1 - STJ Família. Adoção. Direito sucessório. Filhas adotivas. Constitucional. Hermenêutica. Filho preexistente à adoção. Sucessão aberta em 1974. Exegese do CCB, art. 377.
«A norma do CCB, art. 377(não recepcionada pela atual ordem constitucional) visava ao resguardo dos direitos sucessórios da prole legítima, ilegítima ou reconhecida preexistente à adoção, pouco importando se composta tal prole de um só ou de vários filhos.... ()
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2 - STJ Execução penal. Tentativa de homicídio qualificado. Falta grave. Posse de aparelho celular. Inexigibilidade de conduta diversa. Não configuração. Coação ilegal não configurada.
«1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 50, VII de Execução Penal, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que «tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. ... ()
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3 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1253). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DE TRANSCRIÇÃO DE TERMO DE NASCIMENTO COM OPÇÃO PROVISÓRIA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA. FILHAS DE BRASILEIRA ADOTADAS NO EXTERIOR. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 1º, INC. III; 12, INC I, AL. C; 227, § 6º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA E RELEVÂNCIA JURÍDICA DO TEMA. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Tema:... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 138, COMBINADO COM O art. 141, IV, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. INCONFORMISMO DO QUERELANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. INSURGÊNCIA QUE VEM ELENCADA NO SENTIDO DE QUE O DEFENSOR PÚBLICO APRESENTOU UM ROL DE PESSOAS ESTRANHAS COMO TESTEMUNHAS, NA FASE DA RESPOSTA PRELIMINAR, DEIXANDO, INCLUSIVE, DE QUALIFICÁ-LAS. AINDA QUE OS NOMES ADOTADAS NA PEÇA INICIAL DE DEFESA SEJA FICTÍCIO, EM VERDADE, PRETENDEU O DEFENSOR PÚBLICO DESDE AQUELE MOMENTO A SUA SUBSTITUIÇÃO NUM MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO E OPORTUNO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 396-A. INOCORRÊNCIA. APONTAMENTO DO QUERELANTE DE QUE A JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU DETERMINOU A SUA SAÍDA DA SALA DE AUDIÊNCIA DURANTE A COLHEITA DA OITIVA DE SUAS FILHAS, MESMO, TENDO ELA CONHECIMENTO DE QUE ATUAVA COMO ADVOGADO E EM CAUSA PRÓPRIA, IMPEDINDO, DESTARTE, QUE FIZESSE A DEVIDA E NECESSÁRIA CONTRADITA. COSNTA DO PROCESSO, QUE O QUERELANTE ASSINOU A ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, BEM COMO, OS TERMOS DE DEPOIMENTOS DE SUAS FILHAS. ADEMAIS, CONSTATOU-SE QUE O QUERELANTE FORMULOU PERGUNTAS AS SUAS FILHAS A RESPEITO DOS FATOS. EM AMBAS AS SITUAÇÕES DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE, ARGUIDA QUE O FOI PELO QUERELANTE, NESTE GRAU RECURSAL, FOI POSSÍVEL VERIFICAR A INEXISTÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE LHE CABIA FAZÊ-LO EM CADA UMA DESSAS OCASIÕES. PRECLUSÃO. EFETIVO PREJUÍZO QUE NÃO VEM DEMONSTRADO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. INVIABILIDADE. INFORMAÇÃOES SOBRE AS ANOTAÇÕES PENAIS EXISTENTES NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA QUERELADA SEM O TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO GUARDAM QUALQUER RELEVÂNCIA JURÍDICA. PROVAS DO CRIME DE CALÚNIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.
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5 - TJRS Família. Direito de família. Inventário. Herdeiro. Habilitação. Filha adotiva. Possibilidade. Discriminação entre filho legítimo e o adotado. Inocorrência. CF/88, art. 227, § 6º. Agravo de instrumento. Filha adotada. Habilitação no inventário.
«Ainda que a agravante tenha sido adotada pelo falecido avô sob a vigência do Código Civil de 1916, que afastava o direito à herança em havendo filhos legítimos dos adotantes, o CF/88, art. 227, § 6º revogou o CCB/1916, art. 377, não havendo mais qualquer discriminação entre os filhos. Ainda, inexistindo proibição na época de adoção pelos avós, deve ser deferida a habilitação da recorrente no inventário do pai adotivo. Precedentes. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento provido.»... ()
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6 - TJSP Inventário e partilha. Habilitação de herdeiro. Filha adotiva. Adoção simples realizada antes da CF/88, excluindo expressamente os direitos hereditários. Falecimento do adotante antes da CF/88. Irretroatividade de leis posteriores e direito adquirido dos filhos legítimos. Exclusão da filha adotiva. CCB, art. 377 e CCB, art. 1.577. CF/37, art. 126, inaplicável. CF/88, art. 227, § 5º, inaplicável.
Não se aplica a CF/88 para atribuir direitos hereditários à filha adotiva do «de cujus se tal adoção, simples, excluía qualquer direito hereditário e foi celebrada antes do advento da atual Carta. Bem assim, há direito adquirido por parte dos filhos legítimos, pois o falecimento também ocorreu antes de 05/10/88.... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO QUE SE REJEITA. CURADORIA ESPECIAL QUE NÃO ARGUIU VÍCIO DA CITAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS, TAMPOUCO REQUEREU DILIGÊNCIAS EM QUALQUER DE SUAS QUATRO MANIFESTAÇÕES. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS QUE NÃO LOGRARAM ÊXITO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DE NOSSA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL EM CASO ANÁLOGO AO ORA EXAMINADO. NO MÉRITO, VERIFICA-SE PATENTE O DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. MENORES QUE VIVIAM SUJOS, COM PEDICULOSE, DESPROVIDOS DE QUALQUER ACOMPANHAMENTO MÍNIMO DE HIGIENE E DE SAÚDE, BEM COMO ERAM OBRIGADOS A VENDER BALAS NA RUA E A PRESENCIAR OS GENITORES FAZENDO USO DE ALCÓOL E DE ENTORPECENTES. PRIMEIRO RÉU QUE FOI MORTO PELO TRÁFICO DA LOCALIDADE, EM RAZÃO DE TER ABUSADO SEXUALMENTE DA FILHA SOFHIA, CONFORME DEPOIMENTO DE SUA PRÓPRIA GENITORA NOS AUTOS. A PROVA DA OMISSÃO E DA NEGLIGÊNCIA COM AS QUATRO CRIANÇAS É CONTUNDENTE, A ENSEJAR A PERDA DO PODER FAMILIAR. CRIANÇAS QUE JÁ SE ENCONTRAM INSERIDAS EM FAMÍLIAS ADOTIVAS, QUE MANTÉM CONTATO FREQUENTE PARA PRESERVAR O VÍNCULO ENTRE OS IRMÃOS, DE SORTE QUE SE ENCONTRA PRESTIGIADO O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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8 - STJ Direito civil e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de alimentos. Definição da obrigação alimentícia em favor das filhas. Inclusão de verba de natureza indenizatória afastada. Alegação de ausência de adequação e proporcionalidade da obrigação alimentícia. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Incidência da súmula 7/STJ. Dissídio apoiado em fatos. Acórdão paradigma oriundo do mesmo tribunal. Impossibilidade. Súmula 13/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
I - Caso em exame... ()
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9 - TJSC Família. Paternidade socioafetiva e maternidade socioafetiva. Autora que, com o óbito da mãe biológica, contando com apenas quatro anos de idade, ficou sob a guarda de casal que por mais de duas décadas dispensou a ela o mesmo tratamento concedido aos filhos genéticos, sem quaisquer distinções. Prova eloquente demonstrando que a demandante era tratada como filha, tanto que o nome dos pais afetivos, contra os quais é direcionada a ação, encontram-se timbrados nos convites de debutante, formatura e casamento da acionante. A guarda judicial regularmente outorgada não é óbice que impeça a declaração da filiação socioafetiva, sobretudo quando, muito além das obrigações derivadas da guarda, a relação havida entre os litigantes evidencia inegável posse de estado de filho. Ação que adequadamente contou com a citação do pai biológico, justo que a sua condição de genitor genético não poderia ser afrontada sem a participação na demanda que reflexamente importará na perda daquela condição ou no acréscimo da paternidade socioafetiva no assento de nascimento. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - Paternidade e maternidade socioafetiva. O estabelecimento de igualdade entre os filhos adotivos e os biológicos, de uma relação afetiva íntima e duradoura, com demonstração pública da relação paterno-materna-filial, merece a respectiva proteção legal, resguardando os direitos hereditários. ... ()
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10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA DEFERIDA A GUARDA UNILATERAL DAS FILHAS EM FAVOR DO GENITOR. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA FUNDAMENTANDO SER NECESSÁRIA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DO AUTOR PRETENDENDO A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.
A ANÁLISE DO CASO EM EXAME DEVE SER NORTEADA PELO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR, QUE DEVE SEMPRE SE SOBREPOR AO DOS PRÓPRIOS PAIS. POR SE TRATAR DE SERES VULNERÁVEIS E EM DESENVOLVIMENTO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEGISLAÇÃO ESPECIALIZADA COLOCAM A CRIANÇA E O ADOLESCENTE EM POSIÇÃO DE ABSOLUTA PRIORIDADE (art. 227 DA CF E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, EM SEU art. 4º). NO PRESENTE CASO FICOU DEMONSTRADO QUE AS MENORES ESTÃO RESIDINDO COM O PAI DESDE MARÇO DE 2021, QUANDO FORAM ENTREGUES PELA MÃE. ALÉM DISSO, A GENITORA NÃO POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, O QUE SE REFLETE NA DIFICULDADE ENFRENTADA PARA SUA LOCALIZAÇÃO, INDICIANDO A INSTABILIDADE DO LAR MATERNO. NÃO HÁ QUALQUER NOTÍCIA DE QUE AS MENORES NÃO ESTEJAM SENDO BEM ATENDIDAS EM SUAS NECESSIDADES BÁSICAS E AFETIVAS NA RESIDÊNCIA DO PAI. A MORADIA DAS MENORES COM SEU GENITOR ESTÁ CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO, NECESSITANDO APENAS DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA EXISTENTE. NÃO SE OLVIDA QUE O VÍNCULO MATERNO É IMPRESCINDÍVEL PARA O DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER CRIANÇA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER ESTABELECIDA A CONVIVÊNCIA DA GENITORA COM SUAS FILHAS. PORÉM, EM RAZÃO DOS INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL E EVASÃO ESCOLAR NO PERÍODO EM QUE AS CRIANÇAS VIVIAM NO LAR MATERNO, A CONVIVÊNCIA DEVE SE DAR, A PRINCÍPIO, DE MODO RESTRITO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA FIXAR A RESIDÊNCIA DAS MENORES COM O GENITOR E DETERMINAR O REGIME DE CONVIVÊNCIA MATERNA AOS FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, SEM PERNOITE E COM A SUPERVISÃO DO CONSELHO TUTELAR.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJRS Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Herança. Pai biológico. Coisa julgada. Filho adotivo. Adoção anterior a CF/88. Direito à herança. Possibilidade. Apelação cível. Declaração de paternidade biológica sem efeitos patrimoniais. Coisa julgada. Filho adotado antes de 1988. Direito hereditário pleno.
«Havendo coisa julgada em relação ao reconhecimento do vínculo biológico de paternidade sem efeitos patrimoniais, não há como declarar o direito de herança da apelante em relação ao seu pai biológico. Contudo, a Constituição da República de 1988 igualou os filhos, naturais ou adotivos (art. 227, § 6º). Com isso, os filhos adotivos passaram a ter os mesmos direitos hereditários que os filhos naturais, ainda que a adoção tenha ocorrido antes de 1988 e com cláusula de inexistência de direitos hereditários. Caso em que eventuais direitos hereditários da apelante devem ser buscados contra os pais socioafetivos. ... ()
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12 - STJ Família. Sucessão. Adoção. Herança. Filiação adotiva. Direito sucessório. CCB, art. 377 e CCB, art. 1.605.
«O legislador não revogou o art. 377 nem o § 2º do CCB, art. 1.605, o primeiro negando direito sucessório ao filho adotivo quando o adotando já tiver filhos de sangue e o outro reconhecendo o direito à metade da herança do que tocar aos filhos consangüíneos, quando este sobrevierem à adoção. Tais dispositivos não poderiam permanecer se houvesse sido suprimida toda e qualquer distinção no tocante às filiações, quanto ao direito sucessório.... ()
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13 - TJDF APELAÇÃO. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR. GUARDA UNILATERAL. LAR DE REFERÊNCIA MATERNO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA COMPARTILHADA. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO ALTERADA. MENORES BEM CUIDADAS. INVIABILIDADE. ANIMOSIDADE ENTRE OS GENITORES. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AMPLIAÇÃO DOS TERMOS DE VISITAÇÃO.
1. A guarda, na modalidade compartilhada, é um direito da criança, sendo compreendida como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, a teor do art. 1.583, § 1º, in fine, do CC.... ()
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14 - TJSP Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Recurso contra a sentença que julgou improcedente a ação. Transição de gênero conduzida pelo autor, que antes adotava o gênero feminino que lhe fora designado no nascimento. Alegação de que a ré, ex-companheira, cometeu atos de transfobia, que lhe causaram profundo sofrimento. E-mail encaminhado pela ré, no qual foram demonstradas preocupações da genitora em relação aos filhos no processo de transição de gênero conduzido pelo autor. Partes que não souberam conduzir processo sensível e complexo, que demanda inevitável alteração das dinâmicas afetivas familiares, para que fossem evitados conflitos e desentendimentos. Ré que não teve ciência prévia da transição de gênero do autor e não pôde conjuntamente decidir sobre o tratamento da questão em relação aos filhos. Ré que não cometeu atos de transfobia. Fatos que demonstram desentendimentos familiares pertinentes à modificação significativa das relações afetivas. Indenização por danos morais indevida. Sentença de improcedência do pedido mantida. Recurso desprovido
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15 - STJ Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade cumulada com petição de herança. Adoção simples. Parentesco entre adotante e adotado. Inexistência de direito sucessório. Manutenção do parentesco natural, exceto poder familiar. Ato jurídico perfeito, se cumpridos os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época. Direito adquirido ao regime sucessório existente ao tempo da adoção. Inocorrência. Mera expectativa de direito. Direito hereditário regido pela Lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Superveniência de nova ordem constitucional e legal. Princípio da igualdade entre filhos e plenitude da adoção. Filhos de segunda linhagem. Impossibilidade. Transformação automática de adoção simples em adoção plena. Impossibilidade. Plenitude adotiva que se caracteriza não apenas do ponto de vista jurídico, mas também fático. Inexistência na hipótese em exame. Relação paterno-filial com avô materno que se iniciou e findou à época das adoções simples. Ausência de plenitude adotiva. Direito de investigação da verdade biológica e ancestralidade e direito sucessório configurados. Precedente da 3ª turma no Resp. 1.477.498/SP inaplicável à hipótese diante das particularidades fáticas. Omissão quanto à base de cálculo dos honorários. Inocorrência. Questão decidida. Pretensão, sentença e acórdão condenatórios. Recurso especial que discute proveito ecônomico. Conceitos jurídicos distintos. Súmula 284/STF. Honorários recursais. Configuração. 1- ação proposta em 08/05/2018. Recursos especiais interpostos em 24/03/2022 e atribuídos à relatora em 18/07/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) em relação ao recurso especial de antonio e outros, se a pessoa que havia sido adotada pelos avós de forma simples na vigência do cc/1916 pode participar, na qualidade de descendente, da sucessão de seu pai biológico, que fora aberta apenas na vigência, da CF/88 de 1988, do ECA de 1990 e do CCB/2002, e se o tribunal local, ao admitir essa possibilidade, dissentiu de precedente desta corte; (ii ) em relação ao recurso especial de poliana e outros, se há omissões relevantes no acórdão recorrido e se os honorários advocatícios sucumbenciais foram arbitrados de maneira adequada, seja quanto à base de cálculo, seja quanto à majoração em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal. 3- a adoção simples possuía, como características marcantes, o estabelecimento de parentesco somente entre adotante e adotado, a vedação de estabelecimento de direito de sucessão entre o adotado e os parentes do adotante e a ausência de extinção dos direitos e deveres que resultam do parentesco natural, exceto o poder familiar, que era transferido do pai natural para o adotivo. 4- a adoção simples realizada na vigência do cc/1916, se observados os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época de sua prática, será considerado um ato jurídico perfeito e consumado, de modo que legislação superveniente não poderá exigir que esse mesmo seja novamente praticado em virtude da inexistência, na nova lei, da figura da adoção simples. 5- o ato jurídico perfeito de adoção simples não conduz à existência de um direito adquirido ao regime sucessório vigente ao tempo da consumação da adoção, pois, naquele momento, existia mera expectativa de direito que somente viria a se concretizar com o falecimento do autor da herança e que se se regerá pela Lei vigente no momento da abertura da sucessão. 6- examinada a questão sob diferente perspectiva, a superveniência de uma nova ordem constitucional e legal, que estabeleceu o princípio da igualdade entre os filhos e a plenitude da adoção, teve por finalidade afastar um antigo padrão social existente em nosso país até aquele momento histórico, mas que, ainda hoje, ainda se repete, felizmente em menor escala. A existência de filhos de segunda linhagem. 7- nesse contexto, o princípio constitucional da igualdade entre os filhos é um freio, necessário e definitivo, a uma conduta social secular, preconceituosa, hipócrita e odiosa de discriminação e de diminuição humana, calcada simplesmente no fato de que o filho fora concebido fora da casta familiar e, por isso mesmo, seria indigno de frequentá-la. 8- de outro lado, a plenitude da adoção é tonificada com a máxima da desvinculação da família biológica enquanto meio e técnica de fortificação e de consolidação do vínculo familiar adotivo. Para que um vínculo filial originado de adoção seja igual ou mais forte do que um vínculo filial originado do laço sanguíneo, o passado não deve ser um assombro ou desassossego. 9- para a transformação de uma adoção simples do regime anterior, cuja característica era a manutenção do vínculo com os pais biológicos, em adoção plena no ordenamento atual, com o imediato rompimento desse mesmo vínculo, não basta o reconhecimento jurídico de que o sistema provocou essa ruptura, mas, sim, é indispensável que se observe a existência da plenitude adotiva no mundo dos fatos, isto é, de que houve ruptura fática desse vínculo com a criação de um vínculo entre a adotada e o pai adotivo. 10- na hipótese em exame, a autora foi adotada pelo avô materno em julho/1984 e ele veio a falecer em maio/1985, ambos os eventos ocorridos na constância da chamada adoção simples, de modo que não houve a transmudação da adoção simples em adoção plena pelo simples fato de, após esses eventos, ter havido uma ruptura constitucional e infraconstitucional para com o modelo adotivo anteriormente vigente. 11- inexistente a transformação de adoção simples em adoção plena na hipótese em exame, é direito da autora não apenas investigar a sua verdade biológica e ancestralidade, mas também participar da sucessão de seu pai biológico, sob pena de ofensa à isonomia entre os filhos garantido pelo texto constitucional e de reavivar a sepultada ideia de que ainda existiriam filhos de segunda linhagem. 12- não se aplica à hipótese a tese firmada no Resp. 1.477.498/SP diante das diferentes particularidades fáticas existentes na hipótese em julgamento, seja porque a adoção simples se deu por membro da própria entidade familiar, seja porque o rompimento da relação paterno-filial entre adotante e adotado ocorreu imediatamente após a adoção e ainda na vigência da legislação revogada, circunstâncias não verificadas no precedente. 13- não há que se falar em omissão quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais quando a questão foi efetivamente examinada pelo acórdão recorrido. 14- formulada pela parte pretensão de natureza condenatória julgada procedente pela sentença e mantida pelo acórdão, e tendo ambas as decisões judiciais fixado os honorários sucumbenciais, por equidade, porque ínfimo o valor atribuído à causa, não se conhece do recurso especial que impugna o acórdão ao fundamento de que, em verdade, os honorários deveriam ser arbitrados com base em proveito econômico, eis que condenação e proveito econômico são conceitos jurídicos distintos.
Aplicabilidade da Súmula 284/STF. 15- Desprovida a apelação interposta pelos réus, os únicos a recorrem da sentença quanto ao mérito e os únicos a quem fora imposta a condenação sucumbencial, impõe-se a majoração da verba honorária em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal pelos patronos da autora, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11. 16- Recurso especial de ANTONIO e OUTROS conhecido e não-provido, com majoração de honorários; recurso especial de POLIANA e OUTROS parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de majorar a verba honorária devida em virtude do desprovimento da apelação. ... ()
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16 - TJMG Servidor público estadual. Aposentadoria. Pensão por morte. Adoção. Filha adotiva. Direito à percepção.
«Se não tiver sido desconstituído o ato da aposentadoria do pai, ex-servidor público estadual, tem a sua filha adotiva direito à percepção de pensão por sua morte.... ()
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Interpretação compatibilizada com os macropropósitos protecionistas jusprevidenciaristas. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Militar estadual. Pensão por morte do instituidor. Filha afetiva ou de criação. REsp. 1.274.240/SC, rel. Min. Nancy andrighi, DJE 15/10/2013 e REsp. 1.328.380/MS, rel. Min. Marco aurélio bellizze, DJE 3.11.2014. Compreensão do Lei 3.765/1960, art. 7º. Dependência econômica que se tem por presumida. Desnecessidade de sua comprovação. AgRg no Resp1.190.384/RJ, rel. Min. Hamilton carvalhido, DJE 2.9.2010; AgRg no Resp1.154.667/RS, rel. Min. Laurita vaz, DJE 27.4.2012; Resp370.067/RS, rel. Min. Laurita vaz, DJE 5.9.2005; AgRg no Resp601.721/PE, rel. Min. Celso limongi DJE 1o.2.2010. Agravo regimental da união desprovido.
«1. A interpretação jurídica e judicial das normas de Direito Previdenciário deve assegurar a máxima efetividade de seus institutos garantísticos, por isso não pode ficar restrita aos vocábulos que os expressam, sob pena de comprometer os seus objetivos e transformar o jusprevidenciarismo em mera técnica positivista, estranha ou refratária aos valores do humanismo e da fundamentalidade contemporânea dos direitos das pessoas. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Pensão militar. Autora, maior de idade, adotada por meio de escritura pública já na vigência da atual Constituição da República. Diferenciação entre filhos adotivos e biológicos. Impossibilidade.
1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária na qual a autora pleiteia o recebimento de pensão instituída por ex-militar, seu padrasto/tio, que a adotou por meio de escritura pública lavrada em 28/2/2000, nos termos do CCB, art. 375 ( A adoção far-se-á por escritura pública, em que se não admite condição, em termo «).... ()
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19 - STJ Seguridade social. Servidor público. Adoção simples. Militar falecido. Filha adotada pelo avô. Pensão militar de pai biológico de pessoa adotada sob o regime do CCB. Habilitação deferida. Superveniência do ECA (Lei 8.069/90) . Emancipação concedida. Circunstância que não interfere no direito à pensão. CCB, art. 378. Lei 3.765/60, arts. 7º e 29, «a. ECA, art. 39.
«O Estatuto da Criança e do Adolescente não cessou o vínculo biológico decorrente da adoção feita sob o antigo regime do Código Civil; aplicação do princípio «tempus regit actum. Os direitos e deveres que resultam do parentesco natural não se extinguem pela adoção simples, exceto o pátrio poder, que será transferido ao pai adotivo. Concede-se pensão militar deixada pelo pai biológico à filha solteira adotada pelo avô, enquanto não contrair núpcias. (...) Mantido o vínculo familiar com o pai biológico em relação aos direitos e deveres, tendo em vista a efetivação de sua adoção pelo regime do Código Civil (adoção simples), chego à conclusão lógica de que enquanto não contrair núpcias, deve ser concedida à recorrida o direito de perceber a pensão militar conferida por Fernando Marcondes Paes Leme. Isso, independentemente da pensão já recebida em face do falecimento de seu avô e pai adotivo, cumulação permitida pela Lei 3.765/1960 art. 29, «a (Lei das Pensões Militares). Por fim, necessário se faz esclarecer que o fato da emancipação não lhe retira o direito de receber a pensão. O instituto nada mais é do que a aquisição da capacidade de exercício antes da idade-tipo, que no nosso Direito é de 21 (vinte e um) anos; é o reconhecimento antecipado de aptidão do menor para adquirir direitos e contrair obrigações, por ato próprio, independentemente da concorrência de qualquer outra vontade. Conclusão outra nos levaria à absurda desigualdade entre as filhas maiores não emancipadas, que pela lei regente podem e devem receber a pensão militar enquanto solteiras, das emancipadas, como a recorrida. ... (Min. Edson Vidigal).... ()