empresa de construcao civil
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Doc. LEGJUR 150.5244.7006.7700

1 - TJRS Empresa de construção civil. Subempreitada. Solidariedade. ISS. Incidência.


«A empresa de construção civil responde pelo pagamento de ISS sobre serviços de subempreitada, em razão da não-retenção do imposto por subempreiteiras contratadas, sem cadastro municipal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7438.5400

2 - STJ Tributário. Empresa de construção civil. ICMS. Compra de material. Operação interestadual. Incidência. Decreto-lei 406/68, art. 8º, § 1º. ADCT, art. 34, § 8º.


«Não é lícito aos Estados, modificar, através de convênios, o Decreto-lei 406/68, para - em operações interestaduais - submeter as empresas de construção civil ao tratamento previsto no CF/88, art. 155, VII, «a. (REsp. 62.589, 1ª T. DJ 27/11/95).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7333.5700

3 - STJ Tributário. ICMS. Empresa de construção civil. Compra de material. Operação interestadual. Incidência. Decreto-lei 406/68, art. 8º, § 1º. ADCT art. 34, § 8º. CF/88, art. 155, VII, «a.


«Não é lícito aos Estados, modificar, mediante convênios, o Decreto-lei 406/68, para - em operações interestaduais - submeter as empresas de construção civil ao tratamento previsto no CF/88, art. 155, VII, «a.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.1400

4 - STJ Tributário. IPI. Empresa de construção civil. Não incidência. Decreto 4.544/2002, art. 5º, VIII, «a.


«O Decreto 4.544/2002, que regulamenta a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, estabelece expressamente que a atividade desenvolvida pela empresa (edificação) não está inserida na esfera de incidência do IPI.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5041.6300

5 - STJ Tributário. ICMS. Empresa de construção civil. Compras em outros Estados que não o de sua sede. Diferença de alíquota. CF/88, art. 155, § 2º, VII, «a e «b. Exegese.


«A interpretação do CF/88, art. 155, § 2º, VII, «a e «b, e VIII, não conduz à conclusão de que as empresas de construção civil, quando adquirem produtos para serem empregados nas obras construídas, por não serem consumidoras finais, estão sujeitas ao pagamento de diferença da alíquota maior do Estado onde estão domiciliadas, quando a do Estado vendedor seja menor. Essas empresas, desde que não negociem produtos adquiridos, são contribuintes do ISSQN.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7287.1700

6 - STJ Tributário. ICMS. Empresa de construção civil. Compras em outros Estados que não o de sua sede. Diferença de alíquota. CF/88, art. 155, § 2º, VII, «a e «b. Exegese.


«A interpretação do CF/88, art. 155, § 2º, VII, «a e «b, e VIII, não conduz à conclusão de que as empresas de construção civil, quando adquirem produtos para serem empregados nas obras construídas, por não serem consumidoras finais, estão sujeitas ao pagamento de diferença da alíquota maior do Estado onde estão domiciliadas, quando a do Estado vendedor seja menor. Essas empresas, desde que não negociem produtos adquiridos, são contribuintes do ISSQN.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.4400

7 - STJ Tributário. Empresa de construção civil. Opção pela sistemática do SIMPLES. Submissão a partir do primeiro dia do Ano-calendário subseqüente. Lei 9.317/96, art. 8º, § 2º.


«A teor do Lei 9.317/1996, art. 8º, § 2º, a opção da pessoa jurídica pelo SIMPLES, submete a optante a esta sistemática, a partir do primeiro dia do ano-calendário subseqüente.... ()

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Doc. LEGJUR 147.7871.0003.1100

8 - TJSP Agravo de instrumento. Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Pedido de gratuidade de justiça. Concessão. Impossibilidade. Empresa de construção civil em plena atividade, com razoável movimentação patrimonial. Alta soma de recursos geridos pelo agravante. Não comprovação dos requisitos necessários para obtenção das benesses da Lei 1060/50. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 241.1081.0703.9640

9 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ipi. Empresa de construção civil. Decreto 4.544/2002. Não-Incidência. Creditamento. Impossibilidade. Súmula 83/STJ.


1 - O Decreto 4.544/2002, que regulamenta a tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, estabelece expressamente que a atividade desenvolvida pela empresa (edificação) não está inserida na esfera de incidência do IPI.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.1000

10 - STJ Tributário. ISS. ICMS. Empresa de construção civil. Aquisição de materiais empregados na construção civil em outro Estado da federação. ICMS. Diferencial de alíquotas. Inexigibilidade. Atividade sujeita ao ISS. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68.


«É firme o entendimento deste Sodalício acerca da inexigibilidade do ICMS de empresas de construção civil que adquirem materiais em outro Estado para empregá-las no desempenho de sua atividade-fim. Em tais hipóteses, é de elementar inferência que a empresa que adquire os bens não está promovendo a circulação da mercadoria, a caracterizar operação mercantil sujeita ao ICMS. Trata-se, portanto, de operação sujeita à incidência do ISS, previsto no item 32 da lista anexa ao DL 406/68. Precedentes: AGRAGA 456.341/MS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 06/10/2003; AGA 435.851/PE, Rel. Min. Luiz Fux, DJU 19/05/2003; AgRg no REsp 260.577/MG, DJU 28/06/2004, e REsp 201.841/MG, DJU 22/03/2004, ambos da relatoria deste Magistrado. Recurso especial provido, para excluir a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS sobre aquisição pelo contribuinte de materiais empregados na construção civil em outro Estado da Federação.... ()

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Doc. LEGJUR 188.7074.3001.5100

11 - STJ Tributário. Empresa de construção civil. Adesão ao simples. Legislação novel que restringe direitos obtidos. Impossibilidade de aplicação retroativa.


«I - O direito à adesão ao SIMPLES pelas empresas que exerçam atividade de execução de obras de construção civil deve ser aferido com base na legislação vigente à época da opção, in casu, a Lei 9.317/1996, sem a introdução do § 4º pela Medida Provisória 1.523-7/1997, não sendo possível a aplicação retroativa da novel legislação que restringe os direitos obtidos, tendo em vista o teor do CTN, art. 106 e a natureza não interpretativa e de agravamento da situação fiscal do contribuinte objetivada pela norma. Neste sentido: REsp 721.174/SC, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 06/11/2008; REsp 440.994/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/02/2003, DJ 24/03/2003, p. 144. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5006.8900

12 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ICMS. Empresa de construção civil. Aquisição de insumos para a prestação de serviços. Diferencial de alíquota interestadual. Inexigibilidade. Orientação consolidada no Resp1.135.489/al (repetitivo) e na Súmula 432/STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Na forma da jurisprudência, «a Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.135.489/AL, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, decidiu que as empresas do ramo da construção civil, quando adquirem de outro estado da federação materiais necessários à prestação do serviço, não estão sujeitas ao pagamento da diferença de alíquota interestadual do ICMS para o estado destinatário. Aplicação da Súmula 432/STJ: 'As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais' (STJ, AgRg no Ag 1.361.422/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/03/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7326.2600

13 - STJ Tributário. ICMS. Construção civil. Operações interestaduais. Diferencial de alíquotas. Empresa de construção civil. Não incidência. Precedentes do STJ.


«Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra v. decisão que denegou segurança em ação mandamental relativa à isenção do ICMS movida pela recorrente. As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercância diferentes da sua real atividade, como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras. Há de se qualificar a construção civil como atividade de pertinência exclusiva a serviços, pelo que «as pessoas (naturais ou jurídicas) que promoverem a sua execução sujeitar-se-ão exclusivamente à incidência de ISS, em razão de que quaisquer bens necessários a essa atividade (como máquinas, equipamentos, ativo fixo, materiais, peças, etc.) não devem ser tipificados como mercadorias sujeitas a tributo estadual (José Eduardo Soares de Melo, «in «Construção Civil ISS ou ICMS?, «in RDT 69, pg. 253, Malheiros). A aquisição de mercadorias por empresa prestadora de serviços de construção civil. com fim exclusivo de serem utilizadas em suas próprias obras, não está sujeita ao recolhimento do ICMS, mas, tão-somente, do ISS, sendo, portanto, indevida a cobrança de diferencial de alíquotas de ICMS de bens e insumos adquiridos em outros Estados da Federação, em conseqüência de operações interestaduais. Precedentes das Egrégias 1ª Seção e 1ª e 2ª Turmas do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.1000

14 - STJ Tributário. ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquotas. Empresa de construção civil. Não incidência. Hipóteses de exceção. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema.


«As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercância diferentes da sua real atividade; como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5038.7200

15 - STJ Tributário. ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquotas. Empresa de construção civil. Não incidência. Hipóteses de exceção. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema.


«As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercância diferentes da sua real atividade; como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.8900

16 - TRT3 Contrato por prazo determinado. Obra certa. Construção civil. Validade. Lei 2.959/1956. CLT, art. 443.


«A empresa de construção civil, que exerça permanentemente essa atividade, pode contratar validamente empregados por obra certa, forma exceptiva do contrato de trabalho, desde que atendidos os pressupostos do CLT, art. 443 (execução de serviços específicos e de natureza transitória).... ()

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Doc. LEGJUR 151.1671.8003.5100

17 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Empresa de construção civil. Operações interestaduais. Proibição de apreensão das mercadorias. Súmula 239/STF. Incidência. Evento futuro e incerto.


«1. O Tribunal de origem concedeu parcialmente a segurança, desonerando o contribuinte impetrante do adimplemento de obrigação tributária prevista em lei, ressaltando que a ordem somente possui efeitos em relação ao período mencionado no bojo da ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.5100

18 - TRT3 Contrato por obra certa. Contrato por prazo determinado. Obra certa. Contrução civil. Validade. Lei 2.959/56. CLT, art. 443.


«A empresa de construção civil, que exerça permanentemente essa atividade, pode contratar validamente empregados por obra certa, forma exceptiva do contrato de trabalho, desde que atendidos os pressupostos do CLT, art. 443 (execução de serviços específicos e de natureza transitória).... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6013.5900

19 - TJPE Tributário. Processual civil. Empresa de construção civil. Mercadorias adquiridas para utilização nas obras contratadas. Operações interestaduais. Diferencial de alíquotas. Indevido.


«I - As empresas de construção civil, em regra, contribuintes do ISS, ao adquirirem, em outros Estados, materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo Estado destinatário. II - Quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim, não são contribuintes do ICMS, pois há de se qualificar a construção civil como atividade de pertinência exclusiva a serviços, sujeita exclusivamente à incidência de ISS, em razão de que quaisquer bens necessários a essa atividade não devem ser tipificados como mercadorias sujeitas ao ICMS. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8385.3000.1200

20 - STF Direito processual civil. Tributário. ICMS. Empresa de construção civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 decisão da corte de origem. Deferimento de pedido de antecipação de tutela. Ausência de juízo definitivo de constitucionalidade. Súmula 735/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que incabível recurso extraordinário da decisão que aprecia medida cautelar, antecipação de tutela ou provimento liminar, porque, em casos tais, não são proferidos juízos definitivos de constitucionalidade, podendo as decisões ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo pela instância a quo. Aplicação da Súmula 735/STF. ... ()

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