ascendente
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Doc. LEGJUR 241.1131.2638.3423

1 - STJ Direito civil. Venda de ascendente a descendente por interposta pessoa. Caso de simulação. Prazo quadrienal (art. 178, § 9º, V, «b, cc/16). Termo inicial. Abertura da sucessão do último ascendente.


1 - Na vigência do CCB, a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa e sem consentimento dos demais descendentes, distancia-se da situação descrita pela Súmula 494/STF. Trata-se de situação que configura simulação, com prazo prescricional quadrienal (178, § 9º, V, letra «b, do CC/16), mas o termo inicial é a data da abertura da sucessão do alienante.... ()

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Doc. LEGJUR 182.0714.3000.0000

2 - STF Venda. Ascendente. Descendente. Interposta pessoa. Longe fica de vulnerar o CCB, art. 1.132, CCB pronunciamento a reconhecer simulação em venda de imóvel por ascendente a descendente, mediante interposta pessoa.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7144.1700

3 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Súmula 494/STF. CCB, art. 177 e CCB, art. 1.132.


«Prescreve em vinte anos a ação para anular venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais (Súmula 494/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7137.2200

4 - STJ Venda de ascendente a descendente. Prazo prescricional. Prescrição. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.


«A alienação de bem de ascendente para descendente, sem o consentimento dos demais, através de interposta pessoa, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão do vendedor. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7537.3800

5 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato anulável. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.


«A venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7106.7400

6 - STJ Sociedade comercial. Transferência de cotas de ascendente a descendente. Proibição.


«O disposto no CCB, art. 1.132, cuja finalidade é evitar sejam desigualadas as legítimas, conquanto diga respeito à compra e venda («Os ascendentes não podem vender aos descendentes...), aplica-se a situações jurídicas assemelhadas a esse contrato, tal como a transferência de cotas. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.3412.7005.9800

7 - STJ Civil. Transferência de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Anulabilidade. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.


«1. Aplica-se à transferência de quotas societárias de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes a letra do art. 1.132 do Código Civil de 1.916. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.4521.9006.4100

8 - STJ Venda. Ascendente a descendente. Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público. Venda de bem. Ascendente a descendente. Interposta pessoa. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de 2 (dois) anos para anular o ato. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132.


«1 - Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público, por meio da qual se objetiva a desconstituição de venda realizada entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, em nítida inobservância ao CCB/2002, art. 496. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7004.5900

9 - TJRS Família. Direito de família. Doação. Ascendente a descendente. Adiantamento da legítima. Validade e eficácia. Escritura pública. Falta. Ação declaratória de obrigação de fazer. Doações de ascendente a descendente. Validade.


«1. Mesmo que tivesse havido mera doação do ascendente em favor de alguns dos descendentes, como mera liberalidade, o negócio jurídico é válido, importando apenas adiantamento da legítima, devendo os donatários trazer à colação no momento da abertura da sucessão, a fim de conferir seu quinhão legitimário. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0350.9003.8400

10 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Prescrição. Prazo prescricional. O prazo de prescrição para anular a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, flui pelo prazo de quatro anos, iniciado com abertura da sucessão do alienante. CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedente. Recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 178.3412.7005.9900

11 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Venda de ascendente a descendente. Ato anulável. Renovação do julgamento sob esse enfoque. Necessidade.


«1. A venda de ascendente a descendente constitui hipótese de ato anulável e, nesse contexto, não basta somente a inexistência de aquiescência dos descendentes que não participaram do negócio jurídico para que este seja declarado nulo, outros requisitos devem ser analisados para eventualmente se chegar a essa definição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7468.1400

12 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Responsabilidade solidária. Restituição. Inexistência de solidariedade. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.


«Anuladas as vendas dos imóveis de ascendente a descendentes, a restituição do bem ou do valor equivalente é conseqüência natural, devendo cada herdeiro responder pela parte que indevidamente recebeu, porquanto descabida a presunção de solidariedade.... ()

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Doc. LEGJUR 202.0350.9003.8900

13 - STJ Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Prescrição. Quotas de sociedade comercial. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.


«A venda de ascendente a descendente, sem interposta pessoa, é nula; a pretensão prescreve em vinte anos, contado o prazo da data do ato. Inclui-se entre os atos proibidos a transferência de quotas sociais. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7156.3400

14 - STJ Sucessão. Herança. Venda de ascendente a descendente sem assentimento dos demais herdeiros. Matéria de prova. CCB, art. 1.132.


«A vedação legal da venda de bens de ascendente a descendente, segundo a jurisprudência, tem por objetivo evitar que, sob a aparência de venda, se dissimulem doações prejudiciais aos outros descendentes, mas não de pode aduzir que a anulabilidade da venda esteja condicionada à prova da simulação. A condição única e suficiente é que a venda tenha sido feita sem o assentimento dos demais descendentes. Inteligência do CCB, art. 1.132.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7383.9900

15 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente. Negócio anulável (CCB/2002). Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.


«Embora presente a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre se nula ou anulável a venda de ascendente para descendente, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, o certo é que a disciplina do novo Código, no CCB/2002, art. 496, prestigiou a corrente que considera anulável o negócio, na mesma linha do Acórdão recorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7222.5900

16 - STJ Venda de ascendente para descendente. Interposta pessoa. Anulação. Prescrição. Data inicial. Doação inoficiosa. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.


«A prescrição da ação de anulação de venda de ascendente para descendente por interposta pessoa é de 04 anos e corre a partir da data da abertura da sucessão. Diferentemente, a prescrição da ação de nulidade pela venda direta de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais, é de 20 anos e flui desde a data do ato de alienação. A prescrição da ação de anulação de doação inoficiosa é de 20 anos, correndo o prazo da data da prática do ato de alienação. CCB, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7017.1700

17 - TJRS Direito privado. Venda de ascendente a descendente. Interposta pessoa. Contrato de compra e venda. Simulação. Prova. Necessidade. Ação de nulidade de compra e venda entre ascendente e descendente por interposta pessoa. Não-caracterização. Agravo retido. Prescrição. Inocorrência.


«A prescrição, em se tratando de alegada simulação em venda de ascendente a descendente por interposta pessoa, é vintenária, fluindo da data do ato. Súmula 494, do STF. Caso concreto em que não se verifica a venda do imóvel em afronta à regra do art. 1.132 do Código Civil/1916. Livre disposição do patrimônio pelo seu titular. Aquisição da gleba rural pelo filho do antigo proprietário que somente ocorreu dois anos após o primeiro negócio. Simulação não evidenciada. Partes contratantes que eram lindeiras e trabalhavam a terra em parceria. Demais irmãos que jamais questionaram o negócio, que só veio a ser arguido em face da morte de uma das herdeiras do falecido, pelo cônjuge desta na defesa do suposto direito de meação e representação de seus filhos. Vício que não poderia ser presumido, mas cabalmente provado. Suspeitas que são insuficientes ao juízo de nulidade do negócio. Ação improcedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.6914.1001.4100

18 - STJ Venda de ascendente a descendente. Fundamento do pedido. Doação inoficiosa. CCB, art. 1.132. CCB, art. 1.586.


«A ação fundada na anulabilidade da cessão de quotas sociais feita por ascendente a descendente, sem o consentimento de herdeira, para a qual o autor, como genro, não teria legitimidade (CCB, art. 1.132), não pode ser recebida como ação de nulidade por doação inoficiosa e conseqüente pedido de colação, fundado no CCB, art. 1.586. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7156.2600

19 - STJ Menor. Adoção. Ascendente. Proibição.


«Inarredável a norma cogente do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 42, § 1º (Lei 8.069/1990 - ECA), que proíbe a adoção por ascendente.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6104.7001.4100

20 - TJMG Crimes patrimoniais contra ascendente. Isenção de pena. Apelação criminal. Crimes patrimoniais contra ascendente. Vítima maior de 60 anos. Isenção de pena inaplicável. Recurso não provido


«- Nos termos do CP, art. 183, III, não se aplica a causa de isenção de pena do CP, art. 181, II(delito patrimonial cometido contra ascendente) se a vítima tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.... ()

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