1 - TRT2 Jornada de trabalho. Serviço hospitalar. Compensação 12 X 36. Precedentes. CLT, art. 58. CF/88, art. 7º, XIII.
«É legítimo o regime quando previsto em convenção ou acordo coletivo, como no caso, uma vez respeitado o limite semanal e o intervalo intrajornada (CF/88, art. 7º, XIII).... ()
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2 - TST Recurso de revista. Compensação. Regime de 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.
«A jurisprudência desta Corte admite a validade do regime de compensação 12 X 36 quando autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. É o que se depreende da diretriz da Súmula 444/TST. Assim, consignado no acórdão regional que o regime de trabalho em escala 12 X 36 a que se submetia o reclamante foi estabelecido mediante negociação coletiva (convenção coletiva de trabalho) e não havendo indício de que a jornada de trabalho extrapolava o limite máximo desse regime (12 horas), não são devidas horas extraordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada de 12 X 36.
«No regime de compensação 12 x 36, o trabalho em domingos não implica em seu pagamento dobrado, uma vez que a legislação pertinente admite a concessão do repouso semanal remunerado, preferencialmente, nesses dias (CLT, art. 67, Lei 605/1949, art. 1º e art. 7º, inciso XV, da CR). Tal fato não ocorre, porém, em relação aos feriados, por serem repousos específicos e ocasionais, legalmente tipificados. Portanto, o feriado laborado há de ser remunerado em dobro, nos moldes do Lei 605/1949, art. 9º, sem prejuízo da remuneração desse dia inserida no salário mensal. Inteligência do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 444/TST e na OJ 14 das Turmas deste TRT (3ª Região).... ()
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4 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - REGIME 12 X 36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA VIGENTE. PRORROGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À OITAVA DIÁRIA DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Ante a possível afronta ao CF/88, art. 7º, XIII, dou provimento ao agravo interno para melhor análise do tema no agravo de instrumento. Agravo provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o Tribunal Regional, analisando o quadro fático probatório dos autos, concluiu que a reclamada já quitava o intervalo não usufruído sob a rubrica «0276 - HORA EXTRA 50% INTERVALO REFEIÇÃO". Para se chegar ao entendimento defendido pelo agravante, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante Súmula 126/TST. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12 X 36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA VIGENTE. PRORROGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À OITAVA DIÁRIA DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível afronta ao CF/88, art. 7º, XIII, dou provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do tema no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12 X 36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA VIGENTE. PRORROGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À OITAVA DIÁRIA DEVIDAS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem admitido excepcionalmente o regime 12X36, exclusivamente nas hipóteses em que houver previsão legal ou ajuste por meio de norma coletiva, situação não verificada nos presentes autos . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Regime de jornada 12 x 36. Previsão contratual. Ausência de autorização legal ou convencional. Invalidade.
«O regime de jornada 12x36 impõe maior gravame à saúde do trabalhador do que a jornada padrão, visto que é elastecida para além das 10 horas previstas no CLT, art. 59, impondo ao empregado um estado de alerta por tempo superior ao normal, o que provoca desgaste físico e mental nem sempre reparado nas horas de descanso. Além disso, o revezamento 12x36 implica a compensação não apenas das horas extras trabalhadas, mas também do repouso semanal remunerado ordinário. Trata-se, pois, de regime de jornada excepcional, que somente pode ser implementado mediante previsão legal, convenção ou acordo coletivo (inteligência da Súmula 444/TST). Inválido o ajuste do referido regime apenas por disposição contratual, sem que exista autorização legal ou em norma coletiva para tanto.... ()
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6 - TST Jornada de trabalho 12 X 36. Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«A Súmula 146/TST Superior estabelece que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o trabalho realizado em sistema de compensação de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso obriga o empregador a remunerar o trabalho eventualmente realizado nos feriados, nos termos da nova Súmula 444, in verbis: -é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Decisão regional que se reforma para condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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7 - TST Recurso de revista. 1. Jornada de 12 X 36 horas. Extrapolação habitual. Súmula 85/TST IV, do TST. Inaplicabilidade.
«O Tribunal Regional não declarou a invalidade da norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12 x 36 horas, apenas considerou inválido o acordo de compensação de jornada, ante a habitual prestação de horas extras. Dessa forma, não há falar em contrariedade à Súmula 85/TST IV, do TST, mas a sua observância, posto que a realização de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação. Precedentes da SDI-I e de Turmas/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TRT2 Jornada de trabalho. Escala de 12 x 36. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, XIII.
«... A norma coletiva que prevê jornada em escala 12 x 36 não é inconstitucional. O que releva notar é que o labor em escala 12 x 36 é mais benéfico, pois não enseja labor extraordinário, em face do regime de compensação de jornada, que ao final do mês culmina com o labor de 180 horas e não 220. Ademais, o autor laborava por volta de 15 dias por mês, somente, não fazendo jus às horas extras pretendidas, que o recorrente nem ao menos quantificou as que reputa serem devidas. Logo, a norma coletiva não é inconstitucional, sendo indevidas horas extras no período em que o recorrente se ativou em jornada 12 x 36. Foi observado corretamente o inc. XIII do CF/88, art. 7º. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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9 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas extraordinárias. Acordo de compensação de jornada. Regime 12 X 36. Validade.
«É pacífico nesta c. Corte o entendimento de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é benéfica ao empregado e que, por isso, é considerada válida, quando prevista em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TRT2 Revezamento. Jornada 12 x 36. Validade. Horas extras indevidas:
«O sistema de jornada com 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, via de regra, é benéfico ao empregado e não lhe causa nenhum prejuízo, ante a compensação com as horas de descanso. Seguindo nessa esteira, e considerando a expressa previsão normativa de adoção do referido sistema especial de jornada, de conformidade com o disposto no artigo 7º, inciso XIV da CF, indevidas as horas extras almejadas pelo reclamante. Recurso ordinário ao qual se dá provimento no particular.... ()
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11 - TST Horas Extras. Jornada de trabalho. Escala «12 x 36. Validade. Extras indevidas. CF/88, art. 7º, XIII.
«O CF/88, art. 7º, XIII faculta a implantação de jornada de labor superior a quarenta e quatro horas semanais mediante negociação coletiva (ACT ou CCT). ... ()
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12 - TST Recurso de revista interposto pelo estado da Bahia. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. 12 X 36.
«A Corte regional não invalidou o ajuste de compensação de jornada firmado pelas partes, tendo assim indeferido o pleito formulado pelo sindicato reclamante neste sentido. Ao contrário, apenas reconheceu o direito ao pagamento da uma hora extra por dia trabalhado, ante a aplicação da hora noturna reduzida, além do respectivo adicional noturno, mantendo intacto o ajuste firmado pelas partes, motivo pelo qual não há falar em violação dos artigos 7º, XIII, XIV e XXVI, da CF/88 e 73, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TRT18 Jornada de trabalho. Jornada 12 X 36. Invalidade da norma coletiva. Descaracterização.
«Invalidada a jornada 12x36, são devidas as horas extras que superarem a 44ª semanal, com o adicional de 50% e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário, consoante disposto no item IV da Súmula 85/TST.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Escala 12 X 36. Prestação habitual de horas extras. Invalidade do acordo de compensação.
«1. Hipótese o Tribunal Regional entendeu que «as horas extras, ainda que habituais, não invalidam o regime 12x36, pois este não se caracteriza como acordo de compensação de trabalho, mas, sim, de regime diferenciado de horário de trabalho, haja vista que não tem como objetivo eliminar o labor aos sábados e nem está sujeito ao limite de dez horas (CLT, art. 59)- (fl.411). 2. Tal posicionamento é contrário à jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na primeira parte do item IV da Súmula 85/TST, segundo a qual «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. 3. Assim, à luz do referido verbete, as horas laboradas além do regime compensatório deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas laboradas além da oitava diária e destinadas à compensação, deverá ser pago apenas o adicional por trabalho extraordinário. Precedentes. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Horas extras. Regime 12 X 36. Divisor.
«I. O Tribunal Regional entendeu que o divisor a ser aplicado para cálculo das horas extras trabalhadas em escala 12x36 horas era o 210. ... ()
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16 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acordo de compensação. Regime 12 X 36. Horas extras além da 39.ª semanal.
«Adoção de entendimento predominante na SBDI-1 no sentido de ser válido o regime de compensação de 12 x 36 horas previsto em norma coletiva, não sendo devido o pagamento de horas extras para o trabalho realizado dentro da duração acordada. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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17 - TST Regime de compensação de jornada. 12 X 36. Folgas (domingos). Pagamento em dobro. Devido. Provimento.
«Esta Corte já se manifestou no sentido de que, mesmo após a edição da Súmula 444/TST, é indevido o pagamento em dobro dos domingos laborados no regime de trabalho de 12x36, visto que, descansando o trabalhador 36 horas seguidas após o trabalho de 12 horas, já se encontra o repouso semanal inserido nas referidas horas de descanso. ... ()
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18 - TRT4 Regime compensatório 12 X 36. O regime compensatório de 12 X 36 horas deve ser previsto em norma coletiva aplicável à categoria profissional do trabalhador, nos termos do CF/88, art. 7º, XIII. Aplicação da Súmula 444/TST. Sua eficácia, contudo, está condicionada à inexistência de prestação de trabalho habitual para além de 12 horas diárias ou em prejuízo das folgas de modo a desvirtuar a compensação ajustada. [...]
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19 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Domingo/feriado. Labor em feriados. Regime 12x36. Pagamento em dobro devido.
«A jornada em escala 12x36 afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado, de forma dobrada, uma vez que este sistema de compensação permite que o empregado usufrua da folga em outro dia da semana, conforme autoriza o artigo 7º, XV, da CR/88. O labor em feriados, por sua vez, não está compreendido nessa compensação, uma vez que não se confunde com o intervalo interjornada de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas. Nesse sentido, aliás, o recente entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 444 do col. TST.... ()
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20 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acordo de compensação. Regime 12 X 36. Horas extras.
«1.1. Mostra-se imprópria a alegação de ofensa a dispositivo legal em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 1.2. Não há falar-se em contrariedade à Súmula 85, I, do TST, pois todas as esferas percorridas reconheceram a validade do regime de compensação de jornada de trabalho adotado por meio de negociação coletiva. 1.3. Aresto inservível, por ser oriundo da SDC desta Corte. 1.4. Inviável aferir a divergência com a ementa oriunda da 4.ª Turma. A decisão embargada, muito embora tenha se pronunciado no sentido da viabilidade do regime de 12 x 36, sendo devido o pagamento do adicional de horas extras a partir da 10.ª diária, não conheceu do recurso de revista, mantendo, assim, a condenação proferida, que não diz respeito a essa questão, mas sim ao pagamento de horas extras, consideradas como tais as excedentes de doze diárias. Logo, a discussão passa ao largo da matéria veiculada no paradigma. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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21 - TST Jornada 12 X 36. Prestação habitual de horas extras. Nulidade.
«Não obstante o teor da Súmula 444/TST, que admite, em caráter excepcional, a adoção do regime especial de compensação 12x36h, a prestação habitual de horas extras, como na hipótese dos autos, desnatura por completo a avença. O caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Assim, admite-se tal regime, desde que fielmente cumprido. Ultrapassados seus limites, ainda que autorizados por norma coletiva, como no caso dos autos, todo o ajuste torna-se inválido e passa a ser devida a remuneração extraordinária do trabalho prestado além da oitava hora diária e quadragésima quarta semanal, sendo inaplicável à hipótese o entendimento contido na Súmula 85/TST. ... ()
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22 - TJSP Servidor público municipal. Guarda Municipal. Sorocaba. Horas extras. Adicional noturno. Lei Municipal nº 3800/91, artigo 23 e 128 Lei Municipal 4519/94, artigo 16 e 17. Regime de 12 x 36 horas. O sistema de plantões 12 x 36 horas implica a compensação do descanso semanal com o maior intervalo entre cada período de trabalho, sem direito do servidor, quer ao pagamento de horas extras, quer a dia especifico de descanso. Devem ser pagas com acréscimo, no entanto, as horas trabalhadas que excedam as 12 horas e entrem no descanso de 36 horas. Horas extras pagas a cada mês. Inexistência de prova de diferenças. Pedido improcedente. Recurso improvido.
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23 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Jornada «12 X 36. Obrigatoriedade de concessão.
«Ao contrário do que defende a reclamada, a adoção de regime de compensação de jornada, em escala de trabalho de «12 x 36, não elide a obrigação de concessão do intervalo para descanso e refeição. Pelo contrário, em se tratando de jornada especial, elastecida de 8 para 12 horas, mais ainda se justifica a concessão da pausa, cujo intuito é assegurar a saúde física e mental do trabalhador. Nesse sentido é clara a disposição da CLT, art. 71, norma pública e cogente, não sujeita a supressão. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho e de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma da CLT do artigo 8º, parte final. ... ()
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24 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«O labor regime de 12x36 não exclui o direito ao recebimento, em dobro, pelo trabalho prestado nos dias de feriados, afastando, tão somente, a faculdade de perceber os domingos laborados (descanso semanal), em face da compensação automática do trabalho em dia de repouso semanal remunerado ordinário. Isso porque o referido regime de jornada/sistema de compensação confere ao empregado o direito de usufruir a folga em outro dia da semana, cumprindo o determinado art. 7º, XV, da CF/88. Sob esse aspecto, o Lei 605/1949, art. 9º é bastante claro ao dispor que: «nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. De outra sorte, a Súmula 146/TST estatui que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Tomando como base princípio hermenêutico amplamente consagrado, se a lei não excepcionou da sobredita determinação quaisquer escalas especiais de trabalho, não caberá ao intérprete fazê-lo. Destarte, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Pressupor que a escala de trabalho de 12 horas de labor por 36 horas de descanso representa uma prévia pactuação dos feriados eventualmente laborados demonstra uma clara tentativa de desvirtuar a legislação obreira, o que é expressamente vedado pelo CLT, art. 9º. Afinal, os dias de folga semanal visam a compensar a escala regular de trabalho regime em pauta, obviamente não consubstanciando desencargo do gravame especial assumido pelo empregador ao determinar o trabalho nos feriados. O feriado deve ser, portanto, concedido em dia diverso do destinado à folga, conforme dispõe o art. 9º da Lei 605/49. Referida jornada especial visa compensar somente o descanso semanal, não alcançando os feriados, entendimento que vem se consolidando pelas Turmas deste Egrégio Tribunal, conforme Orientação Jurisprudencial 14. Nesse sentido, o entendimento do TST contido Súmula 444.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12 X 36. LABOR HABITUAL NOS DIAS DE FOLGA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE .
No caso vertente, as informações constantes no acórdão regional demonstram que o reclamante laborava habitualmente nos dias destinados a folga. A jurisprudência desta Corte é a de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12x36, mesmo quando autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem as 6ª diária e 36ª semanal . Agravo desprovido .... ()
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26 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Regime de compensação de jornada 12 x 36. Previsão em norma coletiva. Prestação de horas extras habituais.
«No caso dos autos, resta incontroverso que houve prestação de horas extras habituais, com extrapolação do limite semanal de 44 horas, o que descaracteriza o acordo de compensação. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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27 - TST Recurso de revista interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Compensação de jornada. Regime 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.
«Esta Corte Superior já firmou entendimento de que o regime de compensação que estabelece jornada de trabalho «12 por 36 é válido, desde que previsto em lei ou norma coletiva, como no caso dos autos. Nesse sentido é o teor da Súmula 444/TST, com a qual se coaduna a decisão regional. Ademais, não há premissa fática acerca de eventual prestação habitual de labor extraordinário a ensejar a descaracterização do regime compensatório. Entendimento em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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28 - TST Horas extras e reflexos. Validade do acordo de compensação horária e da adoção do regime de trabalho em escalas de revezamento de 12 X 36 horas.
«O Recurso está fundamentado em premissa fática distinta daquela que está consignada no acórdão recorrido, de modo que seu exame está obstaculizado pela incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Diferenças de horas extras. Jornada 12 X 36. Ausência de previsão em Lei municipal (violação à Lei municipal 2.192/02, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Súmula 444 desta Corte, a jornada de trabalho em escala de 12x36 somente é admissível em caso de previsão em norma coletiva e «lei. Não havendo previsão na legislação municipal para adoção daquele regime, deve-se afastar a compensação pretendida pelo Ente Público, mormente quando sequer existente acordo individual naquele sentido. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA 12 X 36. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
No caso, a Corte Regional lastreou-se no conjunto probatório produzido nos autos para concluir pela validade do regime de compensação 12x36, considerando a existência de acordos coletivos autorizando a adoção do aludido regime e, via de consequência, indeferiu o pagamento de horas extras. Assim, a decisão que considerou válida a jornada 12x36, devidamente autorizada em norma coletiva, independente da prestação de horas extras habituais está em perfeita harmonia com o Tema 1.046 do STF. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o contrato se iniciou posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, portanto aplica-se a nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com acréscimo de 50% «, questão discutida nos autos. Logo, não há que se falar em aplicação da súmula 437, I e III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA 12 X 36. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional desconsiderou os cartões de ponto anexados à defesa, diante da revelia da reclamada e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Quanto à jornada de 12x36 horas, ausente a norma coletiva ou o acordo individual escrito no período de vigência do contrato de trabalho. Dessa forma, para se chegar à conclusão distinta seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST, sendo impossível divisar ofensa aos preceitos constitucionais indicados. 2. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal de origem, decidiu a questão assentando que « Com relação ao assédio, diante da confissão ficta da ré e da presunção de veracidade dos fatos narrados, ficaram demonstradas as agressões psíquicas e as situações vexatórias referidas na inicial, sendo devida a pretendida compensação . Nesse contexto, ilesos os arts. 5º, X, da CF/88e 186 do CC, inclusive em relação às regras de distribuição do ônus da prova previstos nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015 . No que se refere ao valor arbitrado à indenização, da leitura da decisão recorrida emerge que o Regional, ao reformar a sentença e majorar o valor, observou as peculiaridades do caso concreto, levando em consideração critérios objetivos e legais como a gravidade do dano e o caráter punitivo e pedagógico da condenação, em estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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32 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Jornada de 12 x 36. Pactuação em convenção coletiva. Observância da duração semanal de 44 horas. Validade. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII.
«Diferentemente do CLT, CF/88, art. 59, a norma do inc. XIII, art. 7º não impõe limites ao excedimento da jornada legal de oito horas, deixando a critério dos protagonistas das relações coletivas de trabalho estabelecerem regime especial de compensação que melhor atenda às peculiaridades das respectivas atividades profissional e econômica. Efetivamente, enquanto o CLT, art. 59 cuida de acordo de compensação firmado entre o empregado e o empregador, caso em que a jornada diária não pode exceder a 10 horas, o inciso XIII do artigo 7º da Constituição cuida de regime especial de compensação da jornada de trabalho, em que essa pode eventualmente exceder aquele limite diário, desde que, ao fim e ao cabo, não seja ultrapassada a duração semanal de quarenta e quatro horas, tendo por norte a norma do inc. XXVI daquele artigo, pela qual o Constituinte de 88 elevou a patamar constitucional a supremacia da vontade coletiva privada. Nesse mesmo sentido, precedentes da SBDI-I desta Corte.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12 X 36. LABOR HABITUAL NOS DIAS DE FOLGA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE .
No caso vertente, as informações constantes no acórdão regional demonstram que a reclamante laborava habitualmente nos dias destinados a folga. A jurisprudência desta Corte é a de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12x36, mesmo quando autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem as 6ª diária e 36ª semanal . Agravo desprovido . PERCENTUAL DEFERIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento foi desprovido, em face de o recurso de revista não atender os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos específicos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o referido dispositivo de lei, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido .... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO TURNOS 12 X 36. AMBIENTE HOSPITALAR INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A matéria oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. No caso em análise, verifica-se que o contrato de trabalho da recorrente vigorou entre 14/05/2015 a 30/09/2017, ou seja, em período anterior à Lei 13.467/2017. O TRT da 23ª Região manteve a r. sentença, que aplicara a modulação de efeitos, presente na Súmula 44 daquela Corte, a fim de reconhecer, no caso concreto, a validade do regime 12x36, mesmo praticado em ambiente hospitalar insalubre e sem a licença prévia da autoridade administrativa. No entanto, analisando casos análogos, também oriundos do mesmo Regional, em que se aplicou a modulação fixada naquela Corte, este Tribunal Superior posicionou-se no sentido de que, nesses casos, há contrariedade à Súmula 85/TST, VI, pois deixou-se de aplicar o entendimento aqui pacificado, no sentido de ser inválida a compensação de jornada no regime 12x36, ainda que prevista em norma coletiva, se as atividades forem prestadas em ambiente insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente, em situação anterior à reforma. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JORNADA 12 X 36. COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende contrariados. 2. Na hipótese, a parte recorrente não observou os pressupostos de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia, além de não realizar o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Assim, é inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) CONVENÇÕES COLETIVAS. ÂMBITO TERRITORIAL DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 444/TST. IMPERTINÊNCIA. 2) COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. REGIME 12 X 36. HORAS EXTRAS HABTUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. 1.
Revela-se inviável o processamento do recurso de revista por contrariedade à Súmula 444/TST, dado que tal verbete apenas orienta quanto validade da escala 12x36, sendo impertinente quanto ao debate sobre a abrangência das normas coletivas juntadas aos autos.2. Por outro lado, a Corte de origem asseverou que o regime de compensação 12x36 foi devidamente autorizado por norma coletiva. Valorando fatos e provas, asseverou que «os demonstrativos de horas extras constantes das razões de recurso do autor têm por base a invalidade da escala 12 x 36, não se mostrando aptos à aferição de eventual sobrejornada inadimplida. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que havia prestação de horas extras habituais, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. A decisão regional, nos termos em que foi proferida, não contraria a Súmula 85, IV do TST.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.PRINCÍPIO DA INÉRCIA. CONVENÇÕES COLETIVAS JUNTADAS PELO MAGISTRADO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CPC, art. 370 E ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Na hipótese, em seu recurso de revista, o recorrente transcreveu trechos insuficientes para a determinação precisa das teses adotadas pelo Tribunal Regional, porquanto não contemplam todas as circunstâncias do caso concreto - fundamentos fáticos essenciais à solução da controvérsia, de modo que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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37 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR A LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR A LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12 x 36 deve ser considerada válida, ainda que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12 x 36 (doze horas de trabalho por 36 horas de descanso), a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Importa mencionar que o parágrafo único do CLT, art. 59-Btraz expressa previsão no sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Na hipótese, a Corte Regional reformou a sentença para declarar a validade da escala 12 x 36, prevista em norma coletiva, pontuando que há previsão legal no CLT, art. 59-Bno sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza a jornada especial. Dessa forma, afastou a condenação ao pagamento das horas excedentes à 44ª semanal, bem como os seus reflexos. Como se vê, a Corte Regional decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 e com o expressamente previsto no parágrafo único do CLT, art. 59-B Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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38 - TJSP Servidor público municipal. Motorista de ambulância. Município de Itapetininga. Hora extra. Regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Pretensão de recálculo das horas trabalhadas e pagamento das diferenças como horas extras. Caso em que, neste regime de trabalho, as horas de descanso compreendem a compensação das 4 horas que excedem a 8ª hora diária, do descanso semanal remunerado e dos domingos e feriados laborados. Servidor somente faz jus ao pagamento de horas extras laboradas além da jornada regular de 12 horas. No regime de 12 X 36 horas, a jornada média é de 44 horas semanais, pois alterna 48 horas em uma semana e 36 na seguinte, atraindo a incidência do divisor 220 para o cálculo do salário-hora. Ausência de previsão legal para a pretensão. Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Cálculo correto adotado pelo Município. Cobrança improcedente. Recurso desprovido.
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39 - TRT2 Horário. Compensação em geral. Jornada no regime 12 X 36 horas. Inexistência de acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando referida modalidade. Horas extras devidas. Restou incontroverso nos autos que o reclamante cumpria jornada no sistema 12 X 36 horas e reclamada não comprovou a existência de autorização em acordo ou convenção coletiva para adoção da referida modalidade de jornada, conduta que colide com o inciso XIII, do CF/88, art. 7º, que autoriza a flexibilização da jornada tão somente mediante negociação coletiva. Nesse sentido, a Súmula 444/TST. Assim, não observadas as exigências legais para a adoção do regime de compensação de horas, devido o recebimento do adicional de horas extras para aquelas excedentes da jornada normal diária de oito horas, até o limite de quarenta e quatro horas semanais, e de horas extras e respectivo adicional para o excedente da jornada máxima semanal (44 horas), a teor dos itens III e IV, da Súmula 85/TST.
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO REGIME 12 X 36. HORAS EXTRAS HABITUAIS.
Julgados de Turma do TST são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial, incidindo o óbice do art. 896, «a, da CLT . Por sua vez, o aresto oriundo do TRT da 4ª Região não atende ao disposto na Súmula 337/TST, pois não contém a fonte oficial de publicação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário quanto à natureza jurídica do intervalo intrajornada sob o fundamento de inovação à lide. Ocorre que, no recurso de revista, a reclamada não impugnou objetivamente esse fundamento. Logo, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. O TRT manteve a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º em razão da ausência de pagamento das parcelas rescisórias de acordo com a rescisão indireta reconhecida em juízo, após a reversão da justa causa. Nesse contexto, o TRT decidiu em consonância com o posicionamento adotado nesta Corte, de que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 467. A parte não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso, pois os precedentes colacionados no recurso de revista são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial, uma vez que não preenchem os requisitos da Súmula 337, IV, «c, do TST, bem como é oriundo de Turma do TST, incidindo o óbice do art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. NATUREZA JURÍDICA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. 2. No tocante à natureza jurídica, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o descumprimento do intervalo do CLT, art. 384 enseja o direito à percepção, como horas extras e seus reflexos, nos mesmos moldes do que ocorre com a inobservância do intervalo intrajornada estabelecido no CLT, art. 71, § 4º, sendo devidos os reflexos ante sua natureza salarial, conforme a Súmula 437/TST, III. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALE-TRANSPORTE . ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que determinou o pagamento do vale-transporte, sob o fundamento de que é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte. A decisão do regional está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consubstanciada na Súmula 460/TST, segundo a qual « É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício «. Não tendo a reclamada se desincumbido do seu ônus, correta a decisão que manteve o pagamento da parcela. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCs 58 E 59. Diante de possível ofensa ao CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCs 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMAS 532 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REITERAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, VI. Hipótese em que o TRT manteve a improcedência do pedido de reconhecimento de invalidade do regime de trabalho em escala 12x36 em razão da inobservância do CLT, art. 60. Ao fixar a tese atinente ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), a Suprema Corte não declarou a incompatibilidade do CLT, art. 60 com o CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco autorizou que os atores sociais disponham livremente acerca de normas de segurança e medicina do trabalho. Corrobora tal conclusão a normatividade do art. 11 da Convenção 155 da OIT e dos arts. 6º, 7º, XXII, 145, II, e 196, da CF/88. De outro lado, ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema 532 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte firmou tese no sentido de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei a entes « integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial «. Destarte, a autonomia para criar normas coletivas (CF/88, art. 7º, XXVI) não importa na transferência do poder de polícia de que cuida o CLT, art. 60 aos atores sociais, que não integram a Administração Pública. Assim, à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, não há como afastar a compreensão da Súmula 85/TST, VI, segundo a qual « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se, mesmo que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12x36 deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12x36, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a validade do regime de trabalho 12x36, previsto em norma coletiva, não obstante a prestação habitual de horas extraordinárias. Vê-se, pois, que a Corte de origem decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Cinge-se a controvérsia em saber se, mesmo que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12x36 deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12x36, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a validade do regime de trabalho 12x36, previsto em norma coletiva, não obstante a prestação habitual de horas extraordinárias. Vê-se, pois, que a Corte de origem decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece . COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. A jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, nas hipóteses em que houve inadimplemento de verbas rescisórias, é de que cabe a condenação ao pagamento de compensação pordanos moraisquando comprovado ao menos algum fato objetivo a partir do qual se possa dessumir o abalo moral, como o seria, por exemplo, a inscrição em cadastro de inadimplentes. Em relação aos atrasos salariais, a jurisprudência entende ser admissível o pagamento de indenização por dano moral in re ipsa somente nos casos deatrasos reiteradose contumazes nos pagamentos salariais mensais. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a demora ou a ausência no pagamento das verbas rescisórias e demais verbas trabalhistas não são fatores suficientes para causar danos morais, sendo considerados meros dissabores da vida civil. Registrou que o inadimplemento das verbas trabalhistas gera apenas a obrigação de quitar a dívida com os acréscimos legais, como juros, multas e correção monetária, sem que tal atraso atinja a honra ou a moral do empregado. Não obstante, é incontroverso nos autos que houve o atraso reiterado dos salários, pois, conforme se observa no tópico «Dos salários retidos e saldo de salário, foi reconhecida a retenção dos salários de novembro de 2014 a janeiro de 2015, bem como o saldo de salário de fevereiro de 2015. Esclarece-se, ademais, que o referido tópico do acórdão regional não foi objeto de impugnação pela reclamada, o que consolida o fato de que houve o reiterado atraso no pagamento dos salários. Nesse contexto, considerando a mora repetida na quitação dos salários, o dano moral é presumido (in re ipsa), pois gera lesão a direito da personalidade do trabalhador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional determinou a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária. A referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Esclarece-se que as decisões tomadas pelo STF, seja em controle concentrado, seja em controle difuso, devem ser aplicadas a todos os processos judiciais em trâmite, possuindo efeito vinculante e eficácia erga omnes. Desse modo, considerando que o presente processo encontra-se na fase de conhecimento e não transitou em julgado, deve-se adequar a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - REGIME 12 X 36 - ATIVIDADE INSALUBRE - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - DIREITO INFRACONSTITUCIONAL DISPONÍVEL - TEMA 1046 - AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA 1. Antes da decisão do E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 (ARE 1.121.633) e da vigência da Reforma Trabalhista de 2017, a jurisprudência deste Eg. Tribunal Superior consolidou-se no sentido de que os regimes de compensação em condição insalubre, ainda que firmados por norma coletiva, exigiam autorização ministerial, nos termos do CLT, art. 60, caput. Um dos pilares da fundamentação do referido entendimento residia na importância de prevalência do legislado sobre o negociado. 2. O E. STF fixou a tese no Tema 1046, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. É possível reconhecer que a jornada em regime de 12 x 36, mesmo que em ambiente insalubre, não configura direito absolutamente indisponível, podendo ser negociado coletivamente, afastando a necessidade legal de autorização ministerial, sendo, inclusive, prática corriqueira e tradicional nos ambientes hospitalares. Recurso de Revista não conhecido.
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44 - TST Recurso de revista. Reclamada. Anterior à Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. regime 12x36. Invalidade. Trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso.
«Esta Corte, por meio da Súmula 444/TST, firmou o entendimento de que é válido, em caráter excepcional, o acordo de compensação de jornada para adoção do regime de 12 x 36 horas, mediante participação da entidade sindical. No entanto, é firme o entendimento de que, ao teor do CF/88, art. 7º, XXII, não é permitida, em negociação coletiva, a restrição de direitos mínimos e irrenunciáveis dos trabalhadores, tais como os que dizem respeito à sua higiene, saúde e segurança. Não há dúvidas de que a prestação de trabalho além dessa limitação de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é nociva à saúde do empregado. No caso, conforme consignado no acórdão, havia a prestação habitual de horas extras, uma vez que adotado o regime de banco de horas, e também o trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso. Inválido, pois, o regime, pelo que é devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, tal como decidido pelo Regional. Recurso de revista de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. ... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ATÉ 2015 (ANTERIOR A LEI 13.467/2017) . JORNADA 12 X 36. INVALIDADE DO REGIME PELA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . 1.
Esta Corte Superior, amparada no entendimento consolidado na Súmula 444, considera válida a norma coletiva que prevê a jornada 12x36. A Suprema Corte, em recente decisão, fixou a seguinte tese jurídica quando do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ). 2. A Lei da Reforma Trabalhista passou a disciplinar sobre a prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho que dispuserem sobre «pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais « (art. 611-A, I, da CLT). Faz-se referência ao dispositivo introduzido pela Lei 13.467/2017 apenas para corroborar o entendimento de que a norma coletiva, em si, não afrontaria nenhum direito indisponível. 3. Contudo, há explícito registro no acórdão regional de que a reclamante trabalhava nos dias destinados à compensação, tal como se extrai do seguinte trecho do acórdão: (...) patente a existência de labor em dias destinados à folga («dobra), como bem verificou o Juízo de origem, por exemplo, nos dias 31.3.2015, 4.4.2015, 10.4.2015, 14.4.2015, 18.4.2015, 20.4.2015, 30.4.2015, 6.5.2015, 10.5.2015, 8.8.2015, 12.8.2015, 3.9.2015 etc. (fls.153/154), o que se repetiu em diversas outras oportunidades no decorrer do contrato, como nos dias 7, 9, 15, 23, 25/3/2015 (fls.152/153) e 10, 14. 18, 20, e 30/4/2015 (fls.153/154). 4. Logo, por se tratar de condenação decorrente de descumprimento da norma coletiva pelo empregador, e não propriamente da declaração de invalidade da norma coletiva, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12hx36h, mesmo quando autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem às 8ª diária e 44ª semanal. Portanto, não há aderência estrita à tese firmada pelo STF no Tema 1046 . Precedentes. 5. Saliente-se por fim que, diante da invalidação do regime 12x36, pela prestação habitual de horas extras e labor nos dias destinados à compensação, como ocorre no caso dos autos, mostra-se inaplicável o teor da parte final do item IV da Súmula 85/TST, a qual prevê a limitação do pagamento ao adicional legal, porquanto a adoção irregular da escala de trabalho não se confunde com mero sistema de compensação de jornada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ATÉ 2015 (ANTERIOR A LEI 13.467/2017) . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO TOTAL DE INTERVALO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 71, §4º, da CLT: «Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Na esteira da norma consolidada, o Tribunal Superior do Trabalho cristalizou jurisprudência no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela supressão total, seja pela concessão parcial, induz ao pagamento da remuneração disciplinada pelo art. 71, §4º, da CLT de todo o período correspondente e não apenas dos minutos faltantes, acrescida do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diretriz traçada pela Súmula 437/TST, I. No caso, a Corte Regional assegurou à autora o pagamento da parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT, diante da constatação de que a ré não concedia o descanso intervalar. Decisão regional em sintonia com jurisprudência consagrada no TST, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. Examinando as razões recursais, constata-se que a decisão recorrida se encontra em plena sintonia com a atual jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, não se trata de causa de valor expressivo tampouco de questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista e, portanto, o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, à luz do art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA CONVENCIONAL . A agravante não indicou, em recurso de revista, violação de dispositivo específico, da CF/88 ou da legislação federal, tampouco invocou dissenso pretoriano ou apontou contrariedade a súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST. O recurso de revista não merece seguimento, em razão do que dispõe o art. 896, §1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ATÉ 2015 (ANTERIOR A LEI 13.467/2017) . INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se, na ocasião, que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Além disso, em 21/09/2021, o STF concluiu o julgamento do Tema 528 de repercussão geral, e, negando provimento ao recurso extraordinário, fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período. Precedentes. Assim, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, o CLT, art. 384 permanece em vigor no caso em comento, pois sua aplicação alcança os contratos de trabalho vigentes no período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Nesses termos, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Logo, não há como reconhecer a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FGTS. ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso, o recurso de revista não apresenta a transcrição dos excertos da decisão regional quanto ao tema recorrido e, por isso, não alcança conhecimento. Não atendida à exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO QUE VIGOROU ATÉ 2015 (ANTERIOR A LEI 13.467/2017) . INTERVALO INTERJORNADA. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior consolidou o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, que, reconhecido o direito às horas in itinere, estas devem ser consideradas na jornada de trabalho da reclamante para efeito da concessão do intervalo interjornada. Desse modo, constatado que, com o acréscimo das horas in itinere à jornada de trabalho, o intervalo interjornada de 11 horas não foi respeitado, a reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, em conformidade com o CLT, art. 66. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento integralmente conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. 2. Abrangência da condenação (Súmula 331/TST VI, do TST). 3. Horas extras excedentes da 44ª semanal. Jornada 12 X 36. Compensação. Prestação habitual de horas extras. Impossibilidade. Súmula 85/TST iv/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo manteve a condenação subsidiária delineando, de forma expressa, a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF (tais como responsabilidade objetiva ou culpa in eligendo), o fato é que, manifestamente, afirmou no decisum que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/93, 186 e 944 do CCB/2002). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12 X 36. COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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48 - TST Período até 31/1/2007. Regime 12x36. Trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso. Invalidade. Período a partir de 1/2/2007. Banco de horas. Invalidade.
«1 - Com relação ao período até 31/1/2007, conforme consignado no acórdão, o intervalo intrajornada era frequentemente descumprido, e o trabalho de 12 horas ocorria durante vários dias seguidos, em prejuízo da folga compensatória. Portanto, o caso não é apenas de descumprimento do intervalo intrajornada, mas, também de trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso. Inválido, pois, o regime, pelo que é devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, tal como decidido pelo Regional. 2 - Com efeito, esta Corte, por meio da Súmula 444/TST, firmou o entendimento de que é válido, em caráter excepcional, o acordo de compensação de jornada para adoção do regime de 12 x 36 horas, mediante participação da entidade sindical. No entanto, é firme o entendimento de que, ao teor do CF/88, art. 7º, XXII, não é permitida, em negociação coletiva, a restrição de direitos mínimos e irrenunciáveis dos trabalhadores, tais como os que dizem respeito à sua higiene, saúde e segurança. Não há dúvidas de que a prestação de trabalho além dessa limitação de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é nociva à saúde do empregado. Inválido o regime, é devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, tal como decidido pelo Regional. Julgados. ... ()