acumulacao de servicos notoriais e de registro
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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.6200

1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Tabelionato. Acumulação de serviços notoriais e de registro. Indeferimento administrativo. Necessidade de concurso público. Inexistência de direito liquido e certo. Lei 8.935/94, art. 26, parágrafo único. CF/88, art. 236, § 3º.


«O parágrafo único do Lei 8.935/1994, art. 26, contrariamente ao que sustenta o impetrante, não gera obrigação, mas faculdade da Administração em relação à acumulação dos serviços de Registro Civil e Tabelionato. No caso «sub judice, não comprovado de plano o baixo volume de serviços e da receita gerada por estes, entendeu o Conselho Superior da Magistratura Estadual, órgão competente para tal exame, pela desnecessidade da acumulação. Ademais, em razão do disposto no art. 236, § 3º, da CF, tal cargo deve ser provido mediante concurso público. Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão. Inteligência da Lei 1.533/51. Precedente (RMS 7.134/RS).... ()

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Doc. LEGJUR 167.2824.4000.2000

2 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serviços notariais e de registro. Acumulação de serventias. Titularidade efetivada anteriormente ao código de organização judiciária do estado e da CF/88. Desacumulação. Necessidade de observância ao 49 da Lei 8.935/94. Vacância. Inocorrência. Existência de direito líquido e certo.


«1. Recurso no qual se discute a existência de direito subjetivo de tabelião à manutenção da acumulação de serviços notariais e de registro no 1º Ofício de Tangará da Serra/MT, considerado o fato de o Tribunal de Justiça pretender a desacumulação, em razão do advento da Lei Estadual 9.669/2011, que alterou a redação do art. 311 da Lei Estadual 4.964/85 (Código de Organização Judiciária). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7663.8000.1900

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Provimentos 747/2000 e 750/2001, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que reorganizaram os serviços notariais e de registro, mediante acumulação, desacumulação, extinção e criação de unidades. 1. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro.


«I - Trata-se de atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém exercidas por particulares mediante delegação. Exercidas ou traspassadas, mas não por conduto da concessão ou da permissão, normadas pelo caput do art. 175 da Constituição como instrumentos contratuais de privatização do exercício dessa atividade material (não jurídica) em que se constituem os serviços públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.5645.3000.4800

4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Registro público. Serviços notariais e de registro. Concurso público. Resoluções 2 e 3, de 02/06/2008, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Reorganização dos serviços de notas e de registros mediante simples desacumulação. Regulamentação para a realização de concursos unificados de provimento e de remoção na atividade notarial e de registro. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 236, «caput e § 1º, e aos princípios da conformidade funcional, da reserva legal, da legalidade e da segurança jurídica. Plausibilidade jurídica não vislumbrada. Lei 8.935/1994, arts. 5º e 26. CF/88, art. 96, II, «d.


«1. Aperfeiçoada, sem alterações substanciais, a Resolução 3/2008 atacada por meio da edição, em 17/09/2008, da Resolução 4/08, também do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás, nada impede o aditamento da ação direta para que seus objetos passem a ser as Resoluções 2/2008 e 4/2008, procedentes do Poder Judiciário do Estado de Goiás. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7663.8000.2100

5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Provimentos 747/2000 e 750/2001, do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo, que reorganizaram os serviços notariais e de registro, mediante acumulação, desacumulação, extinção e criação de unidades. 3. Processo de inconstitucionalização. Normas «ainda constitucionais.


«Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de medida liminar há mais de dez anos e que, nesse período, mais de setecentas pessoas foram aprovadas em concurso público e receberam, de boa-fé, as delegações do serviço extrajudicial, a desconstituição dos efeitos concretos emanados dos Provimentos 747/2000 e 750/2001 causaria desmesurados prejuízos ao interesse social. Adoção da tese da norma jurídica «ainda constitucional. Preservação: a) da validade dos atos notariais praticados no Estado de São Paulo, à luz dos provimentos impugnados; b) das outorgas regularmente concedidas a delegatários concursados (eventuais vícios na investidura do delegatário, máxime a ausência de aprovação em concurso público, não se encontram a salvo de posterior declaração de nulidade); c) do curso normal do processo seletivo para o recrutamento de novos delegatários. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7663.8000.2000

6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Provimentos 747/2000 e 750/2001, do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo, que reorganizaram os serviços notariais e de registro, mediante acumulação, desacumulação, extinção e criação de unidades. 2. Criação e extinção de serventias extrajudiciais.


«As serventias extrajudiciais se compõem de um feixe de competências públicas, embora exercidas em regime de delegação a pessoa privada. Competências que fazem de tais serventias uma instância de formalização de atos de criação, preservação, modificação, transformação e extinção de direitos e obrigações. Se esse feixe de competências públicas investe as serventias extrajudiciais em parcela do poder estatal idônea à colocação de terceiros numa condição de servil acatamento, a modificação dessas competências estatais (criação, extinção, acumulação e desacumulação de unidades) somente é de ser realizada por meio de lei em sentido formal, segundo a regra de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 140.1180.4000.2700

7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Resoluções 2, de 2/62008, e 4, de 17/09/2008, do conselho superior da magistratura do estado de Goiás. Reorganização administrativa de cartórios extrajudiciais, previamente criados por Lei estadual, mediante acumulação e desacumulação de seus serviços. Estabelecimento de regras gerais e bem definidas, até então inexistentes, para a realização, no estado de Goiás, de concursos unificados de provimento e remoção na atividade notarial e de registro. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 236, «caput e § 1º, e aos princípios da conformidade funcional, da reserva legal, da legalidade e da segurança jurídica. Procedência parcial do pedido formulado na inicial.


«1. É constitucional o ato normativo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que estabelece regras gerais e bem definidas para a promoção de concursos públicos unificados de provimento e remoção de serventias vagas naquela unidade da Federação. Também não há vício de inconstitucionalidade na decisão de realizar concurso público, quando reconhecida a vacância de centenas de serventias extrajudiciais, muitas delas ocupadas, já há muitos anos, por respondentes interinos, em direta e inaceitável afronta ao disposto no CF/88, art. 236, § 3º. Declaração de constitucionalidade da Resolução 4, de 17/09/2008, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.5400.5002.7200

8 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Serviços notariais e de registro. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos e percepção de vencimentos e vantagens pagas pelo cofres públicos. Impossibilidade. Direito adquirido não configurado. Precedentes. Agravo regimental não provido.


«1. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, os notários e os registradores não possuem direito de serem mantidos no regime próprio dos servidores públicos, com exceção das hipóteses com as seguintes especificidades: i) o atendimento de todos os requisitos para a aposentadoria em época anterior à Emenda Constitucional 20/98; ii) a não cumulação do regime próprio dos servidores com o geral. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.2052.7001.2300

9 - STJ Seguridade social. Constitucional e administrativo. Serviços notariais e de registro. Atividade desenvolvida em caráter privado após a CF/88. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos e percepção de vencimentos e vantagens pagas pelos cofres públicos. Impossibilidade. Direito adquirido não configurado. Entendimento do STF.


«1. O entendimento que atualmente prevalece no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Constituição Federal de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/98) , e, ainda assim, somente para fins de incidência da regra da aposentadoria compulsória. Não há direito adquirido, portanto, à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos, bem como à percepção de vantagens e vencimentos pagos pelos cofres públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8330.5000.8200

10 - STJ Seguridade social. Constitucional e administrativo. Serviços notariais e de registro. Atividade desenvolvida em caráter privado após a CF/88. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos e percepção de vencimentos e vantagens pagas pelos cofres públicos. Impossibilidade. Direito adquirido não configurado. Entendimento do STF.


«1. «O entendimento que atualmente prevalece no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Constituição Federal de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/98) , e, ainda assim, somente para fins de incidência da regra da aposentadoria compulsória. Não há direito adquirido, portanto, à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos, bem como à percepção de vantagens e vencimentos pagos pelos cofres públicos. A Constituição garante a notários e registradores o direito à manutenção do regime anterior, mas não assegura a sua cumulação com outro regime. É o que decorre do art. 32 da ADCT. (excerto da ementa do RMS 28.286/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 19.9.2011 . ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4003.5000

11 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ausência de demonstração de direito líquido e certo. Acumulação ilegal de cargos públicos. Serventia judicial e extrajudicial. Nomeação anterior à constituição.


«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Rinaldo de Lucena Guedes, que indeferiu o seu pedido, que objetivava, em suma, permanecer acumulando o exercício da atividade notarial e de registro com outro cargo público (fl. 244, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1101.0514.0772

12 - STJ Administrativo e processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso de remoção para notários e registradores. Pedido de anulação de escolha de servencia por candidato melhor classificado. Ausência de direito líquido e certo.


1 - A controvérsia gira em torno de Concurso de Remoção para os Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, especificamente sobre a necessidade de titulação específica para a escolha das serventias mistas, no caso o Registro de Imóveis e Especiais de Gramado. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2434.8146

13 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Desanexação do tabelionato de protesto de títulos do serviço de registros públicos do município de encantado. Anexação ao tabelionato de notas do mesmo município. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 46/STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando obstar a transferência do acervo e desacumulação do Tabelionato de Protesto. No Tribunal a quo, a segurança foi de negada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5160.4747

14 - STJ Administrativo. Processo disciplinar. Perda de delegação de serventia extrajudicial. Acumulação de cargo público com atividade notarial. Vedação imposta pela Lei 8.935/1994. Não ocorrência. Reparação por danos morais e materiais. Cabimento.


1 - a Lei 8.935/1994, art. 25, tido por violado no presente apelo especial, é dispositivo extraído do diploma legal que regulamenta o CF/88, art. 236, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios), e rege que «o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão (caput).... ()

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Doc. LEGJUR 164.0463.0001.3400

15 - STF Agravo regimental no mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Procedimento de controle administrativo. Concurso público. Ingresso nos serviços notariais e de registros do rio grande do sul. Cumulação irrestrita de diplomas de cursos de pós-graduação na prova de títulos. Alegada contrariedade ao interesse público, aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Inocorrência da inaplicabilidade da resolução/cnj 187/2014 aos concursos públicos em andamento. Provas já realizadas. Segurança jurídica. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 170.1562.8000.6500

16 - STJ Administrativo. Processual civil. Perda da delegação. Incompatibilidade com cargo público federal. Lei 8.935/1994, art. 25. Processo administrativo disciplinar.


«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por O'Neill Guedes Alcoforado de Carvalho contra ato praticado pela Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que determinou ao impetrante que exercesse o direito de optar por um dos cargos que atualmente ocupa na estrutura do Judiciário, quais sejam, 1º Tabelião Público Oficial de Registro de Imóveis e Analista Judiciário, ambos na Comarca de Belém - PB. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.6063.6000.3800

17 - STJ Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Acumulação de serventias. Ausência de prova constituída. Comprovação da legitimação da acumulação. Desanexação ou desdobramento. Possibilidade. Súmula 46/STF. Incidência.


«I - A ação mandamental pressupõe prova pré-constituída, não se prestando ao deslinde de matéria de fato complexa. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4483.8001.6900

18 - STJ Administrativo. Constitucional. Servidor público. Recurso especial em mandado de segurança. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, parágrafo único, II e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Candidato aprovado em concurso público para provimento de serventia extrajudicial. Pretensão de posse serventia sem a necessidade da efetiva exoneração do cargo público concomitantemente ocupado pelo impetrante. Licença cargo público que não enseja o ingresso atividade cartorial. Exegese da Lei 8.935/1994, art. 25. Precedentes do STJ e do STF.


«1 - a Lei 8.935/1994, art. 25, caput e parágrafo único (que «Regulamenta a CF/88, art. 236, dispondo sobre serviços notariais e de registro), de modo expresso, estabelece a impossibilidade de se acumular o exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.2472.7001.1300

19 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Administrativo. A equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da carta política de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/1998) e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Embargos de declaração do particular rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.4705.5000.9000

20 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Administrativo. A equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da carta política de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/1998) e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Embargos de declaração rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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