entidades filantropicas
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Doc. LEGJUR 386.6237.7329.0002

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. MANDADO DE SEGURANÇA. PREFERÊNCIA DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS NA COMPLEMENTAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA (CF, ART. 199, §1 C/C LEI Nº. 8.080/90, ART. 24 E 25).


1. É DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, NA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS, A PREFERÊNCIA PARA COMPLEMENTAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE DE COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CF, ART. 199, § 1º).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7245.4300

2 - STJ Seguridade social. Tributário. Imunidade. Contribuição previdenciária. Entidade filantrópica. Lei 3.577/59. CF/88, art. 195, § 7º.


«As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, reconhecida como de utilidade pública federal, de acordo com a legislação pertinente e anteriormente à promulgação do Decreto-lei 1.577/77, tem direito adquirido à imunidade tributária e, em conseqüência, ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Precedentes do STF.... ()

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Doc. LEGJUR 141.6202.7000.7500

3 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Entidades filantrópicas ou de assistência social. Justiça gratuita. Desnecessidade de comprovação da hipossuficiência. Presunção de miserabilidade iuris tantum. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido.


«1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas de entidades filantrópicas ou de assistência social, bastando o mero requerimento, cuja negativa condiciona-se à comprovação da ausência de estado de miserabilidade jurídica pelo ex adverso (EREsp. 1.044.784/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, Corte Especial, DJe 09/05/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.4005.5000.2600

4 - STJ Processual civil. Inexistência de preclusão ou coisa julgada quanto a matéria decidida nos embargos à execução. Administrativo. FGTS. Entidades filantrópicas sem fins lucrativos. Ausência de omissão.


«1. Nos moldes do Decreto-Lei 194/1967, facultava-se às entidades filantrópicas efetuar o depósito do FGTS em conta vinculada ao órgão gestor, razão por que a LBA não efetuou a transferência de eventuais recolhimentos anteriores à edição da Lei 7.839/1989. A obrigação de essas entidades efetuarem os recolhimentos ao Fundo somente ocorreu com o Decreto 98.813 de 11.1.90. ... ()

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Doc. LEGJUR 783.6920.6966.6835

5 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte, com base no CLT, art. 884 e na Súmula 128, II, firmou entendimento de que, em se tratando de feito em fase de execução, deve ser comprovada a garantia integral do juízo, mediante depósito do valor devido ou penhora de bens suficientes para satisfazer o pagamento do crédito exequendo, condição que permanece, ainda que o empregador seja beneficiário da justiça gratuita. A isenção da garantia do juízo, em fase de execução, foi concedida exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria, conforme § 6º do CLT, art. 884, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Acerca da concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, de acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente que foi indeferida a concessão do benefício da justiça gratuita às executadas por não serem entidades filantrópicas e por não terem comprovado a insuficiência financeira, capaz de justificar a isenção do pagamento das despesas do processo. No agravo em exame, embora a parte recorrente demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão por meio da qual não se conheceu de seu agravo de instrumento porquanto afastada qualquer hipótese de isenção decustas ou garantia da execução. Assim, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7073.3500

6 - STJ Seguridade social. Tributário. Entidade filantrópica. Descentralização. Cota patronal da Previdência Social. Isenção. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º, § 1º.


«Só as entidades descentralizadas das entidades filantrópicas criadas antes do advento do Decreto-lei 1.572/77, gozam da isenção da contribuição previdenciária relativa à cota patronal. Segurança denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 153.4005.5000.2700

7 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Preclusão ou coisa julgada. Não ocorrência. Caixa Econômica Federal - CEF. Recolhimento FGTS. Entidades filantrópicas. Ausência de comprovação. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo não provido.


«1. Demonstrada pela Caixa Econômica Federal que o empregador era entidade filantrópica, portanto, dispensado de recolher o FGTS (Decreto-Lei 194/67), caberia aos fundistas comprovar que o repasse foi efetuado, o que não se verificou. Destarte, não há falar em preclusão consumativa ou coisa julgada de matéria que não foi objeto da demanda. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3465.9000.2500

8 - STJ Seguridade social. Imunidade. Contribuição previdenciária. Entidade filantrópica. Lei 3.577/1959. CF/88, art. 195, § 7º.


«As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, reconhecida como de utilidade pública federal, de acordo com a legislação pertinente e anteriormente à promulgação do Decreto-lei 1.577/1977, tem direito adquirido à imunidade tributária e, em ... ()

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Doc. LEGJUR 560.3541.4294.1746

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O CLT, art. 899, § 10, ao dispor que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, só se aplica aos processos em fase de conhecimento. Em execução, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também instituído pela Lei 13.467/2017, em que se limitou a isenção de garantia do juízo às entidades filantrópicas e àqueles que compõem, ou que compuseram, a diretoria dessas instituições. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 144.3325.2000.7500

10 - TJMG Isenção do recolhimento da arrecadação do ECAd. Incidente de inconstitucionalidade. Lei. Município de uberaba. Isenção do recolhimento de arrecadação do ECAd. Entidades filantrópicas. Direitos autorais. Matéria civil. Competência privativa da união


«- A teor do CF/88, art. 22, I, compete privativamente à União legislar sobre direito civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7406.0300

11 - STJ FGTS. Entidades filantrópicas. Necessidade de recolhimento. Hermenêutica. Revogação do Decreto-lei 194/67 pela Lei 7.839/90. Decreto-lei 194/67, art. 1º. Lei 7.839/90, art. 13.


«A Lei 7.839/89, ao determinar que «todos os empregadores estão obrigados a recolher o FGTS, revogou o Decreto-lei 194/67.... ()

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Doc. LEGJUR 549.2233.8137.4246

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTIDADE BENEFICENTE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NECESSIDADE DE GARANTIA DE JUÍZO. CLT, art. 884, § 6º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O CLT, art. 884, § 6º, incluído pela Lei 13.467/2017 exime da garantia do juízo as « entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. A jurisprudência desta Corte vem firmando entendimento no sentido de que as entidades filantrópicas distinguem-se das entidades beneficentes, na medida em que aquelas atuam em prol do interesse coletivo, de forma integralmente gratuita, enquanto estas podem ser remuneradas pelos serviços prestados. Precedentes. No caso dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/STJ, é de que a executada, entidade beneficente, recebe, ainda que parcialmente, remuneração por seus serviços, o que a torna capaz de garantir o juízo, não se enquadrando no conceito de filantropia do CLT, art. 884, § 6º, da CLT. Assim sendo, não restando comprovada a garantia do juízo, tampouco a condição de entidade filantrópica, correto o acórdão regional ao concluir pela deserção do agravo de petição interposto. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais apontados. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.8000

13 - TRT2 Entidade filantrópica. Concessão da justiça gratuita. Impossibilidade. Os benefícios concedidos às entidades filantrópicas restringem-se à isenção de contribuições previdenciárias, desde que preenchidos, cumulativamente, os requisitos previstos no Lei 8.212/1991, art. 55. A isenção de despesas processuais, por outro lado, é destinada somente ao empregado que satisfaça os requisitos dos arts. 2º, parágrafo único da Lei 1.060/1950 e 790, parágrafo 3º, da CLT c/c Súmula 06, do trt da 2ª região, não abrangendo o depósito recursal, que ostenta natureza de garantia do juízo.

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Doc. LEGJUR 853.2308.7999.6641

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, o recurso não merece seguimento, em razão do instituto da deserção. O art. 899, §10, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, isentou as entidades filantrópicas do recolhimento do depósito recursal, nada dispondo, no entanto, acerca do pagamento de custas processuais. Por outro lado, os arts. 790, § 4º, e 790-A, § 1º, da CLT estabelecem a isenção das custas para os beneficiários da justiça gratuita. Contudo, é exigida a comprovação inequívoca da fragilidade econômica, conforme Súmula 463/TST, II, o que não restou comprovado nos autos. De tal modo, o simples fato de a empresa figurar-se como entidade filantrópica não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que pessoas jurídicas, mesmo entidades filantrópicas, devem comprovar o seu estado de hipossuficiência econômica para terem assegurado o direito ao benefício da gratuidade de justiça. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 965.6512.8266.3579

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Como bem pontuado pelo Tribunal Regional por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso de revista, a reclamada não comprovou sua condição de entidade filantrópica capaz de afastar a exigência de garantia do juízo prevista no art. 884, § 6º da CLT, não socorrendo a agravante a Portaria que reconhece sua condição de entidade beneficente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que entidades filantrópicas e beneficentes possuem características distintas, sendo que a exigência de garantia de juízo é afastada apenas nos casos em que a entidade atua inteiramente de forma gratuita, em prol do benefício coletivo, não sendo este o caso das entidades beneficentes, que podem ser remuneradas pelos serviços prestados. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 142.9425.6000.9900

16 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Contribuição ao pis. Imunidade conferida às entidades filantrópicas. Lei 8.212/1991, art. 55. Matéria decidida com base no CF/88, art. 195, § 7º. Impossibilidade de reexame, em sede de recurso especial. Agravo regimental improvido.


«I. Tendo o questionamento quanto à aplicação da imunidade tributária conferida às entidades filantrópicas sido decidido, pelo Tribunal a quo, relativamente à contribuição ao PIS, com base em fundamento constitucional, resta vedada, ao Superior Tribunal de Justiça, sua análise, no âmbito do Recurso Especial, restrito à apreciação da legislação infraconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.6343.7001.5900

17 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição ao pis. Imunidade conferida às entidades filantrópicas. Lei 8.212/1991, art. 55. Matéria decidida com base no CF/88, art. 195, § 7º. Impossibilidade de reexame, em sede de recurso especial. Agravo regimental improvido.


«I. A aplicação da imunidade tributária conferida às entidades filantrópicas foi decidida, pelo Tribunal a quo, relativamente à contribuição ao PIS, com base em fundamento constitucional, restando vedada, ao Superior Tribunal de Justiça, sua análise, no âmbito do Recurso Especial, restrito à apreciação da legislação infraconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.8600

18 - TST Recurso de revista. Entidade filantrópica. Justiça gratuita.


«O posicionamento desta Corte é de que o benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas, mesmo às entidades filantrópicas, somente pode ser concedido quando devidamente comprovada a insuficiência de recursos, o que, a teor do acórdão regional, não foi comprovado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0022.2300

19 - TST Benefício da justiça gratuita. Entidade filantrópica. Necessidade de comprovação de insuficiência econômica.


«A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, mesmo às entidades filantrópicas, fica adstrita à demonstração da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 447.2046.8753.8240

20 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. CLT, art. 899, § 10. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO «CEBAS". DISTINÇÃO ENTRE ENTIDADE BENEFICENTE E FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.


O CLT, art. 899, § 10, inserido pela Lei 13.467/17, estabelece que: «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial . Conforme a doutrina especializada, as entidades filantrópicas em sentido estrito e as beneficentes, conquanto guardem entre si algumas semelhanças, como a finalidade não lucrativa e a atuação em prol da coletividade, diferem no plano conceitual e jurídico. Esta diferenciação decorre, primordialmente, da forma de financiamento dos serviços por elas prestados: enquanto as primeiras atuam integralmente de forma gratuita, por meio, em regra, de doações, as segundas assim o fazem apenas parcialmente. Esse raciocínio já foi chancelado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da liminar suscitada na ADI 2.028, e posteriormente confirmado na apreciação da matéria de mérito. Assim, a toda evidência, é justamente a carência de recursos, inerente às entidades filantrópicas em sentido estrito, que justifica a dispensa do depósito recursal a que se refere o CLT, art. 899, § 10 . Nesse sentido, ressalta Homero Batista Mateus da Silva que o alargamento do conceito de entidade filantrópica pode acarretar o desvirtuamento da sistemática trabalhista processual, uma vez que muitas entidades beneficentes, sob o manto da filantropia, auferem lucros e exercem atividade econômica, possuindo, portanto, plenas condições de arcarem com a garantia do juízo. Não se olvida que o sentido teleológico das normas dos arts. 884, § 6º, e 899, § 10, da CLT, é o de garantir o acesso à jurisdição sem, contudo, abrir mão do Princípio da Proteção - este também informador do Direito Processual do Trabalho. Com efeito, o pleno acesso à Justiça das pessoas ou entidades hipossuficientes trata-se de garantia fundamental, que, não obstante, deve ser conciliada com a garantia mínima de pagamento do débito ao trabalhador e com iniciativas que desestimulem a recorribilidade infundada ou o protelamento do cumprimento da decisão em fase de execução (Princípios da Duração Razoável do Processo e da Máxima Efetividade da Execução). Ressalte-se que a própria CLT optou por tratar as entidades sem fins lucrativos e as filantrópicas de maneira diversa, prevendo, para as primeiras, a isenção de 50% do depósito (§ 9º do art. 899) - hipótese em que se inserem as beneficentes - e, para as segundas, a isenção integral (§ 10). Por outro lado, é certo que o certificado «CEBAS atesta tão somente a qualificação de beneficente da entidade que o possui, de modo que sua juntada, por si só, não enseja a caracterização como filantrópica para fins da incidência do CLT, art. 899, § 10. Precedentes. No presente caso, considerando que a reclamada pretende a concessão do benefício em comento apenas por possuir o certificado «CEBAS, deve ser mantida a decisão regional, que indeferiu o pleito. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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