Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 197

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Lei de Falência. Hipóteses de aplicação subsidiária (seguros privados, intervenção e liquidação de instituição financeira, sistema financeiro imobiliário.
Art. 197

- Enquanto não forem aprovadas as respectivas leis específicas, esta Lei aplica-se subsidiariamente, no que couber, aos regimes previstos no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, na Lei 6.024, de 13/03/1974, no Decreto-lei 2.321, de 25/02/1987, e na Lei 9.514, de 20/11/1997.

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Decreto-lei 73/1966 (Seguros privados).
Lei 6.024/1974 (Intervenção e liquidação de instituição financeira)
Decreto-lei 2.321/1987 (Instituição financeira publica ou privada não federal. Regime de administração especial e temporária)
Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro Imobiliário