1 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Anuidade. Oab. Natureza não tributária.
1 - A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária. Inteligência do Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único, e do RE 1.182.189, redator para o acórdão Min. Edson Fachin. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Anuidade. Oab. Natureza não tributária.
1 - A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária. Inteligência do Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único, e do RE 1.182.189, redator para o acórdão Min. Edson Fachin. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Anuidade. Oab. Natureza não tributária.
1 - A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária. Inteligência do Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único, e do RE 1.182.189, redator para o acórdão Min. Edson Fachin. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Anuidade. Oab. Natureza não tributária.
1 - A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária. Inteligência do Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único, e do RE 1.182.189, redator para o acórdão Min. Edson Fachin. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Anuidade. Oab. Natureza não tributária.
1 - A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária. Inteligência do Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único, e do RE 1.182.189, redator para o acórdão Min. Edson Fachin. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Anuidade. Oab. Natureza não tributária.
1 - A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária. Inteligência do Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único, e do RE 1.182.189, redator para o acórdão Min. Edson Fachin. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Anuidade. Oab. Natureza não tributária.
1 - A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária. Inteligência do Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único, e do RE 1.182.189, redator para o acórdão Min. Edson Fachin. ... ()
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8 - STJ Advogado. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Anuidade. Natureza jurídica não tributária. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema.
«... Evidenciada a natureza intrínseca da Ordem dos Advogados do Brasil, que não se equipara à autarquia propriamente dita, denota-se que as contribuições recebidas pela entidade, efetivamente, não possuem natureza tributária. Pensar de modo diferente, data venia, é crer que a OAB faz parte da administração pública e que os valores que recebe a título de anuidade equivalem a dinheiro público. ... ()
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9 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1302). Direito constitucional e tributário. Recurso extraordinário. Anuidade da OAB. Competência jurisdicional para cobrança. Repercussão Geral.
I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que afirmou a incompetência absoluta de Vara Cível Federal para julgamento da demanda de cobrança de contribuições devidas por advogados à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. A decisão recorrida concluiu pela competência das Varas federais de Execução Fiscal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as contribuições devidas pelos advogados à OAB têm natureza tributária, de modo a determinar se é de varas federais de execução fiscal ou de varas federais comuns a competência para processo e julgamento de ações de cobrança de dívida de anuidade. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal no RE 647.885, que tratava da possibilidade de a OAB suspender do exercício profissional os advogados que não pagassem a anuidade, fixou tese de repercussão geral nos seguintes termos: «É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária". 4. Por sua vez, no RE 1.182.189, que tratava da submissão da OAB à fiscalização do Tribunal de Contas, afirmou-se tese de repercussão geral disciplinando que «O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa. O voto condutor do acórdão consignou que não haveria submissão ao Tribunal de Contas, uma vez que a OAB arrecadava «recursos privados de seus associados, que não se confundem com qualquer das espécies tributárias. 5. Em razão de aparente conflito de razões de decidir de teses de repercussão geral, constitui questão constitucional relevante definir se as contribuições devidas por advogados à OAB têm natureza tributária, de modo a determinar o órgão jurisdicional competente para processo e julgamento de ações de cobrança de anuidades. IV. Dispositivo 6. Repercussão geral reconhecida para a seguinte questão constitucional: saber se a contribuição devida por advogados à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB tem natureza tributária, para fins de determinar se é de varas especializadas em execuções fiscais ou de varas cíveis comuns a competência para processo e julgamento de ações de cobrança de anuidades.... ()
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10 - STJ Execução judicial. Advogado. OAB. Anuidade. Execução judicial. Valor inferior a R$ 2.500,00. Impossibilidade. Lei 12.514/2011, art. 8º. Aplicabilidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) submete-se à disposição contida na Lei 12.514/2011, art. 8º a limitação de execução judicial de anuidades, quando o valor for inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). ... ()
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11 - STJ Administrativo. Execução fiscal. Anuidade. Contribuições da OAB. Natureza não tributária. Inaplicabilidade do rito estabelecido na Lei 6.830/80.
«A OAB é classificada como autarquia «sui generis e, como tal, diferencia-se das demais entidades que fiscalizam as profissões. A Lei 6.830/1980 é o veículo de execução da dívida tributária e da não-tributária da Fazenda Pública, estando ambas atreladas às regras da Lei 4.320/64, que disciplina a elaboração e o controle dos orçamentos de todos entes públicos do país. As contribuições cobradas pela OAB, como não têm natureza tributária, não seguem o rito estabelecido pela Lei 6.830/80. ... ()
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12 - STJ Tributário. Hermenêutica. Execução. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Anuidade. Contribuição parafiscal. Considerações sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 46. Lei 6.830/80, art. 1º.
«... Subjaz a indagação pertinente à natureza das anuidades devidas à OAB, sobre se ostenta caráter tributário, submetida à Lei de Execuções Fiscais a sua cobrança, ou constitui-se título executivo judicial «tout court regido pelas normas gerais do CPC/1973. Sob esse ângulo as anuidades dessa autarquia especial são classificadas pelos tributaristas como contribuições parafiscais, como, v.g. leciona Sacha Calmon Navarro Coêlho, «in «Manual de Direito Tributário, p. 51, porquanto as referidas contribuições têm o fim de «garantir o financiamento dos órgãos corporativos, tais como sindicatos e órgãos de representação classista. Ora, se é verossímil que a OAB é uma autarquia de regime especial e que as suas anuidades têm caráter de tributo com finalidades parafiscais, e conseqüente natureza de contribuição parafiscal; espécie gênero «tributo, de natureza compulsória, inegável que se aplica o disposto no Lei 6.830/1980, art. 1º, que submete a execução ao Juízo da Vara Federal de Execuções Fiscais. ... (Min. Luiz Fux).... ()
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13 - STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Oab. Anuidade. Valor mínimo previsto na Lei 12.514/2011, art. 8º. Aplicabilidade.
«1 - «Na forma da jurisprudência desta Corte, apesar de a OAB possuir natureza jurídica especialíssima, por ser um conselho de classe está sujeita ao disposto na Lei 12.514/2011, art. 8º, que determina o não ajuizamento de execução para a cobrança de dívida oriunda de anuidade inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4/4/2019). ... ()
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14 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Oab. Anuidade. Valor mínimo previsto na Lei 12.514/2011, art. 8º. Aplicabilidade.
«1 - «Na forma da jurisprudência desta Corte, apesar de a OAB possuir natureza jurídica especialíssima, por ser um conselho de classe está sujeita ao disposto na Lei 12.514/2011, art. 8º, que determina o não ajuizamento de execução para a cobrança de dívida oriunda de anuidade inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4/4/2019). ... ()
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15 - STJ Execução. Anuidade. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Natureza jurídica. Aplicação do CPC/1973. Inaplicabilidade da Lei de Execução Fiscal. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 2º.
«Diante da natureza intrínseca da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, autarquia detentora de características diferentes das autarquias consideradas entes descentralizados, denota-se que as contribuições recebidas pela entidade não têm natureza tributária. Nesse diapasão, esta egrégia Primeira Seção desta colenda Corte Superior de Justiça esposou, em recente julgado, entendimento segundo o qual «as contribuições cobradas pela OAB, como não têm natureza tributária, não seguem o rito estabelecido pela Lei 6.830/80 (EREsp 463.258/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 29/3/2004).... ()
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16 - STJ Administrativo. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Ordem dos advogados do Brasil/oab. Pretensão executória. Cobrança de anuidade. Natureza civil do crédito exequendo. Observância do prazo prescricional quinquenal previsto no Código Civil.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Execução. Título executivo extrajudicial. Ausência de pagamento de uma anuidade. Ordem dos advogados do Brasil-oab/PE. Caracterização. Conselho de classe. Possibilidade. Aplicação de norma jurídica. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1. É pacífico no STJ que a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Oab. Anuidade. Execução. Ausência de indicação do dispositivo violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Recurso Especial ante a incidência da Súmula 284/STF.... ()
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19 - STJ Tributário. Hermenêutica. Execução. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Anuidade. Contribuição parafiscal. Aplicação da Lei de Execução Fiscal e não das regras do CPC/1973. Lei 8.906/94, art. 46. Lei 6.830/80, art. 1º.
«Tratando-se de dívida derivada da contribuição compulsória, dispõe o Estatuto da OAB, Lei 8.906/94, que a certidão do conselho acerca do crédito da entidade consubstancia título executivo, o que implica exigí-lo em juízo via processo satisfativo da execução por quantia certa. Decorrência dessas premissas é o fato de que a execução de título extrajudicial das autarquias, processa-se sob o rito especial Lei de Execuções Fiscais, porquanto esse diploma estabelece que se subsume às suas regras a cobrança judicial das dívidas ativas das autarquias. Dívida ativa e tributo não se confundem, por isso que, uma vez inscrita a dívida, desaparece a sua origem para dar ensejo à exigibilidade judicial, segundo as leis do processo. Deveras, a parte não pode dispor dos procedimentos, cujo estabelecimento deriva de normas processuais imperativas e de direito público. Outrossim, o rito da execução fiscal é mais benéfico quer pela sua desinformalização quer pelos privilégios processuais que atingem o momento culminante do processo satisfativo que é a fase de pagamento.... ()
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20 - STJ Processual civil. Ausência de omissão,CPC/1973, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Prescrição quinquenal. Anuidade da ordem dos advogados do Brasil. Oab.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()