execucao entidades publicas precatorios
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Doc. LEGJUR 877.8962.5753.2228

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SPTRANS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME DE PRECATÓRIO. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Rel. Min. AYRES BRITTO, Rel. p/ acórdão Min. JOAQUIM BARBOSA, Rel. Atual. Min. MIN. ROBERTO BARROSO, DJe de 17/10/2011), Tema 253 de Repercussão Geral, em que se discutiu a aplicabilidade do regime de precatório às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais, firmou o entendimento de que «  os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas  ". No caso o Regional concluiu que a executada, SPTRANS, se submete ao regime de execução comum e não ao regime de execução por meio de precatório, porque se trata de sociedade de economia mista, em desconformidade com a jurisprudência desta Corte que reconhece que a SPTRANS se sujeita ao regime dos precatórios.  Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 100, caput e provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.0000

2 - TRT2 Execução. Entidades estatais juros de mora. Fazenda Pública. Os juros de mora em relação a processos que envolvem a Fazenda Pública, deve obedecer ao Lei 9.494/1997, art. 1 o, f, consoante disposto na Súmula 07 do pleno do c. TST, não havendo que falar em óbice gerado pela coisa julgada, vez que esta limitação legal tem lugar, inclusive, em sede de precatório. Agravo de petição que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 175.9412.3000.3100

3 - STF Agravo regimental. Financeiro. Execução de sentenças transitadas em julgado. Entidade controlada pelo poder público que executa serviços públicos primários e essenciais. Falta de comprovação do acúmulo ou da distribuição de lucros. Regime de precatório. Aplicabilidade. CF/88, art. 100.


«O Pleno assentou que as entidades jurídicas que atuam em mercado sujeito à concorrência, permitem a acumulação ou a distribuição de lucros submetem-se ao regime de execução comum às empresas controladas pelo setor privado (RE 599.628, rel. min. Carlos Britto, red. P/ acórdão min. Joaquim Barbosa, j. 25/05/2011). Porém, trata-se de entidade que presta serviços públicos essenciais de saneamento básico, sem que tenha ficado demonstrado nos autos se tratar de sociedade de economia mista ou empresa pública que competiria com pessoas jurídicas privadas ou que teria por objetivo primordial acumular patrimônio e distribuir lucros. Nessa hipótese, aplica-se o regime de precatórios. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 118.8734.1186.6428

4 - TST RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1 . 030, II, DO CPC. EXECUÇÃO. SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. - SPTRANS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO. PRECATÓRIO. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628, com repercussão geral reconhecida - Tema 253 - Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais -, fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas . 2. Acrescente-se que o Pleno daquela Corte, no julgamento de Agravos Regimentais em Suspensão de Liminar 918/SP, reconheceu que à SPTRANS deve ser aplicado o regime de precatório, por se tratar de sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial que não visa lucro. 3. Nesse mesmo sentido, esta Corte tem entendido que sociedade de economia mista que executa serviço público essencial e em regime não concorrencial, caso da executada, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 901.0083.7787.1102

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE PAPEL A ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. NOTAS DE EMPENHO NÃO QUITADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

1-

Inexistência de nulidade da sentença. Arguição de inépcia da inicial rejeitada em decisão saneadora. Desnecessidade de reapreciação na sentença. Inadmissibilidade de agravo de instrumento que afasta a preclusão. Possibilidade de rediscussão como preliminar de apelação. Aplicação do art. 1.009, §1º do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 911.1154.2633.2917

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate evidencia oscilação jurisprudencial na medida em que a jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não detinham as prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628, com repercussão geral reconhecida, Tema 253 («Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais), fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas, o que demonstra a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL. Agravo de instrumento provido, ante possível violação da CF/88, art. 100. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De fato, a jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não detinham as prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 599.628, com repercussão geral reconhecida, Tema 253 («Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais), fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". Desta feita, esta Corte Superior tem entendido, a contrario sensu da tese fixada quanto ao Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, que o STF assegura que a sociedade de economia mista que executa serviço público essencial e em regime não concorrencial, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório. No caso específico da Casa da Moeda, há precedentes desta Corte entendendo pela aplicação do regime da CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 421.1331.3274.2739

7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COHAB/PA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CARÁTER NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO.


Demonstrada possível violação da CF/88, art. 100, caput, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COHAB/PA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CARÁTER NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. 1 - O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as entidades públicas que prestam serviço público em caráter exclusivo e sem intuito de lucro, ainda que constituídas sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista, fazem jus à execução por precatório, na forma da CF/88, art. 100, caput. 2 - Aliás, no julgamento do Rcl 64592-AgR/RJ, a Segunda Turma do STF consignou que o caso, envolvendo a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (CEHOP/RJ), guardava «evidente relação de semelhança com a hipótese fática subjacente às ADPF´s 275, 387 e 485; de modo que, por se tratar de companhia habitacional com finalidade estritamente social, faria incidir o regime de precatórios, o qual deveria ser aplicado como regra, ainda que o débito tenha decorrido de acordo judicial. 3 - Assim, por similitude aos precedentes qualificados oriundos do STF, a mesma conclusão deve ser adotada na hipótese dos autos, impondo-se reconhecer à executada a incidência do regime de precatórios, nos mesmos moldes aplicáveis à Fazenda Pública. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 852.7444.7789.5957

8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA QUE TEM POR OBJETIVO EXECUTAR E FISCALIZAR A POLÍTICA DE ABASTECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRESTA SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE SEM INTUITO DE LUCRO. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ADPF 884. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «prerrogativas da Fazenda Pública - execução por regime de precatório oferece transcendência «política, e diante da possível violação da CF/88, art. 100, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA QUE TEM POR OBJETIVO EXECUTAR E FISCALIZAR A POLÍTICA DE ABASTECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRESTA SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE SEM INTUITO DE LUCRO. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. ADPF 884. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 884, fixou que «Empresa pública que tem por objetivo executar e fiscalizar a política de abastecimento de gêneros alimentícios presta serviço público relevante sem intuito de lucro e, portanto, «equipara-se ao conceito de Fazenda Pública e demais entidades de direito público com assento no CF/88, art. 100". Desse modo, se a sociedade de economia mista executa serviço público essencial e em regime não concorrencial, caso dos autos, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, tais como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. II. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao entender que a parte reclamada se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, e § 2º, da CF/88, razão pela qual não deteria as prerrogativas da Fazenda Pública, decidiu contrariamente à iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 628.6619.9805.4587

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE SERGIPE (PRONESE) - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada à aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais, (Tema 253) mostra-se suficiente para o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE SERGIPE (PRONESE) - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. No julgamento das ADPFs 387, 437 e 530, o STF firmou entendimento de que as entidades públicas que prestam serviço público em caráter exclusivo e sem intuito de lucro, ainda que constituídas sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, têm direito às prerrogativas da Fazenda Pública, incluindo a execução por precatórios. Assim, o Tribunal Regional ao entender que a reclamada tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública decidiu em consonância com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1160.2841.0168

10 - STJ Processual civil e administrativo. Execução. Novacap. Empresa pública. Rito do precatório. Entendimento do STF e do STF.


I - Na instância de origem, a parte ora recorrente interpôs agravo contra a decisão que, na fase de execução, fixou o montante devido em R$ 1.647.225,34 (um milhão seiscentos e quarenta e sete mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), em dezembro de 2018, acrescido de 10% a título de multa e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1039.6600

11 - TST Recurso de revista do reclamante. 1) appa. Forma de execução. Precatório. Orientação Jurisprudencial 87/TST-sdi-i.


«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. Assim, é direta a execução contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1053.1700

12 - TST Appa. Forma de execução. Precatório. Orientação Jurisprudencial 87/TST-sdi-i.


«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. Assim, é direta a execução contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.8200

13 - TST Recurso de revista do reclamante. Appa. Forma de execução. Precatório. Orientação Jurisprudencial 87/TST-sdi-i.


«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. Assim, é direta a execução contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.0189.0954.3513

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. RITO SUMARÍSSIMO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate evidencia oscilação jurisprudencial na medida em que a jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não detinham as prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628, com repercussão geral reconhecida, Tema 253 («Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais), fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas, o que demonstra a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. Agravo de instrumento provido, ante possível violação dos arts. 100, caput, e 173, § 1º, II, da CF/88. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. RITO SUMARÍSSIMO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De fato, a jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não detinham as prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 599.628, com repercussão geral reconhecida, Tema 253 («Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais), fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". Desta feita, esta Corte Superior tem entendido, a contrario sensu da tese fixada quanto ao Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, que o STF assegura que a sociedade de economia mista que executa serviço público essencial e em regime não concorrencial, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório. No caso específico da Casa da Moeda, há precedentes desta Corte entendendo pela aplicação do regime da CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 220.3221.1510.1572

15 - STJ Processual civil. Empresa pública. Prestação de serviços de urbanização e construção civil. Interesse do distrito federal. Rito do precatório. Sujeição. Cabimento.


1 - O STF firmou entendimento de que a empresa pública que presta serviço público essencial, em regime de exclusividade (não concorrencial) e sem intuito lucrativo, sujeita-se ao regime de precatórios (CF/88, art. 100) para a satisfação de seus débitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.3300

16 - TRT2 Mandado de segurança. Execução. Precatório. Fundação Habitacional do Exército - FHE. Fundação pública que atua exercitando atividade econômica. Privilégios da Fazenda Pública. Inadmissibilidade. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 730.


«Não procede a pretensão da impetrante de se beneficiar da regra do CPC/1973, art. 730 se não questionou, no momento oportuno, sua condição de fundação pública. Ademais, exercendo a impetrante atividade econômica típica, a saber, financiamento de imóveis, por estar ligada a banco por ela adquirido, não há como deixar de reconhecer tratar-se de entidade sujeita aos riscos da atividade empresarial. Não se justifica, por outro lado, o elastecimento do conceito de entidade pública, se sabidamente os órgãos governamentais não cumprem os precatórios, conforme o seu dever constitucional (CF/88, art. 100). Segurança que se denega.... ()

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Doc. LEGJUR 542.2024.8524.7006

17 - STF Agravo regimental em reclamação. ADPF 275, 524, 556, 616, 858, 873 e 890. Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). Sociedade de economia mista prestadora de serviço público próprio do Estado. Extensão do regime de precatório na execução. Precedentes. Agravo regimental não provido.


1. O postulado da segurança jurídica, o qual orienta a função do Poder Judiciário e a cultura de precedentes vinculantes reforçada com a edição da Emenda Constitucional 45/2004 e a instituição da repercussão geral, justifica a superação de eventual obstáculo formal ao conhecimento da reclamatória, com esteio no art. 988, § 5º, II, do CPC. 2. Quando formada a coisa julgada nos autos do Processo 0021573-12.2023.8.17.9000, de modo a se negar à Compesa a execução pelo regime de precatórios (CF/88, art. 100), já havia inúmeras decisões vinculantes do STF pela extensão da aludida disciplina a empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do estado de natureza não concorrencial e sem fins lucrativos. 3. O entendimento vinculante referente à incidência do regime de precatórios nas execuções movidas contra sociedade de economia mista ou empresa pública prestadora de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial (v.g. ADPF Acórdão/STF, 387/PI e 437/CE) é aplicável, em sede reclamatória, a entidade da administração pública indireta que, embora não tenha sido objeto de precedentes do STF, apresente características que justifiquem o provimento em controle abstrato. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.2400

18 - TST Recurso de revista do reclamante. 1) appa. Forma de execução. Precatório. Orientação Jurisprudencial 87/TST-sdi-i.


«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. Assim, é direta a execução contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. ... ()

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Doc. LEGJUR 280.3917.7488.4561

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - EMDAGRO. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA NA FASE DE EXECUÇÃO. CONFIGURADO. HIPÓTESE DO R.E. 599.628 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 253), fixou a seguinte tese de eficácia « erga omnes e de efeito vinculante: « Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100. «. No julgamento da ADPF 616, o Supremo Tribunal Federal, ainda nessa linha de entendimento, fixou tese também com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, no sentido de que « os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput) . Diante dos precedentes da Suprema Corte aqui referenciados, as prerrogativas da Fazenda Pública, no que tange ao modo em que se processa a execução, se estendem às empresas públicas ou sociedades de economia mista, ainda que entes de natureza jurídica privada, desde que prestadoras de serviços públicos essencial de caráter não concorrencial e sem finalidade lucrativa. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença de embargos à execução que fixou o seguinte: « a executada é uma empresa pública integrante da administração estadual, que tem por objetivo fomentar o desenvolvimento agropecuário do Estado, nos termos do art. 3º da Lei Estadual 2.986/91(...) Da leitura do mencionado dispositivo, é possível perceber que a executada presta serviço público de natureza não concorrencial. Dessa forma, em que pese seja pessoa jurídica de direito privado, tem direito à prerrogativa do regime jurídico de direito público de pagamento dos seus débitos judiciais via precatório, aplicável às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais . Assim, a decisão Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as execuções contra as empresas públicas e sociedades de economia mista que não atuam no mercado concorrencial e que não visam à distribuição de lucros devem ser submetidas ao regime de precatório. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7482.7400

20 - STF Precatório. Execução provisória. Débitos da Fazenda Pública. Descabimento. Precedentes do STF. Emenda Constitucional 30/2000. CF/88, art. 100, § 1º.


«Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, desde a promulgação da Emenda Constitucional 30, de 13/09/2000, que deu nova redação ao § 1º do CF/88, art. 100, tornou-se obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos débitos oriundos apenas de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciais. Assim, conforme o vigente texto constitucional, não se admite execução provisória de débitos da Fazenda Pública. Nesse sentido, a AC 361 (Rel. Min. Eros Grau, DJ de 15/09/2004), a Pet 2.390 (Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 16/08/2001) e o RE 421.233-AgR (Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 06/06/2004). ... (Min. Joaquim Barbosa).... ()

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