Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 106.1217.4258.6576

1 - TJMG AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APELAÇÃO CÍVEL - NOVO JULGADO - AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DE IMÓVEL RURAL - IMPOSIÇÃO LEGAL - SUPERVENIÊNCIA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012) - INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR).

A Lei 12.651/2012 não extingue a obrigatoriedade de instituição da reserva legal nos imóveis rurais, apenas modifica a forma de registro, substituindo a averbação cartorial pela inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A obrigação de manutenção de área de reserva legal nos imóveis rurais presente no antigo CF (Lei 4.771/1965 - art. 16) foi mantida no novo, igualmente, a necessidade de seu registro, que agora deverá obrigatoriamente constar no CAR.... ()

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