coisa julgada acao coletiva
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coisa julgada acao c ×
Doc. LEGJUR 154.1950.6005.2600

1 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual.


«Segundo previsão contida CDC, art. 103, o critério utilizado para constatar a existência da coisa julgada, relativamente à ação coletiva e à ação individual, é o resultado da demanda, ou seja, o acolhimento ou a rejeição do pedido. A decisão pela extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade «ad causam do Sindicato para propositura da ação coletiva, transitada em julgado, não induz o reconhecimento da coisa julgada em relação à ação individual.... ()

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Doc. LEGJUR 496.5989.5450.8212

2 - TST I- AGRAVO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Ante a possível violação do CDC, art. 104, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nos termos do CDC, art. 104, aplicável ao microssistema de direitos coletivos, inclusive no âmbito trabalhista, não existe litispendência entre Ação Civil Pública e Ação Individual. Precedentes. Se não há falar em litispendência entre Ação Civil Pública e Ação Individual, a inexistência de coisa julgada torna-se mera decorrência lógica dessa conclusão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.1600

3 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva. Acordo. Coisa julgada.


«O ajuizamento de ação, pelos sucessores, onde se busca direito já postulado em Ação Coletiva, com a mesma causa de pedir, em cujos autos já se homologou acordo, induz à coisa julgada, conforme está definido pelo CPC/1973, art. 301.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2040.8100

4 - TST Coisa julgada. Ação coletiva e individual


«Não há falar em coisa julgada se ausente a identidade de partes. Ressalva de entendimento do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.9000

5 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada entre ação individual e coletiva.


«Consoante o disposto no CDC, art. 81, III, a defesa dos interesses individuais homogêneos será exercida em juízo individualmente ou a título coletivo. Em se tratando de ações coletivas, a sentença fará coisa julgada na hipótese de procedência do pedido e, no caso de improcedência, apenas se o interessado interveio na demanda coletiva como litisconsorte, nos termos do CDC, art. 103, III e § 2º. Neste contexto, a existência de decisão de que homologa acordo entre as partes na ação coletiva, na qual os reclamantes também foram beneficiados, onde se discutiam alguns dos direitos vindicados nestes autos, importa no reconhecimento de coisa julgada, quanto à esses pedidos, tal como decidido na origem. A existência ou não de conluio entre o ente sindical e a reclamada não pode ser perquirida nestes autos, devendo os reclamantes manejar os recursos processuais adequados para exteriorização de suas insurgências.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.2200

6 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva X ação individual. Coisa julgada. Litispendência. Não configuração.


«A sistemática das ações coletivas se difere da sistemática das ações individuais. Enquanto nas individuais o simples pronunciamento judicial sobre pedido idêntico na lide, com as mesmas partes, é aspecto apto a induzir coisa julgada e/ou litispendência, naquelas (ações coletivas) são exigidos requisitos outros. A teoria da coisa julgada para ações coletivas é expressamente condicionada ao resultado da lide, que se apresenta como fenômeno indissociável de sua essência. Vale dizer, pois, que para as ações ajuizadas por sindicatos na qualidade de substitutos individuais de seus representados venham a produzir os efeitos da coisa julgada e/ou litispendência em relação a lides individuais, necessário seja produzida decisão de mérito que reconheça a procedência dos pedidos acolá lançados. Inteligência dos CDC, art. 103 e CDC, art. 104.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.7500

7 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual relação entre a ação coletiva e a ação individual.


«Na ação coletiva, pleiteia-se direito coletivo lato sensu (difusos, coletivos ou individuais homogêneos) e na ação individual, busca-se tutela de direito individual. A racionalidade do Processo Coletivo é que a coisa julgada coletiva possa beneficiar o titular de direito individual, através do transporte in utilibus. Para tanto, é preciso que o indivíduo peça a suspensão do seu processo individual, no prazo de 30 dias contados do conhecimento efetivo do processo coletivo. A suspensão deve perdurar até o trânsito em julgado da sentença coletiva, ocasião em que o indivíduo poderá optar em beneficiar-se da coisa julgada coletiva, se julgado procedente o pedido, ou continuar a ação individual. A extinção da ação individual, quando requerida apenas a sua suspensão, subverte a lógica do Processo Coletivo e afronta os seus princípios basilares da efetividade, celeridade e economia processual, pois a ação coletiva não pode prejudicar o indivíduo.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.7800

8 - TST Coisa julgada. Ação coletiva e ação individual. Inocorrência.


«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva, conforme CDC, CDC, art. 104, o qual valida a concomitância da ação coletiva em defesa de interesses ou direitos difusos e coletivos, em paralelo com as ações individuais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.9400

9 - TRT2 Coisa julgada. Ação coletiva. Ausência de coisa julgada no pedido individual. CPC/1973, art. 301, § 4º.


«A ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria do empregado não faz coisa julgada em relação às reclamatórias individuais. Assim ocorre porque o chamado «dissídio coletivo visa a criação do direito e não sua aplicabilidade, que é o que se requer em ação individual. Na hipótese dos autos, acordo em ação coletiva, fez com que o sindicato obreiro pactuasse com a reclamada o pagamento do adicional de periculosidade proporcional à exposição ao risco. Criou, por certo, norma particular entre as partes, não fazendo, por certo, coisa julgada no pedido individual, onde busca o empregado o pagamento integral do referido adicional e, conseqüentemente, seja afastada a aplicação do instrumento coletivo. Não só partes diversas, mas a própria natureza das ações impede a configuração da coisa julgada material, pois ausentes os requisitos do § 4º, do CPC/1973, art. 301.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.7400

10 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva X ação individual. Acordo celebrado. Efeitos. Coisa julgada. Extinção do processo sem Resolução do mérito.


«Retratado nos autos o ajuizamento de ação coletiva do sindicato profissional como substituto processual, em que foi celebrado acordo com a reclamada, não prospera o ajuizamento pela reclamante de ação individual postulando as mesmas parcelas objeto do ajuste homologado na ação coletiva, porquanto a pretensão no aspecto se encontra alcançada pelos efeitos da coisa julgada material (CLT, art. 831, parágrafo único), mormente quando não evidenciada a exclusão da autora na condição de substituída nos autos da demanda coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.3800

11 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva e individual.


«Nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º, ocorre a coisa julgada quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre duas ações. Em se tratando de coexistência entre ação coletiva e individual, faz-se necessária ainda a aplicação de dispositivos próprios do microssistema das tutelas metaindividuais, como a Lei 8.078/1990 (CDC), a qual, em seu artigo 104, preceitua que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, exatamente por não configurada a identidade subjetiva. Não existindo, assim, a tríplice identidade não pode ser configurada a coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.5500

12 - TRT3 Litispendência. Ação coletiva. Ação individual litispendência. Coisa julgada. Ação coletiva e ação individual. Inexistência.


«O ajuizamento de ação pelo sindicato profissional, como substituto processual, anteriormente à interposição de ação individual pelo empregado, não configura coisa julgada, tampouco induz litispendência, uma vez que a legitimidade ativa do sindicato é meramente concorrente, motivo pelo qual não exclui a possibilidade do próprio titular do direito material deduzir sua pretensão em juízo. Inteligência do CDC, art. 104, aplicável a esta Justiça Especializada, por força do CLT, art. 769.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.5700

13 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.


«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem integrado a relação processual como litisconsortes poderão ajuizar ação individual. Conclui-se, então, que somente no caso de improcedência é que a decisão não fará coisa julgada para o interessado que não figurou como litisconsorte. Na espécie, verificado que, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional em face da reclamada, na qual são postuladas as horas extras e reflexos pelo desrespeito do intervalo do CLT, art. 253 (idêntico pedido ao formulado nestes autos) houve acordo pelo qual a empresa se comprometeu ao pagamento de dois milhões de reais e o autor é um dos substituídos, há coisa julgada, nos moldes do CDC, art. 103, III.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9009.3000

14 - TST Coisa julgada. Ação coletiva e ação individual. 2.1.


«Pela exata dimensão do art. 301, § 1º, do CPC, Código de Processo Civil, verifica-se a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo uma ação idêntica à outra quando possuírem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (CPC, art. 301, § 2º). 2.2. Não se verifica coisa julgada entre ação coletiva e individual, eis que diversas as partes. 2.3. Logo, se não detectadas a identidade de partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, não há que se falar em coisa julgada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0013.9000

15 - TST Agravo de instrumento da executada. Execução. Coisa julgada. Ação coletiva. Compensação das promoções por antiguidade concedidas pelo pccs/95 com aquelas concedidas por acordos coletivos. Provimento.


«Deve ser provido o agravo de instrumento por possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.5000

16 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Substituição processual. Coisa julgada. Repercussão em ações individuais.


«Para se aferir a existência da coisa julgada, é necessária a reunião da chamada tríplice identidade, prevista nos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 301(idênticas partes, causa de pedir e pedido). hipótese de cotejo da tríplice identidade entre as ações coletivas propostas por sindicatos e nas demandas individuais ajuizadas pelos empregados, quanto às partes, em um primeiro olhar, poder-se-ia reconhecer a sobreposição da figura do substituto processual e dos substituídos, pois o sindicato, realidade, traz consigo, por ficção jurídica, todo o conjunto de indivíduos pertencentes à categoria profissional. Todavia, para a análise da ocorrência do fenômeno da coisa julgada nas demandas coletivas, faz-se necessária, ainda, a aplicação de dispositivos próprios do microssistema das tutelas metaindividuais, notadamente a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a qual, em seu artigo 104, preceitua que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual (e, por decorrência lógica, a coisa julgada), exatamente à míngua da necessária identidade subjetiva. ação coletiva, o sindicato atua, como substituto processual, defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio. Já ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente, existindo, nesta hipótese, uma cognição horizontalmente completa e complexa, e não meramente genérica, como nas demandas coletivas. Dessarte, é inviável o reconhecimento da identidade de partes nas demandas individuais e coletivas, o que obsta a indução da coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.3000

17 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. FGTS.


«O ajuizamento de ação trabalhista pelo sindicato da categoria profissional, pugnando pelo pagamento aos substituídos das parcelas do FGTS sonegadas pela ré, não obsta a propositura de ação individual sobre o mesmo tema, não induzindo litispendência ou coisa julgada, a teor do que dispõe o CDC, art. 104. Proferida a decisão na ação coletiva, não ficam os indivíduos impedidos de promoverem as respectivas ações individuais, já que a decisão relativa a interesses ou direitos coletivos não tem o condão de influenciar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Permanece incólume, nesses casos, o interesse de agir, que decorre da liberdade concedida à parte de preferir deduzir a pretensão isoladamente, conforme lhe assegura a Constituição da República, o que não induz coisa julgada, especialmente se considerarmos que, para que se beneficie dos efeitos da ação coletiva, deverá o autor individual requerer a suspensão da demanda individual (Lei 8.078/1990, art. 104), o que não ocorreu na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.9800

18 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.


«Para se configurar a coisa julgada, é necessária a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que, na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.0200

19 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.


«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.5200

20 - TST Agravo de instrumento. Coisa julgada. Ação coletiva em que houve homologação de acordo judicial. Ação individual. Não caracterização. Não provimento.


«Não viola o CF/88, art. 5º, XXXVI a decisão que afasta a preliminar de coisa julgada entre a ação coletiva proposta pelo sindicato e a ação individual ajuizada pelo reclamante, porque não caracterizada a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º(identidade de partes, causa de pedir e pedido). Precedentes envolvendo as mesmas reclamadas. ... ()

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