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Doc. LEGJUR 103.1674.7221.4200

1 - STJ Consumidor. Banco de dados SPC. SERASA. CADIN. Exclusão do registro. Liminar. Pendência de ação ordinária. CDC, art. 43.


«Não cabe a inclusão do nome do devedor em bancos particulares de dados (SPC, CADIN, SERASA) enquanto é discutido em ação ordinária o valor do débito, pois pode ficar descaracterizada a inadimplência, causa daquele registro.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7540.7100

2 - STJ Consumidor. Banco de dados. Cadastro de inadimplentes. Prazo quinquenal. Prescrição. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.


« Permanece o nome do devedor no órgão de proteção ao crédito pelo lapso quinquenal previsto no CDC, art. 43, § 1º ou até ocorrer a prescrição da ação de cobrança em momento anterior.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.9100

3 - STJ Consumidor. Banco de dados. SERASA. Registro. Prazo. Cancelamento a partir do 5º ano. CDC, art. 43, § 1º.


«O registro de dados negativos em serviços de proteção ao crédito deve ser cancelado a partir do quinto ano (CDC, art. 43, § 1º).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7202.6700

4 - STJ Consumidor. Banco de dados. SERASA. SPC. SDC. Inscrição de devedor. Ação de nulidade. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 42.


«Tramitando ação onde os devedores pleiteiam o reconhecimento da invalidade do título que teria sido preenchido com valores excessivos, mediante argumentação verossímil, pode o Juiz deferir a antecipação parcial da tutela para cancelar o registro do nome dos devedores nos bancos de dados de proteção ao crédito. CPC/1973, art. 273 e CDC, art. 42.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7540.7200

5 - STJ Consumidor. Banco de dados. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Notificação via postal. Inexistência de exigência legal. CDC, art. 43, § 2º.


«Não há exigência legal de que a comunicação de que trata o CDC, art. 43, § 2º deva ser feita com aviso de recebimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7233.3800

6 - STJ Consumidor. Banco de dados. Proteção ao crédito. Tutela antecipatória. Inscrição do devedor no SERASA. Impossibilidade. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 43.


«Estando em discussão o débito, inviável se mostra a inscrição do devedor nos Serviços de Proteção ao Crédito, mormente porque não demonstrado o dano ao credor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7550.6900

7 - STJ Consumidor. Banco de dados. Inscrição de nome em cadastro restritivo de crédito. Notificação prévia. Endereço fornecido pelo credor. Suficiência. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, § 2º.


«A comunicação prevista no CDC, art. 43, § 2º, é considerada cumprida quando enviada ao endereço fornecido pelo credor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.9000

8 - STJ Consumidor. Banco de dados. SERASA. Registro. Prazo prescricional. Execução. Prescrição de qualquer ação executiva ou de cobrança. CDC, art. 43, § 5º.


A «prescrição relativa à cobrança de débitos, cogitada no § 5º do art. 43, CDC, não é da ação executiva, mas de qualquer ação de cobrança.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7414.4200

9 - STJ Consumidor. Banco de dados. Ação de cobrança e execução. Prazo prescricional. Prescrição. Nome inscrito no SERASA. Cessação após 5 anos. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º


«A prescrição a que se refere o CDC, art. 43, § 5º é da ação de cobrança e não da ação executiva. Em homenagem ao § 1º do art. 43 as informações restritivas de crédito devem cessar após o quinto ano do registro.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7510.7200

10 - STJ Consumidor. Banco de dados. Exclusão. «Astreintes. Cominação de multa diária. Descumprimento de decisão judicial. Cabimento. CPC/1973, art. 461, §§ 3º e 4º. CDC, art. 44.


«As astreintes são importante meio de coação e não, pena, sendo cabível, portanto, a imposição de multa por descumprimento de decisão judicial que determina a exclusão do nome do devedor de cadastro de proteção ao crédito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.7900

11 - TAPR Consumidor. Banco de dados. Registro nos órgãos de proteção ao crédito. Necessidade de comunicação ao consumidor. CDC, arts. 6º e 43, § 2º.


«Obrigatoriedade de comunicação ao consumidor do registro nos órgãos de proteção ao crédito. O primeiro direito do consumidor, em sede de arquivos de consumo, é tomar conhecimento de que alguém começou a estocar informações a seu respeito, independentemente de provocação ou aprovação sua. Esse dever de comunicação é corolário do direito básico e genérico estatuído no art. 6º, e, mais especificamente, no art. 43, § 2º, abrindo para o consumidor a possibilidade de retificar ou ratificar registro feito. ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()

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Doc. LEGJUR 107.5065.0000.3300

12 - STJ Consumidor. Banco de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Cancelamento da inscrição. Cabimento. CDC, art. 43, § 2º.


«É ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar o cancelamento da inscrição do nome do recorrente realizada sem prévia notificação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7452.0100

13 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Proteção ao crédito. Ausência de comunicação (CDC, art. 43, § 2º). Dado colhido em cartório distribuidor. Natureza pública. Inexistência de dano. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Tratando-se de atividade lícita por parte da entidade cadastral, que se colheu dados já dotados de ampla publicidade, a ausência da comunicação do registro ao consumidor não lhe causa dano moral algum.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.7800

14 - TAPR Consumidor. Banco de dados. Inscrição do devedor. Discussão judicial. Obrigatoriedade do credor requerer a imediata suspensão dos efeitos da inscrição. CDC, art. 43.


«Consolidou-se a jurisprudência no eg. STJ no sentido de que a discussão judicial do débito impede a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, e, por óbvio, se já inscritas ao momento de instauração da lide visando afastar a mora, em comprovar inexistência de débito, é dever do credor requerer imediata suspensão dos efeitos da inscrição.... ()

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Doc. LEGJUR 969.1954.2710.5607

15 - TJSP Direito do Consumidor. Banco de Dados. Inserção do nome do consumidor nos órgãos de proteção de crédito. Ônus da prova da regularidade do lançamento que cabe ao fornecedor, do qual não se desincumbiu. Abalo de crédito. Inexistência de débito e danos morais bem arbitrados. Insurgência do autor em face do valor dos danos morais, do termo inicial da correção monetária e dos juros de mora. O termo Ementa: Direito do Consumidor. Banco de Dados. Inserção do nome do consumidor nos órgãos de proteção de crédito. Ônus da prova da regularidade do lançamento que cabe ao fornecedor, do qual não se desincumbiu. Abalo de crédito. Inexistência de débito e danos morais bem arbitrados. Insurgência do autor em face do valor dos danos morais, do termo inicial da correção monetária e dos juros de mora. O termo inicial da correção monetária, em relação ao arbitramento de dano moral, é o trânsito em julgado da decisão que o fixou. Termo inicial dos juros que merece reparo.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.3700

16 - STJ Consumidor. Banco de dados. Registro em cadastro negativo de crédito (SERASA). Prazo prescricional. Prescrição. Prazo qüinqüenal. Prescrição trienal da execução. Irrelevância. CDC, art. 43, § 1º.


«Desinfluente a prescrição trienal da ação executiva para efeito de cancelamento do registro desfavorável ao devedor nos órgãos de cadastro de crédito, se a dívida pode ainda ser exigida por outra via processual que admite prazo igual ou superior a cinco anos, caso em que a prescrição a ser considerada é a qüinqüenal, de conformidade com o Lei 8.078/1990, art. 43, § 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7400.4000

17 - STJ Consumidor. Banco de dados. Registro no SERASA. Prazo superior a 5 anos. Cancelamento. Sentença. Fato superveniente. Aplicação. CPC/1973, art. 462. CDC, art. 43, § 1º.


«A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da decisão, devendo o Juiz levar em consideração fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que puder influir no julgamento (CPC, art. 462). Transcurso já ocorrido do prazo máximo de 5 anos previsto no CDC, art. 43, § 1º, para a manutenção dos registros negativos da devedora nos cadastros da ré.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.8300

18 - STJ Consumidor. Banco de dados. Cadastros de proteção ao crédito. Retirada das informações. Prescrição. Prazo prescricional. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.


«Estabeleceu o legislador dois prazos para o arquivamento das informações negativas do consumidor constantes de cadastros de proteção ao crédito ou banco de dados. O primeiro, genérico, disciplinado pelo § 1º do CDC, art. 43, estabelece o teto máximo de cinco anos para a permanência desses dados, seja qual for o seu conteúdo. O § 5º desse dispositivo legal, por sua vez, dispõe que, consumada a prescrição da ação de cobrança relativa ao débito que originou a informação, os dados não poderão ser fornecidos. Da conjugação desses preceitos normativos, conclui-se que, enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores.... ()

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Doc. LEGJUR 144.8431.7000.1700

19 - STJ Consumidor. Banco de dados. Agravo regimental. Recurso especial. Cadastro restritivo de crédito. Prazo de permanência. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.


«1. «Enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores (REsp 704.350/RS, Min. Castro Filho) ... ()

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Doc. LEGJUR 421.1529.6642.8014

20 - TJSP CONSUMIDOR. BANCO DE DADOS. O CDC


impôs ao arquivista, não ao credor, o dever de comunicar o consumidor, por escrito e previamente, sobre a abertura do registro em seu nome, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central. Súm. 359 c/c Tema 37 do STJ. Incontroversos o não envio de notificação e o recebimento de informes do CCF. Hipótese em que o registro, aberto dessa forma, utiliza o termo «informação não disponível para mascarar efetiva anotação negativa de crédito, tipo de «código disseminado entre associados. Se a «informação não está disponível, a única coisa que se sabe, em cristalina e ilegal omissão, é que existe alguma «informação". Precedente desta Corte. Direito à imediata correção, pena de o relapso, inclusive, responder criminalmente. Arts. 43, § 3º, c/c 73 do CDC. Medida ao que parece já adotada. Compensação moral, em tese, cabível. Neste caso, contudo, há outra restritiva que atrai o arquétipo da Súm. 385 do STJ. Boa-fé objetiva que impunha ao polo ativo descrever as balizas fáticas mínimas que graduaram a, também incontroversa (fundamento primeiro do pedido), devolução dos seus cheques por falta de provisão de fundos, a viabilizar a análise da possível preexistência de legítima inscrição. A dúvida, neste cenário, não lhe beneficia. Pedido parcialmente procedente. Sucumbência recíproca. Recurso provido em parte, com observação e determinação... ()

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