1 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Cadastro Florestal. Associação de orquidófilos. Registro como produtor. Regulamento. Possibilidade de definir com precisão o que se entende por produtor. Lei 4.771/65, art. 1º.
«A exigência de que as associações dedicadas ao cultivo das flores, no Rio Grande do Sul, matriculem-se no Cadastro Florestal provém de regulamento que, longe de exorbitar, deu conseqüências práticas às leis de preservação ambiental e florestal. Regulamento, é bom lembrar, não é mera repetição do texto legal, mas complementação de suas normas, para lhes dar conseqüências práticas. Se a lei não definiu com precisão o que se entende como produtor, o regulamento deve fazê-lo.... ()
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2 - TJMG DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. RESERVA LEGAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). RECOMPOSIÇÃO FLORESTAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de apelação contra sentença que, em ação civil pública ambiental, condenou os requeridos a abster-se de explorar 20% da área do imóvel e a comprovar a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel ou a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). ... ()
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3 - TJMG AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APELAÇÃO CÍVEL - NOVO JULGADO - AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DE IMÓVEL RURAL - IMPOSIÇÃO LEGAL - SUPERVENIÊNCIA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012) - INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR).
A Lei 12.651/2012 não extingue a obrigatoriedade de instituição da reserva legal nos imóveis rurais, apenas modifica a forma de registro, substituindo a averbação cartorial pela inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A obrigação de manutenção de área de reserva legal nos imóveis rurais presente no antigo CF (Lei 4.771/1965 - art. 16) foi mantida no novo, igualmente, a necessidade de seu registro, que agora deverá obrigatoriamente constar no CAR.... ()
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4 - TJMG REEXAME NECESSÁRIO - DIREITO AMBIENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL - NOVO CÓDIGO FLORESTAL - EXIGÊNCIA MANTIDA - OBRIGATORIEDADE DA AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS OU NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) - PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1- A
alteração legislativa instituída pelo Novo CF quanto à forma de regularização da área de Reserva Florestal Legal não retira o interesse de agir no cumprimento da obrigação instituída por meio de acordo judicial na vigência do CF anterior; 2 - O Novo CF (Lei 12.651/12) apenas substituiu a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel pelo registro da referida área no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sem, contudo, extinguir a obrigatoriedade da instituição e da preservação da reserva legal, sendo certo que a edição da nova lei não acarretou em retrocesso socioambiental, por não reduzir a proteção dos direitos ambientais; 3- Enquanto não comprovada a regularização da área de Reserva Florestal Legal, seja na forma da Lei 4.771/1965 (averbação na matrícula do imóvel) ou da Lei 12.651/2012 (inscrição no CAR), persiste o interesse de agir Ministério Público no cumprimento da obrigação.... ()
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5 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Instituição de reserva florestal. Dever de obediência. Obrigação do proprietário ou possuidor do imóvel rural. Omissão. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de que houve constituição de reserva florestal e de que não ocorreu degradação ambiental. Necessidade de reexame do contexto fático. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem decidiu o ponto relativo à constituição da Reserva Legal de forma cabal e hialina. Portanto, não se configura ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Sodalício a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo. Ação civil pública. Instituição de reserva florestal. Dever de obediência. Obrigação do proprietário ou possuidor do imóvel rural. Omissão. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de que houve constituição de reserva florestal e de que não ocorreu degradação ambiental. Necessidade de reexame do contexto fático. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) na hipótese em exame, o Tribunal de origem decidiu o ponto relativo à constituição da Reserva Legal de forma cabal e hialina. Portanto, não se configura ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Sodalício a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; b) o entendimento da Corte originária (fls. 536-540/STJ) está em conformidade com a orientação do STJ, de que a delimitação e a averbação da Reserva Legal configuram dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba. Outrossim, constitui obrigação do proprietário ou adquirente tomar providências que visam restaurar e recuperar as formas de vegetação nativa para que haja adequação aos limites percentuais previstos nos incisos do art. 16 do Código Florestal. (EREsp 218.781/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 23/2/2012; no mesmo sentido, RMS 21.830/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 01/12/2008; RMS 22.391/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJe 3/12/2008; REsp 973.225/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 3/9/2009, REsp 821.083/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 9/4/2008; REsp 1.087.370/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 27/11/2009; EDcl no Ag 1.224.056/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6/8/2010 ); c) em matéria ambiental, a adoção do princípio tempus regit actum impõe obediência à lei em vigor quando da ocorrência do fato ilícito. (AgRg no REsp 1.367.968/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12/3/2014; REsp 1.090.968/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3/8/2010; REsp 625.024/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/5/2011). ... ()
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7 - STJ Processual civil. Administrativo. Ambiental. Reserva florestal. Área de preservação permanente. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Obrigatoriedade de averbação da reserva legal florestal. Compensação da reserva legal. Aplicação do disposto na Lei 4.771/1965, art. 44, III.
I - O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública ambiental contra proprietários da «Fazendas Reunidas São Judas Tadeu», com o objetivo de compelir os réus a instituírem a área de reserva florestal legal na propriedade, correspondente a, no mínimo, 20% da extensão total do imóvel, além da obrigação de recomporem sua cobertura e a da Área de Preservação Permanente. ... ()
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8 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - DANOS AMBIENTAIS - INSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL - INSCRIÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL PREVISTO NO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012) , POR MEIO DO DECRETO 8.235, DE 5.05.2014, E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/MMA, DE 6.05.2014 - CONSTATAÇÃO DE DIVERSAS IRREGULARIDADES E INCONSISTÊNCIAS POR PARTE DO ÓRGÃO AMBIENTAL - DEVER DE REPARAÇÃO AMBIENTAL, SOB PENA DE MULTA - OBSERVAÇÃO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DO CONTIDO NOS ARTS. 15, 61-A, 63 E 68 DA LEI 12.651/2012 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I-Constatadas diversas irregularidades e inconsistências no Cadastro Ambiental Rural inscrito pelo réu, impõe-se a manutenção do decreto de procedência da ação, mantidas as obrigações de fazer e não fazer em relação às áreas de reserva legal, devendo ser cumpridas todas as exigências elencadas pelo órgão ambiental competente, sob pena de multa diária de R$ 200,00; ... ()
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9 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Área de preservação permanente. Lei 4.771/1965, art. 2º do CF de 1965. Edificação que não respeita distância mínima de curso de água. Aplicabilidade da legislação florestal ao meio urbano.
«1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, tendo em vista a construção de edifício residencial à beira-mar, em Santo Antônio de Lisboa, local apontado como «vilazinha açoriana preservada, na ilha de Florianópolis, Santa Catarina, o qual, por estar situado a menos de 30 metros de curso d´água, configuraria, na hipótese dos autos, Área de Preservação Permanente, nos termos do Lei 4.771/1965, art. 2º, «a, 1, do Código Florestal de 1965. À ação do MPF aderiram, como assistentes litisconsorciais, a União, o Ibama, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - Fatma - e a Associação dos Moradores de Santo Antônio de Lisboa. ... ()
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DOIS IMÓVEIS RURAIS - OBRIGAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - ÁREA INFERIOR A QUATRO MÓDULOS FISCAIS - ART. 67 DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL - INSCRIÇÃO NO CAR - DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL - SENTENÇA REFORMADA.
1 - Apartir da entrada em vigor da Lei 12.651/12, foi mitigada a exigência de averbação da reserva legal de, no mínimo, 20% (vinte por cento), para as propriedades rurais que, na data de 22/07/2008, possuírem área inferior a 4 (quatro) módulos fiscais, na forma do art. 67 do mencionado dispositivo, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF. ... ()
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11 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - DANOS AMBIENTAIS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE IMÓVEL RURAL PERTENCENTE AOS RÉUS - DEMONSTRAÇÃO - DEVER DE RECOMPOSIÇÃO - INSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL - INSCRIÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL PREVISTO NO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012) , POR MEIO DO DECRETO 8.235, DE 5.05.2014, E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/MMA, DE 6.05.2014 - CONSTATAÇÃO DE DIVERSAS IRREGULARIDADES E INCONSISTÊNCIAS POR PARTE DO ÓRGÃO AMBIENTAL - DEVER DE REPARAÇÃO AMBIENTAL, SOB PENA DE MULTA - OBSERVAÇÃO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DO CONTIDO NOS ARTS. 61-A, 63 E 68 DA LEI 12.651/2012 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I-Constatados danos ambientais nas áreas de preservação permanente, bem como de diversas irregularidades e inconsistências no Cadastro Ambiental Rural inscrito pelos réus, impõe-se a manutenção do decreto de procedência da ação, mantidas as obrigações de fazer e não fazer em relação às áreas de preservação permanente e reserva legal, devendo ser cumpridas todas as exigências elencadas pelo órgão ambiental competente, sob pena de multa diária de R$ 500,00; ... ()
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12 - STJ Ambiental e processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Medida liminar. Demolição de edificações. Recomposição da cobertura florestal. Elaboração de plano de recuperação. Súmula 7.
«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do juízo de 1º grau que concedeu liminar para que a parte recorrida retire toda e qualquer obra, edificação ou construção em área de preservação permanente, realize a recomposição da cobertura florestal, apresentando e executando plano de recuperação (Prada) no órgão ambiental. ... ()
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13 - STJ Processual civil e ambiental. Meio ambiente. Código florestal (lei 4.771, de 15 de setembro de 1965). Reserva legal. Mínimo ecológico. Obrigação propter rem que incide sobre o novo proprietário. Dever de medir, demarcar, especializar, isolar, recuperar com espécies nativas e conservar a reserva legal. Responsabilidade civil ambiental. Lei 6.938/1981, art. 3º, II, III, IV E V, e art. 14, § 1º (Política Nacional do Meio Ambiente).
«1. Hipótese em que há dissídio jurisprudencial entre o acórdão embargado, que afasta o dever legal do adquirente de imóvel de recuperar a área de Reserva Legal (Lei 4.771/1965, art. 16, «a) desmatada pelo antigo proprietário, e os paradigmas, que o reconhecem e, portanto, atribuem-lhe legitimidade passiva para a correspondente Ação Civil Pública. ... ()
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14 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - ALEGAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE IMÓVEL RURAL PERTENCENTE À RÉ - DEMONSTRAÇÃO - DEVER DE RECOMPOSIÇÃO, CONSIDERANDO O PRAZO DE ATÉ 20 ANOS ESTABELECIDO na Lei 15.684/2015, art. 9º - INSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL - INSCRIÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL PREVISTO NO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012) , POR MEIO DO DECRETO 8.235, DE 5.05.2014, E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/MMA, DE 6.05.2014 - CONSTATAÇÃO DE DIVERSAS IRREGULARIDADES E INCONSISTÊNCIAS POR PARTE DO ÓRGÃO AMBIENTAL - DEVER DE REPARAÇÃO AMBIENTAL, SOB PENA DE MULTA - OBSERVAÇÃO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DO CONTIDO NOS ARTS. 61-A, 63 E 68 DA LEI 12.651/2012 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I-Considerando a constatação de danos ambientais nas áreas de preservação permanente, bem como de que diversas irregularidades e inconsistências foram encontradas nos Cadastros Ambientais Rurais inscritos pela ré, de rigor a manutenção do decreto de procedência da ação, mantidas as obrigações de fazer e não fazer em relação às áreas de preservação permanente, com envio de projeto de recuperação no prazo de 90 dias, limitado o prazo de recomposição e regeneração em até 20 anos, de acordo com o estabelecido na Lei 15.684/2015, art. 9º, bem como à reserva legal e à conservação do solos, sob pena de multa diária de R$ 300,00; ... ()
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15 - STJ Meio ambiente. Processo civil. Ambiental. Ação civil pública. Reserva legal. Registro no cadastro ambiental rural. Car. Obrigação. Averbação. Cartório de registro de imóveis. Recurso especial não provido.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual objetivando a condenação dos réus na obrigação de retirarem toda e qualquer cultura, obra ou construção do local destinado à Reserva Legal, não realizarem plantios, desmates ou colocarem animais, instituírem e averbarem a Reserva Florestal em sua propriedade rural, apresentarem planta em meio digital da propriedade, recomporem a cobertura vegetal, entre outros pedidos. O Juiz do primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação dos ora recorrentes, mantendo a sentença. ... ()
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16 - STJ Recurso especial. Civil e ambiental. Usucapião. Imóvel rural sem matrícula. Registro da sentença. Necessidade de delimitação da reserva legal ambiental. Registro no cadastro ambiental rural. Car. Novo CF.
«1. Controvérsia acerca da possibilidade de se condicionar o registro da sentença de usucapião de imóvel sem matrícula à averbação da reserva legal ambiental. ... ()
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17 - STJ Ambiental. Imóvel rural. Averbação da área de reserva legal. Superveniência da Lei 12.651/2012. Persistência do dever de averbar. Exceção. Prévio registro no cadastro ambiental rural. Precedentes.
«I - De acordo com a jurisprudência do STJ, entende-se que a Lei 12.651/2012, novo Código Florestal, não suprimiu a obrigação de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, mas apenas possibilitou que o registro seja realizado, alternativamente, no Cadastro Ambiental Rural - CAR. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2018, DJe 21/8/2018; REsp n.1.426.830/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe 29/11/2016; e REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe 11/10/2016. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Ambiental. Embargos à execução. Extinção da execução. Recuperação florestal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita. Acórdão em desconformidade com entendimento so STJ. CF. Tac. Celwebrado sob vigência do código anterior. Legislação vigente na época da infração.
I - Na origem, trata-se de embargos á execução objetivando a extinção da execução visto que a embargante procedeu à recuperação florestal nos termos do TAC. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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19 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a flora e a fauna. Bens e serviços da União. Considerações sobre o tema. Lei 4.7771/65, arts. 3º, § 1º e 19. CF/88, art. 109, IV.
«... Para que a Justiça Federal processe e julgue crimes contra a flora e a fauna é necessário que estes sejam praticados «em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV). No caso concreto, o delito foi praticado contra serviço da União, na medida em que lhe compete privativamente, através de seus órgãos, o combate aos delitos cometidos em florestas de preservação permanente, a teor do Lei 4.771/1965, art. 3º, § 1º: «a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. Estudando este tema, ensina NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO que, «De igual sorte, as florestas de domínio privado. Também em relação a estas não existe a competência privativa da União para legislar, tampouco a exclusividade do exercício do poder de polícia. Entretanto, o Código Florestal, no art. 19, com a redação dada pela Lei 7.803/89, deixou patenteado o interesse federal na questão, ao prever que a utilização de qualquer tipo de formação florestal depende de aprovação prévia do IBAMA, «bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. Assim, mesmo que os Estados detenham parcela do poder de polícia em relação às reservas florestais legais em áreas integrantes de seu território, presente estará o interesse federal, traduzido na previsão legal, expressa e indeclinável, de atuação do IBAMA, no que concerne ao controle da utilização racional de tais ecossistemas. Daí pode-se chegar à conclusão de que competente será a Justiça Federal para processar e julgar as infrações cujo objeto material sejam florestas, de preservação permanente ou não, naturais ou plantadas, públicas ou de domínio privado. (ob. cit. pág. 125). A lesão, na hipótese, não se configura necessariamente contra bem da União, mas contra seu serviço, hipótese que se enquadra perfeitamente na competência da Justiça Federal, a teor do CF/88, art. 109, IV. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()