clausula de recompra dos titulos nao pagos
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clausula de recompra ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7396.2700

1 - TJMG Faturização. «Factoring. Cláusula de recompra dos títulos não pagos. Abusividade.


«Sendo o risco de não receber os créditos a característica essencial do negócio denominado «factoring, mostra-se abusiva e absurda a cláusula que obriga o faturizado a recomprar os títulos não quitados, repassando-lhe os riscos daquela operação.... ()

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Doc. LEGJUR 481.7318.6525.5363

2 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA ALTERAR A BASE DE CÁLCULO DA CLÁUSULA PENAL PARA 15% SOBRE OS VALORES PAGOS, COM ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES A RESTITUIR PARA O IPCA-E, E REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, SEM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta pela Urbanize Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores pagos, proposta por Antônio Carlos Benetti Neto, determinando a rescisão do compromisso de compra e venda de imóvel por culpa exclusiva do autor e a devolução das parcelas pagas, com retenção de 10% a título de cláusula penal. A parte ré requer a reforma da decisão, alegando que a retenção deveria ser maior e que deveria ser fixada taxa de ocupação pelo tempo em que o imóvel esteve sob a posse do autor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a retenção de 15% dos valores pagos a título de cláusula penal em caso de rescisão contratual por culpa do comprador, bem como a alteração do índice de correção monetária e a redistribuição dos ônus sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A retenção de 15% dos valores pagos é considerada razoável, respeitando a cláusula penal e a jurisprudência do STJ, bem como as peculiaridades do caso concreto, em especial o quantum pago pelo comprador.4. A correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E até o trânsito em julgado, com juros de mora apenas a partir dessa data, exclusivamente pela SELIC.5. A taxa de ocupação não é devida, pois o imóvel é um lote não edificado, não havendo enriquecimento sem causa.6. Os ônus sucumbenciais foram redistribuídos, com o autor arcando com 30% e a parte ré com 70% das custas processuais.7. Os honorários advocatícios foram mantidos em 20% sobre o valor da condenação, divididos na mesma proporção das custas e despesas processuais, sem majoração de honorários recursais.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação conhecida e parcialmente provida para alterar a base de cálculo da cláusula penal para 15% sobre os valores pagos, com alteração do índice de correção monetária dos valores a restituir para o IPCA-E, juros de mora pela SELIC, exclusivamente, a partir do trânsito em julgado, e redistribuição dos ônus sucumbenciais.Tese de julgamento: Em contratos de compra e venda de imóveis celebrados antes da Lei 13.786/2018, a retenção de valores pagos em caso de rescisão contratual por culpa do comprador pode variar entre 10% e 25%, devendo ser fixada com base na razoabilidade e nas circunstâncias do caso concreto, sendo que a ausência de edificação no imóvel impede a cobrança de taxa de ocupação ou fruição._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, 86, p.u. 389 e 406; CC/2002, arts. 408, 413 e 32-A, I; Lei 13.786/2018, art. 67-A, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, EAg 1.138.183/PE, Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 27.06.2012; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15.08.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04.03.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20.02.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26.10.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14.05.2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20.05.2024; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0025484-47.2020.8.16.0017, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, j. 14.03.2023; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0001261-11.2022.8.16.0130, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 17.07.2023; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0004540-87.2021.8.16.0017, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, j. 31.01.2023; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0011236-29.2023.8.16.0031, Rel. Rotoli de Macedo, j. 05.10.2024; Súmula 543/STJ; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa Urbanize Empreendimentos Imobiliários Ltda. deve devolver 85% do que o comprador pagou pelo imóvel, retendo apenas 15% a título de multa. A correção do valor a ser devolvido será feita pelo IPCA-E e, após a decisão final (transitada em julgado), os juros serão de 1% ao mês. Além disso, as custas do processo e os honorários dos advogados foram redistribuídos, com o comprador arcando com 30% e a empresa com 70%. A empresa não conseguiu provar que deveria receber uma taxa de ocupação pelo imóvel, já que ele não tinha construção.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 696.6390.7377.3627

3 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Contrato de cessão de crédito em operação de securitização. (i) Alegada a nulidade da cláusula de recompra, por se tratar, em verdade, de contrato de factoring. Tese afastada. Conjunto probatório que demonstra que o contrato em questão é efetivamente de securitização. Cláusula de recompra que é válida. Possibilidade de responsabilização do cedente e dos devedores solidários. (ii) Alegada a ilegitimidade passiva dos devedores solidários. Inocorrência. Assinatura de ambos no contrato principal. (iii) Alegado excesso à execução. Ausência. Embargantes que apenas alegam que realizaram o pagamento de parte do débito, mas não juntaram qualquer comprovante nos autos. Sentença mantida. Majoração dos honorários recursais. Recurso conhecido e desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, condenando os embargantes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Os embargantes alegam a nulidade da cláusula de recompra, ilegitimidade passiva dos garantidores e excesso à execução, requerendo a reforma da sentença para acolhimento dos embargos e extinção da execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de recompra em contrato de cessão de crédito é válida e se os garantidores são legítimos para responder pela obrigação, além de verificar a existência de excesso na execução.III. Razões de decidir3. A operação realizada entre as partes foi de securitização e não de factoring, o que afasta a alegação de nulidade da cláusula de recompra e da nota promissória.4. A cláusula de recompra é válida, pois se enquadra na exceção do art. 296 do CC, permitindo a responsabilização do cedente e dos garantidores pela inadimplência dos créditos cedidos.5. Restou comprovada a legitimidade dos devedores solidários, ante a assinatura no contrato de cessão de crédito. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.0700.5000.0500

4 - TJRJ Faturização. Contrato de factoring. Títulos de créditos não pagos pelo sacado devedor. Fiança. Nulidade.


«Ação declaratória de nulidade da cláusula que estipula fiança no contrato de factoring como garantia dos títulos inadimplidos pelo sacado devedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 395.2558.3938.1568

5 - TJSP Apelação cível. Contrato imobiliário. Ação de rescisão de contrato de compra e venda, cumulada com restituição dos valores pagos. Desistência da contratação por mera conveniência da parte compradora. Sentença de procedência parcial.

Falta de interesse de agir. Inadequação da via eleita. Contrato imobiliário com cláusula de alienação fiduciária. Não incidência do Tema 1095, STJ. Registro não comprovado. Desvirtuamento da cláusula de alienação fiduciária. Confusão entre credor fiduciário e vendedor. Inaplicabilidade da Lei 9.514/97. Incidência do CDC. Desfazimento do negócio jurídico deve ocorrer sob o enfoque consumerista. Resilição do contrato. Pretensão regida pela Lei 13.786/18. Contrato firmado em momento posterior à sua entrada em vigor (ano de 2020). Aplicação das Súmula 1/TJS e Súmula 2/TJSP. Devolução das parcelas pagas. Manutenção da r. sentença para que a retenção pela parte ré seja de 20% dos valores pagos e a devolução para parte autora de 80% dos valores pagos. Comissão de corretagem. Contrato firmado entre as partes esclarece de forma satisfatória a cobrança e os valores a serem pagos a título de comissão de corretagem. Dever de informação cumprido pela ré. Tema 938 do STJ. Restituição não devida. Resultado. Recurso de apelação provido parcialmente
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Doc. LEGJUR 593.2801.3025.8579

6 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS -


Ausente a abusividade das cláusulas avençadas - Não demonstrado o vício de consentimento quando da contratação - Rescisão contratual por culpa da Autora (compromissária compradora) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar a rescisão do contrato e condenar as Requeridas à restituição de 80% dos valores pagos pela Autora (excluídos do cálculo os valores devidos a título de comissão de corretagem) - Percentual de retenção já inclui os valores pagos a título de comissão de corretagem - Caracterizada a sucumbência recíproca, em maior parte da Autora - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, para condenar as Requeridas, solidariamente, à restituição de 80% de todos os valores pagos pela Autora (incluída a comissão de corretagem), com correção monetária desde os desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da decisão, arcando a Autora com o pagamento de 3/4 das custas e despesas processuais (arcando as Requeridas com a parcela remanescente), e fixados os honorários advocatícios dos patronos das partes em 20% do valor da condenação, com igual rateio, observada a gratuidade processua... ()

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Doc. LEGJUR 792.5445.8121.6517

7 - TJSP Promessa de compra e venda. Ação de Rescisão contratual c.c pedido de devolução de quantias pagas. Contrato de compra e venda de imóvel. Desistência do autor. Ação julgada parcialmente procedente. Determinada a restituição em única parcela de 90% dos valores efetivamente pagos, admitida a compensação.

Apelação da ré. Renovação dos argumentos anteriores. Inconformismo. Possibilidade de desistência do negócio por iniciativa do comprador mediante retenção de parcela dos valores pagos por ele a fim de compensar os prejuízos com o desfazimento do negócio (Súmula 1/TJSP e Súmula 543/STJ). Acolhimento da Retenção de 20% sobre os valores pagos que está em consonância com o entendimento do STJ, mostrando-se compatível com o caso concreto. Pretensão para retenção do valor pago a título de comissão de corretagem. Desacolhimento. Adoção de tese firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo. Hipótese em que o contrato não destacou a cobrança de comissão corretagem, nem informou o seu valor. Cláusulas que devem ser interpretadas em favor do consumidor. CDC, art. 47. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido
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Doc. LEGJUR 554.6182.2868.6637

8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE IPTU. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL OBJETO DE LOTEAMENTO. NULIDADE DO ADITIVO. INOCORRÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. PARTES QUE A ELE ANUÍRAM SEM RESSALVAS. ADITAMENTO VÁLIDO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL MANTIDA. PERCENTUAL CONSIDERADO RAZOÁVEL PELA JURISPRUDÊNCIA E CONSOANTE O PRECONIZADO PELO LEI 6766/1979, art. 32-A, II. IPTU. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR ATÉ À ENTREGA DO IMÓVEL AOS APELADOS EM 23.11.2022. TAXA DE FRUIÇÃO. DESCABIMENTO. EXIGIBILIDADE APENAS NO CASO DE POSSE EFETIVA DO COMPROVADOR, NÃO INCIDÊNCIA NO CASO DE COMPRA DE LOTE SEM EDIFICAÇÃO. RESTITUIÇÃO AOS APELADOS DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE A 75% DOS VALORES PAGOS, ATUALIZADOS DESDE O DESEMBOLSO E COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 847.3974.6773.0001

9 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.


Inconformismo dos autores, arguindo nulidade da r. sentença que entendem ser «extra petita, além de buscarem que a retenção de valores pagos se dê no percentual de 10% ao invés de 25% que entendem excessivo, insurgindo-se à determinação de que a retenção abarque, ainda, os valores devidos a título de comissão de corretagem e, por fim, que a atualização se dê pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nulidade afastada. Sentença que não é «extra petita, sendo que os próprios autores submeteram ao juízo, na petição inicial, a questão sobre comissão de corretagem. Adquirentes do imóvel adimplentes. Retenção fixada em 25% dos valores pagos de acordo com recentes entendimentos jurisprudenciais do Col. STJ. Comissão de corretagem prevista em cláusula contratual, sendo descabida a devolução de tais valores, como pretendido pelos autores, mas também descabida a retenção de valores a esse título em acréscimo às demais verbas, sendo suficiente a retenção de 25% dos valores pagos pelos autores, aí já abarcada a comissão de corretagem contratualmente prevista. Atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP que se revela adequada a recompor as perdas inflacionárias. SENTENÇA PARCIALMENTE REPARADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. LEGJUR 176.4896.4270.5800

10 - TJSP Apelação Cível - Ação de Rescisão Contratual - Compra e venda de imóvel - Loteamento - Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário) - Resilição do contrato por iniciativa dos compradores - Devolução dos valores pagos - Retenção de 25% dos valores pagos a título de cláusula penal - Proporcionalidade - Proteção do consumidor e vedação de retenção da totalidade da quantia paga - Art. 53 CDC - Percentual de retenção em conformidade com a jurisprudência do STJ - Manutenção da sentença - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 211.0431.1001.4700

11 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com redução de percentual de cobrança dos valores pagos. Promessa de compra e venda de imóvel. Desistência do adquirente. Percentual de retenção. Majoração para 25% dos valores pagos. Entendimento da Segunda Seção. Agravo interno não provido.


«1 - A Segunda Seção do STJ, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ, da Relatoria da Ministra ISABEL GALLOTTI, estabeleceu, no tocante à cláusula penal fixada no contrato, nas hipóteses de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, que o percentual de retenção pelo vendedor pode ser de até 25% do total da quantia paga. Precedente: EAG. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe de 04/10/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 816.2233.9917.1685

12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CULPA DO COMPRADOR. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. FRUIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 -


Constatando-se que a apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2 - Rescindido o contrato de compra e venda por culpa do comprador, o promissário vendedor tem direito à retenção da multa contratual. 3 - Nos contratos de compra e venda mediante pagamento em prestações, inclusive das arras ou sinal, havendo relação de consumo, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total ou exagerada das prestações pagas, mesmo que o inadimplemento seja exclusivo do consumidor (CDC, art. 53). 4 - Inexistindo proveito econômico proporcionado pelo imóvel em construção, não há que se falar em retenção de percentual a título de fruição.... ()

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Doc. LEGJUR 749.0989.6400.8999

13 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR ATRASO NA ENTREGA C/ DANOS MORAIS. COMPRA DE LOTE DE TERRA. ATRASO NÃO EVIDENCIADO. CUMPRIMENTO DOS PRAZOS CONTRATUAIS COMPROVADO. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DOS COMPRADORES. INADIMPLEMENTO EVIDENCIADO. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE MULTA CONTRATUAL E COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDOS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO.I.


Caso em exame:I.1. A parte autora alegou que adquiriu um imóvel junto a requerida, com previsão de entrega em 31/12/2022, entretanto, até o ajuizamento da demanda (03/08/2023) ainda não havia recebido o imóvel, sem qualquer justificativa. Assim, diante dos fatosnarrados, requereu a rescisão do contrato firmado entre as partes, restituição dos valores pagos, pagamento de multa contratual e de indenização por danos morais;I.2.A sentença julgou procedente a pretensão inicial para o fim de rescindir o contrato firmado entre as partes, condenando a requerida a restituição da quantia de R$ 25.430,76, o pagamento de multa contratual no valor de R$ 11.827,65 e de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00;I.3. A requerida interpôs recurso visando a reforma para o fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais alegando a ausência de atraso na entrega da unidade. Ainda, requereu o reconhecimento da culpa do comprador pela rescisão contratual.II. Questões em discussão: II.1. Existência de atraso na entrega no imóvel;II.2. Direito ao recebimento a restituição de valores e indenização por danos morais. III.Razões de decidir: III.1. Acerca da alegação de atraso de obra, destaca-se que o contrato previa a conclusão das obras até 31/12/2022, com pedido de vistoria até 31/03/2023. A requerida demonstrou a emissão do termo de vistoria em 21/03/2023 e a liberação da construção das residências. Não ficou comprovado atraso na entrega do lote, afastando-se a multa contratual e indenização por danos morais.III.2. Na sequência, os autores deixaram de pagar as parcelas a partir de janeiro de 2023. Foram notificados em 29/05/2023 sobre o inadimplemento, e o contrato foi rescindido em 29/06/2023. A cláusula contratual previa descontos na devolução dos valores pagos, incluindo multa de 10% e comissão de corretagem. A retenção de taxa de ocupação foi afastada, pois o imóvel não possuía edificação. O montante pago pelos autores foi de R$ 25.430,76, sendo devida a retenção de R$ 6.145,26, com restituição de R$ 19.285,50.Jurisprudência relevante: STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/02/2022, DJe de 23/02/2022;TJPR - 0013315-57.2023.8.16.0038 - Rel.: JUIZ DE FERNANDO SWAIN GANEM - J. 17.02.2025;... ()

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Doc. LEGJUR 606.9908.3216.2897

14 - TJSP APELAÇÃO. Ação de cobrança de multa contratual e lucros cessantes c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual e reembolso de tributo pago anterior à posse de bem imóvel. Sentença que julgou prescrita parte da pretensão de reembolso de valores pagos a título de tributo e parcialmente procedente a ação. Inconformismo da parte ré. Compromisso de compra e venda de imóvel. Omissão na sentença quanto à liquidez. Sentença que determinou os valores da condenação e os encargos incidentes. Omissão afastada. Prescrição da pretensão de multa pelo atraso na entrega da obra. Prescrição afastada. Surgimento da pretensão com a lesão, atraso, e não da assinatura do contrato. Ademais, aplicável ao caso a prescrição decenal prevista no art. 205, do C.C. Precedente do C. STJ. Ilegitimidade passiva para reembolso de valores pagos a título de IPTU. Discussão acerca da obrigação contratual imposta não sobre o sujeito ativo da obrigação tributária. Obrigação «propter rem, de responsabilidade pessoal vinculada à posse do bem. Abusividade da cláusula contratual que obriga ao pagamento do IPTU anteriormente à posse do bem (CDC, art. 51, IV). O atraso na entrega da obra está comprovado e configurado. Questões burocráticas junto à administração pública que não podem ser imputadas à adquirente (Súmula 161, do Eg. TJSP). Cláusula penal prevista somente para inadimplemento do comprador. Inversão por equidade. Tema julgado em sede de recurso repetitivo 971, do C.STJ. Correção monetária e juros de mora bem arbitrados em sentença (Lei 6.899/1981, art. 1º, §2º e dos arts. 394 e 405, do CC). Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 871.3825.4956.4062

15 - TJSP AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CC. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.


Compromisso de venda e compra. Sentença de parcial procedência, para decretar a rescisão do contrato a partir da data da sentença; condenar a ré a restituir à autora 80% dos valores pagos, permitida a retenção de 20%, juros do transito em julgado. Sucumbência com a ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 368.6153.4517.7007

16 - TJSP Apelação. Compromisso de compra e venda. Loteamento. Desistência do negócio pela compradora. Sentença de procedência, que determinou a devolução dos valores pagos, com retenção de 10% (dez por cento) do valor pago, após descontos de 10% dos valores pagos a título de cláusula penal, 5% do valor global ajustado no contrato e eventuais tributos devidos pela adquirente. Insurgência da requerida. Pretensão de revisão da base de cálculo da retenção. Não acolhimento. Inviável a aplicação da multa contratual sobre o saldo devedor, pois implicaria evidente enriquecimento sem causa, colocando a consumidora em desvantagem excessiva, o que é vedado pelo art. 51, IV do CDC. Incidência das regras previstas no CDC, apesar de o contrato ter sido firmado, na vigência da Lei 13.786/2018. Fixação do valor da retenção em 10% dos valores efetivamente pagos. Patamar que atende o objetivo de cobrir despesas administrativas de publicidade e formalização de contrato, considerando se tratar de lote sem edificação. Sentença mantida.

Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 831.2837.5067.8297

17 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL APLICADA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de lote ajuizada pela primeira em razão do não cumprimento, pela ré, das obras de infraestrutura prometidas. A sentença determinou a restituição integral dos valores pagos, inclusive IPTU, a aplicação de cláusula penal contratual, e negou o pedido de danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5653.9423.3147

18 - TJSP BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS INCONTROVERSO. RÉ REVEL.  RESCISÃO DO CONTRATO, CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO DE RETENÇÃO EM 25% SOBRE O VALOR PAGO PELA COMPRADORA. DESCONTO DE TAXA DE FRUIÇÃO. CABIMENTO.


É devido o pagamento de valor fixado a título de fruição do imóvel ao vendedor, relativamente a todo o período em que a compradora utilizou o imóvel, sob pena de enriquecimento ilícito. BENFEITORIAS E ACESSÕES NÃO COMPROVADAS, TAMPOUCO REIVINDICADAS, CONDENAÇÃO DA AUTORA A ESSE TÍTULO AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ... ()

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Doc. LEGJUR 505.6884.2848.2106

19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO DE 29 (VINTE E NOVE) DIAS NA ENTREGA DAS CHAVES, COMPUTADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DA MULTA CONTRATUAL E MORATÓRIA, RESSARCIMENTO EM DOBRO DA TAXA DE OBRA E IPTU PAGOS NO PERÍODO DE ATRASO, RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PAGOS À SUA ADVOGADA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. 1.


Demanda em que pretendem os autores sejam as rés condenadas ao pagamento de multa contratual de 2% (dois por cento) e moratória de 0,5% (meio por cento) pelo atraso na entrega do imóvel objeto de compra e venda firmada entre as partes, restituição em dobro da taxa de obra e IPTU que teriam sido pagos no período de atraso, ressarcimento dos honorários contratuais de advogado e indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor. 2. Sentença de improcedência com relação a dois dos autores, que não firmaram o contrato de compra e venda, e de parcial procedência quanto aos demais. Condenação das rés ao pagamento da multa contratual única de 2% (dois por cento) e moratória de 0,5% (meio por cento), relativamente a 29 (vinte e nove) dias de atraso, sobre o valor por eles pago, e indenização por dano moral no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada autor. 3. A multa contratual e a moratória devem incidir, conforme a previsão contratual, sobre o valor pago pelos adquirentes até a data do início do atraso, ao final do prazo de tolerância, e, não, sobre a totalidade do valor pago, sob pena de ofensa ao que foi pactuado. 4. É possível a cumulação das multas contratual e moratória, a título de cláusula penal pelo atraso, com a condenação das rés ao ressarcimento do que despenderam os autores com sua advogada, por não se tratar de lucros cessantes ou cobrança de aluguéis, e sim de efetivo prejuízo sofrido por conta do descumprimento contratual pelas rés. Inaplicabilidade do que decidido no REsp repetitivo no 1.498.484/DF - Tema 970. 5. Não configura dano moral o breve atraso na entrega do imóvel, como o que houve no caso, de apenas 29 (vinte e nove) dias, computado o prazo de tolerância. Precedentes do STJ. 6. Não há que se falar em condenação das rés à restituição em dobro da taxa de obra e IPTU que teriam sido pagos no período de atraso, se não houve comprovação nos autos do efetivo pagamento. 7. Correta é a fixação da verba honorária, a ser paga pelas rés, em percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre 10% (dez por cento) da condenação, uma vez que dois dos autores sucumbiram integralmente e os outros dois só tiveram êxito em metade de suas pretensões, a par de ter havido sucumbência recíproca. Ausência de ofensa ao disposto no CPC, art. 85, § 2º. 8. Apelos parcialmente providos para: a) afastar a condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral aos autores; b) determinar que a multa contratual e a moratória incidam sobre os valores pagos pelos autores até a data de início do atraso, ao final do prazo de tolerância; c) condenar as rés ao ressarcimento dos honorários advocatícios que forem comprovados terem sido pagos pelos autores à sua patrona, com base no contrato trazido aos autos, mantida a R. Sentença em seus demais termos.... ()

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Doc. LEGJUR 949.9812.5709.0963

20 - TJSP Apelação. Compromisso de compra e venda. Distrato. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual. Previsão de retenção de aproximadamente 70% dos valores pagos. Alegação da requerida que parte dos valores foram pagos a título de comissão de corretagem. Ausência de informação no contrato o valor da comissão de corretagem e não há qualquer documento nos autos que demonstre a plena ciência do autor a respeito do valor da intermediação. Retenção de valores a título de comissão de corretagem não admitida. Abusividade do percentual de retenção caracterizada. Cláusula excessivamente onerosa, violando os direitos do consumidor, gerando situação de desequilíbrio, devendo ser reconhecida a nulidade. Resolução imotivada a pedido do compromissário comprador. Inaplicabilidade da Lei 13.786/2018 aos contratos celebrados antes de sua vigência. Vedação da retroatividade mínima da lei. Declaração de nulidade da cláusula contratual relativa à resolução, com multa de 40% do valor do contrato. Restituição dos valores pagos, com retenção de 20%, conforme jurisprudência deste Tribunal. Correção monetária desde cada desembolso. Juros de mora desde o trânsito em julgado (Tema 1.002 do STJ). Recurso parcialmente provido

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