comprovacao insuficiencia pessoa juridica
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Doc. LEGJUR 206.7467.0133.8806

1 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURIDICA - IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA - TEORIA FINALISTA MITIGADA - APLICAÇÃO DO CDC - DEFEITO DE FABRICAÇÃO NÃO COMPROVADO. -


Conforme a jurisprudência do STJ, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos.- A teoria finalista deve ser mitigada nos casos em que a pessoa física ou jurídica, embora não se enquadre na categoria de destinatário final do produto, apresenta-se em estado de vulnerabilidade ou hipossuficiência, autorizando a aplicação das normas prevista no CDC (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 29/10/2018). - A ausência de comprovação, pelo consumidor, do alegado defeito de fabricação induz à improcedência da pretensão de indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 321.2266.8685.8055

2 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. REQUERIDA QUE É PESSOA JURIDICA QUE ATUA NO RAMO HOSPITALAR, E A PARTIR DISTO AUFERE RECEITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 481/STJ. BENEFÍCIO, ADEMAIS, QUE SE DEVE RESERVAR ÀQUELES CASOS EM QUE A NECESSIDADE SE REVELE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 198.7017.4130.8104

3 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - ADMINISTRADOR - I -


Decisão agravada que indeferiu o pedido de assistência judiciária aos ora agravantes sem oportunizar a comprovação de sua alegada hipossuficiência através da juntada de documentos - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência dos agravantes através da juntada de documentos - Agravantes não cumpriram com o determinado - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a coagravante é empresa de responsabilidade limitada - Declaração de imposto de renda que indica ativo de R$12.817.971,67 e receita bruta de R$15.587.457,61 - Extratos bancários que indicam saldos negativos - Fato que, por si só, não é suficiente a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira - Agravante que não cuidou de juntar aos autos documentos capazes de comprovar suas alegações - Ausência de notícia de negativações, protestos e ações judiciais - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - IV - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Hipótese em que o agravante pessoa física é sócio da empresa recorrente - Ausência de notícia de negativações ou protestos em seu nome - Não demonstração do comprometimento da renda com despesas mensais ordinárias que possuem consigo ou com sua família - Inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()

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Doc. LEGJUR 134.6462.1663.6560

4 - TST A - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURIDICA. INSUFICIÊNCIA ECONOMICA NÃO COMPROVADA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.


Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que transcreveu apenas a ementa do acórdão regional, e esta não contém os fundamentos do acórdão recorrido indispensáveis à análise da controvérsia. Nesse contexto, não há como admitir o recurso de revista, pois se verifica que referido apelo foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014, a qual, com as alterações trazidas, impõe a observância de requisitos específicos para o conhecimento do apelo, conforme a atual redação dada ao art. 896, § 1º-A, I, II e III. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 186.0896.6866.9632

5 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica, sob o fundamento de ausência de comprovação de insuficiência de recursos. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.2400

6 - TRT4 Preliminarmente. Recurso ordinário da reclamada. Benefício justiça gratuita. Pessoa jurídica.


«Ainda que os Tribunais Superiores tenham entendido que as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da justiça gratuita, é imprescindível a efetiva comprovação da insuficiência financeira. A comprovação da condição de entidade filantrópica, por si só, não confere o direito à gratuidade da tramitação processual. Preliminar não acolhida. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 892.3086.3526.5660

7 - TJRS AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.LOCAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 852.9068.4540.5619

8 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA - CRISE FINANCEIRA - I -


Decisão agravada que indeferiu o pedido de assistência judiciária aos ora agravantes após oportunizar a comprovação de sua alegada hipossuficiência através da juntada de documentos - Observância do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015 - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que foi apresentado contrato social, demonstrando tratar-se a pessoa jurídica agravante de sociedade empresária do tipo limitada, com capital social em R$50.000,00, tendo como sócio o coagravante pessoa física - Cadastro nacional da pessoa jurídica, em que a empresa demandante consta como ativa - Presença de pendências REFIN e PEFIN, assim como de dívidas atrasadas e protestos em nome da pessoa jurídica agravante - Consultas processuais, as quais revelam a presença de 25 processos em que a empresa agravante compõe como parte das demandas - Tais fatos, por si só, não importam em presunção de hipossuficiência financeira - Extratos bancários com saldos negativos - Balanço patrimonial referente aos meses de janeiro a dezembro de 2023, demonstrando um ativo no importe de R$4.556.661,66 e um passivo em mesmo valor - Presença de total em patrimônio líquido em R$3.714.447,25 - Demonstração do resultado do exercício da pessoa jurídica agravante, referente ao ano de 2023, relevando um total de receitas brutas operacional em R$ 8.193.263,51 e receitas líquidas operacionais em R$5.512.701,06 - Balancetes analíticos da empresa demandante, sobre o período de janeiro a março de 2024, demonstrando um total de ativos em R$4.251.458,13 e um total de contas de receitas e ingressos no montante de R$1.119.941,86 - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - IV - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Hipótese em que o agravante, pessoa física, apresentou declaração de imposto de renda, relativa ao ano-calendário de 2022, demonstrando um total de rendimentos tributáveis em R$85.046,64 - Presença de «bens e direitos no importe de R$4.995.521,38 - Extratos bancários revelando saldos negativos em R$247.803,04 e R$10.430,71 - Consulta ao Serasa Web, a qual revela que o agravante pessoa física possui pendências REFIN e PEFIN, assim como protestos - Faturas bancárias, referentes aos meses de dezembro de 2023 a fevereiro de 2024, com os valores de, respectivamente, R$6.616,40, R$5.602,47 e R$7.240,17 - Existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Decisão mantida - Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 884.0632.0779.1298

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE - PESSOA JURÍDICA - SITUAÇÃO FINANCEIRA INSUFICIENTE PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NÃO COMPROVADA

1 - O

CPC/2015, art. 98 prescreve que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça; ... ()

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Doc. LEGJUR 733.5322.1124.7548

10 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 339.6960.4375.7993

11 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 421.9587.2349.8971

12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DEFERIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação ordinária. A agravante sustenta sua incapacidade financeira para arcar com as custas processuais, alegando inatividade empresarial há mais de quatro anos, situação financeira crítica e a existência de múltiplas ações judiciais contra si. ... ()

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Doc. LEGJUR 229.0646.0919.7886

13 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - I -


Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência da agravante através da juntada de documentos II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a agravante é sociedade de economia mista com capital social de R$6.602.543,00 - Ainda que se trate a recorrente de pessoa jurídica sem fins lucrativos, é necessária a comprovação de ausência de receitas e recursos, o que não se deu no caso em tela - Demonstrativo de resultado do exercício do ano de 2023 revela receitas no valor de R$15.708.861,86 e prejuízo de R$19.995.745,38 - Demonstrativo do fluxo de caixa que aponta para um lucro de R$30.359.468,57 - Balanço patrimonial que indica um ativo circulante de R$14.690.509,26 e um passivo circulante muito inferior, de R$671.782,59 - Extratos bancários que indicam saldos em valores consideráveis - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()

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Doc. LEGJUR 415.2421.2040.9481

14 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica em ação de execução de título extrajudicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 942.4095.5396.1947

15 - TJSP Agravo de instrumento. Embargos à execução. Justiça gratuita. Decisão que indeferiu o benefício aos embargantes. Inconformismo destes (pessoa jurídica e pessoa física). Não acolhimento. Possibilidade de deferimento da justiça gratuita às pessoas jurídicas condicionada à efetiva demonstração de insuficiência de recursos. Comprovação não realizada a contento. Insuficiência de resultado negativo em demonstrativo trimestral. Quanto à pessoa física, percebe-se a falta de transparência quanto à exposição de ganhos e patrimônio do postulante, que é advogado e empresário. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinaçã

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Doc. LEGJUR 845.4555.9927.3956

16 - TJSP "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO - RECOLHIMENTO DO PREPARO - I -


Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e art. 98, §1º, I e II, do CPC, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício da presunção mediante simples afirmação da incapacidade financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica e o empresário, portanto, não fazem jus à concessão da assistência judiciária - Apelantes que, embora dada a oportunidade, não demonstraram a sua incapacidade financeira - Ausente elementos comprobatórios suficientes da condição financeira, recomenda-se a não concessão do benefício - II - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo recursal - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 99, §7º, do CPC/2015 .... ()

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Doc. LEGJUR 393.6268.2795.9066

17 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA - CRISE FINANCEIRA - I -


Decisão agravada que indeferiu o pedido de assistência judiciária aos ora agravantes, antes de oportunizar a comprovação de suas alegadas hipossuficiências através da juntada de documentos - Observância do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015 - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que foi apresentado contrato social, demonstrando tratar-se a pessoa jurídica agravante de sociedade empresária do tipo limitada, com capital social em R$10.000,00. tendo como um dos sócios a coagravante Ana Venturi dos Santos - Demonstração dos custos produtos obtidos, sobre o período de janeiro a dezembro de 2023, a qual revela que a pessoa jurídica agravante obteve um total de custos em produtos acabados e vendidos em R$80.694,71 e em custos com produtos em elaboração o mesmo valor - Demonstração do resultado do exercício da pessoa jurídica agravante, referente ao ano de 2023, relevando que esta obteve um total de receitas brutas operacionais em R$496.712,10 e receitas líquidas operacionais em R$457.541,91 - Balanço patrimonial, sobre o período de janeiro a dezembro de 2023, o qual demonstra um total de ativos em R$ 376.938,67 e passivos em mesmo valor - Declaração de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS), referente ao ano-calendário de 2023, revelando um total de entradas no período abrangido em montante de R$85.984,71 - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - IV - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Hipótese em que a agravante, pessoa física, demonstrou não possuir vínculo empregatício formal se desde junho de 2018 - Extrato bancário, referente aos meses de janeiro a abril de 2024, o qual demonstra movimentações financeiras módicas - Consulta processual, a qual revela a presença de um processo em que a agravante pessoa física compõe o polo passivo da demanda - Fatos que, por si só, não importam em presunção de hipossuficiência financeira - Declaração comprobatória de percepção de rendimentos, sobre período de percepção referente aos meses de janeiro a setembro de 2023, a qual revela que a agravante pessoa física obteve um total de rendimentos comprovados em montante total de R$13.500,00, pagos pela pessoa jurídica coagravante - Relatório de chaves Pix atuais, emitido pelo Banco Central do Brasil, o qual revela que a agravante pessoa física apresenta somente uma chave pix - Apresentação de documentação de Jorge Moreira da Silva, pessoa na qual a agravante pessoa física alega, no bojo de sua petição inicial, ser seu marido que depende financeiramente e possui comunhão parcial de bens e, além disto, o mesmo consta como sócio da empresa demandante - Declaração de imposto de renda de Jorge Moreira da Silva, relativa ao ano-calendário de 2023, a qual revela que este possui a coagravante Ana Venturi dos Santos como dependente e é titular da empresa ora agravante - Presença de «bens e direitos declarados em R$ 160.032,08 - Existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Decisão mantida - Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 809.3129.5529.7539

18 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ACOLHIMENTO - REVOGAÇÃO - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - SÓCIO - I -


Decisão agravada que revogou os benefícios da assistência judiciária anteriormente deferidos em favor da parte autora, ora agravante, acolhendo a impugnação apresentada pela parte contrária - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a coagravante é sociedade de responsabilidade limitada com capital social de R$500.000,00 - Balanço patrimonial e demonstração de resultados referentes ao exercício de 2021, certamente defasado da sua atual situação financeira - Balanço patrimonial mais recente, do exercício de 2022, que indica ativo circulante de R$4.428.043,88 e passivo circulante de R$4.309.759,92, com um prejuízo acumulado de R$7.054.554,26 - Fato que, por si só, não é capaz de comprovar a alegada hipossuficiência financeira - Ausência de outros documentos relativos a despesas e outros a demostrar a suposta situação econômica precária - Ausência de notícia de negativações ou protestos - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - IV - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Hipótese em que a agravante pessoa física é sócia da empresa recorrente - Declaração de imposto de renda que indica renda mensal equivalente a cinco salários mínimos e patrimônio em valor superior a meio milhão de reais - Não apresentação de outros documentos - Ausência de notícia de negativações ou protestos em seu nome - Não demonstração do comprometimento da renda com despesas mensais ordinárias que possuem consigo ou com sua família - V - Inexistência de elementos que evidenciem os pressupostos legais para a manutenção da gratuidade anteriormente concedida - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 - Benefício revogado - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()

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Doc. LEGJUR 938.6755.5352.7744

19 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - I -


Indeferimento do benefício da gratuidade pela MM. Juíza «a quo"- Observância do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência da parte agravante através da juntada de documentos recentes - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §§s 2º e 3º, do CPC/2015, e Súmula 481 do C. STJ - III - Agravante que não cumpriu com o determinado - Não apresentação de documentos recentes referentes a situação financeira da parte agravante - Inexistência de protestos ou negativações a demonstrar a redução de seu aporte financeiro - É necessária a comprovação de ausência de receitas e recursos, o que não se deu no caso em tela - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária, sendo o caso de não concessão do benefício - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()

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Doc. LEGJUR 513.1381.4889.0737

20 - TJSP "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO - RECOLHIMENTO DO PREPARO - I -


Sentença de improcedência - Recurso das embargantes - II - Hipótese em que foi oportunizado às apelantes a comprovação de sua hipossuficiência financeira através da juntada de documentos - III - Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e art. 98, §1º, I e II, do CPC, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício da presunção mediante simples afirmação da incapacidade financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica e o empresário, portanto, não fazem jus à concessão da assistência judiciária - Apelantes que, embora dada a oportunidade, não demonstraram a sua incapacidade financeira - Ausente elementos comprobatórios da condição financeira, recomenda-se a não concessão do benefício - IV - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo recursal - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo pelos apelantes, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 99, §7º, do CPC/2015 .... ()

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