1 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária. Incompetência material. Recolhimentos previdenciários.
«Revendo posicionamento anterior e por disciplina judiciária, me perfilho ao entendimento, em repercussão geral, do E. STF, que declarou a competência da Justiça do Trabalho apenas para determinar a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir.... ()
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2 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária contribuições previdenciárias. Contribuições de terceiros. Incompetência da justiça do trabalho. Agravo de petição a que se dá provimento.
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3 - TRT2 Seguridade social. Competência. Contribuição previdenciária contribuições previdenciárias. Período contratual reconhecido em juízo. A competência da justiça do trabalho relativamente aos recolhimentos previdenciários «limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores (...) que integrem o salário-de-contribuição (tst, Súmula 368). Não havendo condenação a pagamento de salários referentes a todo o contrato, não há que se falar em competência da justiça do trabalho para a execução das contribuições previdenciárias relativas ao período reconhecido.
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4 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária. Recolhimento previdenciário. Incompetência. Vínculo declarado.
«O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em voto de lavra do Ministro Relator Carlos Alberto Menezes Direito, Recurso Extraordinário. RE. 569056/PA. Pará, DJe 12/09/2008, decidiu que, segundo o comando emergente do CF/88, art. 114, VIII, não cabe à Justiça do Trabalho impor, ex officio, contribuição previdenciária relativamente à decisão que apenas declare a existência de vínculo de emprego. Apelo provido.... ()
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5 - TRT2 Seguridade social. Competência. Contribuição previdenciária. Determinação para que a reclamada comprove recolhimentos previdenciários realizados durante a relação de emprego. Incompetência, da Justiça do Trabalho, em razão da matéria. Súmula 368/TST. CF/88, arts. 109, I e 114, VIII. CLT, art. 876, parágrafo único.
«A determinação para que a reclamada comprove recolhimentos previdenciários realizados durante a relação de emprego, quando inexista controvérsia quanto à duração e à existência do liame de emprego, bem assim condenação ao pagamento de verba trabalhista objeto de incidência dessa contribuição, refoge ao âmbito de competência desta Justiça Especializada, à vista do contido nos artigos 114, VIII e 109, I, da CF/88 e 876, parágrafo único da CLT. Preliminar que se acolhe.... ()
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6 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária contribuição de terceiro. Incompetência da justiça do trabalho. As contribuições do sistema «s não podem ser executadas na justiça do trabalho, apesar de incidirem sobre a folha de pagamento e serem exigidas juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «s não é destinada ao custeio da seguridade social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado.
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7 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária cobrança de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros (sistema «s). Incompetência da justiça do trabalho. O art. 114, VIII, da constituição fixou a competência da justiça do trabalho para executar de ofício às contribuições previdenciárias devidas à seguridade social pelo empregador e pelo empregado. Nos termos do art. 240 da constituição, as contribuições devidas a terceiros, não financiam a seguridade social. Deste modo não cabe à justiça do trabalho a execução de contribuições devidas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional. Agravo de petição da ré a que se dá provimento.
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8 - TRT2 Competência contribuição previdenciária contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento de vínculo empregatício. Incompetência da justiça do trabalho. Conquanto a Emenda Constitucional 28 tenha transferido parte da competência da Justiça Federal comum (CF/88, art. 109, I) para a justiça do trabalho, tal parcela adstringe-se à execução das contribuições sociais, derivadas das sentenças que proferir. O TST, ao apreciar o processo err 346/2003-021-23-00.4, por unanimidade, manteve a atual redação do item I da Súmula 368, logo, no âmbito desta corte trabalhista, a justiça do trabalho não tem competência para executar de ofício as contribuições previdenciárias não recolhidas sobre os salários de contribuição pagos na vigência da prestação dos serviços. Em setembro de 2008, após o exame do re 569056, o STF decidiu que a justiça do trabalho não tem competência para executar as contribuições previdenciárias devidas pelos salários pagos à época da prestação dos serviços. O plenário decidiu, inclusive, que haveria a edição de Súmula Vinculante, o que até a presente data não ocorreu.
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9 - TRT2 Seguridade social. Competência. Contribuição previdenciária 1. Competência material da justiça do trabalho. Cnis. Cadastro nacional de informações sociais. A CF/88 em seu art. 195, I, «a e II, comanda o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os rendimentos do trabalho. A carta magna dispõe também em seu art. 201, parágrafo 11, que. «os ganhos habituais do empregado a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão nos benefícios. por conseguinte, as contribuições previdenciárias arrecadadas decorrentes da relação de trabalho, devem ser consideradas como tempo de contribuição com as devidas repercussões no cálculo dos benefícios previdenciários. Daí, o direito do trabalhador de retificação da base de cálculo constante dos dados cadastrais da autarquia previdenciária. As retificações do salário de contribuição e dos dados lançados no cnis podem ser feitos mediante pedido do segurado (art. 29-A parágrafo 1º e 2º, Lei 8213/91) , ex officio pela autarquia previdenciária ou por determinação judicial (art. 38, Lei 8213/91) . 2. Desnecessidade de prequestionamento. Súmula 297 do c. TST. Tendência do Supremo Tribunal Federal da abstrativização do controle de constitucionalidade que dispensa prequestionamento. Se o acórdão adotou tese jurídica explícita, não há necessidade de prequestionamento, a teor da Súmula 297 do c. TST. Ademais, a exigência de prequestionamento está superada pela atual posição do Supremo Tribunal Federal, que respalda a tendência de objetivação do controle difuso de constitucionalidade, razão pela qual, desnecessário repisar toda a matéria objeto da litiscontestatio.
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10 - STJ Previdenciário e processo civil. Revisão de benefício. Condenação em ação civil pública. Execução provisória. Alegacão de parte incontroversa. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido com fundamentação eminentemente constitucional. Competencia exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de pretensão de expedição de precatório para execução individual de parte incontroversa de ação civil pública, em que se entendeu devido que a autarquia recalculasse todos os benefícios previdenciários cuja renda mensal inicial tiver sido ou houver de ser calculada computando os salários de contribuição referentes a fevereiro de 1994, incluindo-se, na atualização deste, o valor integral do IRSM, no percentual de 39,67%, e a implantar as diferenças positivas encontradas nas parcelas vincendas. ... ()
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11 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LEÓPOLIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O
Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para julgar a presente demanda, pois se trata de questão relativa a servidor público do Município de Leópolis-PR, cuja responsabilidade pelos descontos previdenciários recai sobre o ente municipal, e não sobre o INSS, não havendo que se falar em litisconsórcio necessário no caso concreto. 2. O município é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, considerando que os descontos previdenciários sobre verbas de caráter transitório são efetuados diretamente na folha de pagamento dos servidores, conforme demonstrado (mov. 1.7). 3. Dessa forma, a sentença deve ser anulada para garantir o princípio do duplo grau de jurisdição, de modo que a análise do mérito seja realizada pelo douto juízo de origem, evitando-se prejuízo às partes.Precedentes:DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA EXTINTIVA POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.(...)Tese de julgamento: O Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para julgar demandas relacionadas a descontos previdenciários realizados por ente federativo em folha de pagamento de servidores temporários. O Estado é parte legítima para figurar no polo passivo em ações que discutem a repetição de valores de contribuições previdenciárias realizadas diretamente por ele. A anulação de sentença que extinguiu o processo sem análise do mérito é necessária para preservar o princípio do duplo grau de jurisdição. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 114, I; Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º; CPC/2015, art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma, Recurso Inominado 0034615-31.2023.8.16.0182, Rel. Des. Aldemar Sternadt, j. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0036086-82.2023.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 02.02.2025). AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARTS. 3º. E 267, VI DO CPC: ACÓRDÃO QUE ASSENTOU SER A DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADA COM AMPARO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL PAULISTA 180/78, CONSIGNANDO, AINDA, QUE A MUNICIPALIDADE É PARTE LEGÍTIMA PARA A DEMANDA, UMA VEZ QUE É RESPONSÁVEL PELO SEU RECOLHIMENTO DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. SÚMULAS 7/STJ. E 280/STF. ART. 20, § 4º. DO CPC: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA EM PATAMAR RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. (STJ. T1 - PRIMEIRA TURMA AgRg no AREsp 22430 / SP. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - DJe 01/12/2014). DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 103/2019, EM 12.11.2019. APÓS, EVENTUAIS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS QUE INCIDIRAM SOBRE A GRATIFICAÇÃO SÃO ILEGAIS. ILEGITIMIDADE DO INSS NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. (...) A Fazenda Pública do estado de São Paulo é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois é a responsável pelo recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias, inexistindo pertinência subjetiva da lide quanto ao INSS. A competência, portanto, é da Justiça Estadual. (...). (JECSP; RecInom 1001646-85.2024.8.26.0584; São Pedro; Terceira Turma Recursal de Fazenda Pública; Rel. Juiz Ricardo Hoffmann; Julg. 19/11/2024).... ()
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12 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Policial Militar inativo - Contribuição Previdenciária - Pretensão de suspender os descontos previdenciários levados a efeito com lastro na Lei 13.954/2019, devendo prevalecer as regras previstas na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Sentença de procedência. RECURSO INOMINADO DA FESP - Tese de aplicação da nova contribuição prevista na Lei Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Policial Militar inativo - Contribuição Previdenciária - Pretensão de suspender os descontos previdenciários levados a efeito com lastro na Lei 13.954/2019, devendo prevalecer as regras previstas na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Sentença de procedência. RECURSO INOMINADO DA FESP - Tese de aplicação da nova contribuição prevista na Lei 13.954/2019, a partir de 17/03/2020, não mais previdenciária, mas sob a rubrica de custeio do sistema de proteção social - Insubsistência - Competência legislativa da União para editar normas gerais extrapolada - Tese fixada com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1177) - Subsistência do regramento da Lei Complementar Estadual 1.013/07, mas com aplicação após 01/01/2023, nos termos dos Embargos de Declaração que modularam os efeitos do Acórdão mencionado. Recurso parcialmente provido.
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13 - TJSP Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.
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14 - TRT3 Execução. Contribuição previdenciária. Recuperação judicial.
«Uma vez que a reclamada se trata de empresa em processo de recuperação judicial, deixa esta Justiça Especial de ter competência para executar as contribuições previdenciárias, limitando-se a expedir certidão para a habilitação no processo perante o juízo falimentar. Isto porque sendo o crédito previdenciário acessório ao trabalhista, haveria violação ao privilégio deste último, garantido pelo CTN, art. 186, caso fosse determinada sua habilitação no juízo da recuperação e mantido o prosseguimento da execução no tocante às contribuições previdenciárias.... ()
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15 - TRT2 Seguridade social. Previdência social competência contribuições previdenciárias. Fato gerador. Regime de caixa. O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito trabalhista (hipótese de incidência do tributo previdenciário), seja em decorrência de acordo homologado ou do cumprimento da sentença (CF/88 art. 114, VIII e art. 195, I, «a, e II), aplicando-se o regime de caixa (a partir da constituição do crédito) e não o regime de competência (a partir da prestação de serviços). Jurisprudência atual e dominante do c. TST.
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16 - TST Seguridade social. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa.
«Nos termos da nova redação da Súmula 368/TST, V, do TST, o fato gerador da contribuição previdenciária, para fins de incidência de juros moratórios, passou a ser o regime de competência, no que se refere à prestação de serviços em período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. A multa, por sua vez, deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA, DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. PENSÃO. VIÚVA DE POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DO DESCONTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA Lei 13.954/2019. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ESTADOS PARA A FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS. DESCABIMENTO DA RESTITUIÇÃO DOS APORTES EM DATA ANTERIOR A 1º DE JANEIRO DE 2023. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1.177 DO STF. PROVIMENTO PARCIAL.
1.Demanda proposta para afastar a incidência de contribuição previdenciária e respectivo desconto sobre o valor total da remuneração de militares aposentados e seus pensionistas, sem considerar o montante que excedesse o limite máximo dos benefícios pagos pelo INSS no Regime Geral de Previdência Social. Procedência do pedido. ... ()
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18 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MILITARES. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS REALIZADOS CONFORME A LEI 13.954/2019. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NO JULGAMENTO DO RE 1.338.750, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DA Lei 13.954/2019, QUANTO À FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA INCIDENTE NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS INATIVOS, EM RAZÃO DE EXTRAPOLAR SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. POSTERIORMENTE, NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MODULOU OS EFEITOS DA REFERIDA DECISÃO, DETERMINANDO A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES, ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA LEI 13.954/2019, ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. LEI ESTADUAL 9.537/2021, QUE VEIO A DISCIPLINAR A NOVA ALÍQUOTA E A BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS PENSIONISTAS E MILITARES INATIVOS. PRECEDENTES EM NOSSO TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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20 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
I.Caso em Exame 1. Ação ordinária proposta por ex-servidores públicos e pensionistas vinculados à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo contra o Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência - SPPREV. Alegação de que a Lei 13.952/2019 alterou indevidamente as alíquotas de contribuição previdenciária, afetando policiais inativos e pensionistas que recebiam abaixo do limite do INSS. Pedido de inaplicabilidade da contribuição federal e restituição de valores descontados. ... ()