1 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho-auditor fiscal do trabalho. Competência.
«Nos termos do CLT, art. 626, o Auditor Fiscal do Trabalho tem o poder-dever de fiscalizar o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho. Nesse passo, não há dúvidas de que ele, no exercício do poder de polícia, é competente para identificar a existência de irregularidades no ambiente de trabalho e, sem ultrapassar os limites legais, aplicar as penalidades cabíveis (CLT, art. 628), inclusive nas hipóteses em que se constata a ilicitude da terceirização, como no caso.... ()
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2 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Reconhecimento de vínculo de emprego. Auto de infração. Competência do auditor fiscal do Ministério do Trabalho.
«O exercício do poder de polícia conferido ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho lhe permite observar a realidade encontrada no ambiente do trabalho e, sem ultrapassar os limites da lei, aplicar as penalidades cabíveis quando constatar o cometimento de infrações. O poder discricionário para exercer a fiscalização é conferido pela Constituição da República, tendo o auditor fiscal o poder-dever de examinar livros, documentos e locais de trabalho para apurar as ocorrências indispensáveis à correta aplicação da lei, exigindo o cumprimento das normas trabalhistas, mediante o enquadramento na legislação pertinente, segundo o disposto nos CLT, art. 626 e CLT, art. 628.... ()
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3 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Lavratura de auto de infração. Estrito cumprimento do dever legal.
«Age em estrito cumprimento do dever legal, nos termos do CLT, art. 628, o auditor fiscal do trabalho que procede à lavratura de auto de infração quando verifica que determinado trabalhador ou determinados trabalhadores prestam serviços a determinada tomadora dos serviços, em atividade-fim dela, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação jurídica, sem o respectivo registro do contrato de trabalho na CTPS, afrontando o que preceitua o CLT, art. 29.... ()
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4 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Auditor fiscal. Terceirização ilícita. Competência.
«Nos termos do que determina o CLT, art. 628, «salvo o disposto nos artigos 627 e 627A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. Além de se tratar de uma atribuição funcional, o auditor fiscal que constata que a empresa mantém trabalhadores terceirizados laborando em atividade-fim, prestando serviços de forma subordinada à tomadora, possui o dever legal de autuar a infração e aplicar a sanção administrativa cabível.... ()
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5 - STJ Concurso público. Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. Ato coator. Cumprimento de decisão judicial.
«A portaria ministerial que determina o cumprimento de decisão judicial, ordenando a participação na 2ª etapa, de candidatos classificados no concurso de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, não constitui violação a direito individual de outros candidatos que não se beneficiaram da concessão da ordem. Mandado de segurança não conhecido.... ()
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6 - TJPR Direito administrativo e constitucional. Apelação cível. Rateio de prêmios de produtividade para auditores fiscais. agente fiscal transposto inconstitucionalmente para o cargo de auditor fiscal. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito ao recebimento de prêmios de produtividade referente a vários anos, sob a alegação de que o apelante, auditor fiscal, foi transposto para o cargo de forma inconstitucional, impossibilitando a percepção dos valores pretendidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante tem direito ao recebimento de prêmio de produtividade referente aos anos anteriores, considerando a inconstitucionalidade da transposição de seu cargo de agente fiscal para auditor fiscal.III. Razões de decidir3. O apelante foi transposto para o cargo de auditor fiscal de forma inconstitucional, impossibilitando o recebimento do rateio das quotas de produtividade.4. A modulação dos efeitos da decisão do STF na ADI 5.510 preservou as promoções concedidas, mas concluiu pela inconstitucionalidade das transposições de cargos.5. A percepção de quotas de produtividade destinadas ao cargo de auditor fiscal não pode ser concedida a agentes fiscais que foram transpostos por norma considerada inconstitucional.6. A manutenção do apelante no cargo de auditor fiscal não confere o direito ao recebimento de benefícios financeiros próprios de servidores que ingressaram na carreira mediante concurso público específico.IV. Dispositivo e tese7. Negado provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.Tese de julgamento: Não é possível reconhecer o direito ao recebimento de prêmios de produtividade para servidores que foram transpostos para cargos de auditor fiscal com base em normas declaradas inconstitucionais, ainda que a transposição tenha sido preservada. _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, I e II; Lei Complementar 92/2002, art. 156; Lei Complementar 131/2010, arts. 150, I a VI e § 1º, e 156, I a VI e § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, IDI 315.638-3/01, Rel. Desembargador Antonio Lopes de Noronha, Órgão Especial, j. 04.12.2006; TJPR, IDI 1225403-2/01, Rel. Desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, Órgão Especial, j. 17.08.2015; STF, ADI 5.510, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 05.06.2023; Súmula Vinculante 43/STF.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUTO DE INTERDIÇÃO. TERMO DE INTERDIÇÃO LAVRADO POR AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .
O debate acerca da competência do auditor fiscal do trabalho para lavrar auto de interdição detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Trata-se de ação anulatória ajuizada contra auto de interdição lavrado por auditor fiscal do trabalho. O Tribunal Regional adotou tese segundo a qual «a competência para interditar atividades empresariais é exclusiva do Superintendente Regional do Trabalho e salvo previsão legal específica, não pode ser delegada ao Auditor Fiscal do Trabalho. A despeito de a Sexta Turma já ter adotado entendimento no sentido de ser exclusivamente do Delegado Regional do Trabalho a competência para interditar as atividades empresariais, a jurisprudência desta Corte Superior evoluiu para reconhecer a possibilidade de ser delegada ao Auditor Fiscal do Trabalho essa atribuição. De fato, com base no CF/88, art. 21, XXIV, conclui-se que, quando no exercício da inspeção do trabalho, os auditores fiscais estão autorizados a adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e a proteção dos trabalhadores (Convenção 81 da OIT). Dentre tais medidas destaca-se aquela prevista no art. 13.1 da Convenção 81 da OIT, que determina serem os inspetores de trabalho autorizados a « providenciar medidas destinadas a eliminar defeitos encontrados em uma instalação uma organização ou em métodos de trabalho que eles tenham motivos razoáveis para considerar como ameaça à saúde ou à segurança dos trabalhadores . Cumpre enfatizar que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a valorização social do trabalho. Exempli gratia dessa obrigação está contida no CF/88, art. 7º, XXII em que expressamente reconhecido o direito do trabalhador à «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". Por sua vez, a Lei 10.593/2002, art. 11, ao regulamentar as atribuições do auditor fiscal do trabalho, assim dispôs: «§1º. O Poder Executivo regulamentará as atribuições privativas previstas neste artigo, podendo cometer aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho outras atribuições, desde que compatíveis com atividades de auditoria e fiscalização . Diante de tal cenário, e realizando-se uma interpretação teleológica dos dispositivos legais em análise, conclui-se que, apesar da literalidade do CLT, art. 161 apontar que é competência do Delegado Regional do Trabalho (atualmente, Superintendente Regional do Trabalho) a lavratura de auto de interdição, deve-se reconhecer que se trata de ato plenamente delegável aos auditores fiscais do trabalho. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Auditor fiscal do trabalho. Competência para reconhecer relação de emprego.
«A lavratura de auto de infração pelo auditor fiscal do trabalho reconhecendo relação de emprego não significa invasão à esfera de competência desta Justiça Especializada, já que trata-se de declaração, na órbita estritamente administrativa, da existência do vínculo empregatício, que tem eficácia somente quanto ao empregador.... ()
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9 - TRT3 Ato administrativo. Concessão de passe livre ao auditor fiscal. Utilização de linhas especiais.
«A concessão de passe livre ao auditor fiscal do trabalho prevista no CLT, art. 630, § 5º deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do ato administrativo, uma vez que constitui restrição ao direito constitucional de livre iniciativa. Assim, existindo linhas regulares, com o mesmo itinerário, não se mostra razoável a pretensão do agente público que essa gratuidade alcance linhas especiais, utilizadas seletivamente, mediante pagamento a maior... ()
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10 - STJ Direito administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Concurso público. Auditor-Fiscal do tesouro nacional. Critério de regionalização. Legalidade. Precedentes.
1 - Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que inexiste ilegalidade no critério de regionalização para realização de concurso público para provimento de cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional. Precedentes.... ()
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11 - STF Direito administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público. Auditor fiscal do extinto instituto do açúcar e do álcool. Reaproveitamento em cargo compatível quanto às atribuições e à remuneração.
«1. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência das duas Turmas do Supremo Tribunal Federal, que assentaram a legitimidade do aproveitamento dos Auditores Fiscais do extinto Instituto do Açúcar e Álcool (IAA) no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. Precedentes. ... ()
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12 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Inspetor do café. Auditor fiscal do tesouro nacional. Reenquadramento. Matéria infraconstitucional.
«1. Nos termos da orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, a discussão acerca do reenquadramento do cargo de Inspetor do Café como Auditor Fiscal do Tesouro Nacional possui caráter infraconstitucional. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Antigo auditor fiscal da previdência social. Transformação para o cargo de auditor fiscal da Receita Federal. Lei 11.457/2007. Legitimidade passiva da União. Incorporação de quintos. Diferença de vencimentos. Função comissionada. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85 não prequestionado.
1 - A Lei 11.457/2007 criou a Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, e transformou os cargos de Auditor Fiscal da Previdência Social em cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, inclusive os dos aposentados e pensionistas. E mais: a mesma legislação transportou esses novos cargos para a folha de pagamento do Ministério da Fazenda. ... ()
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14 - TRT2 Auditor fiscal. Competência administrativa. Validade do auto de infração. Pela análise do Decreto 4.552/2002, art. 18, que elenca as competências dos auditores fiscais do trabalho, constatamos que ela é ampla, pois abrange não apenas a prevenção, mas também a repressão que, em muitos casos somente ela garante a observância do ordenamento jurídico. Buscou o auditor fiscal garantir o valor social do trabalho, a preservação do emprego, a dignidade dos trabalhadores. Vale salientar que na referida lei não há determinação para que o auditor fiscal do trabalho primeiro oriente e só depois aplique advertência e depois a multa, se não compridas as orientações. Aliás, pela gravidade dos fatos narrados e constatados nestes autos, inclusive de condições análogas a de escravos, a mera orientação seria completamente ineficaz. E mais, após cometidos os ilícitos, só orientação não basta, é preciso atos de repressão e responsabilização de eventuais culpados. Recurso a que se nega provimento.
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15 - TRT2 Auditor fiscal. Competência administrativa. Validade do auto de infração. Pela análise do Decreto 4.552/2002, art. 18, que elenca as competências dos auditores fiscais do trabalho, constatamos que ela é ampla, pois abrange não apenas a prevenção, mas também a repressão que, em muitos casos somente ela garante a observância do ordenamento jurídico. Buscou o auditor fiscal garantir o valor social do trabalho, a preservação do emprego, a dignidade dos trabalhadores. Vale salientar que na referida lei não há determinação para que o auditor fiscal do trabalho primeiro oriente e só depois aplique advertência e depois a multa, se não compridas as orientações. Aliás, pela gravidade dos fatos narrados e constatados nestes autos, inclusive de condições análogas a de escravos, a mera orientação seria completamente ineficaz. E mais, após cometidos os ilícitos, só orientação não basta, é preciso atos de repressão e responsabilização de eventuais culpados. Recurso a que se nega provimento.
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16 - STJ Administrativo. Servidor público. Preceito constitucional. Afronta. STF. Competência. Cotejo analítico. Ausência. Médico do trabalho. Cargo de auditor-fiscal do trabalho. Enquadramento. Cumulação com outro vínculo como médico. Impossibilidade.
«1 - Segundo jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, é inviável a análise de irresignação fundada em suposta afronta a dispositivo constitucional, uma vez que tal atribuição compete exclusivamente à Suprema Corte, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Equiparação de pensão de fiscal do instituto do açúcar e álcool com a remuneração de auditor fiscal do tesouro nacional. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ.
1 - O STJ entende que, nas hipóteses em que pensionistas de falecidos servidores aposentados no cargo Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool pleiteiam em juízo a equiparação da pensão aos vencimentos de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, com base na CF/88, art. 40, § 8º, a prescrição se renova mês a mês, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Ação anulatória. Auto de infração. Auditor fiscal do trabalho. Reconhecimento da existência de vínculo de emprego. Possibilidade.
«A decisão regional diverge do entendimento desta Corte, segundo o qual a fiscalização do descumprimento das normas de proteção ao trabalhador, inclusive no que tange à formalização do vínculo, é tarefa do auditor fiscal do trabalho, o qual deve, sob pena de responsabilidade administrativa, proceder à autuação do empregador caso seja verificado o referido descumprimento. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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19 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Administração. Auditor fiscal da Receita Federal. Cargo que exige diploma de curso superior, mas não demanda a especialização em administração. Inobrigatoriedade de inscrição no referido conselho. Lei 4.769/65, art. 2º.
«O cargo de auditor fiscal exige apenas diploma de curso superior concluído em nível de graduação, sem determinar obrigatoriedade de diplomação no curso de administração (a esse respeito, confira-se o Edital ESAF 34/03, Concurso Público para Auditor Fiscal da Receita Federal). Dessa forma, deve ser mantido o entendimento firmado pela Corte de origem, segundo o qual «a atividade praticada pelos ocupantes desse cargo é totalmente dissociada das atividades descritas como de Administrador, e, por isso, não há por onde exigir-lhes a inscrição junto aos quadros do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul.... ()
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20 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público. Aproveitamento. Fiscal do extinto instituto do açúcar e álcool. Auditor fiscal do tesouro nacional. Jurisprudência do STF. Embargos providos com efeitos infringentes.
«I - Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é legítimo o aproveitamento de fiscais de tributos do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. Precedentes. ... ()