parte autora no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). VALOR FIXADO POR NORMA REGULAMENTAR. 1.
Discute-se a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) pago aos funcionários da Caixa Econômica Federal. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 3. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão é o «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens . Já o complemento do salário-padrão é o «valor correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até 10/9/2002. 4. Portanto, conforme o regulamento, o «complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão do autor no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. 5. Assim, com base nesses fundamentos, é possível promover o reenquadramento jurídico dos fatos assentados no acórdão impugnado, sem que para tanto seja necessário revolver o acervo fático probatório dos autos e, concluir ser indevido o enquadramento da função gratificada ou demais parcelas de natureza salarial dentro da composição do salário padrão ou do complemento do salário padrão, como pretende a recorrente para fins de cálculo do adicional por tempo de serviço. Agravo a que se nega provimento.... ()
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20 - TST Recurso de embargos. Parcela. Ctva-. Integração na complementação de aposentadoria.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CLT, art. 457. 2) O único aresto transcrito nas razões de recurso de embargos é inespecífico, já que sequer trata da parcela ora em debate (CTVA). Ademais, na referida decisão. na qual figura como reclamada. Nossa Caixa. Nosso Banco S.A.-. a SBDI-1 firmou seu entendimento no sentido da não integração na complementação de aposentadoria de verba não prevista no respectivo regulamento interno, ainda que verificada sua natureza salarial à luz do disposto no CLT, art. 457, §1º. Na hipótese dos autos, por outro lado, a Turma verificou que a verba CTVA possui natureza jurídica de. gratificação de cargo em comissão-, a qual vem enumerada no rol taxativo do. normativo CN DIBEN 018/1998-, que estabelece quais parcelas devem integrar a complementação de aposentadoria. Incidência da Súmula/TST 296. Recurso de embargos não conhecido.... ()