1 - TRT3 Assistente social. Jornada de trabalho. Assistente social. Lei 12.317/2010.
Conforme previsto na Lei 12.317/2010, a partir de sua promulgação, que se efetivou em 26/08/2010, a jornada de trabalho dos obreiros que exercem a função de assistente social passou para 30 horas semanais. (...) Friso que não há que se falar em qualquer inconstitucionalidade da Lei 12.317/2010, que fixou a jornada laboral para a categoria dos assistentes sociais, vez que não se vislumbra qualquer ofensa à CLT tampouco ao texto constitucional. Friso, ainda, que também não há que se falar em suspensão do processo até o julgamento final da ADI 4468, vez que a decisão a ser proferida em processo distinto não vincula este juízo. ( MM. Juíza Thaíza Santana Souza)... ()
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2 - TRT3 Assistente social. Jornada de trabalho. Assistente social. Lei 12.317/2010.
«Exercendo a autora a função de assistente social, a ela se aplica a jornada de 30 horas semanais estabelecida na Lei 12.317/2010 e não aquela prevista na legislação municipal, tendo em vista o princípio da norma mais favorável ao trabalhador.... ()
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3 - TRT3 Assistente social. Jornada de trabalho. Assistente social. Jornada. Conflito de normas. Lei X Lei municipal.
«Nos termos do art. 22, I e XVI da CR, a competência para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões é privativa da União. Logo, não pode o Município majorar a carga horária máxima da profissão de assistente social, com base em lei local.... ()
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4 - TRT3 Assistente social. Jornada de trabalho. Assistente social. Jornada de trabalho. Antinomia entre Lei e Lei municipal.
«Ao estabelecer jornada de trabalho superior àquela prevista em Lei posterior, o diploma legislativo municipal incorre em inconstitucionalidade formal superveniente, uma vez que a CR/88, em seu artigo 22, incisos I e XVI, estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Assim, aplica-se ao caso a Lei 12.317/2010, que estabeleceu a jornada semanal de 30 horas para a profissão de assistente social.... ()
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5 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Acumulação de cargo. Assistente social. Lei estadual 11.965/1992. ADCT da CF/88, art. 17, § 2º.
«1. É assegurada a acumulação de dois cargos de assistente social. considerados como profissional da saúde pela Lei Estadual 11.965/92, que cria e implanta os Grupos Ocupacionais de Serviços Especializados de Saúde. SES. em exercício nas unidades de saúde, nos termos do art. 17, § 2º do ADCT. ... ()
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6 - STJ Servidor público. Mandado de segurança. Acumulação de cargos. Profissionais de saúde. Assistente social. Possibilidade. ADCT da CF/88, art. 17, § 2º. CF/88, art. 37, XVI.
«É assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde que estejam sendo exercidos na administração pública direta ou indireta. (art. 17, § 2º, do ADCT - nossos os grifos). ... ()
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7 - TJRS AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. ASSISTENTE SOCIAL. Lei 8.662/1993 ALTERADA PELA Lei 12.317/2010. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA 30 HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL 333/2000.
1. A parte autora é ocupante, desde janeiro/2006, do cargo de Assistente Social, com carga horária de 40horas semanais.... ()
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8 - STJ Administrativo. Servidor público estadual. Assistente social. Jornada de trabalho. Redução. Regra restrita.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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9 - STJ Administrativo. Servidor público estadual. Assistente social. Jornada de trabalho. Redução. Regra restrita.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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10 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU - ASSISTENTE SOCIAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Servidora Pública que exerce atividade de Assistente Social no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social de Presidente Venceslau - Pretensão de recebimento de adicional de insalubridade - Laudo pericial que reconheceu a insalubridade em grau médio - Impossibilidade de aceitação da conclusão, fundada exclusivamente no fato de que a população atendida é tratada como «paciente - Inexistência de contato permanente da autora com doentes - Inexistência de previsão legal de pagamento do adicional para atividades de assistência social - Pagamento de adicional de insalubridade que, de acordo com a Lei Complementar Municipal 169/17, foi limitado a determinadas categorias - Cargo da autora não incluído - Falta de amparo legal - Autonomia municipal para legislar sobre a remuneração de seus servidores - Súmula Vinculante 37/STFC. STF - Precedentes - Sentença reformada. ... ()
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11 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Mandado de segurança. Redução da jornada de trabalho de assistente social para 30 horas semanais. Segurança denegada.
I. Caso em exame1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado do Paraná, visando a redução da jornada de trabalho da impetrante, servidora pública estadual e assistente social, de 40 horas semanais para 30 horas semanais, com fundamento na Lei 12.317/2010, que estabelece essa carga horária para a categoria. A impetrante argumentou que a legislação federal deveria ser aplicada, uma vez que o Estado do Paraná manteve a jornada de 40 horas, contrariando o direito da impetrante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a servidora pública estadual, assistente social, tem direito à redução de sua jornada de trabalho de 40 horas semanais para 30 horas semanais, com base na Lei 12.317/2010, e se pode pleitear o recebimento de horas extras retroativas em razão da jornada excessiva mantida pelo Estado do Paraná.III. Razões de decidir3. A Lei 12.317/2010, que estabelece jornada de 30 horas para assistentes sociais, não se aplica aos servidores públicos estaduais, que são regidos pela legislação estadual.4. A autonomia dos entes federados permite que cada estado defina o regime jurídico de seus servidores, incluindo a jornada de trabalho.5. O entendimento do STJ é de que a jornada de trabalho dos assistentes sociais vinculados à Administração Pública deve ser definida pela legislação estadual, não pela legislação federal.6. Não há direito líquido e certo a ser amparado no pedido de redução da carga horária, uma vez que a legislação estadual estabelece a jornada de 40 horas semanais para assistentes sociais.IV. Dispositivo e tese7. Segurança denegada.Tese de julgamento: A jornada de trabalho dos assistentes sociais vinculados à Administração Pública Estadual é regida pela legislação estadual, não se aplicando a redução para 30 horas semanais prevista na Lei 12.317/2010, que se destina apenas aos profissionais sob o regime celetista._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 25, 39; Lei 8.662/1993; Lei 12.317/2010; Lei Estadual 13.666/2002, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, MS 0056225-53.2022.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Etzel, Órgão Especial, j. 23.04.2024; STF, Súmula 269; STF, Súmula 271.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a servidora pública do Estado do Paraná, que é assistente social, não tem direito de reduzir sua jornada de trabalho de 40 horas semanais para 30 horas, como ela queria, com base em uma Lei. O motivo é que a Lei não se aplica aos servidores públicos estaduais, pois cada estado tem autonomia para definir as regras para seus próprios servidores. Assim, a decisão foi de negar o pedido da servidora, pois não foi comprovado um direito claro que justificasse a mudança na carga horária.... ()
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12 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Mandado de segurança. Redução da jornada de trabalho de assistente social para 30 horas semanais. Segurança denegada.
I. Caso em exame1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado do Paraná, visando a redução da jornada de trabalho da impetrante, servidora pública estadual e assistente social, de 40 horas semanais para 30 horas semanais, com fundamento na Lei 12.317/2010, que estabelece essa carga horária para a categoria. A impetrante argumentou que a legislação federal deveria ser aplicada, uma vez que o Estado do Paraná manteve a jornada de 40 horas, contrariando o direito da impetrante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a servidora pública estadual, assistente social, tem direito à redução de sua jornada de trabalho de 40 horas semanais para 30 horas semanais, com base na Lei 12.317/2010, e se pode pleitear o recebimento de horas extras retroativas em razão da jornada excessiva mantida pelo Estado do Paraná.III. Razões de decidir3. A Lei 12.317/2010, que estabelece jornada de 30 horas para assistentes sociais, não se aplica aos servidores públicos estaduais, que são regidos pela legislação estadual.4. A autonomia dos entes federados permite que cada estado defina o regime jurídico de seus servidores, incluindo a jornada de trabalho.5. O entendimento do STJ é de que a jornada de trabalho dos assistentes sociais vinculados à Administração Pública deve ser definida pela legislação estadual, não pela legislação federal.6. Não há direito líquido e certo a ser amparado no pedido de redução da carga horária, uma vez que a legislação estadual estabelece a jornada de 40 horas semanais para assistentes sociais.IV. Dispositivo e tese7. Segurança denegada.Tese de julgamento: A jornada de trabalho dos assistentes sociais vinculados à Administração Pública Estadual é regida pela legislação estadual, não se aplicando a redução para 30 horas semanais prevista na Lei 12.317/2010, que se destina apenas aos profissionais sob o regime celetista._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 25, 39; Lei 8.662/1993; Lei 12.317/2010; Lei Estadual 13.666/2002, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, MS 0056225-53.2022.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Etzel, Órgão Especial, j. 23.04.2024; STF, Súmula 269; STF, Súmula 271.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a servidora pública do Estado do Paraná, que é assistente social, não tem direito de reduzir sua jornada de trabalho de 40 horas semanais para 30 horas, como ela queria, com base em uma Lei. O motivo é que a Lei não se aplica aos servidores públicos estaduais, pois cada estado tem autonomia para definir as regras para seus próprios servidores. Assim, a decisão foi de negar o pedido da servidora, pois não foi comprovado um direito claro que justificasse a mudança na carga horária.... ()
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13 - TRT3 Jornada de trabalho. Assistente social. Jornada de trabalho. Antinomia entre Lei e Lei municipal.
«É da União a competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, da CR/88), não se podendo admitir, em consequência, Lei Municipal que imponha aos assistentes sociais uma determinada jornada de trabalho especialmente se for mais gravosa do que aquela prevista em Lei. Aplica-se, também, o princípio da norma mais favorável, consagrado como um dos grandes sustentáculos do Direito do Trabalho.... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Enunciado administrativo 02/STJ. Servidor público federal. Assistente social. Pretensão de aplicação da Lei 12.317/2010. Vínculo estatutário. Regra restrita aos empregados submetidos à CLT. Precedentes.
«1. «A norma inserta no Lei 8.662/1993, art. 5-A, incluído pela Lei 12.317/10, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais aplicada à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas e não aos demais regimes jurídicos estatutários. Precedentes. ... ()
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15 - TST Agravo de instrumento. Horas extras. Assistente social. Lei 12.319/2010.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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16 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ALEGRETE. ASSISTENTE SOCIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Na forma da legislação de regência, o adicional de insalubridade exige contato permanente com doenças infectocontagiosas, o que não ocorre no caso concreto. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público estadual. Assistente social. Lei 12.317/2010. Aplicação aos servidores estatutários. Impossibilidade.
«1. A questão diz respeito à estipulação de 30 horas semanais de jornada para assistentes sociais, nos termos da Lei 8.662/93, no âmbito do serviço social federal. ... ()
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18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Assistente social. Redução da jornada de trabalho. Pretensão de aplicação do Lei 8.661/1993, art. 5º-A. Impossibilidade. Regras dirigidas exclusivamente aos empregados regidos pela CLT.
«1 - O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a norma inserta no Lei 8.662/1993, art. 5º-A, incluída pela Lei 12.317/2010, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais relativa à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, não se aplicando ao regime jurídico estatutário. ... ()
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19 - TJSP Menor. Regulamentação de visitas. Direito do genitor e dos filhos que não deve ser impedido. Denúncias de violência sexual. Necessidade de acompanhamento por assistente social e psicólogos. Recurso provido em parte
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. CPC/1973. Aplicabilidade. CPC, art. 535. Violação. Inocorrência. Jornada de trabalho. 30 (trinta) horas semanais. Carreira de assistente social. Lei 8.662/93. Aplicabilidade apenas aos empregados regidos pela CLT. Recurso especial provido.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()