Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito administrativo e constitucional. Apelação cÃvel. Rateio de prêmios de produtividade para auditores fiscais. agente fiscal transposto inconstitucionalmente para o cargo de auditor fiscal. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cÃvel visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito ao recebimento de prêmios de produtividade referente a vários anos, sob a alegação de que o apelante, auditor fiscal, foi transposto para o cargo de forma inconstitucional, impossibilitando a percepção dos valores pretendidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante tem direito ao recebimento de prêmio de produtividade referente aos anos anteriores, considerando a inconstitucionalidade da transposição de seu cargo de agente fiscal para auditor fiscal.III. Razões de decidir3. O apelante foi transposto para o cargo de auditor fiscal de forma inconstitucional, impossibilitando o recebimento do rateio das quotas de produtividade.4. A modulação dos efeitos da decisão do STF na ADI 5.510 preservou as promoções concedidas, mas concluiu pela inconstitucionalidade das transposições de cargos.5. A percepção de quotas de produtividade destinadas ao cargo de auditor fiscal não pode ser concedida a agentes fiscais que foram transpostos por norma considerada inconstitucional.6. A manutenção do apelante no cargo de auditor fiscal não confere o direito ao recebimento de benefÃcios financeiros próprios de servidores que ingressaram na carreira mediante concurso público especÃfico.IV. Dispositivo e tese7. Negado provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.Tese de julgamento: Não é possÃvel reconhecer o direito ao recebimento de prêmios de produtividade para servidores que foram transpostos para cargos de auditor fiscal com base em normas declaradas inconstitucionais, ainda que a transposição tenha sido preservada. _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, I e II; Lei Complementar 92/2002, art. 156; Lei Complementar 131/2010, arts. 150, I a VI e § 1º, e 156, I a VI e § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, IDI 315.638-3/01, Rel. Desembargador Antonio Lopes de Noronha, Órgão Especial, j. 04.12.2006; TJPR, IDI 1225403-2/01, Rel. Desembargador Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, Órgão Especial, j. 17.08.2015; STF, ADI 5.510, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 05.06.2023; Súmula Vinculante 43/STF.... ()
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