averbacao no registro imoveis
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averbacao no registr ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7494.3300

1 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.


««A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz ( CPC/1973, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes» (REsp 146.942).»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.9800

2 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações do Min. Ari Pargender sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.


«... Sr. Presidente, tive o cuidado de ler os acórdãos indicados como paradigma, e verifiquei que foram extraídos de ações cautelares, tais como o acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.9700

3 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.


«... Sr. Presidente, mantenho, data venia, a diretriz traçada pela eg. Quarta Turma quando do julgamento do REsp 440.837, de que fui relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.0000

4 - STJ Medida cautelar. Registro público. Embargos de divergência em recurso especial. Ação cautelar. Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Possibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Embargos acolhidos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 870.


«... 3. No mérito, cinge-se a controvérsia a identificar a possibilidade de averbação de protesto judicial contra alienação de bens na matrícula do imóvel perante o Registro Imobiliário. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.7710.4006.8300

5 - STJ Registro público. Medida cautelar. Indisponibilidade de bens imóveis. Registro de imoveis. Averbação. Responsabilidade civil. Lei 6.015/1973, art. 167, II. Lei 6.015/1973, art. 247. CPC/1973, art. 797. CPC/1973, art. 798. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º.


«O averbamento no Registro Imobiliário é o consequente necessário da medida cautelatória de decretação de indisponibilidade de bens, se imóveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.9900

6 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Inadmissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações da Minª. Eliana Calmon, no voto vencido, sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.


«... A Quarta Turma, pelo voto do Relator, reconhece que a questão não está pacificada, mas admite a averbação por entendê-la inserida no poder geral de cautela do juiz. Em outras palavras, não enfrentou o Relator a Lei de Registros Públicos e sim o disposto no CPC/1973, art. 870, parágrafo único, que prevê expressamente: ... ()

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Doc. LEGJUR 299.6704.9436.1134

7 - TJSP Agravo de Instrumento. Impugnação à Penhora. Imóveis do avalista. Preliminar de ilegitimidade que se confunde com o mérito.

A integralização averbada perante a Junta Comercial não substitui a imprescindibilidade do registro do título no Registro de Imóveis. 1º imóvel. Averbação da penhora sobre o imóvel anterior ao registro de transferência. Ausência de prova de que o atraso na averbação tenha ocorrido em razão da pandemia. Data indicada referente ao pedido perante a junta comercial, o qual não substitui a imprescindibilidade do registro do título no Registro de Imóveis. Penhora mantida. 2º imóvel. Ausência de registro do título no Registro de Imóveis. Penhora mantida. Desconstituição que deve ser objeto de embargos de terceiro. 3º Imóvel penhorado. Excesso de execução. Violação ao CPC, art. 851. Não ocorrência. Executado alega excesso à penhora e necessidade de avaliação dos demais imóveis penhorados antes de deferir constrição sobre outro imóvel. Rejeição. Execução que se realiza no interesse do exequente. Penhora que não configura transferência de propriedade. Demais imóveis penhorados ainda não avaliados. Possibilidade de alienação por até 50% do valor dos imóveis. Ausência de prejuízo ao executado. Penhora mantida. Provimento negado
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Doc. LEGJUR 103.1674.7195.9900

8 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação. Cartório de registro de imóveis. Impossibilidade. CPC/1973, art. 867.


«A lei de registros públicos não prevê averbação de protesto contra alienação de bens imóveis no Registro Imobiliário.... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0013.9700

9 - TJSP Registro de imóveis. Retificação de registro imobiliário. Imprescindibilidade do registro para caracterização do desdobro do imóvel e da transferência da propriedade. Hipoteca averbada na matrícula do imóvel. Direito real de garantia, oponível «erga omnes. Inviabilidade de cancelamento de hipoteca sem anuência do credor hipotecário, bem como o desmembramento do imóvel e abertura de matrícula específica para o remanescente do desdobro, após a averbação do direito real de garantia. Não caracterização de erro ou lacuna no registro imobiliário passível de correção pelo ajuizamento da ação. Improcedência decretada. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.5900

10 - STJ Locação. Contrato. Cláusula de vigência. Averbação no Registro Público. Averbação ocorrida após a arrematação. Inscrição anterior à alienação. Necessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.245/91, art. 8º. CCB, art. 530, I.


«Para que o pacto locatício com cláusula de vigência impeça a denúncia do contrato pelo adquirente faz-se mister que o contrato esteja averbado no registro de imóveis antes da alienação. Hipótese em que o registro do contrato de locação ocorreu após a arrematação do imóvel. A expressão «adquirente contida no Lei 8.245/1991, art. 8º não coincide com o conceito de adquirente extraído do CCB, art. 530, I(que dispõe que a propriedade imóvel se adquire com a «transcrição do título de transferência no registro do imóvel). Sendo assim, para que o «adquirente possa denunciar a locação com base no art. 8º da Lei do Inquilinato não é necessária a transcrição do título de aquisição no Registro de Imóveis, sendo até prescindível que tenha adquirido a propriedade plena do imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 142.6053.3001.3800

11 - STJ Tributário. Meio ambiente. Ambiental. ITR. Isenção. Reserva legal florestal. Registro público. Averbação no registro de imóveis. Necessidade. Lei 9.393/1996, Lei 9.393/1996, art. 10, I, «a.


«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, é imprescindível a averbação da área de reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, para que o contribuinte obtenha a isenção do imposto territorial rural prevista no Lei 9.393/1996, art. 10, I, «a. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.0400

12 - TJMG Registro público. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Penhora de bem imóvel. Registro da constrição junto ao cartório. Lei 6.015/1973, art. 2º. Lei 6.015/1973, art. 167, I, item 5. Lei 6.015/1973, art. 198.


«- Realizada a penhora de bem imóvel, incumbe ao credor promover sua averbação junto ao cartório de registro de imóveis com o escopo de tornar pública a constrição e, via de consequência, evitar a fraude à execução, nos termos do CPC/1973, art. 659, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.7800

13 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Registro público. Auto de arrematação averbado no registro de imóveis. Alegação de impenhorabilidade. Inviabilidade. Processo executivo. Exaurimento. Lei 8.009/90, art. 1º.


«Exaurida a execução, porque já lavrado auto de arrematação e averbada esta no registro de imóveis, não há espaço para alegação de impenhorabilidade de bem de família.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7174.0500

14 - STJ Embargos de terceiro. Incorporação de bem imóvel ao capital de empresa. Incorporação. Registro público. Averbação não inscrito no registro de imóvel. Posse. Penhora. Execução.


«A empresa possuidora de bem imóvel, através de incorporação, com base em averbação não transcrita no Registro de Imóveis, está legitimado, na qualidade de possuidor, a opor embargos de terceiro para pleitear a exclusão de bem objeto de penhora em processo de execução. Incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 84/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 234.7176.2004.4860

15 - TJSP DIREITO REGISTRAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CARTA DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. TÍTULO JUDICIAL QUE DÁ RESPALDO À AVERBAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO E DAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES DO ESTADO CIVIL DOS INTERESSADOS. ATRIBUIÇÃO DE VALOR AO IMÓVEL É CONDIÇÃO ESSENCIAL AO REGISTRO. MANTIDO UM DOS ÓBICES AO INGRESSO DO FÓLIO REAL. DÚVIDA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5044.5400

16 - STJ Protesto judicial. Registro público. Averbação no registro de imóveis. Impossibilidade. CPC/1973, art. 867. Precedente do STJ.


«A jurisprudência da 3ª Turma não admite a averbação do protesto judicial no Registro de Imóveis; no âmbito de ação cautelar, a providência pode, eventualmente, ser deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7292.2800

17 - STJ Protesto judicial. Registro público. Averbação no registro de imóveis. Impossibilidade. CPC/1973, art. 867. Precedente do STJ.


«A jurisprudência da 3ª Turma não admite a averbação do protesto judicial no Registro de Imóveis; no âmbito de ação cautelar, a providência pode, eventualmente, ser deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.0300

18 - TRT3 Penhora. Bem imóvel bem imóvel. Compromisso de compra e venda. Falta de registro no cartório de imóveis. Mera formalidade. Penhora. Possibilidade.


«No sistema jurídico pátrio, a propriedade do bem imóvel somente é adquirida com a competente transcrição do título no Cartório de Registro de Imóveis, por inteligência do CCB, art. 1.245. É certo que não é absoluta a presunção de que o proprietário do imóvel é aquele que consta do registro no Cartório de Imóveis, notadamente porque constitui prática comum no mercado imobiliário os negócios jurídicos através dos conhecidos «contratos de gaveta, ou seja, contratos que não são levados a registros. Demonstrado que o imóvel foi adquirido pelo executado mediante contrato de compromisso de compra e venda conforme consta em sua declaração de imposto de renda, a propriedade factual prevalece sobre os registros cartorários, estando plenamente caracterizada a integração ao seu patrimônio. Em tal circunstância, a transferência da propriedade com a averbação do negócio jurídico no Cartório de Registro de Imóveis traduz-se em mera formalidade legal cuja ausência não coloca o bem imóvel a salvo da constrição judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 155.5381.7001.6000

19 - STJ Tributário. Itr. Isenção. Área de reserva legal. Averbação no registro de imóveis. Necessidade.


«Nos termo da jurisprudência pacífica desta Corte,é imprescindível a averbação da área de reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, para que o contribuinte obtenha a isenção do imposto territorial rural prevista no Lei 9.393/1996, art. 10, II, alínea «a (AgRg no REsp 1.366.179/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 20/03/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7384.2700

20 - TJMG Meio ambiente. Reserva legal. Registro público. Registro de imóveis. Considerações sobre o tema. Lei 4.771/1965 (CF), art. 16, § 8º. Exegese.


«... Por sua vez, a nova redação do § 8º do art. 16 do Código Florestal manteve a obrigatoriedade, dispondo que «a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código.
O teleologismo dessas normas conduz à conclusão de que a averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis é uma imposição legal, visando à utilização produtiva e racional da propriedade em conjunto com o uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação ecológicas, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de faunas e flora nativas e, em conseqüência, com a finalidade maior da preservação e proteção das florestas e demais formas de vegetação do País.
Com tais objetivos legais, a despeito das dificuldades da identificação da área destinada à reserva legal, que há de vir documentada por memorial descritivo e planta a ficarem arquivadas na serventia para serem confrontadas em caso de desmembramentos e loteamentos irregulares, para que se preservem as áreas de florestas cujo corte raso é defeso, para a preservação ambiental permanente, é dever legal a que não se pode omitir, pois, se nada constar do Registro de Imóveis, eventual adquirente do imóvel nenhuma obrigação terá de respeitar e manter a reserva. Daí a valia da exigência cuja execução a Resolução 50/2000 buscou normatizar e impor, como se extrai de seus termos transcritos às fls. 101/102 dos autos.
Realço a Carta de Princípios resultante do Encontro Interestadual da Magistratura e do Ministério Público para o Meio Ambiente, realizado em Araxá, no mês de abril de 2002, coincidentes plenamente com o entendimento e postura adotados pela Corregedoria-Geral de Justiça:
«Art. 59. A reserva legal não é instrumento de repressão, mas de prevenção. O ordenamento jurídico aceita que o proprietário faça uso de sua gleba, mas exige uma contrapartida, negando o direito de poluir.
«Art. 60. Conforme o § 8º do art. 16 do Código Florestal, com a redação que lhe deu a Medida Provisória 2.166-67, a reserva legal deve ser imediatamente averbada no Registro de Imóveis competente.
«Art. 61. No momento do registro imobiliário de alienação ou desmembramento do imóvel rural, o registrador deve fiscalizar o cumprimento do dever de especializar a reserva legal, só fazendo o registro após a averbação. ... (Des. Orlando Carvalho).... ()

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