apolice do seguro
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apolice do seguro ×
Doc. LEGJUR 185.9452.5000.8000

1 - TST Descontos de seguro de vida em grupo. Ausência de juntada da apólice do seguro.


«No caso dos autos, o Regional condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados da sua remuneração a título de seguro de vida em grupo. Para tanto, considerou que a reclamada, apesar de ter anexado aos autos prova de que o reclamante autorizou os descontos, não juntou a apólice do seguro de vida, motivo pelo qual entendeu ser inaplicável o disposto na Súmula 342/TST, sob o fundamento de que esse verbete se aplica à hipótese de deduções que guardem efetiva relação com o benefício. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia não se resolve à luz da Súmula 342/TST, que não trata do fundamento adotado na Corte de origem acerca da necessidade de juntada da apólice do seguro de vida. Por outro lado, a divergência jurisprudencial não está demonstrada, pois nenhum dos arestos consignados trata dessa questão, porquanto, nos julgados indicados a matéria foi analisada tão somente à luz da citada Súmula, sem nenhuma discussão sobre a necessidade ou não de juntada da apólice do seguro de vida. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.1311.1148.9027

2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM AS CONDIÇÕES GERAIS. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM DESCONFORMIDADE COM O art. 5º, INCISO I, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT 1/2019. A discussão gira em torno da deserção do recurso ordinário decretada pelo Tribunal de origem. Verifica-se que o agravo não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual restou mantido o acórdão regional, uma vez que a reclamada apresentou apólice do seguro-garantia judicial em substituição ao depósito recursal em desconformidade com o art. 5º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019.

Agravo desprovido .
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Doc. LEGJUR 103.1674.7273.4000

3 - STJ Seguro de incêndio. Estoque.


«Havendo suspeita fundada de que, à data do sinistro, o estoque de mercadorias não correspondia ao valor da apólice do seguro, cabe ao segurado o ônus da prova do respectivo montante.... ()

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Doc. LEGJUR 173.9789.6659.5549

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL


SUPERADO.Revendo meu posicionamento anterior, passo a adotar o entendimento de que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro é suficiente para viabilizar a consulta pelo magistrado no sítio eletrônico da SUSEP, de modo a possibilitar a averiguação da regularidade da apólice. Dessa forma, no caso, não subsiste o óbice processual apontado pelo Regional relativo à deserção do recurso ordinário da reclamada.Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.Diante de possível violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.O entendimento desta Turma era o de que, na hipótese de a parte optar por garantir o Juízo por meio de apólice de seguro-garantia judicial, nos termos do CLT, art. 899, § 11, deveria observar o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que exige a apresentação, por ocasião do oferecimento da garantia, da apólice de seguro, da comprovação de registro da apólice na SUSEP e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (art. 5º, I, II e III). No entanto, diante da nova composição do colegiado, decidiu-se, na sessão do dia 15/10/2024, que o entendimento supracitado estaria superado quanto à exigência da comprovação de registro da apólice na SUSEP (art. 5º, II), de forma que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro seria suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP. No caso, a indicação do número de registro na SUSEP na apólice juntada atende o ato Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, pois, em consulta ao sítio da SUSEP, revela a emissão da apólice em 03/05/2023 e o registro em 03/05/2023, pelo que se afigura atendido o requisito previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. No mais, houve a apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, razão pela qual a garantia do Juízo atende ao que exige o Ato Conjunto 1/2019 do TST.CSJT.CGJT.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 224.4653.9065.6394

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. APÓLICE DE SEGURO - JUDICIAL SEM A CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA.


O Relator explicitou, de forma clara e completa, que, na apólice apresentada pela parte, está presente a cláusula de renovação, contudo, consta da referida cláusula que a renovação das garantias nela dispostas exige a solicitação de renovação pelo tomador, de modo que esta não será realizada de forma automática. Dessa forma, o recurso de revista interposto pela ora agravante não foi admitido, porque deserto, em obediência ao disposto no art. 6º, II, do mesmo Ato Conjunto. Com efeito, a irregularidade na apólice do seguro-garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 248.9360.2464.3383

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA NO PRAZO RECURSAL. 1 -


Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, incontroverso que a reclamada, quando da interposição do recurso de revista, não apresentou a apólice do seguro garantia, tendo acostado apenas o registro da apólice de seguro e a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP. 3 - Assim, a reclamada deixou de observar o art. 5º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019: « Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I - apólice do seguro garantia". 4 - Não há como afastar a deserção do recurso de revista, porque os documentos apresentados pela parte (certidão de registro da apólice e de regularidade da seguradora) não comprovam o preparo, porque não permitem aferir a observância dos requisitos do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, como o acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal, a atualização pelos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, processo de referência, validade mínima de três anos, cláusula de renovação automática, entre outros. 5 - Ademais, não se trata da hipótese de intimação para regularização do preparo, porque o recurso de revista é posterior a entrada em vigor do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, de modo que, nos termos do art. 12, não cabe a concessão de prazo para regularização da apólice. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 829.8047.7391.5293

7 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DA APÓLICE DO SEGURO E REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS QUE NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.


INICIALMENTE, NÃO DEVE SER CONHECIDO O PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, VISTO QUE A BENESSE JÁ RESTOU DEFERIDA EM SENTENÇA. NO MÉRITO, A CONTROVÉRSIA RECURSAL CINGE-SE AO PLEITO DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA ORIGINÁRIA, EXTINTA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO COMANDO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAR A APÓLICE DO SEGURO E REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. CONTUDO, TAIS DOCUMENTOS NÃO SÃO IMPRESCINDÍVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA, A TEOR DOS CPC, art. 319 e CPC art. 320, SOBRETUDO NO CASO CONCRETO, EM QUE A AUTORA JUNTOU CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PREVISÃO DE COBERTURA NAS HIPÓTESES DE MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE. DESSA FORMA, A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA É MEDIDA IMPOSITIVA, PARA GARANTIR O DIREITO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 5º, XXXV, DA CF.... ()

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Doc. LEGJUR 913.0064.3779.9653

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA.


Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c inexigibilidade do débito, repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Descontos indevidos de prestações de seguro na conta bancária da autora na qual é creditado mensalmente seu benefício previdenciário. Insurgência contra decisão saneadora que reconheceu a ilegitimidade passiva de um dos réus. Inconformismo que não prospera. Empresa terceira que ingressou nos autos de origem e assumiu a responsabilidade pela emissão da apólice do seguro impugnada e pelos débitos lançados na conta bancária da autora. Contestação instruída com cópia do certificado de seguro emitido em nome da autora e contendo o mesmo valor da prestação questionada na inicial. Ilegitimidade da corré Eagle Seguros que deve ser reconhecida. Inaplicabilidade plena da Teoria da Asserção ao caso em exame. Polo passivo que deve ser formado em litisconsórcio pelo Banco Bradesco S/A e a empresa Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 142.9425.6002.2900

9 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Civil. Seguro. Danos morais.


«1. O dano pessoal engloba o dano moral caso este não esteja expressamente excluído na apólice do seguro. ... ()

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Doc. LEGJUR 547.9138.2241.8376

10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. APÓLICE DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM CLÁUSULA DE VALIDADE DETERMINADA. POSSIBILIDADE. 1


No caso, o Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso de agravo de petição da recorrente, ao fundamento de que a apólice do seguro garantia judicial apresenta cláusula de validade determinada, o que compromete a segurança jurídica sobre a irrefutabilidade da garantia do Juízo. 2. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a existência de prazo de validade da apólice apresentada pela parte não invalida, por si só, o seguro garantia firmado, pois não há previsão legal de que tal modalidade de garantia do juízo deva ter prazo de validade indeterminado ou condicionado à solução final do processo. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 833.6042.5912.6418

11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇAO A UM DOS RÉUS. INCÊNDIO INDENIZAÇÃO OU RESSARCIMENTO ATRAVÉS DA APÓLICE DO SEGURO RESIDENCIAL IMPROVIDO, SEGURO CONTRATADO PELO LOCADOR SOBRE O IMÓVEL LOCADO, FINALIDADE EXCLUSIVA A PROTEÇÃO DO BEM DE SUA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA.


APELO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 826.9493.9931.3140

12 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Discute-se nos autos a validade da apólice do seguro garantia judicial ofertado pela reclamada em substituição ao depósito recursal, mormente por conter cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. 2. Na espécie, o Tribunal Regional asseverou que a apólice do seguro garantia, em sua Cláusula 14, das condições gerais, prevê a extinção da garantia por acordo entre o segurado e a seguradora, em desacordo com o § 1º, do art. 3º, do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT.. 3. Não obstante, registrou expressamente que nas condições especiais da apólice, em suas Cláusulas 8, 9 e 10, «não há cláusula de desobrigação de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos, nem cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral, sendo ratificadas as condições gerais não alteradas pelas condições especiais". Além disso, há registro no acórdão recorrido de que foram atendidos os demais requisitos do referido Ato Conjunto. 3. Conforme se observa, a própria apólice do seguro garantia judicial garante a aplicação das condições especiais em detrimento das condições gerais. Assim, considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de extinção da garantia constante das condições gerais, único óbice indicado pelo Tribunal Regional para invalidar o seguro garantia judicial, há de ser considerada válida a apólice, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 586.4488.8141.8145

13 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Discute-se nos autos a validade da apólice do seguro garantia judicial ofertado pela reclamada em substituição ao depósito recursal, mormente por conter cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. 2. Na espécie, o Tribunal Regional asseverou que a apólice do seguro garantia, em sua Cláusula 14, das condições gerais, prevê a extinção da garantia por acordo entre o segurado e a seguradora, em desacordo com o § 1º, do art. 3º, do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. 3. Não obstante, registrou expressamente que nas condições especiais da apólice, em suas Cláusulas 7, 9, «não há cláusula de desobrigação de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos, nem cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral, sendo ratificadas as condições gerais não alteradas pelas condições especiais". Além disso, há registro no acórdão recorrido de que foram atendidos os demais requisitos do referido Ato Conjunto. 3. Conforme se observa, a própria apólice do seguro garantia judicial garante a aplicação das condições especiais em detrimento das condições gerais. Assim, considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de extinção da garantia constante das condições gerais, único óbice indicado pelo Tribunal Regional para invalidar o seguro garantia judicial, há de ser considerada válida a apólice, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 366.8568.5551.2863

14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA NA SUSEP. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Ainda que não tenha havido comprovação de registro da apólice do seguro-garantia na SUSEP quando da interposição do Recurso Ordinário, esta Sexta Turma do TST tem firme entendimento no sentido de que tal ausência de comprovação pode ser suprida pela indicação do número de registro e demais dados da apólice, em consonância com o art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, sendo certo que isso pode e deve ser verificado pelo próprio Juízo, sob pena de configuração de afronta ao, LV da CF/88, art. 5º, sob o viés do contraditório, ampla defesa e manejo dos recursos legalmente disponibilizados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.3520.5003.6000

15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Valor devida na apólice do seguro firmado entre as partes. Vedação. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Correção monetária deste a contratação. Negado provimento.


«1. O eg. Tribunal de origem manifestou que «na proposta de seguro firmada pelo segurado consta o valor de R$ 30.000,00 para «indenização especial de morte por acidente do titular (fls.12). Tal documento foi firmado pelas partes. Destarte, «A alteração da conclusão da Corte local, quanto ao valor devido na apólice do seguro, demandaria o reexame das disposições do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ) (AgInt no AREsp 126.994/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016, sem negrito no original). ... ()

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Doc. LEGJUR 306.1761.6832.2753

16 - TJSP Seguro de vida. Ação de obrigação de fazer que visava a ampliação da cobertura do seguro com inclusão da morte natural. Direito inexistente. Validade da contratação. Autor que recebera a apólice do seguro de vida com cobertura de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, auxílio funeral e internação hospitalar por acidente. Informações claras quanto ao limite da apólice. Ação improcedente. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 458.6215.0056.8092

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA NO PRAZO RECURSAL. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, incontroverso que a reclamada, quando da interposição do recurso de revista, não apresentou a apólice do seguro garantia, tendo acostado apenas o registro da apólice de seguro e a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP. 3 - Assim, a reclamada deixou de observar o art. 5º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019: « Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I - apólice do seguro garantia". 4 - E, conforme constou na decisão monocrática agravada, não há como afastar a deserção do recurso de revista, porque os documentos apresentados pela parte (certidão de registro da apólice e de regularidade da seguradora) não comprovam o preparo, porque não permitem aferir a observância dos requisitos do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, como o acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal, a atualização pelos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, processo de referência, validade mínima de três anos, cláusula de renovação automática, entre outros. 5 - Ademais, não se trata da hipótese de intimação para regularização do preparo, porque o recurso de revista é posterior a entrada em vigor do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, de modo que, nos termos do art. 12, não cabe a concessão de prazo para regularização da apólice. 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 281.0104.9849.4495

18 - TST RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL SEM ACRÉSCIMO DE 30%. APÓLICE APRESENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.


1. O art. 3º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019 estabelece que o valor segurado pela apólice do seguro garantia judicial deve ser igual ao montante da condenação acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que o recurso ordinário foi interposto após a edição da Lei 13.467/2017 mas antes da entrada em vigor do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Por conseguinte, não havia como a reclamada observar as diretrizes normativas que somente passaram a ser exigidas em momento posterior. 3. Logo, é dever do magistrado a concessão de prazo para adequação da apólice do seguro garantia apresentada e a observância dos requisitos impostos nesse Ato, nos termos do art. 12 do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 583.7325.9768.7758

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. APÓLICE QUE CONTÉM CLÁUSULA QUE INVIABILIZA A EFETIVA GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.


No caso, a agravante, quando da interposição do recurso de revista, apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal. Todavia, a Corte a quo constatou que não houve comprovação de registro da apólice na SUSEP, bem como que há irregularidades na Cláusula 1.1 da mencionada apólice. O entendimento desta Turma era o de que, na hipótese de a parte optar por garantir o juízo por meio de apólice de seguro-garantia judicial, nos termos do CLT, art. 899, § 11, deveria observar o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que exige a apresentação, por ocasião do oferecimento da garantia, da apólice de seguro, da comprovação de registro da apólice na SUSEP e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (art. 5º, I, II e III). Nesse contexto, considerando que a garantia do juízo deve ser concreta e efetiva, a irregularidade na apólice do seguro garantia judicial, em decorrência da não observância de qualquer dos, do art. 5º do Ato Conjunto, equivaleria à ausência de depósito recursal e acarretaria a deserção do recurso interposto. No entanto, diante da nova composição do colegiado, decidiu-se, na sessão do dia 15/10/2024, que o entendimento supracitado estaria superado quanto à exigência da comprovação de registro da apólice na SUSEP (art. 5º, II), de forma que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro seria suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento perante a SUSEP. Nota-se que o referido ato conjunto não especifica a forma de comprovação do registro da apólice na SUSEP, além do que o próprio art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 prevê que, ao receber a apólice, deverá o Juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP, de modo que incumbe ao magistrado verificar no sítio eletrônico da instituição se a apólice está devidamente registrada na SUSEP, subsistindo, frisa-se, a necessidade de juntada da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP. Desse modo, revendo meu posicionamento anterior, passo a adotar o entendimento de que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro é suficiente para viabilizar a consulta pelo magistrado no sítio eletrônico da SUSEP, de modo a possibilitar a averiguação da regularidade da apólice. Nesse contexto, não há falar em deserção do recurso de revista com fundamento na ausência de apresentação do comprovante de revista da apólice na SUSEP. Todavia, observa-se que o Tribunal Regional constatou que houve irregularidade na Cláusula 1.1 da apólice, de modo a infringir o disposto nos arts. 3º, II, e 10, II, «a, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Assim, a irregularidade na apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. O entendimento deste Tribunal superior, consubstanciado na Súmula 245, é o de que « o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso , o que não ocorreu na hipótese, uma vez que pode ocorrer extinção da garantia após o prazo. Nesse contexto, destaca-se que a garantia do Juízo deve ser concreta e efetiva, sendo, assim, incompatível com a documentação apresentada, motivo pelo qual não há como se afastar a deserção imposta ao recurso da parte agravante. Cumpre esclarecer, que a redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, segundo a qual, « em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido , aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos presentes autos, motivo pelo qual não há falar em intimação da parte para a regularização do vício. Agravo de instrumento desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5020.3600

20 - 1TACSP Seguro. Invalidez. Apólice acompanhada de laudo médico, mesmo unilateral, indicando o grau de incapacidade do segurado. Suficiência para atribuir liquidez. Caracterização como título executivo extrajudicial. CPC/1973, art. 585, III. (Cita doutrina e precedentes).


«Juntando-se à apólice do seguro, documento médico especificando o grau de incapacidade do segurado, mesmo que este laudo tenha sido elaborado unilateralmente, compõe-se o título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/1973, art. 585, III.... ()

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