1 - STJ Tributário. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural com cnpj. Exigibilidade.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «a hipótese retrata, ao revés, empresário rural (...), já que profissionalmente organiza atividade rural produzindo e colocando bens no mercado; não é por certo o produtor rural tratado na CF/88, art. 195,8º. Pois bem. O impetrante não está inscrito na Junta Comercial, mas, segundo admite, tem CNPJ (fl. 14). Assim, se enquadra no conceito de empresa (firma individual ou sociedade), para fins de incidência da contribuição para o salário - educação (fl. 247, e/STJ). ... ()
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2 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural sem cadastro no cnpj. Não incidência.
1 - «A jurisprudência do STJ, com o julgamento do REsp 1.162.307/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou-se no sentido de que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/1996, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/1999, sucedido pelo Decreto 6.003/2006. O produtor rural pessoa física desprovido de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) não se enquadra no conceito de empresa (firma individual ou sociedade), de forma que não é devida a incidência da contribuição para o salário educação (AgInt no REsp 1.580.902/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/3/2017). ... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural pessoa física. Desprovido de cnpj. Inexigibilidade da exação.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento do REsp 1.162.307/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou-se no sentido de que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o Lei 9.424/1996, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/1999, sucedido pelo Decreto 6.003/2006. O produtor rural pessoa física desprovido de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) não se enquadra no conceito de empresa (firma individual ou sociedade), de forma que não é devida a incidência da contribuição para o salário educação. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.467.649/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 29/6/2015; AgRg no REsp 1.546.558/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9/10/2015; REsp 842.781/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma,DJ 10/12/2007. ... ()
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4 - STJ Tributário. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural empregador. Pessoa física. Inexigibilidade. Lei 9.424/96, art. 15. Decreto 3.142/99, art. 2º. Decreto 6.003/2006, art. 2º. CF/88, art. 212, § 5º.
«De acordo com o Lei 9.424/1996, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, posteriormente sucedido pelo Decreto 6.003/2006, a contribuição para o salário-educação somente é devida pelas empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não. «O produtor-empregador rural pessoa física, desde que não esteja constituído como pessoa jurídica, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, não se enquadra no conceito de empresa, para fins de incidência do salário-educação (REsp 711.166/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16/05/2006).... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno. Contribuição para o salário- educação. Pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se equipara a empresa. Indevida a contribuição pelo tabelionato. Precedentes do STJ.
1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luiz Fux) sob o rito dos Recursos Repetitivos, este egrégio STJ firmou a orientação de que «a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/96, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006". ... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural. Cadastro no cnpj. Súmula 7/STJ.
«1. «A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não (REsp 1.162.307/RJ, Primeira Seção, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 3/12/2010). ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Produtor rural pessoa física. Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (cnpj). Enquadramento no conceito de empresa para efeito de incidência da contribuição para o salário-educação. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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8 - STJ Tributário. Produtor rural pessoa física. Inscrição no cnpj. Contribuição social para o salário-educação. Incidência.
1 - A contribuição para o salário educação é devida pelo produtor rural pessoa física que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. Precedentes. ... ()
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9 - STJ Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural. Cadastro no cnpj. Súmula 7/STJ.
«1. «A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não (REsp 1.162.307/RJ, Primeira Seção, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 3/12/2010). ... ()
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10 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Incidência sobre as remunerações dos trabalhadores avulsos e autônomos. Constitucionalidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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11 - STJ Processual civil. Tributário. Procedimento comum. Salário-educação. Titular de tabelionato/cartório. Pessoa física. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF. Pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
I - Na origem, trata-se de ação pelo procedimento comum, objetivando a declaração de inexigibilidade da contribuição para o salário- educação (prevista na Lei 9.424/96, art. 15) em relação aos empregados vinculados enquanto pessoa física titular de cartório que exerceu atividades públicas notariais e registrais, bem como a condenação à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Tributário. Salário- educação. Sujeito passivo. Empresa. Titular de serviço notarial e registral. Empregador. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo de não se submeter à exigência do salário-educação, sob o argumento de que exerce atividade profissional de tabeliã, com a contratação de empregados diretamente pela pessoa física, ao passo que esta é a titular da delegação de serviço público. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação e foi dado parcial provimento á remessa oficial, apenas para afastar a possibilidade de restituição administrativa do indébito fundada na sentença que concede a segurança. ... ()
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13 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Produtor rural pessoa física desprovido de cnpj. Não enquadramento no conceito de empresa para efeito de incidência da contribuição para o salário-Educação. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito tributário. Contribuição para o salário-educação. Atividade agropecuária. Produtor rural pessoa física. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência das Turmas integrantes da Primeira Seção firmou- se no sentido de que o produtor rural pessoa física, quando inscrito no CNPJ, sujeita-se à incidência da contribuição para o salário-educação.... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição ao salário-educação. Sujeição passiva. Produtor rural pessoa física. Ausência de registro de cnpj. Equiparação a sociedade empresária para fins de tributação. Impossibilidade.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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16 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição social do salário-educação. Titular de servico notarial e registral. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado por Delegado da Receita Federal em Novo Hamburgo/RS, objetivando declarar a inexigibilidade da contribuição para o salário- educação em relação aos empregados vinculados à impetrante enquanto pessoa física, titular de cartório, que exerce atividades públicas notariais e registrais, na estrita forma da jurisprudência firmada sobre o tema. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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17 - STJ Tributário. Empregador rural pessoa física. Inscrição no CNPJ. Contribuição social para o salário educação. Exigência.
1 - «O produtor rural pessoa física, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), enquadra-se no conceito de empresa para efeito de incidência da contribuição para o salário-educação» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/06/2019, DJe 26/06/2019). ... ()
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18 - STJ Tributário. Contribuição para o salário-educação. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão em consonância com a jurisprudência da corte.
«1 - Na Corte de origem considerou-se que «In casu, os impetrantes são produtores rurais com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, conforme atestam os documentos e possuem empregados. Ademais, estão inscritos como contribuinte individual na Secretaria da Receita Federal (fl. 365). Alterar a conclusão, em razão do exame do contexto fático-probatório dos autos, de que ele não se enquadraria no conceito de empresa, importa em reexame de provas, vedado em Recurso Especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
1 - O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, sob o rito dos Repetitivos, firmou a orientação de que «a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/96, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006". ... ()
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20 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Inexistência de relação jurídico-tributária. Titular de cartório. Recolhimento da contribuição ao salário- educação. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.
1 - O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, sob o rito dos Recursos Repetitivos, firmou a orientação de que «a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/96, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006". ... ()