cobradores rodoviarios
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Doc. LEGJUR 127.6674.7000.2700

1 - TST Dissídio coletivo. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Motorista. Cobrador. Intervalo para refeições (condutores e cobradores rodoviários). Lei 12.619/2012. CLT, arts. 71, § 5º e 253-C.


«Esta Corte admite a validade de norma coletiva autônoma prevendo formas de intervalo intrajornada diversas para os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, desde que garantida redução da jornada, considerando as particularidades e as condições especiais de trabalho a que esses profissionais são submetidos. A Lei 12.619/2012 (publicada em 02/05/2012), que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, também, expressamente submeteu à negociação coletiva direta a instituição de jornadas especiais e de fracionamento do intervalo intrajornada do motorista profissional. Considerando a lei e a jurisprudência desta Corte, conclui-se que a matéria está sujeita à livre negociação coletiva entre as partes, não devendo ser imposta via sentença normativa. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.2000

2 - TRT2 Jornada. Motoristas e cobradores do transporte rodoviário-urbano de são paulo. Jornada diária e critérios de aferição da jornada suplementar diferenciados pactuados coletivamente. Módulo diário de 07 (sete) horas. Prevalência.


«Aplicação do mandamento constitucional insculpido no inciso XXVI, do art. 7º, da Lei Maior. Conquanto a norma coletiva aplicável aos motoristas e cobradores do transporte rodoviário-urbano de São Paulo estabeleça inicialmente que a aludida categoria submete-se à jornada diária limitada a 06h30 (seis horas e trinta minutos), com 30 (trinta) minutos de intervalo para refeição, na sequência, estipula categoricamente que a remuneração da jornada normal diária será calculada à base de 07h00 (sete horas) do salário nominal, não cabendo até este limite, a incidência do adicional de horas extras. Trata-se, pois, de critério de aferição diferenciado da jornada suplementar, assim considerada aquela excedente da sétima hora diária, impondo-se a prevalência do pactuado coletivamente, enquanto mandamento constitucional (artigo 7º, inciso XXVI, da Lei Maior).... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.1100

3 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Redução ou fracionamento do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva. Particularidade do trabalho desenvolvido por condutores e cobradores nas empresas de transporte urbano e rodoviário. Cláusula válida. Possibilidade. Alteração da redação da Orientação Jurisprudencial 342/TST-sdi-I do TST.


«1. A atual redação da Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I do TST, segue no sentido de que é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.4000

4 - TRT2 Jornada. Intervalo legal redução do intervalo para refeição e descanso. Transporte urbano. Súmula 437 do c. TST. Aplicação da exceção somente aos motoristas e cobradores de transporte rodoviário, não podendo abarcar os trabalhadores da reclamada, companhia do metropolitano de São Paulo. Metrô. Recurso operário provido quanto à questão.

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Doc. LEGJUR 750.5987.6638.8948

5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA . MOTORISTAS RODOVIÁRIOS E COBRADORES . DESCONSTITUIÇÃO DOS REGISTROS DE PONTO . APURAÇÃO DA JORNADA . UTILIZAÇÃO DO «SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA". MEIO DE PROVA IDÔNEO . DEBATE DE NATUREZA EMINENTEMENTE FÁTICA . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . 2. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER . VALOR ARBITRADO . RAZOABILIDADE . 3. DANOS MORAIS COLETIVOS . CARACTERIZAÇÃO . REITERADO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA . 4. DANOS MORAIS COLETIVOS . VALOR DA INDENIZAÇÃO . ARBITRAMENTO . PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. Prejudicado o exame do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.8200

6 - TRT3 Motorista. Cobrador. Intervalo intrajornada. Cobrador. Transporte coletivo rodoviário. Intervalo intrajornada. Redução. Negociação coletiva. Invalidade.


«Consoante o disposto no § 5º do CLT, art. 71, é possível apenas o fracionamento do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva em relação à categoria profissional dos cobradores e motoristas de transporte coletivo rodoviário. Por outro lado, nos termos do entendimento consolidado do item II da Súmula 437 do Colendo TST, não é admitida em nenhuma hipótese a redução da pausa intervalar mínima legal, por se tratar de norma de ordem pública destinada a tutelar a saúde e segurança ocupacional, razão pela qual é inválida cláusula normativa neste aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 832.2177.8600.2054

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido que, « em que pese haver previsão na norma coletiva para fracionamento do intervalo, tal fato deve ocorrer somente se o empregado não prestar habitualmente horas extras, pois a sobrejornada é prejudicial ao trabalhador que deixa de trabalhar no regime de 7h (sete horas) diárias e 42h (quarenta e duas horas) semanais, inteligência da OJ- 342, II, do C. TST e Súmula 437 . 2. Em que pese seja válida a norma coletiva que prevê o fracionamento do intervalo intrajornada dos condutores e cobradores de veículos rodoviários, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, há de se manter a condenação da parte ré ao pagamento das horas extras, tendo em vista que havia prorrogação habitual da jornada de trabalho da parte autora, não sendo assim respeitado o limite de quarenta e duas horas semanais de labor fixado diuturnamente para a categoria. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.7200

8 - TST Recurso de revista. Condutor de veículo rodoviário. Intervalo intrajornada. Fracionamento mediante norma coletiva. Inobservância dos requisitos contidos na Orientação Jurisprudencial 342, II, da SDI-1 do TST.


«Não obstante cancelado o item II da Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1 do TST, em virtude da edição da Lei 12.619, publicada em 2/5/2012, que regulamenta a profissão de motorista, ainda prevalece o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de excepcionar da regra geral, atinente à invalidade de instrumento coletivo contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, os condutores e cobradores de veículos de transporte coletivo urbano, autorizando a negociação coletiva acerca da redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada, considerando as particularidades e as condições especiais de trabalho a que esses profissionais são submetidos. A exceção aberta aos condutores e cobradores de veículos rodoviários, contudo, fica condicionada à verificação de ganhos para esses trabalhadores mediante redução da jornada de trabalho diária e semanal de trabalho. Na presente hipótese, não obstante tratar-se de motorista de empresa de transporte coletivo, restou comprovado que o reclamante sempre laborou em sobrejornada, o que é suficiente para retirar a validade da norma coletiva em que se pretendia reduzir o intervalo intrajornada. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.1673.8431.2931

10 - TJRJ APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS (ÔNIBUS). IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DEMORA NA LOCOMOÇÃO DOS VEÍCULOS DECORRENTES DA AUSENCIA DE COBRADOR E LONGOS INTERVALOS ENTRE UM ÔNIBUS E OUTRO. BILHETAGEM ELETRÔNICA QUE DISPENSA A FUNÇÃO DO COBRADOR. INTELIGENCIA DA LEI ESTADUAL Nº. 4291/2004 E PORTARIAS DETRO/PRES Nº. 437/1997 E 1252/2016. REFORMA DA SENTENÇA.


Ministério Público que fundamenta a ação com várias representações formuladas por consumidores noticiando irregularidades na prestação do serviço público de transporte coletivo intermunicipal operado pela concessionária ré. Irregularidades consistentes em longos intervalos entre os ónibus e a demora de locomoção dos coletivos decorrentes da ausência de cobrador, que acarreta a cumulação de funções do motorista. Implementação de bilhetagem eletrônica que dispensa a função do cobrador no transporte rodoviário intermunicipal. Descumprimento das regras estabelecidas pelo Poder Concedente que ocorreram há mais de uma década. Serviços de transporte que, atualmente, utilizam integralmente o sistema de bilhetagem eletrônica. Perda superveniente do interesse de agir, considerando que raramente o pagamento das passagens se dá em dinheiro, ensejando a necessidade de cobradores ou demora no reinício da viagem. Portarias do DETRO que, embora não tenham o condão de afastar a disciplina da lei estadual, por serem instrumentos normativos de regulamentação e não de supressão das referidas disciplinas, visam adaptar o ordenamento jurídico às inovações e atualizações tecnológicas. Reforma da sentença quanto a obrigação de fazer que se impõe. Conhecimento e provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.7700

11 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Convenção coletiva de trabalho. Empresa de transporte coletivo urbano.


«A Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1 do TST foi cancelada, ante o advento da Lei 12.619/2012, que acrescentou o § 5º ao CLT, art. 71. Contudo, remanesce nesta Corte Superior o entendimento anteriormente consubstanciado no item II da referida Orientação, em relação ao período anterior à vigência da Lei 12.619/2012, quanto à validade das normas coletivas que disciplinavam o intervalo intrajornada dos condutores e cobradores de veículos rodoviários, desde que observada a garantia da redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionários ao final de cada viagem, não descontados da jornada. Na hipótese em apreciação, não obstante tratar-se de cobrador de empresa de transporte coletivo urbano, o Tribunal Regional deixou expresso que o reclamante sempre trabalhou em sobrejornada, o que é suficiente para retirar a validade da norma coletiva em que se pretendia reduzir o intervalo intrajornada. ... ()

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Doc. LEGJUR 658.9605.3952.4134

12 - TRT2 INTERVALO INTRAJORNADA.


Embora a negociação coletiva acerca da redução/fracionamento do intervalo intrajornada esteja autorizada, na forma do CLT, art. 71, § 5º, desde que garantida a redução da jornada, considerando as particularidades e as condições especiais de trabalho a que estão submetidos os condutores e cobradores de veículos rodoviários e empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, in casu, as convenções coletivas da categoria autorizam o fracionamento do intervalo intrajornada, desde que observada a jornada diária de 6h30, o que não ocorria in casu, conforme se verifica dos registros de ponto carreados aos autos.I.... ()

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Doc. LEGJUR 421.3049.9716.8029

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE GREVE. ATIVIDADE ESSENCIAL. TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS. GREVE POLÍTICA. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA SUSCITANTE. A greve é um direito legítimo da categoria profissional para a obtenção de um fim comum e, conquanto seja, para aqueles que coletivamente se unem, um instrumento valioso e poderoso de pressão e negociação na solução das questões capital-trabalho, a avaliação da conveniência e oportunidade de deflagração de um movimento paredista, verificadas as circunstâncias sociais, deve ser objeto de muita ponderação, para que não se configurem ilícitas ou abusivas, especialmente quando se trata de greve em serviços essenciais como é o transporte público (Lei, art. 10, V de Greve), caso em apreço . Com base na necessária manutenção dos serviços e atividades essenciais, os arts. 9º e 11 da referida norma preveem seja garantida a manutenção de trabalhadores com o fim de assegurar os serviços cuja paralisação resultaria em prejuízo irreparável, devendo ser garantida a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. No caso concreto, a força motriz que impulsionou os dois momentos de paralisação (23 de agosto de 2021 e 2 a 8 de setembro de 2021) foi a aproximação da votação de PL acerca da desestatização da empresa concessionária do transporte urbano de passageiros, com a redução gradativa dos empregados que atuam como cobradores do transporte coletivo de Porto Alegre. E a motivação política é inconteste, diante de toda a documentação juntada por ambas as partes, em que fica comprovado que «o motivo da paralisação dos serviços é um protesto dos trabalhadores do Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre (STETPOA), contrários às propostas, já em tramitação na Câmara Municipal, visando privatizar a companhia, ou ainda, nas palavras do presidente do Sindicato, a paralisação se deu «para defender, ou garantir, os direitos dos trabalhadores para que esse texto não seja votado". Junte-se a isso o fato de que a entidade sindical não comprovou a entrega do edital de convocação da assembleia, tampouco a ata da assembleia autorizadora da instauração da greve, nem a lista de reivindicações, tudo como determina a Lei 7.783/89, em seus dispositivos. Sendo política a motivação, alheia, portanto, ao alcance da empresa, com reivindicações ligadas a um aspecto macroeconômico, a abusividade deve ser declarada. Este é o entendimento assente nesta Seção de Dissídios Coletivos, conforme precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9009.7900

14 - TST Intervalo intrajornada. Motorista interurbano. Aplicabilidade do CLT, art. 71, § 5º. 2.1.


«O item II da cancelada Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I permitiu a redução do intervalo intrajornada, por negociação coletiva, dos condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano. 2.2. O parágrafo quinto da CLT, art. 71, desde a sua redação original não contemplou tal restrição, ao flexibilizar, por negociação coletiva, o intervalo intrajornada «dos empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, sem aludir a diferenciação entre transporte coletivo urbano e interurbano. 2.3. Nesse contexto, não se divisa contrariedade à Súmula 437/TST, II na medida em que decidida a controvérsia de acordo com a CLT, art. 71, § 5º que disciplina situação de categoria específica, não alcançada pelo verbete jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 734.4834.7172.7075

15 - TST I - AGRAVO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA RODOVIÁRIO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL NÃO APLICÁVEL. Em melhor análise, constata-se não foi observada a questão alusiva à extrapolação habitual da jornada. Logo, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela ré. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA RODOVIÁRIO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL NÃO APLICÁVEL. 1. Esta Corte Superior tem entendido que, mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1, a redução ou o fracionamento do intervalo do cobrador ou motorista rodoviário, ajustado mediante negociação coletiva, será válida somente se não houver prorrogação habitual da jornada . 2. Na hipótese, a Corte Regional reconheceu a validade da norma coletiva, todavia, diante da não observância dos limites nela fixados, manteve o direito ao pagamento do intervalo intrajornada. 3. Tendo a ré descumprido os limites fixados na norma coletiva, impondo ao autor um extrapolamento habitual da jornada de trabalho, deve ser mantida a condenação no período em que houve desrespeito ao pactuado, não se cogitando, no aspecto, a aplicação da tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 211.2131.2697.8508

16 - STJ Recurso especial. Civil. Direito securitário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Embargos à execução. Cobrança de prêmios. Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga. Apólice em aberto. Averbações das mercadorias. Emissão de faturas. Prescrição. Termo inicial. Vencimento de cada conta mensal.


1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1024.8700

17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Previsão em norma coletiva. Motorista em empresa de transporte coletivo.


«A Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1 do TST foi cancelada, ante o advento da Lei 12.619/2012, que acrescentou o § 5º ao CLT, art. 71. Contudo, remanesce nesta Corte Superior o entendimento anteriormente consubstanciado no item II da referida Orientação, em relação ao período anterior à vigência da Lei 12.619/2012, quanto à validade das normas coletivas que tratavam do intervalo intrajornada dos condutores e cobradores de veículos rodoviários, desde que observada a garantia da redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionários ao final de cada viagem, não descontados da jornada. Na hipótese em apreciação, não obstante tratar-se de motorista de empresa de transporte coletivo, o Tribunal Regional deixou claro que a reclamada exigia trabalho em sobrejornada, o que é suficiente para retirar a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. ... ()

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Doc. LEGJUR 828.8191.6618.0744

18 - TJSP APELAÇÃO - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - DIALETICIDADE -


Preliminar de não conhecimento do recurso - Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.010, II, em razão da ausência do requisito da regularidade formal, dada a ausência de uma impugnação específica e a repetição de argumentos já apresentados - Rejeição - Hipótese em que o recurso oferecido atacou os fundamentos da r.sentença, em atenção ao princípio da dialeticidade, ainda que se verifique a reiteração de argumentos - PRELIMINAR REJEITADA. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9797.3848.2741

19 - TST CONTRATO DE TRABALHO E AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A presente demanda foi proposta em 15/03/2016, aplicando-se lhe, portanto, os termos do art. 6º da IN 41/TST. Na Justiça do Trabalho, para as hipóteses de ações propostas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical, à luz da Súmula 219/TST, I. Na hipótese dos autos, o trabalhador não se encontra assistido pelo sindicato da respectiva categoria de classe, de modo que não há que se falar em condenação da empresa ao pagamento dos honorários, nos termos da Súmula 219/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS ÔNUS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme se observa do recurso de revista às págs. 644-647, a parte não indicou qualquer violação legal, contrariedade à Súmula ou divergência jurisprudencial acerca da matéria. Segundo o art. 896, §1º-A, II, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Ocorre que nas razões de revista há mero inconformismo da parte com o v. acórdão regional, sem, entretanto, que haja alguma fundamentação que faça a conexão de seus termos com eventual violação legal. Ao assim proceder, a empresa descumpre também com o previsto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, que exige da parte recorrente a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Observe-se, ainda, que a parte não atende ao disposto na Súmula 221/TST, que prevê que « A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado «. Nesse contexto, a mera irresignação da parte, sem a efetiva contraposição argumentativa em face do julgado regional, não supre os ônus exigidos pelos citados dispositivos celetistas, pois conduz a admissibilidade do recurso a um exercício exclusivamente subjetivo do julgador. Assim, porque não preenchidos os ônus previstos no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT c/c a Súmula 221/TST, é inviável o conhecimento do recurso de revista e consequentemente fica prejudicada a análise de sua transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. O v. acórdão entendeu que a matéria estava preclusa, razão pela qual não emitiu tese sobre a questão de fundo atinente aos minutos residuais. A atenta leitura do recurso de revista demonstra que o recorrente não faz qualquer referência à preclusão reconhecida pelo Colegiado a quo . Destarte e a par dos demais fundamentos utilizados na decisão atacada, incide o item I da Súmula/TST 422. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova testemunhal, concluiu que não houve dano extrapatrimonial e que o autor não se desincumbiu de demonstrar o dano, in verbis : « Não se desincumbiu o reclamante de demonstrar violação à sua esfera moral no período em que laborou como cobrador. Com efeito, restou demonstrado pela prova testemunhal que havia uma lista no estabelecimento com os nomes dos cobradores que apresentavam diferenças no acerto, tendo a testemunha Paulo informado que a inserção do nome tanto valia para lembrar ao cobrador que deveria ressarcir à empresa certo montante, quando apurado valor a menor, como também para lhe cientificar da existência de crédito, quando ocorria o contrário (f. 498/499 - ordem crescente). Assim, não havendo prova do abuso de direito da reclamada, não há como deferir a indenização pretendida (pág. 626). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que o autor sofreu dano em sua esfera da honra, conforme pretende, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTAS/COBRADORES. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.  A causa versa sobre a validade da cláusula coletiva que  reduziu  o intervalo de descanso e alimentação dos motoristas e cobradores para 20 (vinte) minutos diários. 2.  Trata-se de empregado (cobrador) cujo contrato de trabalho vigorou entre 24/05/2011 e 23/04/2013, ou seja, na vigência do CLT, art. 71, § 5º, com redação dada pela Lei 12.619/2012, que apenas permitia o  fracionamento  do intervalo intrajornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. 3.  A Suprema Corte, em decisão proferida no Tema  1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que «  são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4.  Também em decisão recente, o STF, ao julgar a ADI 5322 (DJ 30/08/2023), reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 71, § 5º, com redação dada pela Lei 13.103/2015, que passou a autorizar também  a redução  do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva. 5. Na ocasião,  o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, destacou que o repouso intrajornada não foi elencado pela CF/88 como direito indisponível absoluto, não pertencendo ao núcleo indissolúvel de direitos trabalhistas, podendo, assim, ser reduzido ou fracionado, desde que autorizado por negociação coletiva. 6. Contudo,  ao afastar o argumento de que o art. 71, § 5º, da CLT estaria possibilitando a redução de intervalo intrajornada a limites irrisórios, ressaltou o Exmo. Relator que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito . 7.  Em que pese o caso se refira a contrato de trabalho que vigorou antes da edição das Leis 13.103/2015 e 13.467/2017, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a decisão proferida nos autos da ADI 5322, cuja  ratio decidendi  revela que a autonomia da vontade coletiva, em relação à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, deve ser respeitada, mas desde que observados os limites impostos pela lei (30 minutos - CLT, art. 611-A. 8.  Nesse contexto, mantém-se a decisão regional que invalidou a norma coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores para 20 minutos diários . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, a Corte Regional afastou a incidência da Lei 12.546/2011, sob o fundamento de que a desoneração da folha de pagamento se refere apenas à contribuição previdenciária incidente sobre os contratos em curso e não sobre aqueles valores decorrentes de condenação judicial. Todavia, como proferido, o v. acórdão regional contraria a jurisprudência que se firmou no âmbito desta c. Corte no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei 12.546/11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas. Precedentes.  Recurso de revista conhecido por violação da Lei 12.546/11, art. 7º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5016.4900

20 - TST Intervalo intrajornada. Cobrador. Transporte coletivo urbano. Período trabalhado anterior à vigência da Lei 13.103/2015, que alterou a redação do § 5º do CLT, art. 71.


«O recorrente, que exercia o cargo de cobrador, alega que «é considerada INVÁLIDA qualquer cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contemple a supressão ou redução do intervalo intrajornada, destacando que, no caso, há «norma coletiva que prevê o intervalo tão somente de 20 minutos. O contrato de trabalho teve vigência de 27/7/2010 a 9/1/2013, ou seja, em parte na vigência da lei que acrescentou o § 5º ao CLT, art. 71, in verbis: «Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada. Salienta-se que o citado dispositivo autorizava o fracionamento, mas não a redução do intervalo intrajornada. Na hipótese, não se trata apenas da redução irregular do intervalo, na medida em que o Regional consignou que «havia intervalo intrajornada mínimo de 20min, nos termos das CCTs, ainda que dentre algumas das viagens não gozasse intervalo. Impõe registrar que o contrato de trabalho do reclamante foi extinto antes da vigência da Lei 13.103/2015, que alterou a redação do § 5º do CLT, art. 71, que passou a admitir o fracionamento e redução do intervalo intrajornada. Quanto à Orientação Jurisprudencial 342, item II, da SDI-I, esta Corte pacificou o entendimento de que é válida a celebração de normas coletivas para redução e fracionamento dos intervalos intrajornada, desde que atendidos alguns requisitos fáticos que assegurassem a proteção mínima da saúde e da segurança dos trabalhadores interessados, de modo que isso não implique afronta ao CLT, art. 71. ... ()

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