Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7013.3200

1 - TJRS Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Herança. Pai biológico. Coisa julgada. Filho adotivo. Adoção anterior a CF/88. Direito à herança. Possibilidade. Apelação cível. Declaração de paternidade biológica sem efeitos patrimoniais. Coisa julgada. Filho adotado antes de 1988. Direito hereditário pleno.

«Havendo coisa julgada em relação ao reconhecimento do vínculo biológico de paternidade sem efeitos patrimoniais, não há como declarar o direito de herança da apelante em relação ao seu pai biológico. Contudo, a Constituição da República de 1988 igualou os filhos, naturais ou adotivos (art. 227, § 6º). Com isso, os filhos adotivos passaram a ter os mesmos direitos hereditários que os filhos naturais, ainda que a adoção tenha ocorrido antes de 1988 e com cláusula de inexistência de direitos hereditários. Caso em que eventuais direitos hereditários da apelante devem ser buscados contra os pais socioafetivos. ... ()

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