1 - STJ Crime impossível. Furto. Impropriedade absoluta do objeto não verificada. Cambial. Cártula de cheque assinada mas não preenchida. Título ao portador. Valor econômico intrínseco. CP, art. 17 e CP, art. 155, § 4º, II.
«A caraterização de crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto, requer, nos delitos patrimoniais, que a res seja completamente destituída de valor econômico, situação, por sua vez, não verificada na hipótese.... ()
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2 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. FURTO SIMPLES. AUTORIA NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CRIME IMPOSSIVEL. VIABILIDADE DE RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ PRELIMINAR ¿ AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ¿ BAGATELA IMPRÓPRIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO ¿ ATIPICIDADE ¿ ESTADO DE NECESSIDADE ¿ FURTO FAMELICO ¿ NÃO COMPROVAÇÃO ¿ CRIME IMPOSSIVEL ¿ NÃO OCORRENCIA - DOSIMETRIA - TENTATIVA - REGIME 1-
Conforme se verifica dos depoimentos colhidos, não restou comprovado que o furto se deu em razão do estado de necessidade, eis que o acusado subtraiu mais alimentos do que o necessário para matar sua fome imediata, furtando, inclusive, alimentos impróprios para tal eis que precisariam ser preparados antes de serem consumidos, como a peça de carne, por exemplo. Ademais, ele não trouxe aos autos uma só prova de que realmente estivesse passando por necessidade, sendo certo ainda, que havia outras maneiras de resolver seu problema que não subtraindo coisa alheia para si ou para outrem. 2- Igualmente incabível o pleito de ser aplicado o princípio da insignificância para absolver o réu. Conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, o réu, de forma audaciosa, entrou no supermercado, colocou os itens subtraídos dentro de uma mochila e saiu do estabelecimento sem pagar por eles, ainda discutiu com o policial que procurava pelo meliante e tentou enganá-lo, trocando sua blusa. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como o destes autos, em que o réu possui diversas anotações em sua FAC pela pratica de furtos e roubos, com condenações transitadas em julgado, o que demonstra não ter sido um episódio isolado em sua vida. Improsperável, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 3- No tocante a tese defensiva de crime impossível, mais uma vez não tenho como acolher, eis que a Terceira Seção do STJ, em sede de Recurso Repetitivo REsp. Acórdão/STJ, adotou o entendimento de que a vigilância seja por câmera ou presencial, apenas dificultam a prática do crime de furto, o que não torna a consumação impossível (Tema 924), porquanto a legislação pátria adotou a teoria objetiva temperada de forma que o sistema de vigilância configura, apenas, inidoneidade relativa do meio empregado para a prática do crime. Transcrevo, por oportuno, a ementa do voto citado, proferido pelo e. Min. Rogério Schietti Cruz, verbis: «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO CPC, art. 543-C DIREITO PENAL. FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. INCAPACIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. TENTATIVA IDÔNEA. RECURSO PROVIDO. Recurso Especial processado sob o rito previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o CPP, art. 3º, e na Resolução 8/2008 do STJ. TESE: A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. 2. Embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham por objetivo a evitação de furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais. Assim, não se pode afirmar, em um juízo normativo de perigo potencial, que o equipamento funcionará normalmente, que haverá vigilante a observar todas as câmeras durante todo o tempo, que as devidas providências de abordagem do agente serão adotadas após a constatação do ilícito, etc. 3. Conquanto se possa crer, sob a perspectiva do que normalmente acontece em situações tais, que na maior parte dos casos não logrará o agente consumar a subtração de produtos subtraídos do interior do estabelecimento comercial provido de mecanismos de vigilância e de segurança, sempre haverá o risco de que tais providências, por qualquer motivo, não frustrem a ação delitiva. 4. Somente se configura a hipótese de delito impossível quando, na dicção do CP, art. 17, ¿por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.¿ 5. Na espécie, embora remota a possibilidade de consumação do furto iniciado pelas recorridas no interior do mercado, o meio empregado por elas não era absolutamente inidôneo para o fim colimado previamente, não sendo absurdo supor que, a despeito do monitoramento da ação delitiva, as recorridas, ou uma delas, lograssem, por exemplo, fugir, ou mesmo, na perseguição, inutilizar ou perder alguns dos bens furtados, hipóteses em que se teria por aperfeiçoado o crime de furto. 6. Recurso especial representativo de controvérsia provido para: a) reconhecer que é relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento comercial dotado de segurança e de vigilância eletrônica e, por consequência, afastar a alegada hipótese de crime impossível; b) julgar contrariados, pelo acórdão impugnado, os arts. 14, II, e 17, ambos do CP; c) determinar que o Tribunal de Justiça Estadual prossiga no julgamento de mérito da apelação. TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016). Resp 1385621 (RECURSO REPETITIVO) Nesse sentido a Súmula 567/STJ, segundo a qual ¿sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.¿ No caso dos autos, o réu conseguiu esconder os produtos em sua mochila e sair do supermercado levando-os consigo, só sendo abordado já do lado de fora, de modo que poderia muito bem ter logrado êxito em sua fuga, como muitas vezes acontece. 4- A defesa busca ainda o reconhecimento da tentativa com a redução da pena imposta. Todavia, a consumação do crime de furto com a simples inversão da posse, já é tema, inclusive de recurso repetitivo no STJ (Tema Repetitivo 934) não havendo que se falar em tentativa se, como no presente caso, o réu, como visto, chegou a subtrair os produtos e guarda-los dentro de sua mochila, saindo do mercado com eles sem pagar, ainda que tenha sido perseguido por seguranças do estabelecimento comercial e já do lado de fora, estes tenham logrado êxito em recuperar a res. Neste sentido: DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE: MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO TEMPORAL PELO LEGISLADOR. SEGUNDA FASE: ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO PARCIAL COM AS MÚLTIPLAS REINCIDÊNCIAS. ATENUANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE A PANDEMIA E A PRÁTICA DO CRIME. TERCEIRA FASE: REPOUSO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTEO. ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO À ÉPOCA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TENTATIVA: NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DA RES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO. I. CASO EM EXAME 1(...) 8. Consuma-se o crime de furto com a posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Tema Repetitivo 934). IV. Dispositivo Habeas corpus não conhecido. Ordem conhecida de ofício para redimensionar as sanções de ambos os pacientes. (HC 768.520/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJe de 17/12/2024.) (grifo nosso) 5- De outra banda, a pena base merece pequeno retoque eis que, embora o juízo de piso tenha, de forma correta, reconhecido maus antecedentes na primeira fase e a reincidência na segunda, que foi compensada com a atenuante da confissão, notamos que o incremento se mostrou exacerbado eis que triplicada a reprimenda em razão apenas dos maus antecedentes e de sua conduta social reprovável. Assim, entendemos mais adequado e proporcional a fixação em 1 ano e 6 meses de reclusão e 15 dias multa na primeira fase, sendo este o patamar definitivo eis que, na segunda fase, foram compensadas a agravante e a atenuante, conforme já explicitado anteriormente, não restando outros motivos para aumento ou diminuição. 6- Saliento que também não é o caso de aplicar a causa de diminuição do §2º do CP, art. 155 e tampouco o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o histórico penal do réu, que, como já visto anteriormente, vinha fazendo do crime, seu meio de vida, demonstrando com isso que a conduta aqui praticada deve ser punida com mais rigor a fim de tentar frear este mau costume e para que não venha, no futuro, a praticar atos ainda mais graves que este, perante a sociedade. 7- O regime semiaberto foi corretamente imposto tendo em vista o quantum da pena aplicada e sua condição de reincidente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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4 - TJRS Direito criminal. Furto. Tentativa. Crime impossível. Caraterização. Crime contra o patrimônio. Furto tentado em supermercado. Vigilância permanente. Crime impossível.
«A acusada, desde o momento em que ingressou no supermercado, foi monitorada pelas câmeras de vigilância e, em seguida, detida, na saída do estabelecimento, com a res, conforme narrado pela agente de monitoramento no local. Configuração de crime impossível. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO.... ()
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5 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado. Supermercado. Alimento. Iter criminis. Monitoramento. Tipicidade. Ausência. Ineficácia absoluta do meio. Crime impossível. Acolhimento. Apelação crime. Crimes contra o patrimônio. Crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas.
«Hipótese em que a única testemunha ouvida em juízo narrou que a ré e a co-denunciada, em relação à qual ao processo-crime restou cindido, foram monitoradas desde o instante em que introduziram peças de carne em uma bolsa, sendo abordadas ao passar pelo caixa sem pagar pela mercadoria. Ausente tipicidade, tendo em vista que o bem jurídico tutelado não foi colocado em risco, porquanto o crime intelectivamente planejado jamais se consumaria por absoluta ineficácia do meio. Ordem de habeas corpus concedida de ofício em favor da co-denunciada, determinando o trancamento da ação penal concernente ao processo-crime oriundo da cisão, em virtude de ausência de justa causa. APELO PROVIDO COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. UNÂNIME.... ()
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6 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Alimento. Filé mignon. Furto. Ocorrência. Princípio da insignificância. Incidência. Absolvição. Manutenção. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Absolvição mantida, por fundamento diverso. Crime famélico.
«A natureza do bem cuja subtração foi tentada - 1,7kg de filé mignon bovino - autoriza, por si só, a conclusão de que se destinava a ser utilizado para fins alimentares, presumivelmente pelo próprio acusado. E, sendo esse o caso, é evidente que a subtração foi efetuada em circunstância que autoriza crer na existência da condição fisiológica que conduz à necessidade de ingerir alimentos, de forma a promover a continuidade da vida, ou seja, tinha fome. Se tinha fome e furtou alimento, é inevitável, portanto, a conclusão de que se tratava de furto famélico. Um espírito mais imaginativo poderia, é claro, continuar sustentando a punibilidade dessa conduta, imputando ao acusado a prática de furto que famélico não é, pois a subtração não foi pautada pela modéstia: teve por objeto um corte nobre de carne, quando a fome poderia ter sido aplacada, por exemplo, por uma porção de músculo, ou mesmo um trivial guisado de segunda. Ou seja: estar-se-ia tratando de furto famélico voluptuário, a evidenciar, na verdade, um certo refinamento gastronômico que não é compatível com pura e simples fome. Mas essa distinção, analisando-se o que aconteceu com um mínimo de bom senso, não pode, evidentemente, subsistir, já que não é possível afirmar, com a certeza necessária, que o recorrido poderia, sem sombra de dúvida, ter escolhido outro corte de carne. Caberia ao Ministério Público, aliás, fazer a prova de que estava ao alcance do acusado fazer uma escolha mais modesta, ônus do qual não se desincumbiu. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.... ()
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7 - TJRS Direito criminal. Furto. Consumação. Estabelecimento comercial. Crime impossível. Não caracterização. Furto. Subtração em lojas de departamentos ou supermercados. Inexistência de crime impossível. Condenações mantidas.
«É de saber comezinho que só se considera crime impossível por inidoneidade do meio, quando este (meio) é ineficaz, não podendo produzir o resultado desejado. Assim, não se pode aceitar a hipótese em casos de tentativa de subtração em supermercado ou loja de departamentos. Embora exista, nesses locais, uma vigilância, o meio empregado nestas subtrações é eficaz. Tanto que o percentual de sucesso deste tipo de empreitada é alto. É o caso, razão pela qual se mantém a sentença condenatória. DECISÃO: Apelos defensivos desprovidos. Ação penal de Cínara extinta pela prescrição. Unânime.... ()
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8 - TJRS Direito criminal. Furto. Tentativa. Crime impossível. Não caracterização. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Furto tentado. Loja de departamentos. Inexistência de crime impossível. Princípio da insignificância ou bagatela. Inexistente.
«I - É de saber comezinho que só se considera crime impossível por inidoneidade do meio, quando este (meio) é ineficaz, não podendo produzir o resultado desejado. Assim, não se pode aceitar a hipótese em casos de tentativa de furto em supermercado ou loja de departamento. Embora exista, nestes locais, uma vigilância, o meio empregado nestas subtrações, é eficaz. Tanto que o percentual de sucesso deste tipo de empreitada é alto. ... ()
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9 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. FURTO TENTADO. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. CRIME IMPOSSIVEL. INOCORRÊNCIA. 3. AFASTAMENTO DE MAJORANTE. INCAPLICABILIDADE. 4. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 5. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A MATERIALIDADE E AUTORIA, RESTARAM EVIDENCIADAS, TENDO EM VISTA O CONTEXTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. NO CASO, ALÉM DA CONFISSÃO DA REPRESENTADA, AINDA HÁ O DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E REGISTROS DE IMAGEM.... ()
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10 - TJRS Direito criminal. Furto. Autoria e materialidade. Comprovação. Crime de bagatela. Inaplicabilidade. Crime impossível. Não configuração. Tentativa. Reconhecimento. Reincidência. Pena. Regime semiaberto. Multa. Redução. Apelação criminal. Furto. Materialidade e autoria comprovadas pela prova testemunhal. Insignificância. Inviabilidade, no caso. Réu reincidente. Crime impossível. Não reconhecimento. Consumação configurada. Condenação mantida. Aplicação da pena. Manutenção. Pena de multa reduzida ao mínimo legal.
«- Hipótese em que se mostra Impositiva a manutenção da sentença condenatória, pois a prova testemunhal revelou que a Brigada Militar flagrou o réu por meio de câmera de vigilância instalada na via pública, dando início à ação consistente na subtração de uma blusa colocada em um manequim na porta do estabelecimento comercial vítima. ... ()
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11 - TJRS Direito criminal. Furto. Autoria e materialidade. Comprovação. Privilegiadora. Reconhecimento. Furto. Crime e autoria comprovados. Condenação mantida. Furto privilegiado. Requisitos preenchidos. Reconhecimento. CP, art. 155.
«I - Como ressaltou a Magistrada, examinando a prova do processo, para condenar o recorrente pela prática de um furto: «Diante da prova oral colhida durante a fase instrutória, verifica-se induvidoso que o acusado, aproveitando-se de um momento de distração do ofendido, quando ambos estavam no «Bar do Amauri», subtraiu a bicicleta que estava encostada na parede externa do referido estabelecimento, deixando, na tentativa clara de se eximir da responsabilização criminal, imediatamente o local. Chega-se a esta conclusão principalmente pelo fato do denunciado ter sido detido pela policial militar Daniele logo após a empreitada criminosa com o objeto proveniente da prática delitiva, situação que, segundo a jurisprudência, inverte o ônus da prova, impondo-lhe a obrigação de apresentar uma justificativa inequívoca para a situação, o que, diante da revelia, não logrou fazê-lo.» ... ()
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12 - TJSP Furto tentado - Princípio da insignificância - Não cabimento - Delito praticado em estabelecimento comercial com câmeras de monitoramento - Crime impossível - Não configuração - Súmula 567/STJ;
Furto - Réu multirreincidente e possuidor de maus antecedentes - Pena e regime prisional corretos - Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJRS Direito criminal. Furto. Conceito. Bem. Proprietário. Não identificação. Coisa alheia. CP, art. 155. Absolvição. Conduta atípica. Apelação crime. Furto simples. Absolvição sumária. Atipicidade da conduta. CPP, art. 397, III.
«O Direito Penal, como última ratio, dirige-se à tutela de bens especialmente relevantes à sociedade, e que, pela importância, eventual lesão não encontra a devida repreensão nos outros ramos do direito, daí decorrendo, também, seu caráter subsidiário. O tipo do furto tutela a propriedade e a posse, nele não se subsumindo a subtração de coisa que a ninguém pertença (res nullius), ou de coisa abandonada (res derelicta), ou, ainda, de coisa perdida (res deperdita), porquanto a coisa alheia funciona como elemento normativo do tipo incriminador. Hipótese na qual foi imputada ao réu a subtração de um suporte com lâmpada fluorescente, em alumínio, pertencente à terceira pessoa não identificada. Ora, não tendo sido possível aferir a propriedade da coisa dita subtraída, não se perfaz o elemento normativo consistente na expressão «coisa alheia, não se podendo excluir a hipótese da luminária ter sido abandonada ou perdida, o que não caracteriza o furto, pela ausência de bem jurídico a ser tutelado - propriedade ou posse. Fato que evidentemente não constitui crime. Decisão de absolvição sumária mantida, por outros fundamentos. APELO IMPROVIDO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS - CPP, art. 397, III.... ()
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14 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Comprovação. Furto. Desclassificação. Descabimento. Tentativa. Não reconhecimento. Crime consumado. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Multa. Apelação crime. Crimes contra o patrimônio. Roubo simples. Prova. Condenação mantida. Pleito desclassificatório desacolhido. Violência à pessoa configurada.
«A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida. O réu confessou a prática delitiva, negando, no entanto, a violência contra a vítima. Porém, as provas carreadas aos autos dão conta de que ele, mediante violência, derrubou a ofendida no chão e a agrediu, com chutes e socos, e subtraiu sua bolsa, devendo ser mantida a condenação. ... ()
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15 - TJRS Direito criminal. Denúncia. Furto qualificado. Pedido de condenação por crime diverso. Receptação dolosa. Aditamento. Ausência. Impossibilidade jurídica. Princípio da correlação. Violação. Ac 70.050.022.573 ac/m 4.039. S 27.09.2012. P 10 apelação criminal. Furto qualificado. Apelo ministerial para condenação do réu pelo crime de receptação dolosa, conquanto tenha sido ele denunciado, processado e absolvido da imputação de furto qualificado. Pretensão recursal carecedora de possibilidade jurídica, por importar em violação formal e material ao princípio da correlação. Exigência formal de prévia mutatio libelli perante o juíz natural da causa.
«Sem que tenha havido prévio aditamento à denúncia oferecida, é juridicamente impossível condenar por receptação qualificada o réu denunciado, processado e absolvido por furto qualificado. Afastamento da hipótese de emendatio libelli, pena de violação frontal ao princípio da correlação, por se tratar de caso característico de mutatio libelli perante o juíz natural da causa, âmbito em que a omissão ministerial não pode ser suprida em grau de recurso, a teor do enunciado da Súmula 453/STF Em consequência, do contexto processual em tela resulta a conformidade formal do apelante com a absolvição do réu pelo crime de furto qualificado. Manutenção da sentença absolutória recorrida. APELO IMPROVIDO.... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO - FURTO TENTADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - TIPICIDADE DA CONDUTA DO RÉU - INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU O RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL - DOSIMETRIA PENAL ADEQUADA - RECURSO DESPROVIDO.
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17 - TJSP Apelação. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Defesa que apela buscando o reconhecimento da tentativa, afastamento da qualificadora do emprego de chave falsa, reconhecimento de crime impossível e a fixação do regime aberto. Impossibilidade. Crime consumado. Prova oral que confirmou a qualificadora do emprego de chave falsa. Pena e regime prisional mantidos. Recurso defensivo não provido, expedindo-se mandado de prisão, após o trânsito em julgado.
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18 - TJRS Direito criminal. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Confissão espontânea. Atenuante. Pena. Fixação. Apelação crime. Júri. Homicídio duplamente qualificado e furto simples. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência.
«Os veredictos proferidos pelos jurados do Tribunal do Júri são soberanos por disposição constitucional, sendo este o motivo pelo qual, em relação ao mérito, apenas quando a decisão for totalmente desgarrada dos elementos de prova contidos nos autos, beirando verdadeira arbitrariedade, se torna possível a submissão do réu a novo julgamento.... ()
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19 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Comprovação. Palavra da vítima. Tentativa. Não reconhecimento. Reincidência. Bis in idem. Não configuração. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Medida restritiva de direito. Substituição. Descabimento. Multa. CP, art. 155. Exclusão. Impossibilidade. Redução. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Furto simples. Negativa de autoria superada pela prova testemunhal. Crime consumado. Reincidência. Não configuração de bis in idem. Redimensionamento da pena aplicada. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena e substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Inviabilidade. Exclusão da multa aplicada. Inviabilidade. Redução da multa.
«- Não prevalece a alegação de insuficiência de provas relativamente à configuração do crime de roubo pelo réu se a palavra das vítimas é coerente e firme ao identificá-lo. - Mesmo que o réu tenha sido preso em flagrante, não se pode reconhecer a tentativa se a res furtivae saiu da esfera de vigilância da vítima. - Não há falar em bis in idem na aplicação da reincidência, porquanto não se está a penalizar duplamente o réu pela mesma conduta, mas, sim, a considerar anterior conduta comprovadamente delitiva do réu na aplicação de nova pena. Ou seja, não se trata de aumento de imputação, mas de punição mais severa ante a evidência da insuficiência de apenamento por crime anterior cometido pelo réu. - Diversamente ao afirmado em equivocada praxis, a «discricionariedade (e aqui já se inicia acalorada discussão quanto ao que representa a «discricionariedade no âmbito da hermenêutica) conferida pela Constituição ao juiz quando da aplicação e individualização da pena não é aquela livre, fruto de visão particular e subjetiva de mundo do magistrado (eventualmente tocada por ideologias e algumas vezes mesmo resultante de pressão local por solução geral ao problema da criminalidade, que, comprovadamente, não está ao seu alcance, pois fenômeno social e complexo.). A «discricionariedade outorgada ao magistrado na aplicação e individualização da pena é, ao contrário, aquela vinculada, isto é, adstrita aos fatos do processo e que obrigatoriamente deve submeter-se aos critérios legais de controle dispostos detalhadamente nos vetores do CP, art. 59, como corolário do disposto no inciso IX do CF/88, art. 93 - Constituição Federal, reclamando, portanto, fundamentação clara, interpretação jurídica razoável e aplicação proporcional, isto é, respeitando a relação de suficiência e necessidade da retribuição/pena ,entre a conduta penal factualmente concretizada, e a extensão da violação do bem jurídico tutelado. Nesta senda, é tarefa obrigatória dos tribunais de apelação, enquanto íntima e constitucionalmente vinculados à análise da matéria de fato, a verificação e correção de excessos, desvios lógicos e jurídicos na aplicação da pena, a partir da plataforma fático-probatória existente e produzida nos autos. - Em sendo o réu reincidente e, devido ao quantum de pena aplicada, descabido a fixação de regime mais brando que o semiaberto para o início do cumprimento da pena, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. - Não há falar em exclusão da pena de multa porquanto há disposição expressa no tipo legal determinando a sua aplicação. No entanto, considerando-se as condições econômicas do réu, possível a redução da multa para o mínimo legal. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.... ()
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20 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. FURTO SIMPLES E FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME ... ()