1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Erro médico. Hospital. Dano provocado por agente estatal. Ocorrência de caso fortuito. Rompimento do nexo causal. Inexistência do dever de indenizar. Dano iatrogênico decorrente da própria cirurgia. CCB/2002, arts. 43, 186 e 393, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«Apesar da responsabilidade civil do Estado estar calcada na teoria da responsabilidade objetiva, o rompimento do nexo causal descaracteriza o dever de indenizar, pois não pode ser imputado ao autor da conduta o dano sofrido. A iatrogenia, quando conseqüência natural e inevitável do tratamento médico dispensado pelo médico, não tem o condão de gerar obrigação do profissional que obrou com o zelo e a perícia atinentes ao caso, pois se assim o fizer, estar-se-ia colocando-o na posição de segurador universal, o que não é aceito no ordenamento jurídico pátrio.... ()
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2 - TJRJ Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Responsabilidade Civil. Relação de Consumo. Requerente que postula a indenização pelas lesões decorrentes de alegada falha na prestação de serviço médico em procedimento cirúrgico. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Alegação de inobservância do dever de informação por parte da Ré que não restou suscitada e discutida no momento oportuno junto ao 1º grau de jurisdição. Inovação recursal. Não conhecimento do Apelo quanto ao ponto em questão. Mérito. Clínica que responde objetivamente pelos danos causados pelos médicos que a integram, desde que comprovada a culpa por parte destes, por força da responsabilidade civil subjetiva estatuída no art. 14, §4º, do CDC. Posicionamento adotado pelo Insigne STJ. Autor que, contudo, não logrou fazer prova do fato constitutivo do direito alegado, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe competia, a teor do CPC, art. 373, I e do Verbete Sumular 330 desta Nobre Corte de Justiça («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.). Laudo técnico produzido por perito designado pelo Juízo de origem que concluiu que a lesão sofrida pelo Postulante na uretra se configura como dano iatrogênico, ou seja, inerente ao próprio tratamento. Perito que pontuou que a colocação de sonda é procedimento recorrente na prática nos casos como o do Requerente, que a lesão na uretra é uma complicação possível e que a equipe médica empregou todos os meios disponíveis para atendimento do paciente. Médico ouvido como testemunha do Demandante que assinalou em seu depoimento que não podia afirmar que houve erro médico. Estudo técnico que destacou que o uso prolongado da sonda, prática decorrente do procedimento cirúrgico ao qual precisou ser submetido o Apelante, pode acarretar infecções. Impossibilidade de se extrair a falha dos prepostos da Demandada quanto a este aspecto. Manutenção da sentença. Arestos deste Nobre Sodalício. Aplicação do disposto no art. 85, §11, observado o art. 98, §3º, ambos do CPC. Conhecimento parcial e desprovimento do recurso.
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3 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Erro de diagnóstico. Laboratório de análises clínicas. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«Equívoco verificado em exame ginecológico, onde o resultado expressou a presença de displasia epitelial moderada, com possibilidade de malignidade. quadro patogênico indicativo de vida sexual precoce com inúmeros parceiros. Paciente virgem. Drama suportado pela genitora por certo tempo, que sofreu inúmeros abalos em sua esfera psíquica, inclusive pela possibilidade da filha ser portadora de câncer e outras doenças venéreas, sendo constatado o erro do diagnóstico em exame complementar. Reconhecimento expresso do equívoco pelo laboratório apelante, com pedido de desculpas. Verba indenizatória por dano moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que reflete a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.... ()
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4 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I.
Caso em Exame 1. Recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais decorrentes de erro médico, por ausência de conduta imperita, negligente ou imprudente do corpo médico no atendimento prestado após o parto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de erro médico e negligência no atendimento durante o parto; (ii) a validade do laudo pericial apresentado; (iii) a responsabilidade objetiva do hospital. III. Razões de Decidir 3. Os laudos periciais indicam que o evento traumático foi consequência iatrogênica do procedimento cirúrgico, sem indícios de má prática médica. 4. A responsabilidade objetiva do hospital, embora dispense a comprovação de culpa, requer a comprovação de ato ilícito, o que não foi demonstrado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil por erro médico requer comprovação de conduta inadequada. 2. A responsabilidade objetiva do hospital exige a comprovação de ato ilícito... ()
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5 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.-
Ação julgada improcedente, com recurso da autora, que alega falha na prestação de serviço médico que resultou no falecimento de seu companheiro após choque anafilático durante exame de ressonância magnética com contraste. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se houve erro médico na realização do exame de ressonância magnética que justificasse a indenização por danos materiais e morais. 3.- A responsabilidade civil dos hospitais e laboratórios é objetiva, mas a dos médicos é subjetiva, exigindo prova de culpa (CDC, art. 14). 4.- O laudo pericial concluiu que não houve erro médico, mas sim uma reação adversa rara e inerente ao procedimento (iatrogenia), com abordagem médica adequada. 5.- Recurso desprovido... ()
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6 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Silicose. Morte do trabalhador. Indenização por danos morais e materiais aos sucessores.
«Segundo o disposto no Anexo II, item XVIII, do Decreto 3.024/99, a sílica livre, presente no ambiente de trabalho dos trabalhadores em minas de subsolo, é considerada agente patogênico causador de doença profissional, encontrado na atividade de extração de minérios (trabalhos no subsolo e a céu aberto). É fato notório nesta Especializada que o trabalho nas minas de subsolo da reclamada causou a enfermidade em inúmeros trabalhadores, tendo resultado na aposentadoria por invalidez de vários deles, matéria objeto de discussão em mais de uma centena de ações indenizatórias. Assim, o fato de existir legislação prevendo o pagamento de adicional de remuneração para o caso de trabalho sob condições insalubres, ou mesmo, seguro de acidente de trabalho, para o qual contribui o empregador, considerado o grau de risco inerente à sua atividade econômica, não inibe o dever da empresa de reparar os danos sofridos por trabalhadores e suas famílias em decorrência da doença e morte de muitos empregados. São reparações objetivas, que, independentemente da lesão, são de dever do empregador, visando, a primeira, a remunerar a maior severidade das condições de trabalho, e a segunda, a formar fundo público para amparar aqueles que venham a sofrer dos malefícios inerentes e decorrentes destas atividades, mas, que não se confundem, em nenhum momento, com a responsabilidade subjetiva do empregador, se provada a culpa, em qualquer de suas modalidades, para ocorrência e constatação do evento danoso, como ocorreu neste processo. Por certo que a conduta do empregador omisso não tem manifesta intenção de lesar o seu empregado. Porém, a toda evidência, constata-se a sua indiferença aos previsíveis riscos da atividade laborativa prestada em condições inadequadas, sem a adoção das medidas preventivas de acidentes, que configura ato ilícito indenizável.... ()