1 - STJ Competência. Ação de depósito. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual. Ação proposta contra trabalhador temporário contratado junto à empresa prestadora de serviço. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Exercício de cargo na empresa autora. Circunstância que não o transforma em empregado. Demanda não derivada da relação de trabalho. CF/88, art. 114.
«Compete à justiça estadual processar e julgar ação de depósito proposta por empresa tomadora de trabalho temporário contra trabalhador contratado junto à prestadora de fornecimento de serviço de mão-de-obra, uma vez que o fato de o réu exercer cargo na empresa autora não o transforma em seu empregado.... ()
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2 - STJ Processo civil. Conflito de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Ação de indenização por danos materiais, ajuizada por sócios de sociedade de fato, em face de ex-empregado, visando receber valores referentes a cheques supostamente furtados pelo ex-empregado e sua enteada. Competência da justiça do trabalho.
«1. Ação de indenização por danos materiais, ajuizada por ex-empregador, em face de ex-empregado e sua enteada. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. R epetição de habeas corpus anteriormente impetrado. Mesmo paciente, mesmo tribunal coator e mesmos fundamentos de fato e de direito. Recurso improvido. 1- [...] a mera repetição de fundamentos de fato e de direito já ventilados em idêntico habeas corpus, substituindo-Se apenas o nome do impetrante, implica em manifesta inexistência de interesse processual, nas modalidades utilidade e adequação. Precedentes. 3- Habeas corpus não conhecido. (hc 412.492/sc, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 12/12/2017, d je de 18/12/2017). 2- No caso, o presente habeas corpus apresenta o mesmo paciente, mesmo pedido, mesmos fundamentos de fato e de direito, embora se volte contra ato coator diverso do hc 952.434/mg (mesmo tribunal coator, mas habeas corpus diverso), sobretudo considerando que os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem foram os mesmos. O ora recorrente ainda busca, tal como no hc reiterado, 952.434, a nulidade da decisão que revogou o benefício do trabalho externo, tendo em vista a nova redação da Lei 14.843/2024, que restringiu o trabalho externo sem vigilância direta aos condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça. Busca, ainda, repetindo o hc 952.434, a possibilidade de exercer trabalho na mesma empresa privada em que foi contratado anteriormente. 3- No entanto, esses requerimentos foram devidamente apreciados no hc 952.434, no qual foi explicado que o magistrado a quo restabeleceu o benefício do trabalho externo, ao oferecer ao reeducando vaga de trabalho em empresa parceira à unidade prisional, de modo que o pedido de nulidade da decisão que revogou o benefício do trabalho externo do paciente, por violação ao princípio da irretroatividade da Lei penal mais gravosa, encontra-Se prejudicado. E quanto ao pedido de continuidade do trabalho externo com monitoração eletrônica em empresa de livre escolha do reeducando, a qual já o havia contratado anteriormente para exercer trabalho externo, o juiz não havia concedido, por falta de possibilidade de vigilância direta. Essa decisão do juiz foi mantida por esta corte, sob o fundamento de que o trabalho externo em determinada empresa está condicionado à possibilidade de fiscalização do poder público, não havendo menção na Lei sobre a forma de vigilância, podendo ser ela direta ou por monitoramento eletrônico (lep, art. 37). 4- Agravo regimental não provido.
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4 - STJ Conflito negativo de competência. Contribuição sindical. Servidor público. CF/88, art. 114, III. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Competência da justiça do trabalho. Indiferente se tratar de servidor público com vínculo celetista ou estatutário.
«1. As ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico, após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho, indiferente a relação celetista ou estatutária. Precedentes: AgRg no CC 135694 / GO, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12/11/2014; AgRg no CC 128599 / MT, Primeira Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/05/2015. ... ()
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5 - STJ Conflito negativo de competência. Contribuição sindical. Servidor público. CF/88, art. 114, III. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Competência da justiça do trabalho. Indiferente se tratar de servidor público com vínculo celetista ou estatutário.
«1. As ações em que se discute a contribuição sindical (imposto sindical) de servidor púbico, após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, devem ser ajuizadas na Justiça do Trabalho, indiferente a relação celetista ou estatutária. Precedentes: AgRg no CC 135694 / GO, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 12/11/2014; AgRg no CC 128599 / MT, Primeira Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/05/2015. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em conflito de competência. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados. Contribuição sindical. Servidor público. CF/88, art. 114, III. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Competência da justiça do trabalho. Indiferente se tratar de servidor público com vínculo celetista ou estatutário.
«1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente. ... ()
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7 - TRT2 Indenização por dano moral em acidente de trabalho dano moral. Caracterização. O dano moral ocasiona lesão na esfera personalíssima do titular, violando sua esfera psicofísica, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, implicando numa indenização compensatória ao ofendido (art. 5º, V e X, CF). No caso em tela, o reclamante sofreu perfuração em seu olho esquerdo, em acidente de trabalho. A lesão à sua integridade psicofísica ficou evidenciada. Embora tenha sido constatada a recuperação da lesão, não há como se desconsiderar o sofrimento e a dor sentidos. O fato de ter passado por cirurgia, a preocupação com relação à possibilidade de perder a visão e o fato de o tratamento ter durado aproximadamente dez meses são elementos que indubitavelmente ocasionam abalo psíquico. Recurso provido no tocante à matéria.
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Servidor público municipal. Agente de Infraestrutura - Ajudante Geral. Propalado assédio moral no ambiente de trabalho. Pretensão indenizatória. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Inconformismo do autor. Não acolhimento.
Conjunto fático probatório que não evidencia comportamento abusivo, frequente e intencional de causar dano ao autor. Prova pericial que não constatou o desenvolvimento de enfermidade derivada da atividade laboral. Designação para atuação em praça pública, em serviço de limpeza, que é condizente com suas limitações físicas e com as atribuições do cargo que ocupa. Natureza do trabalho que inviabiliza o acesso imediato ao refeitório e banheiro, sem que isso caracterize assédio moral. Notificação do Município encaminhada ao autor que visou facultar-lhe o exercício de defesa, diante das faltas injustificadas até aquele momento, as quais foram relevadas posteriormente pela Administração. Autor que não logrou êxito em comprovar a prática de conduta reiterada, caracterizadora de comportamento abusivo e intencional com o fito de atingir a sua integridade psicológica ou física. Assédio moral não caracterizado. Sentença mantida. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS E DA PETROBRAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Sobre o debate, é cediço que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, decidiu que, em face da CF/88, art. 202, § 2º, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão de inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu modular os efeitos da referida decisão, definindo que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos em que, até 20/2/2013, já houver sentença de mérito. No caso em apreço, há decisão de mérito proferida em outubro/2012, o julgamento da demanda compete à Justiça do Trabalho. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. A Corte Regional, ao aplicar o disposto na Súmula 327/TST, segundo o qual a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial, porquanto a controvérsia não diz respeito à alteração do pactuado, mas a descumprimento de critérios de pagamento da verba, decidiu em sintonia com a jurisprudência do TST. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. LITISPENDÊNCIA. PRETENSÃO EM SENTIDO DIVERSO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O exame da alegação da reclamada, quanto à configuração da litispendência, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e das provas. O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria, constatou a ausência de identidade na causa de pedir. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA INSTITUIDORA E MANTENEDORA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Está consolidado, nesta Corte Superior, o entendimento de que a entidade de previdência complementar e a patrocinadora respondem solidariamente pelas diferenças de complementação de aposentadoria judicialmente reconhecidas. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Hipótese na qual a Corte regional condenou as reclamadas solidariamente no pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, determinando a utilização dos mesmos índices aplicados aos níveis salariais concedidos aos empregados em atividade da 1º reclamada. Sobre o debate, a jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1, a concessão de reajuste à remuneração de todos os empregados da Petrobras por meio da RMNR e/ou PCAC 2007, por representar majoração remuneratória geral, deve ser estendida, em respeito à paridade entre ativos e inativos prevista no art. 41 do Regulamento da Petros, aos aposentados. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema .... ()
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10 - TST Competência. Dano moral. Justiça do Trabalho. Dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A CF/88, no art. 114, atribui à Justiça do Trabalho a competência para «conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Da norma ali inserta, depreende-se que os dissídios individuais entre os trabalhadores e empregadores abrangem, também, aqueles decorrentes de danos morais praticados no âmbito da relação de emprego. É que a competência da Justiça do Trabalho não resulta do «thema decindendum, mas é fixada em face da questão controvertida oriunda da relação de emprego. O fato de tratar-se de dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho, é o elemento determinante para fixar a competência do Judiciário Trabalhista. Mesmo antes do advento da Constituição de 1988, Cristóvão Tostes Malta já se inclinava pela competência desta Justiça para processar e julgar ação de perdas e danos envolvendo empregado e empregador, quando esses fossem estritamente derivados da relação de emprego («in «A reparação do dano moral no Direito do Trabalho, revista LTR, mai/91, pág. 559). A questão, por sinal, obteve pronunciamento do STF, em acórdão da lavra do Min. Sepúlveda Pertence, no qual se concluiu não ser relevante para fixação da competência da Justiça do Trabalho que a solução da lide remeta a normas de direito civil, mas que o fundamento do pedido se assente na relação de emprego, inserindo-se no contrato de trabalho (Conflito de Jurisdição 6.959-6 - DF). Por conta desse precedente, a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os dissídios motivados pelo dano moral não se estabelece linearmente. Ao contrário, decorre da situação jurídica em que se encontra o trabalhador (período pré-contratual, contratual ou pós-contratual) e do nexo de causa e efeito entre a lesão perpetrada e o vínculo de emprego. Na hipótese «sub judice, a competência da Justiça do Trabalho deveu-se ao fato de o dano moral ter ocorrido na execução do contrato de trabalho.... ()
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11 - TJDF CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. SEGURADO. VISÃO MONOCULAR - CID H 33 E CID H 54.4. PEDIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E/OU AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA ORAL. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DE CARÁTER MULTIPROFISSIONAL PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL E CORRELATAS. NEXO CAUSAL PATENTEADO. ASSEGURAÇÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PERTINENTE AO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NECESSIDADE. SUBSEQUENTE CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CONCESSÃO. ASSEGURAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. REINGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DATA DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ALCANCE RESTRITO ÀS PARCELAS VENCIDAS. OCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INEXISTÊNCIA. AÇÃO TIPICAMENTE ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL DERIVADA DE INFORTÚNIO LABORATIVO (CF, ART. 109, I; STF, SÚMULA 501; STJ, SÚMULA 15). APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Estando o objeto da ação destinado à perseguição ou manutenção de benefício previdenciário decorrente de doença profissional e/ou acidente laborativo, emoldura-se nas ressalvas contempladas pela CF/88, tornando a Justiça Comum estadual competente para processá-la e julgá-la, (CF, art. 109, I), conforme assentado pela Suprema Corte ao interpretar o dispositivo (STF, súmula 501) e consoante entendimento sumulado pela Corte Superior de Justiça (STJ, súmula 15), e, ademais, o eventual afastamento da gênese acidentária da incapacidade invocada como causa de pedir do beneficiário previdenciário demandado ensejará, na conformidade dos limites objetivos da causa posta em juízo, a rejeição do pedido acidentário, não a transmudação de sua natureza e consequente encaminhamento dos autos à Justiça Federal.... ()
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12 - TJSP Prestação de serviços. Administração imobiliária. Demanda indenizatória por danos morais derivada de cobranças indevidas por valores pagos, quanto a rateio de despesas comuns em loteamento. Sentença de improcedência, com denegação de verba reparatória por ofensa extrapatrimonial. Inconformismo da autora. Impertinência. Cobrança que não ultrapassou os limites do razoável, a ponto de causar constrangimento sério, ou que pudesse ser tida por vexatória. Autora que sequer demonstrou as alegadas ligações telefônicas de cobrança ou o envio de cobrança à sua residência e local de trabalho. Inexistência, outrossim, de anotação restritiva em cadastro de proteção ao crédito. Fatos insuficientes para a afetação da esfera psíquica em termos relevantes, resolvendo-se a questão no plano de aborrecimento cotidiano. Aplicabilidade da teoria do desvio produtivo tampouco admissível no caso. Autora que não demonstrou qualquer situação de anormal perturbação do cotidiano na busca de solução para o problema, optando por ingressar imediatamente em juízo com a presente demanda. Ausência de ofensa moral indenizável. Sentença confirmada. Apelação da autora desprovida
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13 - TST Recurso de embargos. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«A controvérsia sobre a competência desta Justiça do Trabalho para analisar e decidir demandas cujo objeto esteja relacionado às diferenças de complementação de aposentadoria foi recentemente dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, proferiu entendimento de que a complementação de aposentadoria tem como origem um contrato de trabalho já extinto, e embora a instituição ex-empregadora seja garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais mantém, seja com aquela ou mesmo com o fundo de previdência, relação de emprego. Salientou que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 2º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), sendo inapropriada a definição da competência em decorrência do contrato de trabalho já extinto, cabendo à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Considerando o fato de que referida matéria jamais foi tratada de forma uniforme naquela Corte, havendo inclusive diversos processos desta natureza já julgados no âmbito da Justiça do Trabalho, e para evitar demasiados prejuízos às partes, já que referidas demandas teriam que retornar à Justiça Comum para que nova sentença fosse proferida, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em observância aos princípios da celeridade processual e eficiência (CF, art. 5º, LXXVIII, art. 37, caput), determinou que os efeitos daquele decisum, com repercussão geral, fossem modulados a fim de se manter a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses em que já houvesse sido proferida decisão de mérito até a data daquele julgamento (20/02/2013), hipótese dos autos. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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14 - TST RECURSO DE EMBARGOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
«A controvérsia sobre a competência desta Justiça do Trabalho para analisar e decidir demandas cujo objeto esteja relacionado às diferenças de complementação de aposentadoria foi recentemente dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, proferiu entendimento de que a complementação de aposentadoria tem como origem um contrato de trabalho já extinto, e embora a instituição ex-empregadora seja garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais mantém, seja com aquela ou mesmo com o fundo de previdência, relação de emprego. Salientou que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 2º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), sendo inapropriada a definição da competência em decorrência do contrato de trabalho já extinto, cabendo à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Considerando o fato de que referida matéria jamais foi tratada de forma uniforme naquela Corte, havendo inclusive diversos processos desta natureza já julgados no âmbito da Justiça do Trabalho, e para evitar demasiados prejuízos às partes, já que referidas demandas teriam que retornar à Justiça Comum para que nova sentença fosse proferida, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em observância aos princípios da celeridade processual e eficiência (CF, art. 5º, LXXVIII, art. 37, caput), determinou que os efeitos daquele decisum, com repercussão geral, fossem modulados a fim de se manter a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses em que já houvesse sido proferida decisão de mérito até a data daquele julgamento (20/02/2013), hipótese dos autos. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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15 - TRT3 Recurso ordinário. Plano de previdência. Recomposição da reserva matemática. Incompetência material da justiça do trabalho.
«De acordo com o entendimento majoritário desta d. Turma Recursal, o pedido de recomposição da reserva matemática de valores junto à entidade de previdência privada versa, sim, sobre pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, ainda que se mostre necessário apreciá-las sob o prisma da eventual inobservância das normas empresariais atinentes aos direitos dos aposentados, já que os efeitos práticos do recolhimento perseguido redundariam em acréscimo do quantum da complementação de aposentadoria. Assim sendo, fato é que o Excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos REs 586453 e 583050, de repercussão geral reconhecida, posicionou-se no sentido de reconhecer à Justiça Comum a competência material para o julgamento das demandas envolvendo pleitos referentes à previdência privada. Ao modular os efeitos de sua decisão, a Suprema Corte determinou que permaneceria com a Justiça do Trabalho a competência para o prosseguimento das demandas nas quais já houvesse sido proferida sentença até 20.02.2013, inclusive em relação às execuções judiciais dessas decisões. Considerando que, in casu, a sentença foi proferida em janeiro de 2014, em respeito à decisão do Excelso STF, a competência para apreciar o pleito em questão é da Justiça Estadual Comum. Apelo provido no particular, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV, vencida a Relatora.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para examinar a pretensão indenizatória deduzida pelo beneficiário de plano de previdência complementar contra a empresa patrocinadora da entidade de previdência privada, por fazê-lo suportar contribuições previdenciárias extraordinárias a título de equacionamento de déficit do fundo de pensão, derivado de supostas irregularidades na gestão da instituição. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do ementário de Repercussão geral do STF), fixou a tese de que «compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria". Uma vez que o cerne da controvérsia diz respeito ao ressarcimento pelos aportes adicionais determinados por meio de plano de equacionamento deficitário, a fim de restabelecer a saúde financeira de fundo de previdência complementar, fica evidente que o contexto do qual exsurge a lide se afasta da esfera trabalhista. Com efeito, para a imputação de responsabilidade à empresa patrocinadora por danos materiais advindos de má gestão dos recursos da entidade de previdência complementar privada, faz-se imprescindível a análise dos deveres e obrigações firmados entre as instituições no âmbito de relação contratual de caráter civil, à luz da legislação pertinente, os quais passam ao largo do âmbito trabalhista. Considerando que a «ratio decidendi adotada pelo STF no «leading case RE 586.453 é a autonomia entre o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário, o fato de a pretensão ter sido deduzida apenas em relação à antiga empregadora não tem o condão de alterar a competência da Justiça Comum, porquanto segue incólume a essência civil-previdenciária da lide. Logo, ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .
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17 - TJRS Direito privado. Falência. Habilitação de crédito. Indenização. Acidente do trabalho. Valor. Limitação. Descabimento. Multa. Afastamento. Pagamento. Ordem legal. Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito decorrente de acidente de trabalho. Limitação do crédito a 150 salários mínimos. Inaplicabilidade. Incidência da multa do CPC/1973, art. 475-J. Descabimento.
«1. O recurso da parte agravante contra a sentença que julgou parcialmente procedente a sua habilitação de crédito junto ao processo falimentar da agravada cinge-se a dois pontos, quais sejam: sustenta que não deve ser excluída do seu crédito a multa a que alude o CPC/1973, art. 475-J, Código de Processo Civil, sob o argumento de que a referida penalidade foi imposta contra a falida antes da quebra em normal procedimento de execução de sentença, bem como deve ser afastada a limitação do privilégio ao montante equivalente a 150 salários mínimos, uma vez que o crédito em questão é decorrente de ação de indenização por acidente de trabalho. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o ex-empregado, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, mantendo-se o julgamento desta causa nesta Especializada, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da controvérsia, foram objeto de análise pela Corte Regional. O autor manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para examinar a pretensão indenizatória deduzida pelo beneficiário de plano de previdência complementar contra a empresa patrocinadora da entidade de previdência privada, por fazê-lo suportar contribuições previdenciárias extraordinárias a título de equacionamento de déficit do fundo de pensão, derivado de supostas irregularidades na gestão da instituição. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do ementário de Repercussão geral do STF), fixou a tese de que «compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria". Uma vez que o cerne da controvérsia diz respeito ao ressarcimento pelos aportes adicionais determinados por meio de plano de equacionamento deficitário, a fim de restabelecer a saúde financeira de fundo de previdência complementar, fica evidente que o contexto do qual exsurge a lide se afasta da esfera trabalhista. Com efeito, para a imputação de responsabilidade à empresa patrocinadora por danos materiais advindos de má gestão dos recursos da entidade de previdência complementar privada, faz-se imprescindível a análise dos deveres e obrigações firmados entre as instituições no âmbito de relação contratual de caráter civil, à luz da legislação pertinente, os quais passam ao largo do âmbito trabalhista. Considerando que a «ratio decidendi adotada pelo STF no «leading case RE 586.453 é a autonomia entre o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário, o fato de a pretensão ter sido deduzida apenas em relação à antiga empregadora não tem o condão de alterar a competência da Justiça Comum, porquanto segue incólume a essência civil-previdenciária da lide. Logo, ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
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20 - TJDF Ementa. juizado especial criminal. direito penal. injúria racial e difamação. ofensas de cunho religioso. princípio da consunção. possibilidade. procuração com poderes especiais. descrição genérica do fato criminoso. irregularidade não sanada no prazo decadencial. apelo conhecido e não provido.
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