1 - TRT3 Certidão negativa de débito trabalhista. Banco nacional de devedores trabalhistas. Cndt. Certidão negativa de débitos trabalhistas. Inclusão do nome de sócio no banco nacional de devedores trabalhistas. Possibilidade.
«A certidão de que trata a Lei 12.440/2011 busca explicitar a condição de inadimplente trabalhista. E nesta estão todos os que deixaram de atender a tempo e modo os comandos sentenciais dos Juízes do Trabalho, assim como as transações judicialmente homologadas e os termos de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e pelas Comissões de Conciliação Prévia. Considerada, pois, a despersonalização do devedor pessoa jurídica, com a inclusão de seus sócios no pólo passivo e demais registros, absolutamente natural e jurídica a inclusão dos nomes dos respectivos gestores no aludido cadastro, sobretudo quando estes tiveram plena ciência do ato judicial e ampla chance de defesa.... ()
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2 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, V E VII, DO CPC. DÍVIDAS TRABALHISTAS DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A - EBAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA, ACIONÁRIO. 1 - A
alegação de «violação manifesta da jurisprudência da SBDI-1 do C.TST, TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, não atende aos termos do art. 966, V do CPC. Tal julgado entendido como violado não se insere no conceito de norma jurídica para fins de ação rescisória, porque se trata de um pronunciamento que não foi resultado de um procedimento de julgamento de casos repetitivos e que se refere a ônus da prova da fiscalização de ente público em caso de terceirização de serviços, modalidade de prestação de serviços que não foi reconhecida na decisão rescindenda. Não sendo indicada nenhuma outra norma jurídica como manifestamente violada, incide o óbice da Súmula 408/TST. 2 - Os documentos não se inserem no conceito de prova nova para fins de impulsionar o corte rescisório. Conquanto atendam ao critério de ser cronologicamente velhos, porque o Decreto 18.388/2018 entrou em vigor na data da publicação em 11 de maio de 2018, o termo de audiência foi ajustado em 20 de julho de 2018 e a decisão rescindenda foi proferida em 21/5/2019 com trânsito em julgado em 9/7/2019, não asseguram, por si só, pronunciamento favorável aos autores. A decisão rescindenda foi proferida no sentido de que, diante da autonomia da EBAL, empresa estatal criada pelo Estado da Bahia, não há como imputar ao Estado da Bahia responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas dos empregados das empresas privadas com as quais a empresa estatal celebrou contratos de prestação de serviços, sem se pronunciar sobre dívidas da EBAL, que nem sequer era parte na reclamação trabalhista na qual foi proferida a decisão rescindenda. Logo, nem o Acordo Global firmado no E. TRT da 5ª Região, através do Processo 0001053-26.2018.5.05.0000, no qual se teria consignado que o Estado da Bahia seria o interveniente-anuente, garantidor dos pagamentos, com o objetivo de quitar passivos trabalhistas da EBAL, conforme se nota na leitura das Cláusulas 1ª e 2ª do referido acordo, nem o Decreto de 18.388 de 11 de maio de 2018, que teria admitido a responsabilidade pelos passivos da EBAL S/A, inclusive sobre débitos trabalhistas, alteram o julgado rescindendo que não reconheceu nenhuma dívida trabalhista da EBAL. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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3 - TRT3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Inclusão do nome de sócio no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Possibilidade. Lei 12.440/2011.
«A certidão de que trata a Lei 12.440/2011 busca explicitar a condição de inadimplente trabalhista. E nesta estão todos os que deixaram de atender a tempo e modo os comandos sentenciais dos Juízes do Trabalho, assim como as transações judicialmente homologadas e os termos de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e pelas Comissões de Conciliação Prévia. Considerada, pois, a despersonalização do devedor pessoa jurídica, com a inclusão de seus sócios no pólo passivo e demais registros, absolutamente natural e jurídica a inclusão dos nomes dos respectivos gestores no aludido cadastro, sobretudo quando estes tiveram plena ciência do ato judicial e ampla chance de defesa.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. GUARDA NOTURNA DE SANTOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
O Tribunal Regional manteve a condenação solidária da Fazenda Pública Estadual pelos débitos trabalhistas devidos pela Guarda Noturna de Santos. Desse modo, não se verifica violação do CCB, art. 942. II. Também não se vislumbra afronta ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 16, pois a controvérsia não foi dirimida sob a ótica da terceirização de serviços. Segundo o acórdão regional, a conclusão do Colegiado foi pela declaração de nulidade do contrato de trabalho firmado entre as partes, em conformidade com a Súmula 363/TST. III. De outra parte, aresto oriundo de Turma do TST (fls. 701/702) não se presta ao confronto de teses (art. 896, «a, da CLT). IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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5 - TST Recurso de revista interposto pelo estado do acre. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Presunção de ausência de fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.
«1. Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST deste TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()
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6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO CONSORCIO DE MUNICIPIOS DO AGRESTE E MATA SUL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - COMAGSUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Discute-se nos autos os juros de mora e o índice de correção monetária aplicável na atualização de créditos trabalhistas contra a Fazenda Pública . III. Por ocasião do julgamento do RE 870.497 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), em 20/09/2017, o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F na parte em que disciplina os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública relativamente aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária. Todavia, julgou constitucional o referido dispositivo legal, quanto às condenações oriundas de relação jurídico não-tributária, o que inclui os débitos trabalhistas (Tema 810, item 1). Declarou, ainda, ser inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Sendo o referido dispositivo legal inconstitucional na parte que rege a atualização monetária, determinou fosse aplicado o IPCA-e (Tema 810, item 2). IV. Por sua vez, no julgamento da ADC 58, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que não se aplica o índice de remuneração da caderneta de poupança para débitos trabalhistas na fase processual (e sim a taxa SELIC); contudo, constou expressamente daquele julgamento que a taxa SELIC não se aplica às dívidas da Fazenda Pública de natureza trabalhista, pois tais dívidas possuem regras próprias, disciplinadas pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F. V. Diante do decidido no item 1, segunda parte, do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral do STF e explicitado no julgamento da ADC 58, para os débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, continua em vigor a regra do Lei 9.494/1997, art. 1º-F quanto aos juros de mora, que serão, portanto, aqueles « aplicados à caderneta de poupança «. Quanto à atualização monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, prevalece a tese fixada pela Suprema Corte de que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F é inconstitucional (Tema 810, item 2), razão pela qual deverá incidir, para a atualização monetária, o índice IPCA-e. VI. Ressalte-se que, em 08/12/2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, que alterou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, podendo-se entender que, após a referida data, ou seja, a partir de 09/12/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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7 - TST Recurso de revista interposto pelo segundo reclamado, estado de Pernambuco. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Presunção de ausência de fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.
«1. Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST deste TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto pela segunda reclamada, Fazenda Pública do estado de São Paulo. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Presunção de ausência de fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.
«1. Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST deste TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto pelo estado de São Paulo. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência da fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas 1.
«Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST deste TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()
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10 - TST Recurso de revista interposto pelo segundo reclamado, estado do Rio de Janeiro. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente integrante da administração pública. Culpa in vigilando. Não configuração. Juntada de documentação comprobatória da fiscalização. Presunção de ineficiência da fiscalização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas.
«1. Nos termos da Lei 8.666/1993, dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, da decisão proferida pelo STF na ADC 16 e do item V da Súmula 331/TST deste TST, para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva na fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. ... ()
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11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO «JOSÉ GOMES DA SILVA - ITESP - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE NA ADC 58 - TEMA 810 - FAZENDA PÚBLICA - ADEQUAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. 1. O STF,
ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. Quanto ao Tema 810, mencionado como parâmetro para a Fazenda Pública pela ADC 58, decidiu-se, no julgamento do RE 870947 (Rel. Min. Luiz Fux), precedente para o referido tema, na esteira da ADI 4425, que o índice a ser aplicado para atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública seria o IPCA-E. No entanto, foram posteriormente rejeitados os embargos declaratórios que visavam preservar a modulação procedida na questão de ordem da ADI 4425, que garantia a aplicação da TR até 24/04/15, pacificando-se o entendimento de que deve ser aplicada a variação do IPCA-E em todo o período de atualização de débito da Fazenda Pública (julgados em 03/10/19, Red. Min. Alexandre de Moraes). 3. Por outro lado, em 08/12/21 foi promulgada a Emenda Constitucional 113, prevendo a utilização da Taxa SELIC para a atualização dos débitos fazendários. 4. No caso dos autos, foi dado provimento ao agravo de instrumento da Fundação Reclamada e parcial provimento ao seu recurso de revista, fixando-se a incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa Selic. 5. Todavia, a Fundação Reclamada se enquadra no conceito de Fazenda Pública, razão pela qual o provimento deve ser adequado, de forma que sejam levados em conta os parâmetros do Tema 810, observada a alteração advinda com a Emenda Constitucional 113/1921 quanto aos débitos fazendários. 6. Assim, tratando-se de processo em curso referente à condenação imputada à Fazenda Pública, dá-se provimento parcial ao agravo, apenas para adequar o provimento dado à revista, mediante a aplicação do IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada até 08/12/21 e da Taxa SELIC a partir de 09/12/21. Agravo parcialmente provido .... ()
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12 - TRT2 Poder Público. Mero inadimplemento do devedor principal. Responsabilidade subsidiária. Não incidência. O mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada não transfere ao Poder Público a responsabilidade pelo débito, salvo quando demonstrada a ausência de fiscalização do contrato administrativo por parte do ente público beneficiário da prestação de serviços. Recurso do Estado, a que se dá provimento.
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13 - TRT3 Liquidação extrajudicial. Crédito trabalhista. Banco rural. Liquidação extrajudicial. Dispõe a oj 143 da SDI-1 do TST, «in verbis. 143. Empresa em liquidação extrajudicial. Execução. Créditos trabalhistas. Lei 6.024/1974 (inserida em 27.11.1998)
«A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei 6.830/80, arts. 5.º e 29, aplicados supletivamente (CLT art. 889 e CF/1988, art. 114). Na mesma direção dispõe a Súmula 304/TST que «Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão (...).(grifei). Na verdade, ao caso se aplica, subsidiariamente, no que couber, o disposto nas Leis 6.024/74 e 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, conforme disposto no Lei 11.101/2005, art. 197. Assim, certo é que os dispositivos invocados pelo banco reclamado não autorizam o alcance por ele pretendido, pois as ações de natureza trabalhista não se suspendem em razão da decretação da liquidação judicial e, inclusive, extrajudicial, como o caso dos autos.... ()
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14 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Reponsabilidade subsidiária do estado por débito trabalhista de empregado de empresa pública. Não configuração.
«Uma vez que a MGS é uma empresa pública estadual, integrante da Administração Indireta, cujo objeto social é atuar «(...) junto às Secretarias de Estado, órgãos, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e outras entidades Públicas Estaduais, mediante a prestação de serviços técnicos, administrativos e gerais, nas seguintes áreas: I - Locação de mão-de-obra para conservação, limpeza, asseio, higienização, vigilância e serviços temporários; (...). é óbvio que os seus empregados, contratados por meio de concurso público, só podem prestar serviços nas dependências de órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais (inclusive da própria MGS), o que não implica, entretanto, que o Estado deva sempre figurar no polo passivo das ações trabalhistas movidas contra a MGS pelos seus empregados e nem tampouco que tenha que arcar (ainda que de modo subsidiário) com os encargos resultantes da demanda. Por outro lado, considerando que o capital da MGS é integralmente público e que a empresa pública é subvencionada pelo Estado, tem-se que quem arcará com o pagamento do débito trabalhista, em última instância, é o Estado.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Estado Reclamado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado de São Paulo realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Estado Reclamado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - FISCALIZAÇÃO COMPROVADA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in eligendo ou in vigilando . 2. In casu, o TRT pontuou que ficou comprovado nos autos que o Estado de Pernambuco realizou a fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento dos encargos trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada. 3. Nesse contexto, constatada, no caso concreto, a fiscalização contratual por parte do Estado Reclamado, a pretensão obreira de atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no RE 760.931 e na ADC 16, sobressaindo a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido.
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18 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO EM CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pelo Estado contra sentença que reconheceu sua responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas de empresa terceirizada. O recurso questiona a existência de prova de culpa in vigilando do ente público na fiscalização do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade subsidiária do Estado por débitos trabalhistas de empresa terceirizada exige prova de culpa in vigilando; (ii) estabelecer se o ônus da prova da culpa in vigilando do Estado incumbe ao empregado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1118), fixou tese de repercussão geral que atribui ao empregado o ônus de comprovar a conduta negligente do ente público, afastando a responsabilidade subsidiária do Estado em contratos de terceirização na ausência de prova de culpa in vigilando. 4. A tese firmada pelo STF estabelece que a responsabilidade subsidiária do Estado só se configura mediante comprovação, pelo empregado, de omissão do ente público após notificação formal sobre o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, ou descumprimento de obrigações em relação à segurança e higiene do trabalho, ou ausência de exigência de comprovação de capital social compatível com o número de empregados, ou falta de adoção de medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. 5. O empregado não se desincumbiu do ônus probatório, não comprovando a culpa in vigilando do Estado. A jurisprudência do STF, com efeito vinculante, impõe a aplicação imediata da tese firmada, mesmo que a instrução processual tenha ocorrido antes da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido para excluir a responsabilidade subsidiária do Estado e julgar improcedentes os pedidos em relação a ele. Tese de julgamento: A responsabilidade subsidiária do ente público em contratos de terceirização pressupõe a comprovação, pelo empregado, de conduta negligente do Estado, consistente em omissão após notificação formal sobre o descumprimento de obrigações trabalhistas pela contratada, ou falta de exigência de comprovação de capital social adequado, ou omissão quanto à segurança e higiene do trabalho, ou falta de medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.O ônus da prova da conduta negligente da administração pública em casos de terceirização incumbe ao autor da ação.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º; Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 331/TST, V; STF, RE Acórdão/STF (Tema 1118); STF, ADC 16; STF, Tema 246 de Repercussão Geral. ... ()
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19 - TST AGRAVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 810 E 1037 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 810 E 1037 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Regional que destoa do decidido nos Temas 810 e 1.037 da repercussão geral do STF. Aparente violação da CF/88, art. 5º, II, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 810 E 1037 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao agravo de petição do exequente para determinar que os débitos trabalhistas remanescentes sejam corrigidos na seguinte forma: na fase de liquidação de sentença, os débitos trabalhistas serão corrigidos monetariamente pela TRD/FACDT até 29 de junho de 2009; a partir de 30 de junho de 2009 até a data de expedição dos precatórios ou RPVs, pelo IPCA-E; a contar da expedição dos precatórios ou RPVs até 25 de março de 2015, pela TRD/FACDT; e, a partir de 26 de março de 2015, pelo IPCA-E, limitando-se a aplicação do IPCA-E ao postulado no recurso, ou seja, a partir de 14/03/2013 . 2. Na hipótese, a Fazenda Pública requer a aplicação do FADT (TR) para atualização monetária do débito trabalhista, o que não encontra amparo na decisão vinculante adotada pelo STF. 3. Contudo, em adequação ao decidido pelo STF, com efeito vinculante, nos temas 810 e 1.037 da repercussão geral, o crédito deferido na presente ação, devido pela Fazenda Pública, será atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F até a sua inscrição em precatório, quando nova contabilização de juros de mora está condicionada à inobservância do prazo para pagamento de que trata o CF/88, art. 100, § 5º . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ação de cobrança. Verbas trabalhistas e FGTS. Juros de mora. Obrigação líquida. Termo inicial. Data do inadimplemento do débito. Acórdão estadual concluindo pela liquidez da obrigação a partir das circunstâncias fáticas dos autos. Agravo interno do estado de alagoas a que se nega provimento.
1 - A questão controvertida cinge-se em definir se a natureza da obrigação é líquida ou ilíquida, a fim de que seja fixado o termo inicial dos juros de mora na hipótese dos autos. ... ()