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Doc. LEGJUR 142.4661.3001.1900

1 - STJ Meio ambiente. Processo civil. Recurso especial. Sucessão do instituto Brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis pelo instituto chico mendes de conservação da biodiversidade .


«Espécie em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis deixou de juntar aos autos do processo o ato do Poder Executivo a que alude o parágrafo único, do art. 3º, da Lei 11.516, de 2007, autorizando a transferência das obrigações sub judice para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2000.2000

2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Instituto chico mendes de conservação da biodiversidade. ICMbio. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.


«A Corte Regional condenou o ICMBIO como responsável subsidiário sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2000.2100

3 - TST Recurso de revista. Instituto chico mendes de conservação da biodiversidade. ICMbio. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.


«I. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6012.3400

4 - TJSP Cominatória. Obrigação de fazer. Fase de execução. Aprovação de projeto de reserva legal em um ano junto ao órgão administrativo competente, além do reflorestamento e averbação de tal área. Intimação por advogado. Determinação de nova intimação, agora pessoal, para cumprimento, em um ano, dessa obrigação de fazer. Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Desnecessidade. Executados que já iniciaram o processo administrativo. Cabimento apenas de decisão sobre justificativa para o atraso, à vista do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 461, § 6º com expedição, se for o caso, de novo ofício à Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 886.5645.8206.6691

5 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Instituto Reclamado, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional em que se reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve certa fiscalização por parte do Ente Público, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 705.4645.6157.3258

6 - STF N/A. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÕES DO ESTADO DO AMAPÁ NO SIAFI/CAUC DECORRENTES DE DUAS SITUAÇÕES DISTINTAS: (i) AUTO DE INFRAÇÃO EXPEDIDO PELO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXIGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO INEXISTENTE. JUNTADA IMOTIVADA DE DOCUMENTOS COM O AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. (ii) DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES. PRECEDENTES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


1. Não são lícitas inscrições no SIAFI/CAUC sem que o ente federado tenha sido previamente notificado. Precedentes. Ônus da prova do réu. (CPC/2015, art. 373, II). Oportunidade de prova com a juntada de documentos com a contestação. Juntada desmotivada, apenas com o agravo regimental. Inadmissibilidade (art. 435, parágrafo único, do CPC/2015). 2. Fere o princípio da intranscendência das sanções a inscrição do Poder Executivo em cadastro de inadimplentes por pendências de órgãos que dispõem de autonomia institucional como os Poderes Legislativo e Judiciário, em decorrência da impossibilidade de ingerência administrativa sobre eles. Precedentes. 3. Inaplicável às ações originárias a obrigatoriedade de sua suspensão para o aguardo de julgamento de tema em repercussão geral. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 358.7489.9726.8218

7 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL


Na decisão monocrática anterior à conclusão do STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral foi reconhecida a transcendência, mas negado seguimento ao recurso de revista do ente público. Deve ser provido o agravo para reexame do recurso de revista conforme as teses vinculantes do STF. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao ICMBIO, considerando que « os documentos juntados aos autos com o intuito de demonstrar a fiscalização denotam tão somente que a empresa sabia dos constantes atrasos no pagamento dos salários, mas não efetivou nenhuma medida concreta para constranger a empresa a regularizar as pendências, tanto é assim que o contrato se extinguiu pelo decurso do prazo previsto para sua vigência ao passo que as irregularidades persistiram por aproximadamente um ano, conforme demonstram os ofícios e e-mails trazidos pela própria recorrente. A Turma julgadora consignou que «não há provas de que a Administração tenha atuado diligentemente junto a sua contratada no sentido de cumprir fielmente todas as cláusulas firmadas em contrato no que se refere ao correto adimplemento das obrigações trabalhistas. Não houve advertências formais, nem aplicação de multas, ou retenção de pagamentos e muito menos rescisão antecipada do ajuste, por exemplo . Da delimitação do acórdão recorrido, infere-se que a responsabilização subsidiária não decorreu somente da inversão do ônus da prova em desfavor do ente público (fundamento superado pela tese vinculante do STF), mas da efetiva constatação probatória da sua negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços, pois foi comprovado que o ICMBIO tinha conhecimento das irregularidades praticadas pela contratada e que essas persistiram por aproximadamente um ano (o que, diga-se, não é refutado pelo recorrente). Nesse contexto, conclui-se que deve prevalecer o acórdão recorrido, pois o caso dos autos se enquadra na hipótese 2 da tese vinculante, no sentido de que fica configurada a negligência do ente público quando demonstrado que ele tinha ciência das irregularidades trabalhistas que perduraram ao longo do contrato de trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8231.1282.3932

8 - STJ Processual civil e ambiental. Poluição hídrica. Presunção de legalidade e veracidade de auto de infração ambiental. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Unidade de conservação. Estação ecológica carijós. Proteção de restinga e manguezais. Lei 9.985/2000, art. 8º, I, e Lei 9.985/2000, art. 9º. Estação de tratamento sanitário - ete de canasvieiras. Multa administrativa imposta pelo instituto chico mendes de conservação da biodiversidade - icmbio. Lei complementar 140/2011. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Acórdão recorrido em sintonia com o atual posicionamento do STJ. Súmula 7/STJ e súmula 126/STJ.


1 - Trata-se, na origem, de ação ordinária ajuizada pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, com o objetivo de desconstituir, anular ou mitigar auto de infração lavrado em decorrência de poluição causada pela Estação de Tratamento de Esgoto - ETE de Canasvieiras, que afetou a Estação Ecológica Carijós, Unidade de Conservação de Proteção Integral criada pela União em 1987 com o objetivo específico de proteção de restingas e manguezais (Bioma Mata Atlântica) da bacia do Rio Ratones e do Saco Grande, a noroeste da Ilha de Santa Catarina, município de Florianópolis. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3001.3500

9 - STJ Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Criação do parque nacional das araucárias. Desapropriação ex VI lege. Omissão da administração pública. Propositura de ação de desapropriação indireta. Violação a normativo federal. Caracterização. Falta de legitimidade ad causam da União. Decreto de utilidade pública. Atribuição de ente federal distinto. Recurso especial do ICMbio. Preclusão temporal do direito de recorrer. Inexistência de litisconsórcio unitário. Falta de impugnação na instância ordinária.


«1 - Na hipótese em que o decreto de utilidade pública assinala a pessoa jurídica responsável pela promoção e a execução da desapropriação, é esta quem tem legitimidade passiva «ad causam para figurar tanto em ação de desapropriação direta quanto na indireta, e não o ente público subjacente à autoridade pública responsável pelo decreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6202.7002.6800

10 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Interposição. Ibama. Denegação de seguimento. Súmula 07/STJ. Agravo regimental. Interposição exclusivamente pelo instituto chico mendes. Carência de legitimidade e de interesse recursal. Não conhecimento.


«1. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial interposto pelo IBAMA desafia o manejo de agravo regimental pelo mesmo ente autárquico. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.4211.3910

11 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Exercício de juízo de retratação pelo relator. Irrecorribilidade da decisão. Precedentes.


1 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que «a decisão do relator que, ao analisar o agravo interno, exerce o juízo de retratação e torna sem efeito a decisão agravada, não é passível de recurso» (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/5/2018). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 448.6855.5478.5972

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Ação civil pública em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou o prosseguimento do cumprimento com a recuperação da APP de 50m. Insurgência do executado. Com razão. Sentença que não fixou, na parte dispositiva, a extensão da APP, permitindo que seja aferida, em cumprimento de sentença, em consonância com o atual CF, sem que caracterize descumprimento à coisa julgada. Inteligência art. 504, I do CPC e jurisprudência do C. STJ. Determinação de aferição técnica pela Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade. Recurso provido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 220.9281.2922.3407

13 - STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. Crimes ambientais. Área de proteção ambiental do planalto central. Unidade de conservação instituída pela União. Administração da unidade por autarquia federal. Interesse da união e de sua autarquia especial. Competência da Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 10ª Vara criminal de brasília. SJ/DF.


1 - Compete à Justiça Federal o julgamento de crime ambiental praticado em unidade de conservação da natureza instituída pela União e administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, pois há interesse jurídico direto do ente federal e de sua autarquia especial na proteção dos bens jurídicos vulnerados pela infração penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9281.2544.9177

14 - STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. Crimes ambientais. Assentamento 26 de setembro. Floresta nacional de brasília. Unidade de conservação instituída pela União. Administração da unidade por autarquia federal. Interesse da união e de sua autarquia especial. Competência da Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 10ª Vara criminal de brasília. SJ/DF.


1 - Compete à Justiça Federal o julgamento de crime ambiental praticado em unidade de conservação da natureza instituída pela União e administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, pois há interesse jurídico direito do ente federal e de sua autarquia especial na proteção dos bens jurídicos vulnerados pela infração penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8270.9470.4147

15 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Crime ambiental. Área de proteção ambiental criada por Decreto e gerida por órgão federal. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.


1 - Sendo a Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central criada por Decreto de 10/1/2002 e supervisionada e fiscalizada pela Autarquia Federal Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, denota-se o interesse federal no crime sob apuração, tanto mais porque o Decreto de 29/4/2009 reforçou que a gestão da referida APA é de competência federal, ante a revogação expressa do Decreto de 10/1/2002, art. 11, que previa a possibilidade de concessão de licença ambiental pelos órgãos ambientais do Distrito Federal e do Estado de Goiás. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3823.7970

16 - STJ Direito ambiental. Imóvel urbano. Recursos hídricos. Área de preservação permanente. Margem de rio. Vegetação ciliar. Aplicação do CF.


1 - O acórdão recorrido está em confronto com orientação do STJ, segundo a qual a proteção jurídica do meio ambiente não difere entre áreas urbana e rural. Dentro ou fora da cidade, o meio ambiente é um só, inexistindo diferença em ratio, grau de prestígio, ou modo de aplicação da legislação de garantia da saúde, biodiversidade e paisagem. Na urbe, nascentes, rios, córregos, riachos, veios d´água, lagos, lagoas, várzeas e alagados demandam máxima atenção do Administrador, tanto no licenciamento como na fiscalização, sobretudo em áreas de adensamento populacional, especulação imobiliária, parcelamento desenfreado e ocupações ilícitas. O Direito Ambiental assegura quer o meio ambiente bem conservado - a afluência ambiental -, quer, com maior razão até, o pouco ou quase nada, o restinho mesmo - a indigência ambiental - que teimosamente sobreviveu à implacável degradação . ... ()

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Doc. LEGJUR 528.4450.0281.9641

17 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 9.605/1998, art. 29, §1º, III. MANUTENÇÃO DE FAUNA SILVESTRE EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RESPONSABILIDADE DA RÉ DEMONSTRADA. 


1. Comprovadas, no caso concreto, a materialidade e autoria do crime ambiental consistente em manter dois canários-da-terra  e dois azulões, espécies da fauna silvestre brasileira, em cativeiro sem autorização do órgão competente. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7787.4784

18 - STJ Tributário. Ambiental. Processo civil. Itr. Reserva legal. Percentual maior que o mínimo legal. Art. 16 do CF. Ato voluntário. Dedução da base de cálculo. Possibilidade. Prestação jurisdicional. Suficiência.


1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2461.6695

19 - STJ Direito administrativo. Agravo interno. Petição. Greve de servidores públicos. Perda de objeto. Honorários advocatícios. Provimento negado.


1 - Agravo interno interposto da decisão monocrática que julgou prejudicado o agravo interno anterior devido à perda de objeto, em ação que buscava declarar a abusividade de greve de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3799.6858

20 - STJ Ambiental e processual civil. Desapropriação indireta. Parque nacional grande sertão veredas. Lei 9.985/2000, art. 8º e Lei 9.985/2000, art. 11. Apossamento administrativo. Indenização.


1 - Trata-se, na origem, de ação proposta pela parte recorrida contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMbio, objetivando a indenização de imóvel de sua propriedade que alega ter sido abrangido pelo Decreto 97.658, de 12 de abril de 1989, que criou o Parque Nacional Grande Sertão Veredas. ... ()

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