1 - STJ Mandado de segurança. Licitação. Vinculação ao edital. Interpretação das cláusulas do instrumento convocatório pelo Judiciário, fixando-se o sentido e o alcance de cada uma delas e escoimando exigências desnecessárias e de excessivo rigor prejudiciais ao interesse público. Possibilidade. Cabimento do mandado de segurança para esse fim. Lei 8.666/1993. Lei 12.016/2009.
«Licitação. Telefonia. Banda «B. O Edital, no sistema jurídico-constitucional vigente, constituindo lei entre as partes, é norma fundamental da concorrência, cujo objetivo é determinar o objeto da licitação, discriminar os direitos e obrigações dos intervenientes e o Poder Público e disciplinar o procedimento adequado ao estudo e julgamento das propostas. ... ()
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2 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES PARA NOVA DILIGÊNCIA. EXIGÊNCIA DE FOTO DO VEÍCULO. EXCESSO DE RIGOR. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
1. A exigência de comprovação prévia da localização do bem para expedição de mandado de busca e apreensão, além de não possuir fundamento legal no Decreto-lei 911/69, viola o princípio da efetividade da jurisdição. 1.1. A imposição de requisitos não previstos em lei, como a apresentação de fotografia do veículo, onera o autor e contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ... ()
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3 - TJSP Direito processual civil. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência. Indeferimento da inicial por ausência de reconhecimento de firma em procuração. Exigência legal inexistente. Sentença anulada. Determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida pela MMa. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, que indeferiu a petição inicial, com base no CPC, art. 330, IV, e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, I, sob o fundamento de que a procuração apresentada deveria conter reconhecimento de firma. A autora busca a reforma da sentença, sustentando que a exigência de reconhecimento de firma é descabida e que todos os requisitos legais foram atendidos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há exigência legal de reconhecimento de firma em procuração outorgada a advogado para fins de ajuizamento de ação; (ii) definir se a ausência de tal reconhecimento pode ensejar o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito. III. Razões de decidir 3. A procuração apresentada pela autora nos autos atende aos requisitos do art. 654, § 1º, do Código Civil, não havendo previsão legal para exigência de reconhecimento de firma. 4. O CPC, art. 425, VI, reconhece a validade de reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, ressalvada a alegação fundamentada de adulteração, o que não ocorre nos autos. 5. A determinação judicial de reconhecimento de firma extrapola os limites da legalidade e impõe excesso de rigor formal, incompatível com os princípios processuais da cooperação, da boa-fé e da primazia do julgamento do mérito, previstos nos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. 6. Precedentes jurisprudenciais confirmam que não é exigido reconhecimento de firma em procurações para fins processuais, sendo esta prática considerada desnecessária e formalismo excessivo. 7. A anulação da sentença é medida que se impõe para garantir o retorno dos autos à origem e o regular prosseguimento do feito, assegurando o contraditório, a ampla defesa e a apreciação do mérito. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: "Não há exigência legal de reconhecimento de firma em procuração outorgada a advogado para fins de ajuizamento de ação judicial. A imposição de tal exigência viola os princípios processuais da primazia do julgamento do mérito, da cooperação e da boa-fé processual. Documentos apresentados nos autos que atendem aos requisitos legais devem ser considerados válidos para fins de processamento da ação. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 654, § 1º; CPC, arts. 425, VI, 4º, 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Direito processual civil. Apelação. Ação de inexistência de débito e indenização por danos morais. Sentença de extinção sem julgamento do mérito. Recurso provido com determinação.
I. Caso em exame 1.Recurso contra sentença que extinguiu, sem julgamento de mérito, ação de inexistência de débito e danos morais, ao fundamento de falta de interesse de agir, por ausência de prévio requerimento administrativo e de confirmação de outorga de mandato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de requerimento administrativo prévio afasta o interesse de agir do autor na demanda judicial de inexistência de débito e indenização por danos morais e se a ausência de comparecimento pessoal do autor em cartório para confirmar a outorga de mandato implica em extinção da ação sem o julgamento do mérito. III. Razões de decidir 3. O interesse de agir do autor se configura pelo binômio necessidade-adequação, independentemente de prévia tentativa de solução administrativa, conforme entendimento consolidado do STJ e da jurisprudência estadual. 4. A exigência de prévia interpelação administrativa é medida excessiva e viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 5. Não há irregularidade na procuração juntada aos autos, sendo desnecessário o comparecimento do autor em cartório para confirmar a outorga de mandato. 6. Excesso de rigor e formalidade que devem ser afastados. Análise à luz dos arts. 4º, 5º e 6º do CPC. Princípios da boa fé processual, cooperação e primazia do mérito. Ausência de prejuízo à parte adversa. Inicial apta. 7. Impossibilidade de julgamento com base no disposto no art. 1.013, §3º, do CPC. 8. Sentença anulada com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «É prescindível a comprovação de prévio requerimento administrativo para caracterização do interesse de agir em ações de inexistência de débito e danos morais, bem como inexistindo irregularidade na procuração colacionada aos autos, torna-se desnecessário a exigência de comparecimento do autor em cartório para confirmar a outorga". Dispositivos relevantes citados: art. 4º, 5º e 6º, 76 e 1.013, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp AgInt no REsp: 1954342 RS 2021/0248738-0, AgRg no REsp 1129119/R(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível.ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
«I - A exigência de que o analfabeto só possa se fazer representar em juízo por meio de procuração pública é possivelmente contornada pela mera ratificação da procuração em Juízo, devendo, portanto, prevalecer o que dispõe o Lei 1.060/1950, art. 16. ... ()
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6 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
«I - A exigência de que o analfabeto só possa se fazer representar em juízo por meio de procuração pública é possivelmente contornada pela mera ratificação da procuração em Juízo, devendo, portanto, prevalecer o que dispõe o Lei 1.060/1950, art. 16. ... ()
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7 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
«I - A exigência de que o analfabeto só possa se fazer representar em juízo por meio de procuração pública é possivelmente contornada pela mera ratificação da procuração em Juízo, devendo, portanto, prevalecer o que dispõe o Lei 1.060/1950, art. 16. ... ()
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8 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
«I - A exigência de que o analfabeto só possa se fazer representar em juízo por meio de procuração pública é possivelmente contornada pela mera ratificação da procuração em Juízo, devendo, portanto, prevalecer o que dispõe o Lei 1.060/1950, art. 16. ... ()
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9 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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10 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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11 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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12 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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13 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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14 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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15 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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16 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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17 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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18 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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19 - TJPE Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
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