1 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 342, § 1º. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Câmara composta por juizes de primeiro grau. Convocação realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, publicado no DJe de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural ( art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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2 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 147. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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3 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 184, § 2º. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
«I. A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, incs. XXXVII e LIII, da CF) ... ()
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4 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 157, caput. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88) ... ()
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5 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 157, caput. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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6 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 157, caput. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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7 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 129, § 6º. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88) ... ()
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8 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 339, caput. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88) ... ()
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9 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 180, caput. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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10 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 171, caput. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sendo realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através do sistema de voluntariado e com a finalidade de compor Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao Princípio do Juiz Natural (art. 5º, ... ()
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11 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Lei 10.826/03, art. 14. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88) ... ()
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12 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Latrocínio tentado. Condenação em primeiro grau. Julgamento de recurso de apelação. Julgamento de recurso de apelação. Câmara criminal extraordinária, composta por juízes não integrantes do quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau. Sistema de voluntariado. Violação ao princípio do juiz natural.
1 - Não ofende o princípio do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para, nos casos de afastamento eventual do desembargador titular, compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais federais ou estaduais, conforme o caso. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.... ()
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13 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sendo realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através do sistema de voluntariado e com a finalidade de compor Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao Princípio do Juiz Natural (art. 5º, ... ()
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14 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, II, do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88) ... ()
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15 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, II, do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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16 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I, do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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17 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 155, § 4º, I, do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88) ... ()
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18 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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19 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 155, § 2º, III e IV, do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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20 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, DJE de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88) ... ()