1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Arrematação de bem imóvel de forma parcelada (CPC, art. 895). Decisão que condicionou a assinatura do auto à quitação de todas as parcelas . Descabimento. Arrematado o imóvel levado a leilão, a forma de pagamento parcelado não obsta a emissão e assinatura do auto e carta, sob pena de impedir o exercício da plena propriedade pelo arrematante e de postergar os efeitos da arrematação. Não há razão nem previsão legal para condicionar a assinatura do auto à quitação integral do preço, garantindo-se por hipoteca o adimplemento. Recurso provido
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2 - STJ Execução. Hasta pública. Embargos à arrematação. Falta de assinatura do auto. Prazo. Início. CPC/1973, art. 694 e CPC/1973, art. 746.
«À falta de assinatura do auto de arrematação (CPC, art. 694) não se inicia o prazo para oposição dos embargos (CPC, art. 746).... ()
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3 - TJSP Execução por título extrajudicial. Remição. Pagamento da dívida efetuado após a arrematação e na mesma data da assinatura do auto de arrematação. Possibilidade de remição da execução até a assinatura do auto de arrematação. Inteligência dos CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 694. Decisão de indeferimento da remição reformada. Recurso provido.
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4 - TST Recurso de revista. Execução. Remição da execução após a assinatura do auto de arrematação do bem imóvel penhorado. Impossibilidade.
«A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido da possibilidade de remição da execução, disciplinada pelo CPC/1973, art. 651, cabendo ao devedor, contudo, o exercício do favor legal até o momento imediatamente anterior à assinatura do auto de arrematação, ato pelo qual essa modalidade de alienação reputa-se perfeita, acabada e irretratável. Precedentes. Extrai-se do acórdão recorrido que a remição somente ocorreu após a assinatura do auto de arrematação, portanto, quando a arrematação do bem expropriado já se encontrava perfeita, acabada e irretratável, nos termos do CPC/1973, art. 694. ... ()
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5 - STJ Execução. Embargos à adjudicação. Prazo processual. Termo inicial. Início da contagem do prazo. Assinatura do auto de adjudicação. CPC/1973, art. 746.
«1. A contagem do prazo decendial para a oposição dos embargos de segunda fase, previstos no CPC/1973, art. 746, antes da entrada em vigor da LF 11.382/06, iniciar-se-á da assinatura do auto de adjudicação, quando devidamente intimado o devedor das datas, horários e local das praças. Doutrina e jurisprudência.... ()
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6 - STJ Execução fiscal. Intimação da penhora. Assinatura do auto de depósito. Prazo para Embargos do devedor. Lei 6.830/80, art. 16.
«A assinatura do Auto de Depósito do bem penhorado não equivale a intimação da penhora, para os efeitos da Lei 6.830/1990 (art. 16). Para que se tenha o devedor como intimado da penhora, no processo de execução fiscal, é necessário que o Oficial de Justiça advirta-o expressamente de que a partir daquele ato inicia-se o prazo de 30 dias para oferecimento de embargos.... ()
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7 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inexistência. Assinatura do auto de arrematação. Súmula 7/STJ.
1 - Os aclaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado. Admitem-se ainda, para corrigir erro material. Sem se configurar ao menos uma dessas hipóteses, devem ser rejeitados, sob pena de rediscutir-se matéria de mérito já decidida.... ()
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8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Cumprimento de sentença. Penhora e adjudicação de ações de sociedade anônima para manutenção em tesouraria. Direito de remição que pode ser exercido até a assinatura do auto de adjudicação. Procedimento não observado. Nulidade processual reconhecida. Expedição e assinatura do auto verificadas após a judicializada a questão. Circunstância desinfluente para o resultado do julgamento. Omissão não verificada.
1 - O acórdão embargado foi bastante claro em afirmar que que houve nulidade processual, porque a transferência extrajudicial das ações ocorreu sem prévia expedição e assinatura do auto de adjudicação, o que cerceou o direito do devedor de remir a execução.... ()
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9 - TRT2 Execução arrematação agravo de petição. Arrematação. Remição. O executado somente pode remir a execução, depositando o valor integral e atualizado da dívida mais juros, custas e emolumentos, antes da assinatura do auto de arrematação, uma vez que, com a assinatura do auto, o ato de alienação torna se perfeito, acabado e irretratável, a teor do disposto no «caput do CPC/1973, art. 694. Agravo de petição a que se nega provimento.
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10 - STJ Agravo regimental no instrumento. Execução de sentença. Arrematação. Depósito efetuado após assinatura do auto. Remição. Impossibilidade. Matéria de prova. Reexame. Súmula 7/STJ.
1 - O pagamento da dívida após a assinatura do auto de arrematação não tem o condão de remir a execução, consoante dispõe o CPC, art. 651.... ()
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11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE REMIÇÃO DA EXECUÇÃO APÓS ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO ANTECIPATÓRIO DENEGADO E, DESDE JÁ, DESPROVIDO O RECURSO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu pedido de remição da execução. Alega o executado que, conforme entendimento jurisprudencial, se permite a remição do bem até a expedição da carta de arrematação ou imissão na posse, tendo realizado o pagamento integral da dívida antes da publicação da decisão de homologação da arrematação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível exercer a remição da execução após a assinatura do auto de arrematação. III. Razões de Decidir 3. Apreciação pelo colegiado do pedido de efeito antecipatório e, desde já, estando o recurso maduro para julgamento, pode se dar o seu deslinde de plano. 4. O CPC, art. 903 estabelece que, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela Leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. 5. A jurisprudência do C. STJ é remansosa quanto ao entendimento de que, após a assinatura do auto de arrematação, não se admite o exercício do direito à remição da execução. 6. O marco temporal para a perfectibilização da arrematação é a assinatura do auto, sendo despicienda a publicação da decisão homologatória, mera formalidade posterior ao ato já consumado. 7. A concordância da exequente com o pagamento realizado pelo executado não tem o condão de desfazer a arrematação, visto que o ato jurídico perfeito não pode ser desfeito pela pura e simples aquiescência do exequente em prejuízo de terceiro, qual seja, o arrematante. IV. Dispositivo e Tese 8. Efeito antecipatório denegado e, desde já, desprovido o recurso. Tese de julgamento: A remição da execução pode ser exercida até a assinatura do auto de arrematação, sendo irrelevante a concordância da exequente à remição extemporânea em prejuízo de terceiro, qual seja, o arrematante. Legislação Citada: CPC/2015, art. 903. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 2.123.788/MG... ()
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12 - STJ Execução fiscal. Intimação. Penhora. Assinatura do auto de depósito não equivale a intimação da penhora. Necessidade de advertência expressa do Oficial de Justiça. Prazo para embargos do devedor. Lei 6.830/80, art. 16.
«A assinatura do auto de depósito do bem penhorado não equivale a intimação da penhora, para os efeitos da Lei 6.830/80, art. 16. Para que se tenha o devedor como intimado da penhora, no processo de execução fiscal, é necessário que o Oficial de Justiça advirta-o expressamente de que a partir daquele ato inicia-se o prazo de trinta dias para oferecimento de embargos. (REsp 212.368/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 21/02/2000, pág. 95.). Medida cautelar procedente.... ()
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13 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Reexame de prova. Análise de pronunciamento judicial e de serventuário da justiça. Inocorrência. Embargos à arrematação. Termo a quo. Assinatura do auto.
1 - A utilização de pronunciamentos do juiz da causa, bem como de informações de serventuário da justiça para a correta aplicação do direito à espécie não caracteriza reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.... ()
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14 - STJ Processo civil. Execução fiscal. Execução. Pedido de remição. Prazo. 24 horas ou antes da assinatura do auto de arrematação. CPC/1973, art. 693. CPC/1973, art. 694.
1. Nos termos do CPC/1973, art. 693 e CPC/1973, CPC, art. 694, a arrematação só se vê perfeita e acabada depois de assinado o auto pelo juiz. ... ()
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15 - TJSP Alienação judicial. Arrematação. Pedido de remição da execução, manifestando o executado interesse em saldar a dívida. Suspensão da assinatura do auto de arrematação. Cabimento. Medida que atende de forma igualmente eficaz aos interesses do credor e à efetividade do processo executório. Inteligência dos CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 651. Recurso provido para determinar a suspensão da assinatura do auto de arrematação até que seja decidida questão incidental acerca do valor devido, concedendo-se prazo para que a agravante realize a remição da dívida, sem a qual terá seguimento o feito executório.
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16 - TJSP Recurso Inominado - Infração de trânsito praticada por condutor, não-proprietário do veículo, identificado no auto de infração - Recusa de recebimento e assinatura do auto - Condutor com responsabilidade exclusiva pela infração - Dupla notificação necessária e não realizada - Súmula 312/STJ - Precedentes - Ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa - Nulidade da Ementa: Recurso Inominado - Infração de trânsito praticada por condutor, não-proprietário do veículo, identificado no auto de infração - Recusa de recebimento e assinatura do auto - Condutor com responsabilidade exclusiva pela infração - Dupla notificação necessária e não realizada - Súmula 312/STJ - Precedentes - Ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa - Nulidade da autuação e da imposição de penalidade - Sentença reformada - Recurso provido.
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17 - STJ Execução. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação pelo credor. Pedido formulado há mais de 30 dias. Possibilidade. Prazo de 24 horas para assinatura do auto de arrematação. Existência justificada para possibilitar a remição dos bens. CPC/1973, art. 787 e CPC/1973, art. 788.
«O fundamento legal para assinatura do auto de arrematação ou adjudicação, aguardando-se o prazo de 24 horas (CPC, art. 715, § 1º), é possibilitar a remição dos bens pelo cônjuge do devedor, ou seu ascendente ou descendente (CPC, art. 787 e CPC/1973, art. 788). Decorrido o prazo «in albis, sem manifestação dos interessados, será assinado o respectivo auto, ainda que a formulação do pedido de adjudicação date mais de mês e dia.... ()
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18 - TJSP Arrematação. Embargos. Prazo de cinco dias para oposição. Início da contagem a partir da assinatura do auto de arrematação, independentemente de intimação. Intempestividade reconhecida. Recurso não provido.
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19 - STJ Processo civil. Recurso especial. Embargos à arrematação. Venda judicial. Valor arrematado. Sessenta e um por cento (61%) do valor avaliado. Implementos agrícolas. Estado de conservação não satisfatório. Preço vil. Inexistência. Auto de arrematação. Prazo para assinatura não observado. Direito de remição não exercido. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. Ausência de assinatura do auto pelo escrivão. Prequestionamento. Embargos à arrematação. Intuito protelatório. Reexame de prova.
«- A jurisprudência do STJ considera, em regra, vil o preço ofertado que não alcance cinqüenta por cento do valor de avaliação. ... ()
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20 - STJ Execução. Embargos à adjudicação. Prazo processual. Termo inicial. Início da contagem do prazo. Assinatura do auto de adjudicação. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/1973, art. 746.
«... A questão central devolvida ao conhecimento desta Corte está relacionada ao termo inicial da contagem do prazo para a oposição de embargos à adjudicação. ... ()